Meio Ambiente e o Novo Código Florestal

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Transcrição da apresentação:

Meio Ambiente e o Novo Código Florestal Rodrigo Justus de Brito Assessor Técnico da CNA Julho – 2009

Potencial de alimentos Áreas disponíveis no mundo milhões de ha Fonte: FAO - 2004

Áreas Agricultáveis no Brasil Considerações Áreas Agricultáveis no Brasil 383 milhões ha Disponível 134 milhões ha Pastagens e Campos Naturais 172 milhões ha Florestas Cultivadas 5 milhões ha 14% Lavouras Permanentes 17 milhões ha Lavouras Temporárias 55 milhões ha

Áreas protegidas no Brasil Áreas destinadas à preservação ambiental em caso de aplicação integral da legislação ambiental Unidades de Conservação : 2.294.343 km2 27% e Terras Indígenas Reserva Legal : 2.685.542 km2 32% Áreas de Preservação : 1.442.544 km2 17% Permanente TOTAL : 6.059.526 km2* 71% DISPONÍVEL PARA PRODUÇÃO, CIDADES E INFRAESTRUTURA 2.455.350 km2 29% Fonte: Levantamento Professor Evaristo Miranda - Embrapa

A Revolução Agrícola 1965 - 2006

Brasil - 2007

A Revolução Agrícola 41 anos depois ... 1965 2006 Var. Área dos estabelecimentos agropecuários – milhões ha 272,0 354,9 + 30,5% Área de Lavouras – milhões ha 31,3 76,7 +145% Produção de Grãos – milhões de ton 19,9 144,1 +624% Produtividade - kg/ha 946 3.039 +221% Área de Pastagens – milhões ha 138,2 172,3 +24,6% Produção de Carnes – milhões ton 2,1 23,0* + 1.000% População Total - milhões 81,6 185,4 +127% População Rural - milhões 39,9 30,0 -24,8% Fonte: Séries estatísticas e históricas – IBGE, Censos Agropecuários 1960, 1970, 2006, IBGE-LSPA IBGE-PPM, Conab * Dado relativo a 2008

Cobertura florestal nativa Brasil – Cobertura Florestal Cobertura florestal nativa O Brasil ainda mantém 70 – 75% da cobertura nativa 440 – 470 milhões ha Outros África = 7,8 % Ásia = 5,6% América Central = 9,7% Europa = 0,3% Fonte: EMBRAPA – Monitoramento por Satélite

“Novo” Código Florestal Brasileiro (Lei 4.771-65) Limitações ao Direito de Propriedade

Novo Código Florestal Brasileiro LIMITAÇÕES ADMNISTRATIVAS RESERVA LEGAL (% da propriedade – tipo de vegetação); AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (fatores fisiográficos).

Novo Código Florestal Brasileiro RESERVA LEGAL

Evolução da Reserva Legal DISP.LEGAL RL REGIÃO OBS D. 23.793/34 1/4 todo o Brasil 1/4 das florestas da propriedade Lei 4.771/65 20% Regiões Nordeste, Sudeste, Sul e sul do Centro-Oeste % das florestas “existentes” na propriedade 50% Região Norte e norte da Região Centro-oeste Lei 7.803/89 Áreas de Cerrado Cria o termo Reserva Legal; Define a RL no Cerrado ; MP 1.511/96 Cerrado na Região Norte e no cerrado inclusos nas florestas do Mato Grosso Reserva Legal como sendo um “% da Propriedade” 80% Região Norte e nas florestas de Mato grosso Cerrado e demais regiões MP 2080-58/00 Florestas na Amazônia Legal Surge a “Amazônia Legal” ; ZEE para fins de “recomposição” Cota de Reserva 35% Cerrado na Amazônia Legal Cerrado MP 2166-67/01 Mantidas as previsões anteriores Demais áreas

Em 1952, há 56 anos atrás, o Estado de São Paulo possuía apenas 18,2% de cobertura florestal. (Mauro Vitor, IFSP, 1979)

Recomposição do uso da área das propriedades rurais, do Estado de São Paulo. (Ano base : 2005) Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA)

