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ATOS ADMINISTRATIVOS
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ATO ADMINISTRATIVO “Ato administrativo é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos ou impôr obrigações aos administrados ou a si própria.” (Hely Lopes Meirelles, Direito Administrativo Brasileiro.)
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ATO ADMINISTRATIVO REQUISITOS
Competência Objeto Forma Finalidade Motivo
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ATO ADMINISTRATIVO ATRIBUTOS
Presunção de legitimidade Imperatividade Exigibilidade Auto-executoriedade
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ATO ADMINISTRATIVO CLASSIFICAÇÃO
NATUREZA ativo consultivo controlador CONTEÚDO concreto abstrato DESTINATÁRIOS individual geral LIBERDADE vinculado discricionário EFEITOS constitutivo declaratório ABRANGÊNCIA interno externo VONTADE simples complexo
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ATO ADMINISTRATIVO ESPÉCIES
Admissão Permissão Autorização Aprovação Homologação Licença
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ATO ADMINISTRATIVO EXTERIORIZAÇÃO
Decreto Portaria Alvará Circular Ordem de serviço Resolução Ofício Instrução Despacho Parecer
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PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
“Sucessão itinerária e encadeada de atos administrativos tendendo todos a um resultado final e conclusivo.” (Bandeira de Mello, Elementos de Direito Administrativo.)
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OMISSÃO ADMINISTRATIVA
EFEITOS: Aprovação Rejeição Ausência de conseqüência na imprevisão legal
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OMISSÃO ADMINISTRATIVA
CONSEQÜÊNCIAS: Prazo em lei: abuso de poder Inexistência de prazo próprio: - espera de tempo razoável - requerimento judicial de imposição de prazo
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OMISSÃO ADMINISTRATIVA
TEMPO RAZOÁVEL: Meirelles: 30 dias Bandeira de Mello: 120 dias TJSP: 10 dias úteis
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OMISSÃO ADMINISTRATIVA
TJSP, Ap. Cível , : “A administração é obrigada a fornecer a qualquer cidadão, para defesa de seus direitos e esclarecimento de situações de seu interesse pessoal, no prazo de dez dias úteis, certidão de atos, contratos, decisões ou pareceres, sob pena de responsabilidade da autoridade ou servidor que negar ou retardar a sua expedição.”
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ATO ADMINISTRATIVO PERFEIÇÃO, VALIDADE, VIGÊNCIA E EFICÁCIA
Ato administrativo perfeito: consumado Ato administrativo válido: admitido por lei Ato administrativo vigente: obrigatório Ato administrativo eficaz: pronto para produzir efeitos
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ATO ADMINISTRATIVO INVALIDAÇÃO
Retirada retroativa, total ou parcial, de ato administrativo praticado em desconformidade com o ordenamento jurídico.
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ATO ADMINISTRATIVO INVALIDAÇÃO
CONSEQÜÊNCIA Restauração, em plenitude, de situação vigente anteriormente, resguardados unicamente efeitos extensivos a terceiros de boa-fé.
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ATO ADMINISTRATIVO INVALIDAÇÃO
COMPETÊNCIA Administração Pública Poder Judiciário: anulação
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