A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

Viviane A. Gurgel

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "Viviane A. Gurgel"— Transcrição da apresentação:

1 Viviane A. Gurgel vivgu@hotmail.com www.amaralgurgel.com

2 1.Dificuldades: Autoridade judiciária ou de um órgão, com funções equivalentes, competente internacionalmente Normas de direito processual civil, são usualmente normas de direito interno Conferência de Haia de Direito Internacional Privado teve êxito em algumas iniciativas de uniformização – Europa Ausência de convenção sobre competência internacional, reconhecimento de sentenças estrangeiras em matéria civil e comercial com aplicação no âmbito mundial

3 2. Avanços: Existência de Convenção de acordo de eleição de foro – 30/06/2005 – Covenction sur les accords d’election de for Convenções da ONU UNCITRAL (CNUDCI) Unidroit (Instituto para a Unificação do Direito Privado) American Law Institute – em 2004, aprovaram o Principles of Transnational Civil Procedure Em 1º de março de 2002, entra em vigor Regulamento 44/2001 do Conselho da União Européia – relativo a competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercia Conselho da Europa desenvolve papel de destaque em relação à uniformização do direito processual civil internacional.

4 3. América Latina: Código de Bustamante – Normas de Direito Processual Civil – Livro IV – arts. 314-437. Conferência Especializada Interamericana de Direito Internacional Privado (OEA) Protocolos de reuniões dos Ministros da Justiça do Mercosul Acordo sobre Arbitragem Comercial Internacional Direito Constitucional e Costumeiro Pacto de São José – Convenção Americana sobre Direitos Humanos – Pacto sobre Direitos Civis e Políticos - ONU

5 Aplicação das normas de direito internacional privado – a discussão da obrigação de aplicação de normas de ofício Aplicação do direito estrangeiro no processo Art. 337 CPC – parte que alega prova o teor Art. 14 LICC – juiz exige da parte que invoca a prova da lei estrangeira Participação ativa das partes (lide sub judice) Constitucionalidade da norma estrangeira Verificação do conteúdo do direito estrangeiro

6 Convenção Interamericana sobre Prova e Informação acercado Direito Estrangeiro 8/5/79 Protocolo de Las Leñas sobre Cooperação e Assistência Jurisdicional em Matéria Civil, Comercial, Trabalhista e Administrativa, 27/6/92

7 Conceitos e princípios básicos: Competência internacional de um juiz, de um tribunal ou de uma outra autoridade, equiparada ao poder judiciário CPC arts. 88 a 90 – competência internacional CPC arts. 91 a 124 – competência interna (matéria, territorial e de foro) Imunidade de Jurisdição

8 Conceitos e princípios básicos Não reconhecimento quando ferir a ordem pública Convenção Interamericana sobre Eficácia de Laudos Arbitrais Estrangeiros – 1979 Acordo em matéria Civil de 1996 Convenção de Nova Iorque sobre o Reconhecimento de Laudos Arbitrais 10/06/58 – DL n. 52/4/2002 Aplicação da legislação mais flexível de ordem interna Homologação – termo que designa ato judicial de pronunciamento sobre o reconhecimento da sentença

9 Constituição (art. 105, I, i EC n. 45/2004 – STJ – competência de processar e julgar a homologação de sentenças estrangeiras) Código de Processo Civil (art. 483 e art. 184) LICC – art. 15 Regimento Interno do STJ – Resolução n. 9/2005


Carregar ppt "Viviane A. Gurgel"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google