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PublicouYan Antunes Costa Alterado mais de 8 anos atrás
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DIREITO PÚBLICO Introdução
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Princípios Legalidade Moralidade Interesse público Impessoalidade Publicidade Finalidade Indisponibilidade Continuidade Autotutela Motivação Razoabilidade Proporcionalidade Igualdade Controle judicial Hierarquia Poder-dever Eficiência Especialidade
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Funcionamento Descentralização Desconcentração
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Descentralização Situação na qual há transferência de serviços da entidade pública a entidade autônoma. Exercício da atividade estatal de modo indireto.
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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Desconcentração Situação na qual a entidade pública distribui serviço entre seus próprios órgãos. Há desmembramento de órgãos para proporcionar melhoria na organização.
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DIREITO CONSTITUCIONAL Objeto Poder estatal
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PODER ESTATAL Organização Autoridade Legitimidade Poder político X Poder jurídico?
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ESTADO Definição Institucionalização do poder. (Burdeau)
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ESTADO DESENVOLVIDO Definição Estado cujo poder dominante deverá ter o caráter de poder jurídico. (Jellinek)
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PODER ESTATAL Império O poder do Estado de submeter os indivíduos, ligando sua conduta a um dever jurídico. (Kelsen)
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Justificativa Limitação do poder estatal (séc. XVIII) Eficiência da prestação estatal (séc. XIX)
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Fundamento Liberdade individual
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Teorias Aristóteles: justiça / eficiência Marsílio de Pádua: soberania popular Maquiavel: conveniência Locke: sistematização doutrinária Montesquieu: liberdade
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Declarações de Direitos
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Declaração de Virgínia – 1776 Declaração Francesa - 1789
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SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS Significado
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Democracia Controle: atos gerais – atos especiais
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SEPARAÇÃO DOS PODERES Críticas Interpenetração dos poderes Insuficiência na garantia da democracia Insuficiência na garantia da justiça
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CONSTITUIÇÃO Classificação Quanto à expressão: escritas / costumeiras Quanto ao procedimento de alteração: rígidas / flexíveis Quanto à possibilidade de alteração: inalteráveis / parcial. Quanto à geração: promulgadas / outorgadas Quanto à forma: codificadas / esparsas Quanto à extensão: sintéticas / analíticas
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CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA Classificação Escrita Rígida Parcialmente inalterável Promulgada Analítica Codificada
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DIREITO Etimologia Do latim vulgar derectus, particípio passado de dirigere, de regere. Dirigir, conduzir, guiar. Correto, justo.
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PÚBLICO Etimologia Do latim publicus. Relativo, pertencente ou destinado ao povo, à coletividade.
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DIREITO Definição 1. Aquilo que é justo. 2. Aquilo que é conforme à lei. 3. Faculdade legal de praticar ou deixar de praticar um ato. 4. Ciência das normas obrigatórias que disciplinam as relações sociais. 5. Conjunto de normas jurídicas vigentes em um país.
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DIREITO CONSTITUCIONAL Definição “Elaborado por um poder especial, denominado de ‘constituinte’, que se entende instituído pela vontade soberana de um povo politicamente organizado, o direito constitucional, como o mais fundamental de todos os direitos públicos, de ordem interna, enfeixa todos os princípios jurídicos, indispensáveis à organização do próprio Estado, à constituição de seu governo, dos poderes públicos, à declaração de direitos das pessoas, quer físicas, quer jurídicas, traçando assim os limites de ação do Estado, na defesa de seus precípuos objetivos e na defesa da coletividade que o compõem.(...).” SILVA, De Plácido e. Vocabulário Jurídico. Rio de Janeiro: Forense, 1996, p. 80.
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