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Modalidade de Acompanhamento Familiar para Famílias em situação de vulnerabilidade social Junho de 2012 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE.

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1 Modalidade de Acompanhamento Familiar para Famílias em situação de vulnerabilidade social Junho de 2012 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social

2 MARCO REGULATÓRIO CONSTITUIÇÃO FEDERAL -1988 Art. 194 “A Seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinada a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social” Art. 203 “A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social.” MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 2

3 A trajetória do Estado brasileiro Respostas fragmentadas e pontuais às reivindicações dos trabalhadores; Sistema dual: previdência para os trabalhadores formais e assistencialista para trabalhadores excluídos do mercado de trabalho. Saúde privatista/corporativa; educação dual; Pós-88 – Proteção social => direito social, podendo ser contributivo e não contributivo = SEGURIDADE SOCIAL MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 3

4 TRAZ UMA NOVA CONCEPÇÃO PARA A ASSISTÊNCIA SOCIAL Incluída no âmbito da Seguridade Social, passa a compor o sistema de proteção social brasileiro, compondo o tripé juntamente com a saúde e a previdência social; Como Política Social Pública, a Assistência Social se insere num novo campo: o campo dos direitos, da universalização do acesso e da responsabilidade estatal; Passa a ter o caráter de Política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social, voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida e será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social Constituição Federal de 1988 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 4

5 Proteção Social “Um conjunto de iniciativas públicas com o objetivo de realizar fora da esfera privada o acesso a bens, serviços e renda... Podendo organizar-se não apenas para a cobertura de riscos sociais, mas também para a equalização de oportunidades, o enfrentamento das situações de destituições e pobreza, o combate às desigualdades sociais e a melhoria das condições sociais da população.” (Jaccoud; 2009:60) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 5

6 Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei 8.742/1993 alterada pela Lei 12.435/2011) “ A Assistência Social, direito do cidadão e dever do Estado, é política de seguridade não contributiva, que provê os mínimos sociais”. (Art. 1° da LOAS) A assistência social como política pública, orienta-se pelos direitos de cidadania e não pela ajuda ou favor. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 6

7 Noções introdutórias Sistema Único de Assistência Social Política de Assistência Social Convívio Familiar e Comunitário Seguranças Afiançadas Acolhida Renda Desenvolvimento da Autonomia Sobrevivência a Riscos Circunstanciais MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Sistema Único Compõe um conjunto articulado e integrado, entre: serviços, programas, projetos e benefícios; Pacto federativo; Rede pública e privada; É um sistema nacionalizado, com mesma organização em todo o país. 7

8 Proteção Social Serviços Programas Projetos Benefícios Precedência da gestão pública da política; Alcance dos direitos socioassistencias pelos usuários; Matricialidade sociofamiliar; Descentralização político-administrativa; Territorialização; Articulação intersetorial; Financiamento partilhado entre os entes federados; Fortalecimento da relação democrática entre Estado e sociedade civil; Participação e controle social; Qualificação de recursos humanos; Informação, monitoramento, avaliação e sistematização de resultados. Noções introdutórias - SUAS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 8

9 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social PACTUAÇÃO: Comissão Intergestores Bipartite: espaços de interlocução entre gestores, municipais e estaduais; Comissão Intergestores Tripartite: espaço de articulação entre gestores federal, municipais e estaduais com o objetivo de viabilizar a política de assistência social, caracterizando-a como instância de negociação e pactuação dos aspectos operacionais da gestão do sistema descentralizado e participativo dessa política. DELIBERAÇÃO: Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS); Conselho Estadual de Assistência Social (CEAS); Conselho de Assistência Social do Distrito Federal (CAS/DF); Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS); Conferências de Assistência Social. Instâncias de Pactuação e Deliberação 9

10 Serviços, Programas, Projetos e Benefícios proteção social especial proteção social básica MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Noções introdutórias - SUAS 10

11 Proteção Social Especial Destina-se a proteger as famílias e indivíduos cujos direitos tenham sido violados e, ou, que já tenha ocorrido rompimento dos laços familiares e comunitários. A Proteção Social Especial tem caráter reparador de danos, mas igualmente reabilitador de possibilidades com vistas a reinserção social. Por isso, exige atenção mais personalizada e processos protetivos de longa duração. Destinatários: indivíduos que se encontram em situação de alta vulnerabilidade pessoal e social, decorrentes de: ocorrência de abandono; vítimas de maus tratos físicos e/ou psíquicos; abuso e exploração sexual usuários de drogas; adolescentes em conflito com a lei; moradores de rua... MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 11

