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PORTAL ACADÊMICO MESTREMIDIA HTTP://WWW.MESTREMIDIA.COM.BR/EAD Disciplinas do Curso de Direito Acompanhe as atualizações dos respectivos links: - Direito Civil – Teoria Geral do Direito; - Direito Internacional Privado; - Direito Internacional Público; - História do Direito.

O Direito na Grécia Antiga O DIREITO E SOCIEDADE NA ANTIGUIDADE OCIDENTAL O Direito na Grécia Antiga Rosinete Cavalcante da costa Mestre em Direito: Relações Privadas e Constituição Professora da Faculdade Batista de Vitória-ES (Fabavi) Professora da Faculdade Nacional (FINAC) Advogada e Consultora Jurídica Copyright © 2008. Reprodução e distribuição autorizadas desde que mantido o “copyright”. É vedado o uso comercial sem prévia autorização por escrito da autora. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 1. Localização da Grécia Antiga Bacia do mar Egeu, abrangendo o território europeu ao sul da península balcânica, as ilhas dos mares Egeu e Jônio e acosta ocidental da Ásia menor. Daí se espalhou pelas costas dos mares negro e mediterrâneo, atingindo o sul da Itália e da França e a costa da Líbia no norte da áfrica, sendo o mar mediterrâneo sua principal via de comunicação. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 2. Origem da Grécia Antiga A civilização grega ou helênica começou a existir por volta de1200 a 1100 a.C., com a chegada dos dórios ao sul da península balcânica, conquistando os aqueus que aí habitavam. 2.1. Povos que formaram a Civilização Grega: Aqueus, Eólios, Jônios e Dórios (violência); 1ª Diáspora (Ilhas do Mar Egeu e Ásia Menor) formação de colônias. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 3. Características Gerais da Grécia Antiga Território acidentado: Desenvolvimento do comércio e navegação; Descentralização política (Cidade-Estado); Modo de produção escravista; Contribuições nas artes, ciências e filosofia (formadores da CULTURA OCIDENTAL). Grande desenvolvimento urbano nos séculos VIII e VII a.C.; Desigual entre as cidades, devido ao grande crescimento populacional do período somado a uma retomada do progresso tecnológico, artesanal e comercial. Este progresso gerou a queda da monarquia e o início de turbulências sociais, que produziram legislações e famosos legisladores. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 3.1. Cidade da Grécia Antiga www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 4. Divisão da história da Grécia Antiga Período Pré-Homérico (2800 – 1100 a. C.): povoamento da Grécia. Período Homérico (336 – 146 a.C): decadência da pólis/ domínio Macedônico. Período Arcaico (800 – 500 a.C): Formação da pólis (cidade-Estado) – Período de grandes transformações. Período Clássico (500 – 336 a.C): auge da pólis – "Período das Hegemonias", destaque das cidades de Atenas e Esparta. Período Helenístico (336 – 146 a.C): de Alexandre Magno à conquista romana do Mediterrâneo oriental). Longas e prolongadas guerras. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 4.1. Período Pré-Homerico Civilização Creto-Micênica (cretenses + aqueus): Cretenses: comércio marítimo, talassocracia (poder nas mãos de elite comerciante), escrita silábica (Linear A e Linear B), destaque para as mulheres; Micênicos: Grécia Continental – aqueus. Conquistaram os cretenses, porém assimilaram alguns de seus valores culturais. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 4.2. Período Homerico Ausência de registros escritos (poemas épicos Ilíada e Odisséia); GENOS – Organização básica familiar - Pater = líder; Hierarquia = parentesco com Pater; Propriedade coletiva; Aumento da população dos genos e do consumo = em guerras; União de GENOS = FRÁTRIAS; União de FRÁTRIAS = TRIBOS; União de TRIBOS = DEMOS (povo) – base da PÓLIS grega; Líder: Basileu (rei). www.mestremidia.com.br 24/03/2017 O Direito na Grécia Antiga

