Plano Agrícola e Pecuário 2007/2008

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Transcrição da apresentação:

Plano Agrícola e Pecuário 2007/2008 Reunião com Presidentes de Cooperativas Agropecuárias e de Crédito do Paraná Gerardo Fontelles Secretário Executivo - adjunto Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento Curitiba - PR, 03/09/2007

Produção de Grãos Produtividade (t/ha) 1,5 +86,5% 2,8 31 MMT GRÃOS: algodão, amendoim, arroz, aveia, centeio, cevada, feijão, girassol, mamona, milho, soja, sorgo, trigo e triticale. Fonte: Conab / MAPA _ * Estimativa (10º levantamento da safra de grãos: julho/2007)

Saldo da Balança Comercial Brasileira 98,9% do saldo AGRONEGÓCIO TOTAL OUTROS Fonte: MAPA

Objetivos do PAP 2007/2008 Reduzir os custos dos financiamentos agrícolas Fortalecer a média agricultura Reduzir a necessidade de intervenções pontuais e casuísticas do Governo, sobretudo em situações de crise Contribuir para a estabilidade da renda agrícola Conferir maior estabilidade às normas gerais dos instrumentos de Política Agrícola

Principais ações Aumentar a oferta de recursos do sistema oficial de crédito rural Reduzir as taxas de juros Ampliar os limites do crédito rural por tomador Ampliar a utilização dos instrumentos privados de crédito Intensificar o apoio à média agricultura Garantir recursos para equalização do Prêmio do Seguro Rural Encaminhar ao Congresso Nacional Projeto de Lei de criação do Fundo de Catástrofe Garantir recursos para o apoio à comercialização antes e após o plantio Estimular as operações de hedge

16% do valor programado para a Safra 2006/2007 Crédito Rural para agricultura empresarial: R$ 58 bilhões 16% do valor programado para a Safra 2006/2007

Crédito Rural Fonte de recursos ou programas 2006/2007 2007/2008 Variação %   1. Custeio e Comercialização 41.400 49.100 18,6 1.1 Juros Controlados 30.100 37.850 25,7 1.1.1 Recursos Obrigatórios - MCR 6-2 20.400 28.400 39,2 1.1.2 Poupança Rural - MCR 6-4 8.000 5.500 (31,2) 1.1.3 Proger Rural 700 2.200 214,3 1.1.4 Funcafé 1.000 1.750 75,0 1.2 Juros Livres 11.300 11.250 0,4 2. Investimento 8.600 8.900 3,5 2.1 Moderfrota 3.000 - 2.2 Finame Agrícola Especial 200 2.3 Proger Rural 100 2.4 Demais programas do BNDES 3.100 2.5 Fundos Constitucionais 2.500 13,6 Total 50.000 58.000 16,0 (em milhões de reais)

Expansão do Crédito Rural Aplicação 1999/2000 a 2006/07 Valores não alterados em amarelo. Lembrar da questão dos limites adicionais! Fonte: SPA-MAPA.

Taxas de juros dos recursos controlados Fonte de recursos ou programas 2006/2007 2007/2008   1. Custeio e Comercialização 1.1 Juros Controlados 1.1.1 Recursos Obrigatórios - MCR 6-2 8,75% 6,75% 1.1.2 Poupança Rural - MCR 6-4 1.1.3 Proger Rural 8,00% 6,25% 2. Investimento 2.1 Moderfrota até R$ 250.000 de renda bruta anual acima de R$ 250.000 10,75% 7,50% 9,50% 2.2 Proger Rural 2.3 Demais programas MAPA/BNDES

Limites de financiamento de custeio, investimento e EGF Limites vigentes Safra 2006/2007 Produtos Grupos Limites propostos Safra 2007/2008 500 Algodão I 400 Lavouras irrigadas de arroz, feijão, mandioca, sorgo ou trigo II 450 Milho 300 Soja III 250 Amendoim, arroz, feijão, frutíferas, mandioca, sorgo ou trigo 200 Café ou cana-de-açúcar IV 140 Pecuária bovina e bubalina, leiteira ou de corte V 150 120 Avicultura e suinocultura exploradas em sistemas que não o de parceria 80 Investimentos, demais custeios ou comercialização VI 100

