Milena Barbosa de Melo. Internacionalização 1. Processo de Internacionalização do Direito 2. Aumento da Interdependência global 3. Maior Integração entre.

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Globalização e os processos de integração regional
Transcrição da apresentação:

Milena Barbosa de Melo

Internacionalização 1. Processo de Internacionalização do Direito 2. Aumento da Interdependência global 3. Maior Integração entre os Estados 4. Consequências: 4.1. Integração Regional 4.2. Integração Global

Integração Regional 1. Conceito 2. Objeto 3. Características

Conceito “ processos jurídico-políticos de aproximação entre Estados de uma mesma região geográfica para a criação de sinergias”

Objeto Devem ser destinados a ampliar o comércio internacional, ainda que possam gerar efeitos imediatos negativos sobre os demais Estados. Princípio da Nação Mais Favorecida (NMF) pela OMC?

Etapas do Processo de Integração 1. Zona de preferência tributária 2. Zona de Livre Comércio 3. União Aduaneira 4. Mercado Comum 5. União Econômico-Monetária

Zona de preferência tributária Estados Partes X Estados terceiros Diferenciação dos tributos cobrados Facilitação do Comércio Intrazona Associação Latino-Americana de Livre Comércio

Zona de Livre Comércio Não há incidência de tributos no comércio de produtos dos Estados-partes/membros Redução de Barreiras não – alfandegárias Facilitação do Comércio Regional Ex: Acordo de Livre Comércio da América do Norte

União Aduaneira Ausência de Implementação de tributos para parte do comércio intrazona Implantação da Tarifa Externa Comum Coordenação de Políticas para integração rápida OMC considera UA com 80% das tarifas Alfandegárias Dezembro de 2010: Prazo para o Mercosul

Mercado Comum A livre circulação de bens, serviços e fatores de produção Livre Circulação de Pessoas e de Capitais Atenção: Objetivo do Mercosul

União econômico-monetária Livre circulação de bens, serviços e fatores de produção Livre circulação de pessoas e de Capitais Unificação da Moeda União Européia: Problemas com a Constituição Européia

Estágio Avançado da Integração Regional Formalização como pessoa jurídica de Direito Internacional Organização Internacional

Características Dispõe de Tribunais Comunitários de competências específicas Dispõe da prerrogativa compulsória Submissão das ordens jurídicas ao tribunal comunitário internacional

Direito Interno Hierarquia Subordinação Imperiosa Aceitação Estados Indivíduos Estados Indivíduos

Direito Internacional País 1País 2País 3País 4País 5 Descentralização Autoridade Superior Hierarquia das Normas Consentimento/Aceitação da Jurisdição Coordenação Obrigação Jurídica Imperfeita

Integração Regional Ordem Jurídica Interna Direito Comunitário Direito Internacional

Sistemas de Integração MERCOSUL UNIÃO EUROPÉIA

MERCOSUL Criado em 1991 pelo Tratado de Assunção 1995 com o Protocolo de Ouro Preto (personalidade jurídica) Grupo Mercado Comum Conselho do Mercado Comum Órgão Executivo do Mercosul Órgão Executivo do Mercosul Principal Estrutura Administrativa Implementação de políticas regionais Decisões/ Processos de Integração/ Políticas Públicas Parlamento do Mercosul Caráter Legislativo Emissão de pareceres sobre o processo de integração

Solução de Controvérsias Conflito entre Estados Negociações Diretas entre as partes Tribunal Arbitral Grupo Mercado Comum Tribunal Permanente de Revisão

Conflito entre um particular e um Estado Seção Nacional Grupo Mercado Comum Grupo de Especialistas

União Européia Projeto de Reconstrução do Espaço Europeu no pós-guerra Tratado de Maastricht : União Européia: CECA; CEE; Euratom Pilares: Integração Econômica/ Política Ambiental, Cultural, Sanitária, Monetária e Fiscal/ Política Externa e Segurança Comum/ Cooperação Judiciária e policial

Órgãos Conselho Europeu = Foro de decisão sobre as diretrizes a serem tomadas Conselho da União Européia= Órgão Legislativo Parlamento Europeu = Produção Legislativa/Orçamento Europeu Tribunal de Justiça das Comunidades Européias= Aplicação do Direito Comunitário