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 4.3. Período Arcaico Consolidação das Cidades-Estado (Pólis); Principais: Esparta e Atenas (disputas); Evolução geral das póleis: Monarquia Oligarquia Tirania Democracia. Grandes transformações: A colonização, que estimulou o comércio, a indústria, o aparecimento da moeda, que propiciou a acumulação de riqueza e ao surgimento de nova classe social (plutoclratas), a escrita e a obra dos legiladores. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 4.4. Período Clássico Guerras Médicas (490 – 449 a.C); Gregos X Persas (Xerxes); Confederação ou Liga de Delos; Supremacia naval e financeira de Atenas; Batalhas de Maratona e Salamina; 461 – 429 a.C. (séc V a.C.) – Auge de Atenas; Século de Péricles (Idade de Ouro); Soldo (Misthoy) para exército; Cargos públicos remunerados; Imperialismo com cidades da Liga de Delos; Transferência de recursos financeiros de Delos para Atenas; www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 4.4. Período Clássico Guerra do Peloponeso (431 – 404 a.C.) – ESPARTA X ATENAS; Crise da democracia e das Cidades-Estado gregas; Breves períodos de preponderância de Esparta e posteriormente Tebas. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 4.5. Período Helenístico Prosperidade do mundo grego; Fortalecimento das cidades-Estado; Produção de obras que marcam a cultura e a mentalidade ocidental; Domínio Macedônico na Grécia; Filipe II (359 – 336 a.C.) – domínio da Grécia; Alexandre (336 – 323 a.C.) – conquistas territoriais amplas (Egito, Fenícia, Palestina, Mesopotâmia e Pérsia), fundação de cidades (Alexandrias); www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 4.5. Período Helenístico Após a morte de Alexandre (O Grande), Império esfacela-se entre disputas de generais; Helenismo: fusão da cultura grega com oriental; Artes plásticas – realismo, violência, dor, sensualidade; Ciências – PTOLOMEU (Geocentrismo) e ERASTÓSTENES (cálculo da circunferência da Terra); Filosofia – ZENÃO (Estoicismo – aceitação), EPÍCURO (Epicurismo – busca do prazer), PIRRO (Ceticismo – não emitir julgamentos definitivos. Nada é o que parece). www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5. Legisladores famosos 5.1. Papel dos legisladores: Retirar o poder das mãos da aristocracia com leis escritas. 5.2. Zaleuco de Locros (650 a.C): Atribuí-se-lhe o primeiro código escrito de leis; Primeiro legislador a fixar penas determinadas para cada tipo de crime. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.3. Drácon (620 a.C) Dracon era um eupátrida; Ficou conhecido por sua severidade; Fornece a Atenas seu primeiro código de leis; Responsável pela introdução do princípio do direito penal: a distinção entre os diversos tipos de homicídio: Voluntário: julgados pelo Areópago; homicídio involuntário e em legítima defesa: julgados pelo Tribunal dos Éfetas – composto de 4 tribunais de 51 pessoas com mais de 50 anos e designadas por sorteio. O Areópago enviava a esses tribunais os casos de homicídio involuntário ou desculpável. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.3. Drácon (620 a.C) Reproduziu o direito antigo, ditado por uma religião implacável que via em todo erro uma ofensa às divindades e em toda ofensa às divindades um crime odioso; Quase todos os crimes eram passíveis de pena de morte (O roubo era punido com a morte, porque o roubo era um atentado à religião da propriedade); Possuía dureza e a rigidez da velha lei não escrita; Estabelecia uma demarcação bem profunda entre as classes; Reconheceu uma existência legal aos cidadãos e indicou o caminho da responsabilidade individual. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.4. Sólon (594-593 a.C) Cria um código de leis (alterando o código de Drácon); Promove uma reforma institucional, econômica (reorganizando a agricultura, incentivando a cultura da oliveira e da vinha e exportação do azeite) e social (obrigação dos pais a ensinarem um ofício a seus filhos, os quais, caso contrário, ficariam desobrigados de ampará-los na velhice; Eliminação de hipotecas e libertação dos escravos por dívidas; Atrai, também, artífices estrangeiros com a promessa de concessão de cidadania; www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.4. Sólon (594-593 a.C) Os irmãos repartirão o patrimônio (direito ainda não conferido à mulher, mesmo que filha única, a herança fica com o agnado mais próximo que detém a sucessão, mas dar à filha única o gozo do patrimônio forçando o herdeiro a desposá-la); Introduziu o testamento (antes os bens não pertenciam ao indivíduo, mas sim à família), o homem passa a poder dispor de sua fortuna e escolher seu legatário, mas o filho foi conservado como herdeiro necessário; Proibiu o pai de vender a filha [a religião primitiva o permitia, a não ser que ela tivesse cometido um delito grave; Permitir à mulher que retome seu