O que é a Ética? Tipo de saber. Saber teórico – saber pelo saber.

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Transcrição da apresentação:

ASPECTOS ÉTICOS E LEGAIS NO ATENDIMENTO DO PACIENTE FORA DE POSSIBILIDADE TERAPÊUTICA

O que é a Ética? Tipo de saber. Saber teórico – saber pelo saber. Saber prático – saber para e por que agir. Estamos no âmbito de uma filosofia prática, o que significa que é uma teoria da ação. A Ética é primeiro e antes de mais um saber que se constitui com base na práxis.

Queen Vs Dudley and Stephens Fatos: Iate (Mignotte) zarpa de Southampton, na Inglaterra, com destino a Sydney, na Austrália em 19 de Maio de 1884. A tripulação é constituída por Tom Dudley (Capitão); Edwin Stephens, Edmund Brook, Richard Parker (rapaz da cabine). A 5 de Julho de 1884, o barco naufraga no cabo da Boa Esperança devido ao mau tempo.

Queen Vs Dudley and Stephens O salva vidas onde se encontravam não tinha mais de 12 pés, e sobreviveram durante 12 dias com 2 latas de nabo que o capitão havia conseguido salvar. Ao fim de 8 dias sem água e sem comida Dudley propõe que se alimentem de Richard Parker que estaria já inconsciente/ doente devido a beber água salgada e devido à fome. Brook não consentiu na proposta do capitão e ninguém perguntou a Parker. Dudley propôs que se no dia seguinte, caso não encontrassem um navio, sacrificassem Parker.

Queen Vs Dudley and Stephens No dia 25 de Julho de 1884 Dudley matou com o consentimento e a conivência de Stephens o jovem Parker. Apesar de Brooks não concordar com o sucedido também se alimenta de Parker. Passados 4 dias foram resgatados por um cargueiro Alemão. Foram trazidos para Falmouth onde foram acusados de homicídio.

Queen Vs Dudley and Stephens Neste caso concreto quantas pessoas concordam com o que Dudley e Stephens fizeram? Quantas pessoas discordam dos atos de Dudley e Stephens?

Caso da Locomotiva 1 - Imaginemos que estamos numa estrada de ferro em uma pequena locomotiva sem travões e que se encontram 6 trabalhadores no fundo da linha e que eles de nada se apercebem, no entanto reparamos que há uma linha à nossa direita e que se nos desviarmos matamos apenas 1 trabalhador. O que fariam os senhores?

Caso da Locomotiva 2 - Imaginem uma segunda hipótese, em que se verifica também o comboio sem travões, no entanto, ao nosso lado está o chefe da estação que é muito gordo, e que todo o seu peso poderia provocar o descarrilamento do comboio, neste caso quantos de vocês optariam por empurrar o chefe da estação para salvar os outros?

Conclusão Nas nossas vidas todos os dias utilizamos noções do que é justo, do que não é, do que é bem e do que é mal, todos temos uma noção do que é ético, o que precisamos é tentar responder, porque pensamos assim, qual o teor das nossas escolhas, e se é possível por em causa as concepções de justo que temos.

O que é a Bioética? Termo criado nos EUA na década 70. A bioética é um termo: «…usado ora com o significado amplo sugerido pela etimologia –área das questões éticas relacionadas com a vida -, ora em sentidos mais restritos, como o das aplicações da biologia e da medicina à vida humana». (Roque Cabral In Logos)

Ética de mínimos comuns C.I. Bases Bioéticas Autonomia da vontade Dignidade humana Ética de mínimos comuns

As duas grandes correntes da Ética: Aristóteles e Kant

Ética – Aristóteles O Homem age na encruzilhada de dois mundos, concilia liberdade com necessidade. Por que devo aceitas as normas? A ética de mínimos comuns possibilita a convivência das liberdades.

A Concepção de Pessoa em Kant Conclusões A vontade está submetida á lei, mas é também a vontade que prescreve a lei e é nessa medida que Kant considera a autonomia da vontade. A autonomia da vontade é o fundamento da dignidade da natureza humana.