Programas de Investimento Limite de Crédito por Operação (R$ mil) Programado Safra 2006-2007 Safra 2007-2008 Limite de Crédito por Operação (R$ mil) Prazo Máximo (anos) Prodefruta 150 1.850 600 8 Moderagro 1.200 Prodeagro 500 Moderinfra 1.000 Prodecoop 450 35.000 12 Propflora 100 Moderfrota 3.000 100% 5 a 6 90% Prolapec 200 300 5 Proger Investimento Finame Agrícola Especial - TOTAL 6.400  6.400 MODERAGRO II

PRINCIPAIS ATIVIDADES E ITENS FINANCIÁVEIS PROGRAMA PRINCIPAIS ATIVIDADES E ITENS FINANCIÁVEIS MODERAGRO II - Prodefruta - Moderagro - Prodeagro Implantação ou melhoramento de espécies frutíferas, inclusive projetos de agregação de valor. Correção de solos, adubação verde, conservação de solos, recuperação de pastagens, sistematização de várzeas e adequação ambiental. Floricultura, ovinocaprinocultura, aqüicultura, ranicultura, apicultura, suinocultura, avicultura, sericicultura, pecuária leiteira e implementação de sistemas de rastreabilidade de bovinos e bubalinos. Moderinfra Agricultura irrigada, instalação e modernização de armazéns nas propriedades rurais. Prodecoop Investimentos em estruturas cooperativas, inclusive capital de giro e integralização de cotas partes. Propflora Plantio e produção comercial de florestas, recomposição de reserva legal e produção de madeira para queima na secagem de grãos. Moderfrota Tratores agrícolas, implementos associados, colheitadeiras, inclusive usados, e equipamentos para beneficiamento de café. Prolapec Projetos de sistemas de integração de agricultura com pecuária, inclusive aquisição de animais e custeio no âmbito do projeto. Proger Investimento Atividades agrícolas e pecuárias em geral. Finame Agrícola Especial Máquinas e equipamentos, inclusive para beneficiamento de algodão, frutas, sementes, pescados, pequenos frigoríficos, entre outros (exceto os financiáveis no Moderfrota); manutenção ou recuperação de tratores agrícolas; e aquisição de aviões de uso agrícola.

Programa de Geração de Emprego e Renda Rural PROGER Rural   Safra 2006/2007 Safra 2007/2008 Volume de recursos para custeio R$ 700 milhões R$ 2,2 bilhões Renda bruta anual para fins de enquadramento no programa até R$ 100 mil até R$ 220 mil Limite de crédito: * Custeio: R$ 48 mil / beneficiário * Custeio: R$ 100 mil / beneficiário * Investimento: R$ 48 mil / beneficiário * Investimento: R$ 100 mil / beneficiário Limite de adiantamento ----  até 100% do limite de crédito Taxa efetiva de juros 8% a. a. 6,25% a. a.

Ajustes nos programas de investimento Autorização de financiamento de capital de giro no âmbito do PRODECOOP até o limite de R$ 7,0 milhões Aumento dos limites de financiamento do MODERINFRA de R$ 600 mil para R$ 1,0 milhão (individual) e R$ de 1,8 milhão para R$ 3,0 milhões (coletivo) Fusão dos programas MODERAGRO, PRODEAGRO e PRODEFRUTA em MODERAGRO Com esta consolidação, o novo MODERAGRO teve os prazos para pagamento dos financiamentos de investimentos aumentados de 5 para 8 anos, para as seguintes atividades: pecuária leiteira, ovinocaprinocultura, sericicultura, apicultura, floricultura, aqüicultura e ranicultura

Ajustes nas normas do crédito rural Incentivo ao uso de sementes certificadas por meio de limite adicional de 15% no custeio EGF (Empréstimo do Governo Federal): extinção da data limite de vencimento. Possibilidade de contratação durante o ano inteiro. DR (Duplicata Rural) e NPR (Nota Promissória Rural): uniformização com os prazos do EGF (ex. algodão até 240 dias)