dote; www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.4. Sólon (594-593 a.C) As leis são as mesmas para todos; Garantiu a liberdade individual; O direito de demandar em justiça um crime é concedido a todo cidadão, e não mais somente à família da vítima; Estabeleceu um imposto progressivo sobre os rendimentos; Acaba com a divisão da sociedade em classes societárias; Os poderes do governo foram divididos em quatro corpos políticos: o Arcontado, o Bulé, a Eclésia e o Aerópago. Para o primeiro, só podiam ser eleitos os cidadãos da primeira classe, isto é, os mais ricos; o Bulé, era um conselho de 400 cidadãos, eleitos entre os membros das primeiras três classes, a Eclésia, ou assembléia do povo , pertenciam vinte mil cidadãos, incluindo-se os que nada possuíam. O Aerópago manteve a estrutura anterior.  www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.5. Clístenes É eleito por vontade do povo; Considerado o pai da democracia grega - Os gregos chamavam a palavra governo de Kratía,  e demo – povo,  por isso seu governo era chamado de democracia (governo do povo); Atuando como legislador, realizou verdadeira reforma instaurando nova Constituição. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.5. Clístenes Redivisão social em 10 tribos; Bulé ampliada (500 membros); 10 Arcontes – um por tribo; Eclésia: 6 mil membros, com mais poder; Ostracismo – afastamento da cidade (10 anos); Estabilidade social e progresso. Mulheres, Metecos (estrangeiros) e escravos: sem direitos; Cidadãos: Homens, adultos, filhos de pai e mãe atenienses, nascidos em Atenas. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 5.7. Licurgo de Esparta – (~ 720 – 680 a.C) Legendário legislador militar espartano; Fundador da maior parte das instituições políticas e militares de Esparta, porém provavelmente pode ter sido mais uma figura lendária da cidade-estado erguida pelos dóricos no Peloponeso; Segundo Heródoto, ele pertencia a uma das duas estirpes que se revezavam no poder e se inspirou nas instituições de Creta para criar as de Esparta. Segundo Xenofonte, ele implantou as instituições logo após a invasão da Lacônia pelos dóricos. Já Plutarco afirmou ter sido ele o introdutor dos poemas de Homero em Esparta. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 6. Tiranos – Pisístrato (546-510 a.C) Déspota esclarecido cujo período coincide com importante fase de desenvolvimento econômico de Atenas (são desta fase as famosas moedas de prata com a imagem da coruja, símbolo da deusa protetora da cidade); Administrou com justiça e acerto, respeitando as leis de Sólon e procurando melhorar as condições dos menos favorecidos; A ele se atribui a iniciativa de determinar a compilação das obras de Homero; Quando morreu, sucederam-lhe os filhos Hiparco e Hípias: aquele foi morto numa conjuração e este foi obrigado a fugir, por força de uma sublevação de nobres atenienses (510 a.C.). www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 7. As primeiras leis escritas Somente no meio do século VII a. C., estabeleceram os gregos suas primeiras leis codificadas oficiais; Os gregos tinham clara a distinção entre lei substantiva (o próprio fim que a administração da justiça busca; determina a conduta e as relações com respeito aos assuntos litigados) e lei processual (trata dos meios e dos instrumentos pelos quais o fim deve ser atingido, regulando a conduta e as relações dos tribunais e dos litigantes com respeito à litigação em si). www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGAc 7.1. O direito grego e suas fontes. As fontes das leis escritas são encontradas em inserções em pedra, madeiras e bronze, mas não chegaram até nós como os escritos da filosofia, literatura e história porque estes foram constantemente citados, copiados, o que não ocorreu com as leis gregas; Os gregos não elaboram tratados sobre o direito, limitando-se apenas à tarefa de legislar como forma de solução de controvérsias; Havia árbitros públicos (visava reduzir a carga dos dikastas: o árbitro era designado pelo magistrado e tinha como principal característica a emissão de um julgamento correspondente à moderna arbitragem, mas que deu origem à jurisdição, tal como em Roma) e; Árbitros privados (meio alternativo mais simples e mais rápido, realizado fora do tribunal, para se resolver um litígio, em que as próprias partes escolhiam os