PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC CP N.º 24 / 2013.

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Transcrição da apresentação:

PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO SOBRE SEPARAÇÃO E ALOCAÇÃO DE CONTAS - RSAC CP N.º 24 / 2013

INTRODUÇÃO 1. Princípio Norteador da Proposta 2. Contribuições à CP n.º 24/ Principais alterações e pontos debatidos 4. Demandas PFE – Anatel 5. Prazo para entrega do RSAC

1) PRINCÍPIO NORTEADOR DA PROPOSTA Alterações conceituais e de procedimentos para elaboração do DSAC visam o refinamento do modelo, proporcionando uma ferramenta mais adequada à regulação orientada a custos.

2) Contribuições à CP n.º 24/ contribuições de 8 agentes distintos: Obs: A prestadora Oi enviou contribuições exclusivas por meio de correspondência.

A) INCORPORAÇÃO DE DESPESAS NÃO OPERACIONAIS Devem ser considerados apenas os custos, despesas operacionais e capital empregado que tenham relação com a prestação dos produtos ofertados. Para evitar distorções nesses resultados, itens não relacionados com estes produtos (ex: despesas não operacionais) devem ser considerados como não alocáveis.

B) PADRONIZAÇÕES Acatadas contribuições sugerindo o acréscimo de produtos ou uma abertura diferente para alguns itens apresentados, por melhorarem a precisão ou abrangência do trabalho, como o acréscimo do produto EILD de 34 Mbps: Ex: Exploração Industrial de Linhas Dedicadas (EILD)

C) APERFEIÇOAMENTOS REDACIONAIS Acatadas contribuições que tiveram como escopo preencher eventuais lacunas ou aumentar a precisão dos enunciados propostos. Ex: valores referentes a cada Plano Básico, aos planos alternativos, TUP, AICE, Planos Pré-pagos, Planos Pós- pagos e o valor consolidado de todos os planos; Desagregação da rede de acesso local; Serviços de comunicação de dados: oferta de serviços a outras prestadoras de telecomunicações e/ou outras áreas de negócio envolvendo dados;

E) SOBRE DEFINIÇÕES DA MODELAGEM Muitas contribuições tiveram como objeto a forma de tratamento de elementos que compõem o modelo. Principais pontos: E1) Depreciação FCM (Manut. do Capital Financ.); E2) Chamadas intra-rede E3) Capital Empregado; E4) Alocação de despesas de marketing E5) Valor Corrente Líquido (VCL); E6) Tipo de tráfego como direcionador

E1) Depreciação FCM (Manutenção do Capital Financeiro) O cálculo proposto já se baseava no método de depreciação FCM; A informação foi explicitada no texto da norma: O valor da despesa de depreciação a custos correntes é- dado no período, que deve ser calculado de acordo com a metodologia FCM (Financial Capital Maintenance - Manutenção do Capital Financeiro), pode ser obtido pela diferença do valor corrente líquido no início e no final do período de análise, para cada unidade do ativo.

E2) Chamadas Intra-rede A proposta leva em consideração o uso mais intenso da rede das operadoras móveis nas chamadas intra-rede. O uso de mais elementos de rede em chamadas originadas e terminadas na própria rede tende a gerar um custo maior para chamadas intra-rede. Somente um aprimoramento na redação:

E2) Chamadas Intra-rede As operadoras de rede móvel precisam levar em consideração o uso mais intenso diferenciado da rede da operadora pelas chamadas intra-rede, uma vez que essas chamadas utilizam, em média, mais elementos de rede do que as chamadas inter-redes ou as chamadas somente terminadas.

ii) Chamadas Intra-rede

E3) Capital Empregado Com o objetivos de melhorar o entendimento do que compõem o cálculo do capital empregado, foi incluído o trecho sublinhado no item do Anexo I: O capital empregado é entendido como o ativo total operacional da prestadora subtraído dos passivos não onerosos. A TABELA 9 apresenta para cada conta do PGSAC o grupamento de alocação associado. Os grupamentos de alocação das contas de ativos e passivos compõem o capital empregado.

E4) Despesas de marketing A alocação de despesas com marketing deve ser feita para produtos de varejo, obedecendo aos princípios da causalidade e objetividade. A fase de reconciliação dos modelos Top-Down e Bottom- Up (Fase VII) poderá considerar questões específicas e conjecturais com o fim de permitir adicionar especificidades ao modelo sem que o núcleo básico dos modelos seja permeado de subjetividade. A alocação de marketing no produto de interconexão prejudicaria a coesão do modelo no tocante aos princípios da causalidade e objetividade.

E5 ) Valor Corrente Líquido (VCL) ou Janela CCA A sugestão de aumento do período de cálculo do valor médio de compra dos ativos para três exercícios é demasiadamente longo, podendo haver diferenças significativas de preços entre o primeiro e o terceiro exercício observado. Proposta não acatada.

E6) Tipo de Tráfego como Direcionador A utilização do tráfego tarifado como direcionador para a alocação dos custos aos produtos não está adequada às melhores práticas regulatórias. O uso de tráfego cursado é o mais recomendado nesse caso, uma vez está mais correlacionado aos custos incorridos por cada produto. Os tráfegos tarifados ou faturados são tratados de maneira diferente, dependendo do modelo de negócio, tendo menor correlação com os custos efetivamente incorridos.

4) DEMANDAS PFE-ANATEL (a) Foi especificada a definição de serviço convergente, constante no item do Anexo I. A área técnica esclareceu que o detalhamento sobre o conteúdo desse item encontra-se na TABELA 1 do referido Anexo. Foi acatada também a sugestão de uniformizar a terminologia utilizada, utilizando apenas o termo capacidade excedente no item 2 do Anexo II.

4) DEMANDAS PFE-ANATEL (b) Correções de digitação e concordância foram realizadas, assim como o acréscimo da linha habilitação para EILD com velocidade maior que 32 Mbps e menor ou igual a 34 Mbps na TABELA 1.

5) PRAZO PARA A ENTREGA DOS DADOS DO RSAC Quanto ao prazo de 120 (cento e vinte) dias contido no Art. 2º da Resolução n.º 608, de 05/04/2013, para entrega dos dados do Regulamento de Separação e Alocação de Contas – RSAC, referentes aos exercícios de 2011 e 2012, e tendo em vista o tempo adicional para ajustes e compilação dos dados no formato consoante o proposto na Consulta Pública n° 24/2013, sugiro que tal prazo seja estendido por mais 21 dias, o que determinará como prazo limite o dia 30 de agosto de 2013 para entrega dos dados supramencionados.

OBRIGADO!