Recursos para apoiar a comercialização OOC 2008 Antecipação de recursos por Medida Provisória para leilões antes do plantio: estimado em R$ 1,5 bilhão. PRODUTOS: algodão, soja etc. INSTRUMENTOS: - PEP (Prêmio de Escoamento de Produto) - PEPRO (Prêmio Equalizador Pago ao Produtor) - PROP (Prêmio de Risco de Opção Privada)

Preços Mínimos reajustados (produtos amparados por AGF e EGF) Produtos Unidade da Federação/Regiões Amparadas Unid. Preços Mínimos (R$/unid.) Cera de carnaúba Nordeste kg 3,10 3,92 26,45% Farinha de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste 50 kg 15,00 18,40 22,67% Norte e Nordeste 17,00 20,85 22,65% Fécula de Mandioca 0,44 0,54 22,73% Goma/Polvilho Feijão macaçar 60 kg 33,10 37,34 12,81% Juta/Malva embonecada Todo o Território Nacional 0,97 1,01 4,12% Juta/Malva prensada 1,13 1,19 5,31% Obs.: os demais foram mantidos.

Preços Mínimos reajustados (produtos amparados por EGF) Produtos Unidades da Federação/Regiões Amparadas Unid. Preços Mínimos (R$/unid.) Borracha natural Todo o território nacional kg 1,14 1,22 7,02% Castanha de caju Norte e Nordeste 1,00 1,20 20,00% Castanha-do-pará com casca Norte hl 40,00 45,75 14,38% Castanha-do-pará beneficiada (amêndoa) 1,90 2,17 14,21% Casulo de seda PR e SP 3,80 4,31 13,42% Guaraná Norte, Nordeste e Centro-Oeste 5,65 5,86 3,72% Leite Sul e Sudeste l 0,38 0,40 5,26% Centro-Oeste (exceto MT) 0,36 5,56% Norte e MT 0,33 0,35 6,06% Nordeste Pó cerífero 3,10 3,92 26,45% Raiz de mandioca Sul, Sudeste e Centro-Oeste t 54,00 66,00 22,22% 60,00 73,00 21,67% Obs.: os demais foram mantidos.

Preços Mínimos mantidos (produtos amparados por AGF e EGF) Unidade da Federação/Regiões Amparadas Unidades Preços Mínimos (R$/unid.) Algodão em pluma Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 15 kg 44,60 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Arroz longo fino em casca Sul, Sudeste, Nordeste e Centro-Oeste (exceto MT) 50 kg 22,00 Norte e MT 60 kg 20,70 Arroz longo em casca 11,13 Norte e MT (exceto RR) 10,75 RR 10,12 Feijão 47,00 Mamona em baga Norte, Nordeste, GO, MT, MG e SP 33,56 Milho Sul, Sudeste, Centro-Oeste (exceto MT), BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI 14,00 MT, AC e RO 11,00 Norte (exceto AC, RO) e Nordeste (exceto BA-Sul, Sul do MA e Sul do PI) 16,00 Sisal BA, PB e RN Kg 0,99 Sorgo 9,80 11,20

Preços Mínimos mantidos (produtos amparados por EGF) Unidades da Federação/Regiões Amparadas Unidades Preços Mínimos (R$/unid.) Algodão em caroço Sul, Sudeste, Centro-Oeste e BA-Sul 15 kg 13,40 Norte e Nordeste (exceto BA-Sul) Alho Sul, Sudeste, Centro-Oeste e Nordeste kg 2,00 Amendoim 25kg 16,10 Caroço de algodão 15kg 2,37 Girassol Sul, Sudeste e Centro-Oeste 60 kg 17,61 Milho pipoca 0,44 Soja Todo o território nacional 14,00

Expansão dos títulos privados do Agronegócio Nº de contratos (em mil) 2005 a maio/2007 Projeção para junho/2008 Nº de contratos (em mil) Valor (R$ bilhões) CDA / WA 1,9 4,5 3,4 8,0 CDCA 1,6 1,5 2,8 3,0 LCA 0,4 0,7 0,6 1,0 Total 3,9 6,7 6,9 12,0 CDA / WA - Certificado de Depósito Agropecuário e Warrant Agropecuário CDCA - Certificados de Direitos Creditórios do Agronegócio LCA - Letras de Crédito do Agronegócio

Seguro Rural SUBVENÇÃO AO PRÊMIO 2005: R$ 2,3 milhões FUNDO DE CATÁSTROFE Transforma o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural - FESR, em Fundo de Catástrofe (Projeto de Lei a ser enviado à Casa Civil) RESSEGURO Quebra do monopólio do IRB pela Lei Complementar nº 126/2007 ZONEAMENTO AGRÍCOLA 2007: publicação de 272 zoneamentos 2008/2012: aumentos anuais, atingindo 600 zoneamentos em 2012 Inclusão da cana-de-açúcar e mp para biocombustível.