árbitros entre pessoas de sua confiança. Buscava-se a equidade). www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 7.1. O direito grego e suas fontes. Não diferenciavam o direito civil do penal ou o direito público do privado, havia uma forma de mover uma ação: ação pública (graphé) – por cidadãos que se considerassem prejudicados pelo Estado – e ação privada (diké) – um debate judiciário entre dois litigantes, reivindicando um direito ou apresentando uma defesa, adstrito às partes (exemplos: assassinato, propriedade, assalto, violência sexual, roubo, etc.); Cabia à pessoa lesada ou a seu representante legal intentar a ação, fazer a citação, tomar a palavra na audiência, sem auxílio do advogado; Não havia, também juízes e promotores, apenas dois litigantes dirigindo-se a centenas de jurados (cidadãos comuns, os heliastas, sorteados anualmente), com julgamentos completados em um ou dois dias; Os juízes dos demos tinham a responsabilidade da investigação preliminar, facilitando a vida dos cidadãos no campo. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 8. As Instituições 8.1. Instituições políticas de governo da cidade: Assembléia do Povo (ekklêsia): composta por todos os cidadãos acima de 20 anos e de posse de seus direitos políticos; se reuniam na praça pública (ágora) ou no grande teatro de Dionísio (quarto século), que delibera, decide, elege e julga. Constituía-se no órgão de maior autoridade; Conselho dos Quinhentos (boulê): composto de 500 cidadãos (50 para dada tribo), com idade acima de 30 anos e escolhidos por sorteio a partir de candidatura prévia. Eram submetidos a exame moral prévio pelos conselheiros antigos. O papel do Conselho, devido à sua dedicação total à atividade pública, era o de auxiliar da Assembléia. Assim, examinava, preparava as leis e as controlava; www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 8.1. Instituições políticas de governo da cidade Estrategos (501 a. C.): em número de 10 eleitos pela Assembléia, eram eleitos e reeleitos indefinidamente. Tinham que ser cidadãos natos, casados legitimamente (não eram elegíveis os solteiros) e possuir uma propriedade financeira na Ática que assegurassem alguma renda. Sua atividade principal era administrar a guerra, distribuir os impostos e dirigir a polícia de Atenas e a defesa nacional. Magistrados: eram sorteados dentre os candidatos eleitos (não poderiam ser reeleitos). Havia vários tipos de magistraturas, quase sempre agrupadas em colegiado, sendo o grupo mais importante o dos arcontes. Arconte rei (basileu): tinha funções religiosas e presidia os tribunais do Areópago. Seis arcontes, denominados tesmótetas (thesmothétai) eram os presidentes de tribunais e, a partir do quarto século a. C., passaram a revisar e coordenar anualmente as leis. Resumindo, instruíam os processos, ocupavam-se dos cultos e exerciam as funções municipais. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 8.2. Instituições relativas à administração da justiça Os tribunais (organizados em justiça criminal – o Areópago e os Efetas – e justiça civil – os árbitros, os heliastas e os juízes dos tribunais marítimos); www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9. Atenas – modelo democrático www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.1. Localização e origem Ática; Aqueus + Eólios + Jônios; www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.2. Organização Social de Atenas A população de Atenas dividia-se em três classes: cidadãos, metecos e escravos; A cidadania era um privilégio que se adquiria  pelo nascimento; Somente filhos de pai e mãe atenienses se reservava o direito de serem cidadãos; Os estrangeiros e seus descendentes, domiciliados em Atenas, formavam a classe dos metecos, excluídos, como os escravos, da vida política; Diz-se em resumo, que em Atenas, todos cidadãos tinham direitos políticos, mas nem todos habitantes eram cidadãos. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.3. Organização Política de Atenas Havia em Atenas a classe dos aristocratas, os eupátridas (bem nascidos); Estes, apos a morte de Codro, elegeram um magistrado vitalício, com o título de Arconde, responsável pelo governo, mas despojado das prerrogativas reais. Mas tarde, tornaram o cargo temporário, limitando-o a dez anos de mandato; Por fim, o Arcontado foi anual e passou a ser exercido por nove arcondes, um dos quais chamado arconde-rei, encarregado das funções religiosas; Ao lado do Arcontado, com poderes administrativos militares e religiosos, funcionava o Aerópago, assembléia ou conselho formado pelos ex-arcondes, com poderes judiciários e também políticos.   