Declaração Universal dos Direitos Humanos
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº 1 Todos as pessoas são livres e devem ser tratadas do mesmo modo.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº2 Todas as pessoas são iguais independentemente de diferenças de cor pele sexo religião língua etc
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº3 Todas as pessoas tem o direito á vida e a viver em liberdade e segurança.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº4 Ninguém tem o direito de te tratar como escravo nem tu tens o direito de o fazer a outra pessoa.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº5 Ninguém tem o direito de te magoar ou torturar.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº6 Todas as pessoas tem direito a ter tratamento idêntico perante a lei
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº7 A lei é igual para todas por isso deve ser aplicada do mesmo modo a todas as pessoas.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº8 Todas as pessoas tem o direito de pedir ajuda legal quando os seus direitos não estão a ser respeitados.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº9 Ninguém tem o direito de te prender injustamente ou de te expulsar do teu pais.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº10 Todas as pessoas tem direito a um julgamento justo em tribunal público.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº11 Todas as pessoas devem ser consideradas inocentes até prova em contrário.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº12 Todas as pessoas tem o direito de pedir ajuda caso estejam a ser ameaçadas mas ninguém tem o direito de entrar em tua casa abrir as tuas cartas ou incomodar-te a ti ou á tua família sem motivos válidos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº13 Todas as pessoas tem direito a viajar sempre que quiserem.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº14 Todas as pessoas tem o direito de pedir auxilio a outro pais caso estejam a ser perseguidas ou correrem o risco de o ser.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº15 Todas as pessoas tem o direito de pertencer a um pais. Ninguém tem o direito de te impedir que sejas cidadão de outro pais.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº16 Todas as pessoas tem o direito de se casar e de constituir uma família.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº17 Todas as pessoas tem o direito á propriedade e a possuir bens.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº18 Todas as pessoas tem o direito de praticar e respeitar e respeitar a sua religião e de mudar de crença religiosa se assim o quiserem.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº19 Todas as pessoas tem o direito de expressar as suas opiniões de dar e de receber informações.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº20 Todas as pessoas tem direito a participar em manifestações e a pertencer a pertencer a associações de uma forma pacifica.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº21 Todas as pessoas tem o direito de escolher o governo do seu país.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº22 Todas as pessoas tem direito á assistência social e á oportunidade de desenvolver as suas capacidades.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº23 Todas as pessoas tem o direito de trabalhar de receber um ordenado justo num ambiente seguro e a fazer parte de um sindicato.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº24 Todas as pessoas tem direito ao descanso e ao lazer.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº25 Todas as pessoas tem direito a um bom nível de vida e a receber assistência medica caso estejam doentes.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº26 Todas as pessoas tem o direito de ir a escola.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº27 Todas as pessoas tem o direito de participar na vida cultural da sua comunidade.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº28 Todas as pessoas devem respeitar a ordem social necessária para que estes direitos possam ser usufruídos.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº29 Todas as pessoas devem respeitar os direitos dos outros da comunidade e da propriedade publica.
Declaração Universal dos Direitos Humanos Artigoº30 Ninguém tem o direito de negar a outros qualquer um dos direitos da presente declaração.
Fim
Trabalho realizado pelos alunos: Ricardo Sá 12ºH ; Bruno Netto 12ºH