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Equipamentos de Proteção Individual - EPI (NR 6)

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Apresentação em tema: "Equipamentos de Proteção Individual - EPI (NR 6)"— Transcrição da apresentação:

1 Equipamentos de Proteção Individual - EPI (NR 6)
EPI - dispositivo ou produto, de uso individual, utilizado pelo trabalhador destinado à proteção contra riscos à sua saúde ou segurança. EPI tem que ter Certificado de Aprovação - CA Quando o EPI é obrigatório: as medidas de controle dos riscos não são suficientes durante a implantação das medidas de controle nas emergências

2 Obrigações do empregador: Obrigações do empregado:
adquirir e fornecer o EPI adequado e com CA exigir o uso e treinar o trabalhador substituir quando danificado e higienizear o EPI comunicar ao MTE irregularidades nos EPI Obrigações do empregado: usar, conservar e guardar o EPI adequadamente cumprir determinações do empregador sobre o uso Capacete, capuz, óculos, protetor facial, máscara de solda, protetor auditivo, respirador purificador de ar, resp. de adução de ar, resp. de fuga, vestimenta para tronco, luva, creme protetor, manga, braçadeira, dedeira, calçado, meia, perneira, calça, macacão, vestimenta de corpo inteiro, trava-queda, cinturão

3 Máquinas e Equipamentos (NR 12)
Instalações e áreas de trabalho piso vistoriado e limpo distância mínima de 0,80 m entre máquinas e equipamentos vias principais de circulação e de saída com 1,20 m, no mínimo Partida e parada de máquinas Dispositivo de acionamento e parada localizado de modo que: seja acionado pelo operador de sua posição de trabalho não se localize em área perigosa possa ser acionado, em emergência, por outra pessoa além do operador não possa ser acionado acidentalmente

4 Máquina com fonte externa de energia deve possuir chave geral de fácil acesso e isolada.
Proteção de Máquinas e Equipamentos as transmissões de força devem ser enclausuradas ou isoladas por anteparos as partes que podem romper e serem projetadas devem ser protegidas se houver lançamento de partículas, deve ser instalada uma proteção toda proteção de permanecer fixada à máquina, sendo retirada apenas durante manutenção Os assentos das máquinas e as mesas devem estar de acordo com a NR 17

5 Resíduos Industriais - NR 25 Sinalização de Segurança - NR 26
Manutenção e Operação manutenção e inspeção só podem ser realizadas com máquinas paradas e por pessoa credenciada o operador não pode se afastar da área de controle de máquina em funcionamento Resíduos Industriais - NR 25 Resíduos gasosos, sólidos ou líquidos Tratados, acondicionados ou retirados dos locais de trabalho, respeitando a legislação ambiental. Sinalização de Segurança - NR 26 As cores dos equipamentos e canalizações devem estar de acordo com a NR 26 O corpo de máquinas: branco, preto ou verde As canalizações devem ser coloridas em toda sua extensão

6 Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) - NR 5
Objetivo e Constituição Prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho Constituída, por estabelecimento, em todas empresas com empregados Organização Membros, titulares e suplentes, eleitos pelos trabalhadores e indicados pelo empregador, de acordo com Quadro I Se a empresa não se enquadrar no Quadro I, deve designar um representante Mandato de um ano, permitida uma reeleição Os membros não podem ter suas atividades alteradas, nem ser transferidos Presidente indicado pelo empregador e vice-presidente escolhido pelos membros eleitos

7 A CIPA deve ser protocolizada no MTE e não pode reduzir seu n° de membros
Membros eleitos, titulares e suplentes, não podem ser demitidos sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato. Atribuições Elaborar mapa de risco e plano de trabalho visando a prevenção de acidentes Realizar inspeções nos locais de trabalho Requer a paralisação de máquina em caso de risco grave e iminente Colaborar no desenvolvimento e implementação do PPRA e do PCMSO Participar das análises de acidentes Promover a Semana Interna de Prevenção de Acidentes - SIPAT

8 Membros eleitos, titulares e suplentes, não podem ser demitidos sem justa causa desde o registro da candidatura até um ano após o final do mandato.

9 Funcionamento Reuniões mensais ordinárias durante o expediente normal de acordo com calendário Reuniões extraordinárias se houver acidente grave ou fatal, situação de risco grave ou iminente ou solicitação das partes Elaboração de atas com cópias para os membros e arquivadas no estabelecimento Membro titular perde o mandato em caso de mais de 4 faltas não justificadas Treinamento Todos membros devem ser treinados, antes da posse, com carga horária de 20 horas Pode ser ministrado pelo SESMT, entidade patronal ou de trabalhadores ou por um profissional com conhecimento

10 Contratadas e Contratantes
Processo Eleitoral O empregador deve convocar eleições 60 dias antes do término do mandato atual e a CIPA deve criar a Comissão Eleitoral Se houver participação de menos de 50% de trabalhadores, a eleição será anulada Em caso de empate, assumirá o trabalhador com maior tempo no estabelecimento Contratadas e Contratantes A contrante e as contratadas devem agir de forma integrada na prevençao de acidentes A empresa contratante deve acompanhar o cumprimento das medidas de segurança e saúde no trabalho pelas contratadas


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