www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.4. Educação Ateniense www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.4. Educação Ateniense Tinha por objetivo a formação completa do cidadão (física, intelectual e artística); Visava atingir todos os indivíduos e não apenas aos cidadãos; Era voltada para a formação cultural e intelectual de seus indivíduos; Aos 7 anos, eram entregues ao pedagogo, faziam aula de  música, ginástica e aprendiam a arte de falar em público; As meninas ficavam sobre a proteção materna até casarem, eram submissas e raramente saíam de casa. Eram preparadas para o casamento. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.5. Economia Ateniense Comércio. Atenas não foi expansionista; A escravidão cresceu com o comércio marítimo e existia ainda a escravidão por dívida (tráfico de escravos); As classes ligadas ao comércio marítimo ao mesmo tempo que ampliavam seu poder econômico, aumentavam seu poder político e social, fato que impulsionou a expansão cultural grega; No caso de Roma a escravidão cresceu com o expansionismo romano, eram escravos de guerra. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.6. Cultura Grega Teatro: tragédias e comédias. Ar livre, utilização de máscaras e coros, atores homens. ÉSQUILO, SÓFOCLES e EURÍPEDES (tragédias) e ARISTÓFONES (comédias); Arquitetura: Estilos JÔNICO (elegância, beleza), DÓRICO (funcionalidade e peso), CORÍNTIO (luxo, riqueza de detalhes); Escultura: FÍDIAS e MIRÓN. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 9.6. Cultura Grega História: HERÓDOTO (Guerras Médicas), XENOFONTE e TUCÍDIDES (Guerra do Peloponeso); Poesia: HOMERO (Ilíada e Odisséia), PÍNDARO (Jogos Olímpicos); Filosofia: TALES, PITÁGORAS, PROTÁGORAS, SÓCRATES, PLATÃO e ARISTÓTELES; Ciências: TALES e PITÁGORAS (mat), HIPÓCRATES (medicina); www.mestremidia.com.br 24/03/2017

9.7. Religião: politeísta e antropomórfica POSÊIDON (águas); APOLO (luz); HERA (mulheres e casamento); ZEUS (principal); AFRODITE (amor e beleza feminina). ARTÊMIS (caça); HERMES (mensageiro – comércio); DIONÍSIO (vinho); ATENA (artes e sabedoria); www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 10. Esparta – modelo oligárquico www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 10.1. Localização e Origem Península do Peloponeso. Fundada no século IX a.C. por invasores dórios. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 10.2. Sociedade Espartana Espartanos ou esparciatas: poder político, religioso e militar (cidadania); Periecos: povos dos arredores. Estrangeiros, comerciantes e artesãos. Livres mas sem direitos políticos. Submetidos à autoridade dos espartanos; Hilotas: servos do Estado. Sem direitos políticos e oprimidos pelos espartanos. Camponeses. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 10.3. Educação Espartana Voltada para o militarismo, Visava a fazer de cada indivíduo um soldado; A criança ao nascer era examinada por um conselho de cidadãos, que avaliava sua condição física, caso houvesse alguma deficiência era atirada em um desfiladeiro; As crianças eram entregues ao estado a partir dos 07 anos, para prepará-las para a educação militar, garantindo a proteção da cidade e a ordem interna; Aos 20 anos, o jovem ingressava no exército; Aos 30 trinta, podia casar-se e participar da Ápela; A vida militar só findava quando o homem espartano chegava aos 60 anos de idade; A cultura intelectual foi quase nula em Esparta limitando-se ao ensino de poesias sagradas, a cantos de guerra e a uma eloqüência particular que devia expressar muitas coisas em poucas palavras. