NR-6 Equipamento de Proteção Individual

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Transcrição da apresentação:

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Conceito: Todo dispositivo de uso individual de fabricação nacional ou estrangeira, destinado a proteger a saúde e a integridade fisi- ca do trabalhador.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual CLT - Artigo 166 A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em per- feito estado de conservação e funcionamento, sempre que as me- didas de ordem geral não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos empregados. CLT - Artigo 167 O equipamento de proteção só será posto à venda ou utilizado com a indicação de Certificado de Aprovação ( CA ) do MTE.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipos de E.P.I Uniformes (não é EPI) Capacete de Segurança Bota de Segurança Óculos de Segurança * Protetor Auricular * Luvas * BASICO EPI exclusivos para funções ou atividades especificas: Cinto de Segurança Vestimenta p/ Arco Voltaico Vestimenta Química, Máscara autônomas, Luva de malha de aço; Protetor facial, Vestimenta de aproximação ao fogo ESPECIFICO

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Circunstâncias para uso do EPI A) Sempre que as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou não oferecerem completa proteção contra os riscos de acidente do trabalho e/ou doenças profissionais e do trabalho. B) Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo im- plantadas. C) Para atender as situações de emergência.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Responsabilidades Empregador A) Adquirir o tipo adequado à atividade do empregado B) Fornecer somente EPI aprovado pelo MTE e de Empresas cadastrada no DNSST/MTE C) Treinar o trabalhador sobre o seu uso adequado D) Tornar obrigatório o seu uso E) Substituí-lo, imediatamente quando danificado ou extraviado F) Responsabiliza-se pela sua higienização e manutenção periódica G) Comunicar ao MTE qualquer irregularidade no EPI

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Responsabilidades Empregado A) Usa-lo apenas para a finalidade a que se destina B) Responsabilizar-se por sua guarda e conservação C) Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Responsabilidades Fabricante e Importador A) Comercializar somente o EPI portador do CA B) Renovar o CA, CRF e CRI quando vencido o prazo de validade. C)Requerer novo CA quando houver alteração das especificações do EPI aprovado D) Responsabilizar-se por manter a mesma qualidade do EPI padrão que deu origem ao CA. E) Cadastrar-se junto ao MTE através do DNSST

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Quem falhar nestas obrigações poderá ser responsabilizado O empregador poderá responder na área criminal ou cível, além de ser multado pelo Ministério do Trabalho. O funcionário está sujeito a sanções trabalhistas podendo até ser demitido por justa causa.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: A) Proteção para a cabeça Proteção facial Óculos de segurança Máscara para soldadores Capacete de segurança Capuz ou boné árabe

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Capuz ou Boné Árabe Confeccionado em tecido de algodão tratado para  tornar-se hidro-repelente. Protege o couro cabeludo e o pescoço de respingos e do sol.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Viseira facial Protege os olhos e o rosto contra respingos durante o manuseio e a aplicação. A viseira deve ter a maior transparência possível e não distorcer as imagens. A substituição do óculos pela viseira protege não somente os olhos do aplicador mas também o rosto.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: B) Proteção para os membros superiores Luvas Mangas de proteção Creme protetor

Recordando Solvente aromático – tem propriedade de dissolver outro produto, ex. xileno, tolueno, benzeno. Solvente halogenado – são aqueles que em sua estrutura contém átomos de Cl, F, Br, e I. Solventes orgânicos – são substâncias químicas orgânicas que apresentam certa volatilidade e solubilidade, sendo utilizadas como diluentes, dispersantes e solubilizantes diodegradáveis. Ésteres – são compostos orgânicos que reagem com a água para produzir álcoois e ácidos orgânicos.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Creme protetor Creme protetor de segurança para proteção dos membros superiores contra agentes químicos, também é EPI e deve ter CA.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: C) Proteção para os membros inferiores Calçado de segurança Perneira

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: D) Proteção contra queda com diferencia de nível Cintos de segurança ( altura superior 2m ) Cadeira suspensa Trava quedas Tripé para espaços confinados

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: E) Proteção auditiva Protetor auricular ( inserção ou concha )

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: F) Proteção respiratória Respiradores contra poeiras Respiradores semifaciais e faciais inteira para agentes químicos Mascara para jateamento Mascara autônoma e painel filtrante

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Respirador Deve ser colocado de forma que os dois elásticos fiquem fixados corretamente e sem dobras, um fixado na parte superior da cabeça e outro na parte inferior, na altura do pescoço, sem apertar as orelhas. O respirador deve encaixar perfeitamente na face do trabalhador, não permitindo que haja abertura para a entrada de partículas, névoas ou vapores. Para usar o respirador, o trabalhador deve estar sempre bem barbeado.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Respirador Deve ser o último EPI a ser retirado, sendo guardado separado dos demais equipamentos para evitar contaminações das partes internas e dos filtros.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: G) Proteção para tronco Aventais Jaquetas Capas

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Tipo de EPI De acordo com a atividade: H) Proteção para o corpo inteiro Macacões especiais

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Higienização Alguns EPI devem ser higienizados antes de serem usados ( capacete, protetor auricular, óculos, luva de pvc ), com água e sabão, álcool, para prevenir irritações, infecções etc.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Mitos EPI são desconfortáveis? Realmente o EPI era muito desconfortável no passado, mas, atualmente, existem EPI confeccionados com materiais leves e confortáveis. A sensação de desconforto está associada a fatores como a falta de treinamento e ao uso incorreto.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual EPI são caros? Estudos comprovam que os gastos com EPI representam, em média, menos de 0,05% dos investimentos necessários para uma atividade produtiva, por exemplo numa agroindústria. Insumos, fertilizantes, sementes, produtos fitossanitários, mão-de-obra, custos administrativos e outros materiais somam mais de 99,95%. O uso dos EPI é obrigatório e não cumprimento da legislação poderá acarretar em multas e ações trabalhistas.

NR-6 Equipamento de Proteção Individual

NR-6 Equipamento de Proteção Individual O empregado deve trabalhar calçado ficando proibido o uso de tamancos, sandálias e chinelos; O Ministério do Trabalho poderá determinar o uso de outros EPI, quando julgar necessário; A recomendação ao empregador, quanto ao EPI adequado compete: a). SESMT b). CIPA O EPI de fabricação nacional ou importado, só poderá ser colocado à venda quando apresentar o CA – Certificado de Aprovação expedido pelo MT

NR-6 Equipamento de Proteção Individual Considerações Finais O simples fornecimento dos equipamentos de proteção individual não garante a proteção da saúde do trabalhador e nem evita contaminações. Incorretamente utilizado, o EPI pode comprometer ainda mais a segurança do trabalhador.

A FALTA DE SEGURANÇA, O DESCASO, A DESINFORMAÇÃO E O USO DE EQUIPAMENTOS INADEQUADOS SÃO OS PRINCIPAIS FATORES DE AGRAVAMENTO DE LESÕES EM ACIDENTES DE TRABALHO, PRINCIPALMENTE NAS ÁREAS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E MANUTENÇÃO PREDIAL.