Estimativa dos impactos da recomposição das áreas de reserva legal no Estado de São Paulo, 2005 Fonte: Instituto de Economia Agrícola (IEA)

Estimativa dos impactos da recomposição das áreas de reserva legal no Estado do Paraná, 2006 Área necessária: 3.200.000,00 ha

Áreas de Preservação Permanente – APP’s Novo Código Florestal Brasileiro Áreas de Preservação Permanente – APP’s

Preservação Permanente – APP’s Evolução das Áreas de Preservação Permanente – APP’s DISPOSITIVO LEGAL APP Decreto 23.793/34 Previa apenas a proteção, mas não as distancias mínimas. florestas e demais formas de vegetação natural Lei 4.771/65 1) A partir de 5 m para Mata Ciliar; 2) Lagos, Nascentes, 3) Topo de morro; 4) declividade > 25 e 45º; 5) restinga duna e mangue; 6) Borda de chapadas; 7) altidude > 1.800m. Lei 7.511/86 A partir de 30 m para mata Ciliar, e será da largura do rio, quando esta for superior a 200m, áreas inclinadas, etc. Lei 7803/89 Altera novamente as distâncias minimas, nos corpos d’água e retorna dispositivos (1800m altitude) MP 2080-58/00 Mudou o conceito de APP – antes tratava-se das “florestas e demais formas de vegetação” para “área coberta ou não” MP 2166-67/01 Mantidas as previsões legais anteriores

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Atividades em APPs Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Bento Gonçalves - RS

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Atividades em APPs Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Bento Gonçalves - RS

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Atividades em APPs Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Bento Gonçalves - RS

Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Atividades em APPs Uva em APPs – Vale dos Vinhedos Bento Gonçalves - RS

Maçã e granjas em APPs – Videira - SC Atividades em APPs Maçã e granjas em APPs – Videira - SC

Atividades em APPs Pequenos Agricultores em APP rio São Francisco - Bahia

Ilhas ocupadas por agricultura e áreas de irrigação Atividades em APPs Ilhas ocupadas por agricultura e áreas de irrigação Bahia

Pequena Agricultura - Nordeste Atividades em APPs Pequena Agricultura - Nordeste

Atividades em APPs Ribeirinhos Acre

Atividades em APPs Ribeirinhos Acre

Ribeirinhos e ocupação de ilhas - Pará Atividades em APPs Ribeirinhos e ocupação de ilhas - Pará

Orla do Lago Paranoá – Brasília DF Atividades em APPs Orla do Lago Paranoá – Brasília DF

Atividades em APPs O Cristo ilegal ?

Redefinição da APP’s Deve considerar a Ciência Não é absoluta, mas é o fato concreto que deve nortear nossas ações; Quando a ciência não dá a última palavra, surgem os “achismos”; A análise dos fatos históricos mostra que o conhecimento oferecido pela ciência tem contribuído muito mais com a preservação da dignidade dos seres humanos do que o contrário.

Declive do solo = acentuado / moderado A Definição das APPs APP Fluvial Declive do solo = acentuado / moderado < DECLIVIDADE > DECLIVIDADE CÔNCAVA-RETILÍNEA maior largura lâmina d´água sistemas de produção A largura da margem do rio não é determinante para definir a largura da APP.

Textura do solo = arenoso / argiloso A Definição das APPs APP Fluvial Textura do solo = arenoso / argiloso CONVEXA-RETÍLÍNEA TEXTURA ARGILOSA TEXTURA ARENOSA lâmina d´água floresta fluvial maior largura sistemas de produção A largura da margem do rio não é determinante para definir a largura da APP.

Princípios para a construção de um novo Código Florestal Reconhecimento Histórico Direito Adquirido Racionalidade Técnica Indicadores técnico-científicos Adicionalidade Ambiental Recuperação e Conservação

Princípios de um novo Código Objetivos Valorização da floresta Compensação Resolução de conflitos Pacificação Fortalecimento da economia florestal Exóticas Aperfeiçoamento do monitoramento e controle Cadastro Manutenção das atividades econômicas Legalização e Certificação Redução do desmatamento Pacto

Muito Obrigado!