12 Média Complexidade: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI – Acompanhamento Familiar) serviço especializado em abordagem social; serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida − LA e de Prestação de Serviços à Comunidade – PSC; serviço de proteção social especial para pessoas com deficiência, idosos (as) e suas famílias; serviço especializado para pessoas em situação de rua. Alta Complexidade: serviço de acolhimento institucional nas seguintes modalidades:  abrigo institucional;  casa-lar;  casa de passagem;  residência inclusiva; serviço de acolhimento em república; serviço de acolhimento em família acolhedora; serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Serviço de Proteção Social Especial 12

13 Prevenir situações de risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários Destina-se à pessoas que vivem em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação ou ausência de renda, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, com vínculos familiares, comunitários e de pertencimento fragilizados e vivenciam situações de discriminação etária, étnica, de gênero ou por deficiências, entre outros. Proteção Social Básica MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 13

14 Proteção Social Básica Assume como foco de atuação a ação preventiva, protetiva e proativa, reconhecendo a importância de responder as necessidades humanas de forma integral, para além da atenção a situações emergenciais, centradas exclusivamente nas situações de risco social. Por essa razão, afirma-se que a proteção social básica possui uma dimensão inovadora, pois supera a histórica atenção voltada a situações críticas, que exigiam ações indenizatórias de perdas já instaladas, mais do que asseguradoras de patamares de dignidade e de desenvolvimento integral. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 14

15 São serviços da Proteção Social Básica: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF; Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos; Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para Pessoas com Deficiência e Idosas; demais serviços, programas, projetos e benefícios que tem por foco o alcance dos objetivos propostos pela Proteção Social Básica (Acessuas, BPC e PBF) Constituem Unidades de Implementação dos serviços, programas e projetos da Proteção Social Básica: Centro de Referência de Assistência Social – CRAS; Centro de Convivências; e demais unidades que ofertam serviços, programas e/ou projetos da Proteção Social Básica. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 15

16 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de assistência social, que tem por objetivo prevenir as ocorrências de vulnerabilidades e risco social nos territórios. Caracteriza-se como a principal porta de entrada do SUAS, ou seja, é uma unidade que possibilita o acesso de um grande número de famílias à rede de proteção social de assistência social; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 16

17 Centro de Referência de Assistência Social - CRAS FUNÇÕES DO CRAS: Gestão do Proteção Social Básica no seu território  Articulação da rede socioassitencial de proteção social básica  Promoção da articulação intersetorial  Busca Ativa das famílias para garantia de acesso à serviços, programas, projetos e benefícios Oferta obrigatória do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 17

18 assim O PAIF e o CRAS não são sinônimos. São, respectivamente, um SERVIÇO e uma UNIDADE intrinsecamente interrelacionados O PAIF é uma atribuição exclusiva do poder público e é desenvolvido necessariamente no CRAS. Todo CRAS, independentemente da fonte financiadora, deve, obrigatoriamente, implementar o PAIF. Cabe exclusivamente à esfera estatal a implementação do PAIF, sendo necessariamente ofertado no Centro de Referência de Assistência Social - CRAS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 18

19 Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, devem ser referenciados ao CRAS, possibilitando a organização e hierarquização da rede socioassistencial no território, cumprindo a diretriz de descentralização da política de assistência social. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Referenciamento ao CRAS e Articulação ao PAIF Todos os serviços da proteção social básica, desenvolvidos no território de abrangência do CRAS, devem manter articulação com o PAIF. É a partir do trabalho com famílias no serviço PAIF que se organizam os serviços referenciados ao CRAS, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas. 19

20 Referência e Contrarreferência MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social É exercida quando há encaminhamentos realizados entre os equipamentos públicos CRAS e CREAS. 20

21 Segundo a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, o PAIF: Consiste no trabalho social com famílias; Possui caráter continuado, preventivo, protetivo e proativo; Fortalece a função protetiva das famílias, previne a ruptura dos seus vínculos, promove seu acesso e usufruto de direitos e contribui na melhoria de sua qualidade de vida. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 21

22 São destinatários do PAIF as famílias em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, do precário ou nulo acesso aos serviços públicos, da fragilização de vínculos de pertencimento e sociabilidade e/ou qualquer outra situação de vulnerabilidade residentes nos territórios de abrangência dos CRAS, em especial: Famílias beneficiárias de programas de transferência de renda ou famílias com membros que recebem benefícios socioassistenciais; Famílias que ainda não tiveram acesso a programas ou benefícios de transferência de renda; Famílias em situação de vulnerabilidade em decorrência de dificuldades vivenciadas por algum de seus membros; Pessoas com deficiência e/ou pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade risco social. USUÁRIOS Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 22

23 Para desenvolver o Trabalho Social com famílias é preciso: Reconhecer a família como um espaço complexo, que se constrói e reconstrói histórica e cotidianamente por meio das relações; Respeitar à heterogeneidade dos arranjos familiares, das crenças e identidades das famílias; Fundamentar-se no fortalecimento da cultura do diálogo, no combate a todas as formas de violência, de preconceito, de discriminação e de estigmatização nas relações familiares. Reconhecer o protagonismo social e autonomia das famílias na construção de seus projetos de vida; Estabelecer um conjunto de ações efetuadas a partir de pressupostos éticos, voltados para a construção de um acompanhamento participativo, desconstruindo uma postura fiscalizatória. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 23