«É melhor ser um ser humano insatisfeito do que um porco satisfeito; um Sócrates insatisfeito do que um idiota satisfeito. E se o idiota, ou o porco, têm opinião diferente, é porque apenas conhecem o seu lado da questão. A outra parte da comparação conhece ambos os lados». (Utilitarismo, p 54) John Stuart Mill

Consentimento Informado X Ética no fim da vida

Mudanças ao Longo de um Século nos EUA 1900 2000 Idade ao Morrer (média-anos) 46 78 Principais causas de morte Infecção Acidente Parto Doenças C.Vasculares Câncer AVC Demência Local de morte mais frequente Casa Hospital Dependência antes da morte Rara Em média, 4 anos (Lynn,2000)

Caso Karen Ann Quinlan Estado Vegetativo Persistente (1975) Ventilador durante vários meses sem recuperação Karen segundo a lei vigente no Estado de New Jersey não se encontrava morta uma vez que os electroencefalogramas que eram realizados revelavam atividade cerebral Clinicamente encontrava-se em “estado vegetativo permanente”

Nos cinco meses seguintes Karen perdeu muito peso e adquiriu rigidez muscular tornando-se impossível continuar a alimentá-la por via intra-venosa, passando-se a recorrer, a um tubo de alimentação naso-gástrico Enquanto consciente Karen por diversas vezes dissera aos pais que se algo de grave lhe acontecesse não desejava ser mantida artificialmente viva

Os pais decidiram, juntamente com os seus outros dois filhos adolescentes, que o ventilador deveria ser desligado. Fundaram a sua decisão nos seguintes argumentos: não havia esperança de que Karen recuperasse; Karen podia ser considerada morta; Karen nunca teria consentido que o seu corpo fosse artificialmente mantido vivo; a decisão de desligar o ventilador era apoiada por um Padre conhecido da família.

O médico referiu que os pais teriam de nomear um representante para a sua filha Face à anunciada intenção de solicitar a morte da sua filha, o juiz a quem foi distribuído o processo, o Juiz Muir, designou representante legal para Karen, um advogado de Morristown, Daniel Coburn No decurso do julgamento, na primeira instância: Os médicos assistentes de Karen disseram: afigurar-se-lhes irreversível o estado neurológico de Karen e mínima a probabilidade de recuperação da consciência; não poderem desligar o ventilador porque Karen não satisfazia os Critérios de Harvard, segundo os quais era definida, do ponto de vista médico, a morte cerebral.

O Juiz Muir proferiu a sentença deste caso em 10 de Novembro de 1975 O Juiz Muir proferiu a sentença deste caso em 10 de Novembro de 1975. Nela determinou que: de acordo com a lei em vigor no Estado de New Jersey Karen estava viva, era uma pessoa em sentido jurídico e gozava, tal como qualquer outra pessoa doente, do direito à assistência médica; a decisão de interromper o tratamento seria médica e não jurídica; não era possível fundar na liberdade religiosa de Karen o pedido formulado, porque o eventual desejo dela, de morrer, não encontrava correspondência nas suas alegadas convicções religiosas. Os pais voltam a recorrer

O Supremo Tribunal de New Jersey aceitou analisar o caso e mesmo antes de se pronunciarem as instâncias intermédias, por saber que o mesmo criaria precedente. Em Janeiro de 1976 decidiu que: seria designado representante de Karen o Sr. Quilan em vez do Sr. Coburn; o direito constitucional à privacidade de Karen poderia ser exercido pelo seu pai, de forma a permitir-lhe morrer com dignidade; o pedido de interrupção do tratamento formulado pelo Sr. Quilan deveria ser atendido; deveria ser assegurada a “não responsabilidade” dos médicos assistentes de Karen no que concerne à acusação por negligência na prática de atos médicos ou por homicídio.

Quando os Quilan solicitaram ao Dr Quando os Quilan solicitaram ao Dr. Morse que executasse o disposto na sentença e desligasse o ventilador, este ponderou-lhes que tivessem paciência porque “isso seria uma coisa com que teria de viver o resto da sua vida”. Quando formularam idêntico pedido à administradora do hospital, que era freira, obtiveram a resposta: “Têm de entender a nossa posição. Neste hospital não matamos pessoas”. Em 22 de Maio de 1976 os Dr.s Morse e Jave conseguiram que Karen deixasse de necessitar do ventilador para respirar.

