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HERMENÊUTICA DO DIREITO PÚBLICO

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Apresentação em tema: "HERMENÊUTICA DO DIREITO PÚBLICO"— Transcrição da apresentação:

1 HERMENÊUTICA DO DIREITO PÚBLICO
INTRODUÇÃO

2 HERMENÊUTICA E ORDEM Forma Regularidade Proporção Normalidade
Estrutura Sistema Equilíbrio

3 DIREITO E CONTROLE SOCIAL
Decidir sempre Abstração dos conflitos Identificação do juridicamente relevante Estímulo à coerência social Difusão de ideologia de poder

4 DIREITO SUBJETIVO Prerrogativa conferida pela norma jurídica positiva
Elementos: Sujeito Formação e declaração de vontade Objeto Relação jurídica Proteção-coerção

5 HERMENÊUTICA INTERROGAÇÕES TÉCNICAS
O que significa esse texto? Qual foi a verdadeira intenção do escrito? O que quer dizer esta ou aquela inscrição? É justa ou equivocada a interpretação deste trecho? Como interpretar esta ou aquela norma? Pode haver interpretação definitiva de um texto?

6 HERMENÊUTICA DEFINIÇÃO
Dicionário Aurélio: “HERMENÊUTICA. [F. subst. De HERMENÊUTICO.] S. f. 1. Interpretação do sentido das palavras. (...) 3. Arte de interpretar as leis. (...).” Vocabulário Técnico: “HERMENÊUTICA. D. HERMENEUTIK; E. HERMENEUTICS; F. HERMÉNEUTIQUE; I. ERMENEUTICA. (...) Esta palavra aplica-se sobretudo à interpretação daquilo que é simbólico.”

7 INTERPRETAÇÃO DA LEI “É compreendida como a determinação ou a revelação do verdadeiro sentido de uma lei obscura, por dubiedade ou por defeitos de redação, ou ainda por omissão, em relação aos fatos ocorrentes. Assim sendo, em sentido amplo, a interpretação da lei deve ser também entendida como sua adaptação aos casos concretos, a fim de que, por essa forma, se obtenha uma justa aplicação dela, segundo o pensamento do legislador. (...).” DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário Jurídico.

8 ESQUEMA DE RACIOCÍNIO NORMATIVO
RESPALDO (REFERÊNCIA POSITIVADA) * ART. X, CC I GARANTIA (REGRAS/PRINCÍPIOS RESULTANTES) * DIREITO À HERANÇA RAZÕES QUALIFICADORES PRETENSÃO *Y É FILHO DE Z * PRESUMIVELMENTE * Y TEM DIREITO À HERANÇA REFUTAÇÃO * SALVO SE Y TENHA SIDO DESERDADO

9 LINGUAGEM JURÍDICA PRINCÍPIO JURÍDICO Pauta Implícita positivada
REGRA JURÍDICA Descrição-prescrição

10 NORMA JURÍDICA Proposição enunciado de como deve ser o comportamento
Prescrição comando Comunicação veículo

11 INTERPRETAÇÃO JURÍDICA ESPÉCIES
1. Quanto à origem ou fonte: 1.1 Autêntica 1.2 Judicial 1.3 Doutrinária 2. Quanto à extensão ou compreensão: 2.1 Gramatical 2.2 Lógica 2.3 Sistemática 2.4 Histórica 3. Quanto à razão: 3.1 Estrita 3.2 Extensiva

12 HERMENÊUTICA JURÍDICA DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Lei de Introdução ao Código Civil Art. 5º. Na aplicação da lei, o juiz atenderá aos fins a que ele se dirige e às exigências do bem comum.

13 HERMENÊUTICA JURÍDICA DIREITO POSITIVO BRASILEIRO
Método teleológico Declínio da interpretação literal Rejeição do predomínio da vontade do legislador Prevalência do caráter valorativo, ético e político-social da interpretação Flexibilidade do texto legal, desde que razoável e não importe em ofensa ou negação da lei

14 INTEGRAÇÃO JURÍDICA Ordenamento jurídico Unidade Hierarquia Sistema
Antinomias Lacunas

15 LACUNA JURÍDICA Falta Critérios de solução Norma positiva Norma justa
Auto-integração Hetero-integração

16 ANTINOMIA JURÍDICA Existência de duas normas em conflito
No mesmo ordenamento No mesmo âmbito de validade Temporal Espacial Pessoal Material

17 ANTINOMIA JURÍDICA Critérios de solução Cronológico Hierárquico
Especialidade Comando

18 HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL
Interpretação dos direitos fundamentais CF/88

19 HERMENÊUTICA ADMINISTRATIVA
Princípios do Direito Administrativo Requisitos normativos

20 HERMENÊUTICA TRIBUTÁRIA
Cap. IV, CTN Princípio In dubio pro lege Infrações / penas Interpretação mais favorável ao acusado Enquadramento do fato Natureza do fato e efeitos Autoria Imputabilidade Punibilidade Natureza e graduação da pena aplicável

21 INTEGRAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 108, CTN Analogia Não poderá resultar na exigência de tributo não previsto em lei Princípios gerais do Direito Tributário Princípios gerais do Direito Público Eqüidade Não poderá resultar na dispensa do pagamento de tributo devido


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