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 10.4. Economia Espartana Baseada na Agricultura; As terras não podiam ser cedidas ou vendidas; o Estado detinha a posse legal e o cidadão o usufruto; Bases econômicas anti-enriquecimento atribuídas a Licurgo; Comércio era realizado pelos estrangeiros (não possuíam direitos políticos); A base de produção em Esparta era servil; www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 10.5. Cultura e ideologia Espartana Militarismo chegado as últimas consequencias. Era um militarismo de defesa pois tinha como objetivo proteger seu território e controlar o trabalho servil dos Hilotas. Não era um militarismo expansionista; Xenofobia: Aversão, desconfiança, temor e antipatia por pessoa estranhas ou de tudo que venha de outro lugar; Xenelasia: É o banimento ou impediemento de estadia de estranhos; Laconismo: Existe quando se fala somente o mínimo necessário e, mesmo assim, utilizando-se de menor número de palavras possível. A sociedade espartana era agrária, patriarcal, aristocrática, estamental ou estratificada (mobilidade social praticamente impossível), eugênico (não se admite defeitos físicos nos cidadãos); A mulher espartana é mais valorizada do que a mulher ateniense, pois possui uma determinada função, que era a de gerar filhos fortes para o Estado Espartano. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA 10.6. Politica Espartana Governada por dois reis ao mesmo tempo. Em época de guerra, somente um deles marchava para o combate; O poder dos monarcas sofria limitações impostas pelos seguintes órgãos de governo: A Gerúsia: câmara formada de cidadãos maiores de 60 anos, que redigia as leis a serem por todos obedecidas; A Ápela: assembléia em que tomavam parte os maiores de 30 anos, com poderes para aceitar ou rejeitar as propostas da Gerúsia; Os Éforos: conselheiros ou magistrados, em números de cinco, eleitos por um ano e com atribuições de convocarem as duas câmaras, de darem ordem a militares, de administrar justiça e de vigiar a vida particular dos adultos.; Após o século VII tornou-se bastante conservadora; O poder passou a ser monopolizado exclusivamente pela Gerúsia ou Conselho dos Anciões. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA Leitura e Filmes recomendados Filme: A ODISSÉIA (The Odyssey, EUA 1997). Direção: Andrei Konchalovsky. Elenco: Isabella Rosselini, Armand Assante, Eric Roberts, Greta Scacchi, Geraldine Chaplin, Christopher Lee, Irene Papas. 150 min, Alpha Filmes. OS 300 (EUA, 2006). Baseado em episódio real das Guerras Médicas (480 a.C.), contado por Heródoto e adaptado para os quadrinhos por Frank Miller. Direção: Zack Snyder. Produção: Mark Canton, Bernie Goldmann e outros. Elenco: Gerard Butler (Leônidas), Rodrigo Santoro (Xerxes), David Wenham (Dilios), Vincent Regan (capitão), Lena Headey (Gorgo). Duração: 117 min. Em cores. EUA, 2004. Baseado na aventurosa vida de Alexandre, "o Grande". Diretor: Oliver Stone. Elenco: Colin Farrell (Alexandre), Angelina Jolie (Olímpia), Val Kilmer (Felipe II), Anthony Hopkins (Ptolomeu idoso) e outros. Disponível em DVD . ALEXANDER (EUA, 2004). Baseado na aventurosa vida de Alexandre, "o Grande". Diretor: Oliver Stone. Elenco: Colin Farrell (Alexandre), Angelina Jolie (Olímpia), Val Kilmer (Felipe II), Anthony Hopkins (Ptolomeu idoso) e outros. ALEXANDRE, O GRANDE (Reino Unido, 2005). Versão "teen" da juventude de Alexandre, "o Grande". Direção: Jalal Merhi. Produção: Ilya Salkind, Jeffrey Taylor e outros. Elenco: Sam Heughan (Alexandre), Hala Sedki (Olímpia), John Moulder-Brown (Felipe II), Christopher Cazenove (Aristóteles) e outros. Duração: 90 min. TRÓIA (EUA, 2004). Adaptação do Ciclo Troiano inspirada na Ilíada de Homero e nos poetas cíclicos. Direção: Wolfgang Petersen. Elenco: Brad Pitt (Aquiles), Eric Bana (Heitor), Orlando Bloom (Páris), Diane Kruger (Helena) e outros. Minisséria para TV: HELENA DE TRÓIA. Direção: John Kent Harrison. Produção: Fuel Entertainment. Elenco: Sienna Guillory (Helena), Matthew Marsden (Páris), Rufus Sewell (Agamêmnon), John Rhys- Davies (Príamo), Maryam d'Abo (Hécuba), James Callis (Menelau), Daniel Lapaine (Hector). Duração: 175 min. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA Referências: CASTRO, Flávia Lages de. História do Direito Geral e Brasil. 3. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006. p. 65- 75. WOLKMER, Antonio Carlos. Fundamentos de História do Direito. 3. ed. Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 37-64 LOPES, José Reinaldo de. O Direito na História: Lições Introdutórias. 2. ed. São Paulo: Max Limond, 2002. p. 29-41. www.mestremidia.com.br 24/03/2017

O DIREITO NA GRÉCIA ANTIGA A todos obrigada por terem assistido a aula sobre: “O direito e Sociedade da Antiguidade Ocidental: O Direito na Grécia Antiga”, da Disciplina de História do Direito. www.mestremidia.com.br 24/03/2017