Em 9 de Junho de 1976 foi transferida para uma clínica onde permaneceu viva até 13 de Junho de 1986, data em que foi declarada morta, tendo a causa de morte sido pneumonia. Durante os anos em que esteve internada e sempre inconsciente os Quilan visitaram-na com frequência e, nos últimos cinco dias de vida, revezaram-se para que nunca estivesse só. Morreu acompanhada pela mãe.

Caso Nancy Cruzan Acidente de aviação em 1983, 25 anos Coma três semanas Sonda de alimentação Pais e marido solicitaram que retirassem os procedimentos de nutrição e hidratação assistida Os médicos e a instituição negaram Os pais recorreram á justiça solicitando esta autorização (1989) Em 1990 o tribunal ordenou que se atendesse ao pedido da família

Decisão Diagnóstico de dano cerebral permanente e irreversível, em consequência do período de anóxia; A lei do Estado de Missouri e da Constituição norte-americana permitem que uma pessoa no estado da paciente possa recusar ou solicitar a retirada de “procedimentos que prolonguem a morte”;

Manifestou aos 20 anos com uma colega de quarto, que se estivesse doente ou ferida, ela não gostaria de ser mantida viva, salvo se pudesse ter pelo menos 50% do seu corpo a funcionar normalmente; Esta posição sugeriu que ela não estaria de acordo com a manutenção da hidratação e da nutrição nas suas atuais condições.

CASO TERRY SCHIAVO São Petersburgo, Flórida Sofreu aos 27 anos de idade, 1990, um ataque cardíaco, que resultou em falta de oxigenação ao cérebro, e, como consequência, uma severa lesão irreversível Decorreu-se um quadro de anorexia e bulimia Estado Vegetativo Persistente Marido refere que ela não queria ser mantida viva com o tubo de alimentação - Os pais recorrem ao Supremo Tribunal de Justiça

Em 2005 o tubo foi removido, após longos testes que comprovaram não só ausência de consciência, como ausência total de massa encefálica Morreu 13 dias após o tubo ser removido

CASO RAMÓN SAMPEDRO Espanhol, tetraplégico desde os 26 anos de idade Permaneceu tetraplégico durante 29 anos Solicitou à justiça Espanhola o direito de morrer O direito à eutanásia ativa e voluntária não lhe foi concedido, pois a lei espanhola caracterizaria esta ação como homicídio

Planejou a sua morte com a ajuda dos amigos e da família Morreu em 1998 Cianeto Gravou em vídeo os últimos minutos da sua vida Ficou evidente que foi ele que praticou a ação de colocar o canudo na boca e tomar o que estava no copo A justiça alega impossibilidade de levantar todas as evidências e arquiva o processo

Suspensão ou abstenção de tratamento fútil ou obsessivo Ordens de Não-Reanimar Eutanásia, Ortotanásia e Distanásia Assistência ao Suicídio O Estado Vegetativo Persistente Diretivas Antecipadas da Vontade

DIRETIVAS ANTECIPADAS Formas Testamento de paciente (testamento vital) Nomeação de procurador para consentimento aos cuidados de saúde

Testamento Vital É um documento escrito no qual a pessoa consigna as suas vontades quanto aos cuidados médicos que pretende ou não pretende receber se perder a capacidade de expressão ou encontrar-se em estado de incapacidade para tomar, ela própria, uma decisão”

Na Espanha foi aprovada a lei de Vontades Antecipadas, que prevê a existência de Testamentos Vitais (2000) Registro Nacional de Testamentos Vitais

ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE BIOÉTICA Projeto de Diploma n.º P/06/APB/06 que regula o exercício do direito a formular diretivas antecipadas de vontade no âmbito da prestação de cuidados de saúde e cria o correspondente registro nacional (RENDAV)

Resolução CFM nº 1805/2006 Resolve: Art. 1º É permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente em fase terminal, de enfermidade grave e incurável, respeitada a vontade da pessoa ou de seu representante legal. § 1º O médico tem a obrigação de esclarecer ao doente ou a seu representante legal as modalidades terapêuticas adequadas para cada situação.

Resolução CFM nº 1805/2006 § 2º A decisão referida no caput deve ser fundamentada e registrada no prontuário. § 3º É assegurado ao doente ou a seu representante legal o direito de solicitar uma segunda opinião médica. Art. 2º O doente continuará a receber todos os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, assegurada a assistência integral, o conforto físico, psíquico, social e espiritual, inclusive assegurando-lhe o direito da alta hospitalar. Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.