Percentagem de Subvenção Seguro Rural 192.000,00 TOTAL SUBVENÇÃO ANUAL 32.000,00 30   Aqüicola Florestal Pecuário 40 Ameixa, café, caqui, figo, goiaba, kiwi, laranja, limão e demais cítricos, nectarina, pêra e pêssego 50 Maçã e uva Abacaxi, alface, alho, amendoim, batata, berinjela, beterraba, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, couve-flor, girassol, morango, pepino, pimentão, repolho, tomate e vagem Algodão, arroz, milho e soja 60 Feijão Aveia, canola, cevada, centeio, sorgo e triticale Milho segunda safra e trigo Agrícola 2006 e 2007 2007* 2006 Limite em R$ Percentagem de Subvenção Grupo de culturas Modalidade de Seguro * Limites para o triênio 2007/2009

Fundo de Catástrofe 1. Substitui o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural. 2. Projeto de Lei elaborado pelos Ministérios da Fazenda e da Agricultura, tendo como escopo: proteger o mercado segurador contra perdas financeiras decorrentes de eventos considerados como catastróficos; potencializar o crescimento do mercado de seguro rural.

Endividamento - Medidas adotadas - Investimento: Adoção de efeito suspensivo, até 28/12/07, das parcelas vencidas e não pagas ou vincendas até 28/12/07, para os produtores que se encontravam adimplentes até 31/12/06. * Culturas favorecidas: algodão, arroz, milho, trigo, sorgo e soja Programas Pagamento mínimo (parcela de 2007) Rebate Prorrogação Moderagro, Moderinfra, Prodefruta, Prodeagro, Propflora e Proger 15% 5% 80% Moderfrota, Prodecoop e Finame: Situação 1: Situação 2(*): 20% 10% 70% (*) mutuários cuja renda principal seja oriunda das seguintes culturas: algodão, arroz, milho, soja, sorgo e trigo. Os agentes financeiros poderão prorrogar até 100% da parcela vincenda ou vencida em 2007, limitado a 10% do saldo devedor vincendo em 2007, com exceção da região Centro-Oeste, cujo limite é de 30%. Todas as culturas poderão ser beneficiadas. Os produtores que prorrogarem parte ou o todo da parcela de 2007 só poderão tirar outro empréstimo de investimento somente após o pagamento da parcela integral de 2008. - Custeio: Efeito suspensivo até 28/9/07 das parcelas já prorrogadas de safras anteriores, com vencimento em 2007, as quais podem ser prorrogadas para 12 meses após o vencimento do contrato pactuado.

Outras medidas Infra-estrutura Navegação de Cabotagem e Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante Defesa Agropecuária Geração de renda na agricultura: lançamento antecipado de opções, PEPRO etc.

LCA – Fluxo Operacional 1 - Produtor demanda financiamento bancário, objetivando custear sua atividade. Emite um recebível para garantir a operação (Cédula de Crédito Rural - CCR, por exemplo). 2 - Após assinatura do recebível, o banco libera o financiamento ao produtor (com base nos recursos livres). 3 - No passado, o banco mantinha os recebíveis na tesouraria, aguardando o vencimento. Só então teria o retorno do capital imobilizado na operação. Agora, o banco pode reunir um lote de recebíveis e emitir uma LCA, lastreada nesses recebíveis. 4 - O banco vende a LCA no mercado financeiro. 5 - Um investidor, interessado nas condições do título, compra a LCA. 6 - Com a receita da venda da LCA, o banco obtém novos recursos para aumentar sua capacidade de financiamento para a agricultura. No vencimento do recebível, o produtor paga sua dívida com o banco, resgatando o título por ele emitido. No vencimento da LCA, o banco paga ao investidor, finalizando a operação. O investidor se expõe ao risco do banco emissor da LCA. PRODUTOR Viabilização de Novos Empréstimos Emite CCR 6 1 Compra CCR 2 BANCO 3 Lastro Recebível EMISSÃO DE LCA Vende 4 5 Paga INVESTIDOR