24 Fortalecer a função protetiva da família e prevenir a ruptura dos seus vínculos, sejam familiares ou comunitários, contribuindo na melhoria da qualidade de vida nos territórios; Promover aquisições materiais e sociais, potencializando o protagonismo e autonomia das famílias e comunidades; Promover acessos a rede de proteção social de assistência social, promovendo o usufruto dos direitos socioassistenciais; Promover acessos aos serviços setoriais, contribuindo para a promoção de direitos; Apoiar famílias que possuem, dentre seus membros, indivíduos que necessitam de cuidados, por meio da promoção de espaços coletivos de escuta e troca de vivências familiares. Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais É preciso sempre associar a realização das ações do PAIF aos objetivos que se pretende alcançar PLANEJAMENTO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Objetivos do PAIF 24

25 São ações do Serviço de Proteção e Atenção Integral à Família – PAIF: Ações do PAIF IndividuaisColetivas Acolhida Ação particularizadaOficinas com Famílias EncaminhamentoAção comunitária Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF 25

26 Atendimento e Acompanhamento às Famílias no PAIF PAIF Atendimento Acompanhamento Ação imediata de prestação ou oferta de atenção, com vistas a uma resposta qualificada de uma demanda da família ou do território. Significa a inserção da família em alguma das ações do PAIF. Inserção da família em um conjunto de intervenções desenvolvidas de forma continuada, a partir do estabelecimento de compromissos entre famílias e profissionais. Pressupõe a construção de um Plano de Acompanhamento Familiar (com objetivos a serem alcançados, mediações periódicas, inserção em ações do PAIF). MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 26

27 Intervenção em ações particularizadas Inserção em ações do PAIF Intervenção em grupo de famílias Inserção em ações do PAIF Busca Ativa Demanda espontânea Acolhida (Estudo Social) Acompanhamento (Encontro Inicial) Atendimento Acompanhamento ParticularizadoAcompanhamento em Grupo Plano de Acompanhamento Familiar Avaliação Não alcançou os objetivos propostos no Plano de Acompanhamento Familiar Alcançou os objetivos propostos no Plano de Acompanhamento Familiar Conclusão do Acompanhamento Familiar sistemático Adequação do Plano de acompanhamento Familiar sistemático para superação das vulnerabilidades ainda enfrentadas Mediações Acolhida Oficina com Famílias Ações Particularizadas Ações Comunitárias Encaminhamentos Ações do PAIF: Encaminhamento de outros setores Encaminhamento da rede socioassistencial 27

28 IMPACTO ESPERADO Contribuir para: Redução da ocorrência de situações de vulnerabilidade social no território de abrangência do CRAS; Prevenção da ocorrência de riscos sociais, seu agravamento ou reincidência no território de abrangência do CRAS; Aumento de acessos a serviços socioassistenciais e setoriais das outras políticas; Melhoria da qualidade de vida das famílias residentes no território de abrangências do CRAS. SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA - PAIF MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 28

29 Evolução do cofinanciamento de PAIF 2003-2012 29

30 Desafios... Garantia da Proteção Integral à famílias, superando a fragmentação das políticas públicas, possibilitando uma visão integrada dos problemas sociais e de suas soluções; Ampliação do financiamento; Implantação da vigilância socioassistencial nos municípios, para subsidiar o planejamento das ações do Serviço no território; Rompimento da lógica da demanda espontânea, cumprindo com o compromisso de ir ao encontro das famílias; Fortalecimento da concepção de proteção, rompendo com a lógica de encaminhamentos como transferência de responsabilidade no atendimento às famílias; MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social 30

31 Estratégias atuais MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social Plano Brasil Sem Miséria; Programa Brasil Carinhoso; Plano Brasil que Protege suas Crianças; Programa Viver Sem Limites; Plano Crack é Possível Vencer; Essas estratégias visam a proteção integral das famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social, tendo como diretriz a articulação e o fortalecimento das políticas públicas. 31

32 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO SOCIAL E COMBATE À FOME Secretaria Nacional de Assistência Social “... toda a existência humana, e, portanto, toda a história,...todos os homens devem ter condições de viver para fazer a história. Mas para viver, é preciso antes de tudo beber, comer, morar, vestir-se e algumas outras coisas mais”. (Karl Marx) 32

33 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Departamento de Proteção Social Básica protecaosocialbasica@mds.gov.br OBRIGADA! Eutália Barbosa Rodrigues Diretora de Proteção Social Básica 33


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