CDCA – Fluxo Operacional 1 - Produtor (ou cooperativa) deseja financiar a compra de insumos agrícolas com lastro em recebível em uma revenda ou algum agente não financeiro que se disponha a financiar gastos de custeio (empresa supridora de insumos, empresa demandante da produção, etc.). Emite uma CPR, por exemplo. 2 - A empresa financiadora aprova a operação, libera os insumos e fica com a CPR. 3 - No passado, a empresa financiadora da operação só tinha a possibilidade de manter as CPR's na tesouraria até o vencimento, quando o produtor pagaria sua dívida. Agora, a empresa financiadora pode reunir lotes de CPR's e emitir CDCA com lastro nesses recebíveis. 4 - Vende o CDCA no mercado de capitais. 5 - Um investidor, interessado nas condições do CDCA, compra o título. 6 - Com a receita da venda do CDCA, a cooperativa (ou empresa financiadora) obtém novos recursos para realizar novas vendas financiadas. Na data do vencimento, o produtor paga sua dívida e resgata o recebível de sua emissão. No vencimento do CDCA, a empresa financiadora faz o pagamento ao investidor, resgatando o CDCA por ela emitido. O investidor se expõe ao risco da empresa emissora do CDCA. PRODUTOR / COOPERATIVA Viabilização de Novos Empréstimos Emite CPR 6 1 Entrega insumos 2 EMPRESA / COOPERATIVA 3 Lastro Recebível EMISSÃO DO CDCA Vende 4 5 Paga INVESTIDOR

CRA – Fluxo Operacional 1 - Produtores, cooperativas e empresas do agronegócio compram insumos em operações financiadas, lastreadas em recebíveis. 2 - A empresa / cooperativa fornecedora dos insumos entrega a mercadoria e acumula recebíveis. Estes permanecem na tesouraria a espera do vencimento, imobilizando parte do capital de giro. 3 - Uma empresa de securitização, organizada sob a forma de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE), faz a ponte entre a empresa detentora dos recebíveis e o investidor. Estrutura a operação entre as partes. 4 - A securitizadora compra os recebíveis com desconto e emite um CRA. 5 - Vende o CRA, lastreado nos recebíveis, ao investidor. 6 - No vencimento, o investidor receberá o pagamento dos recebíveis diretamente de seus emissores. Portanto, se expõe ao risco dos produtores rurais ou cooperativas. EMPRESA DO AGRONEGÓCIO / COOPERATIVA EMISSÃO DE CRA 3 PRODUTOR / COOPERATIVA 4 1 2 INVESTIDOR 5 6 SECURITIZADORA

CDA-WA – Fluxo Operacional 1- Produtor deposita mercadoria num armazém. 2 - Armazenador emite CDA-WA. 3 - Produtor registra, através de um banco, o CDA-WA em uma entidade de registro e liquidação de títulos, que passará a acompanhar eletronicamente as operações que envolverem os títulos. 4 - O produtor tem várias alternativas de negociação com os títulos. Alguns exemplos: 5 - Vende CDA-WA – Equivale a vender a mercadoria. 6 - Vende o WA para obter um empréstimo bancário e fica com o CDA. 7 - Vende o WA, paga a operação de empréstimo e, posteriormente, vende o CDA. ARMAZÉM Deposita Produto EMISSÃO DO CDA-WA 1 2 PRODUTOR 3 SISTEMA DE REGISTROS E LIQUIDAÇÃO FINANCEIRA 4 VENDE CDA-WA 5 VENDE WA E FICA COM CDA 6 VENDE WA E DEPOIS CDA 7

Gerardo Fontelles  (61) 3218-7068 Secretário Executivo - Adjunto Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento  (61) 3218-7068  gerardofontelles@agricultura.gov.br