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Regime de Colaboração e Qualificação da Formação Docente Darci Bueno da Silva Dirigente Municipal de Educação de Não-Me-Toque/ RS Undime/ RS.

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1 Regime de Colaboração e Qualificação da Formação Docente Darci Bueno da Silva Dirigente Municipal de Educação de Não-Me-Toque/ RS Undime/ RS

2 Federalismo Como modelo institucional e organizacional do Estado Nacional, emergiu nos Estados Unidos da América. No caso do Brasil, o federalismo surgiu como resposta a um Estado unitário, nascido da curiosa e inédita experiência monárquica e imperial nos trópicos, que, como principal mérito, teve a inegável capacidade de manter sob seu mando vasta extensão territorial, em uma América do Sul marcada por divisões e disputas territoriais entre elites econômicas que queriam estabelecer países independentes sob seu jugo. Fonte consultada: Artigo Municípios no pacto federativo – Daniel Cara, 2012.

3 Federalismo Em resumo, independente das peculiaridades de cada país, o federalismo um sistema político caracterizado por um Estado soberano, composto por diversas entidades territoriais autônomas dotadas de governo próprio. Por autonomia, compreende-se um conjunto de competências ou prerrogativas determinadas e garantidas por uma Constituição, que não podem ser abolidas ou alteradas de modo unilateral pelo governo central. Fonte consultada: Artigo Municípios no pacto federativo – Daniel Cara, 2012.

4 Pacto federativo e regime de colaboração Grosso modo, podemos dizer que no contexto do federalismo, a Constituição Federal de um determinado país se torna um pacto federativo entre os entes federados e estabelece as regras do relacionamento entre os mesmos. No caso do Brasil, a novidade configura-se no fato de que os municípios terem sido elevados à categoria de ente federado e na instituição de um regime de colaboração entre todos os entes federados.

5 Pacto federativo e regime de colaboração O regime de colaboração está referenciado na legislação, conforme segue: parágrafo único do artigo 23 da CF, que enumera as competências comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; artigo 211, que aborda as responsabilidades de cada ente da federação em seus sistemas de ensino; artigos 5º, 8º, 9º, 10 e 74 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e diversos trechos do Plano Nacional de Educação e em algumas de suas metas. Porém, apesar de todo esse respaldo legal, o regime de colaboração entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios ainda carece de ações práticas e normas complementares.

6 O contexto da educação Do ponto de vista do Federalismo, a responsabilidade pela oferta da educação pública se dá de forma compartilhada entre os entes federados: União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A Constituição Federal (CF) de 1.988 e as leis complementares, definem as responsabilidades de cada ente federado no quesito educação pública e estabelecem um regime de colaboração.

7 Art. 211. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão em regime de colaboração seus sistemas de ensino. § 1º. A União organizará o sistema federal de ensino e o dos Territórios financiará as instituições de ensino públicas federais e exercerá, em matéria educacional, função redistributiva e supletiva, de forma a garantir equalização de oportunidades educacionais e padrão mínimo de qualidade do ensino mediante assistência técnica e financeira aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios; § 2º. Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil. § 3º. Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio. § 4º. Na organização de seus sistemas de ensino, os Estados e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino obrigatório. § 5º. A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (CF/ 1988, art. 211, alterado pela EC n.º. 14/96 e EC nº. 53/2006). O contexto da educação

8 Em tese, ficou convencionado que cada um dos entes federados vincularia recursos financeiros dos seus orçamentos para a manutenção e o desenvolvimento do ensino nas seguintes proporções: 25% dos impostos e transferências no caso dos Estados, Municípios e Distrito Federal, e não menos que 18% no caso da União. O problema é que, ao longo do tempo, os Municípios foram assumindo a responsabilidade pela maioria das políticas públicas básicas de atendimento ao cidadão, entre elas a educação – municipalização versus precarização. Entretanto, a configuração da divisão do bolo tributário não sofreu alterações nesse mesmo período de tempo. Vejamos: O contexto da educação

9 Fonte: Secretaria do Tesouro Nacional. Divisão das riquezas versus responsabilidades

10 O cenário demonstra que a divisão das riquezas se tornou inversamente proporcional. Nesse sentido, o ente federado mais prejudicado é o Município. Divisão das riquezas versus responsabilidades Fonte: O FUNDEB E A EDUCAÇÃO BÁSICA: Expectativas, avanços e limites - Paulo Buzar.

11 Divisão das riquezas versus responsabilidades Fonte: Inep - Censo Escolar 2011. Ensino Regular Educação Infantil Total% CrechePré- escola Estadual7.78655.97063.7561,28 Municipal1.454.7103.469.1644.923.87498,72 Total4.987.630100 Ensino Regular Ensino Fundamental Total% Anos IniciaisAnos Finais* Estadual2.815.1746.756.9989.572.17237,08 Municipal10.915.6395.326.56816.242.20762,92 Total25.814.379100 *Apenas nos anos finais do EF é que a rede estadual supera a rede municipal.

12 Os dados demonstram que a esfera municipal detém o maior número de matrículas no ensino fundamental. Na educação infantil, o atendimento é realizado quase que em sua totalidade pelos municípios – fenômeno da municipalização concretizou-se ao longo do tempo e agora atinge também os anos iniciais do ensino fundamental. Ainda existem casos de municípios que oferecem o ensino médio e o ensino superior, contrariando os princípios legais. O Fundeb inaugurou um novo tempo e ao mesmo tempo demonstrou as fragilidades do regime de colaboração atual quando, na divisão dos recursos, o que levou-se em consideração não foram as necessidades, mas sim a força política de cada ente federado. Com as mudanças na legislação educacional (criação do ensino fundamental de nove anos, obrigatoriedade de matrícula aos 4 anos, inclusão de pessoas com necessidades especiais, lei do piso nacional, etc.), os Municípios ficaram ainda mais sobrecarregados. Divisão das riquezas versus responsabilidades

13 A educação básica, que compreende a educação infantil, o ensino fundamental e o ensino médio, apresenta alguns desafios quando se trata do profissional da educação. 1.Formação inicial: Se faz necessário um esforço conjunto entre os entes federados e as agências formadoras para qualificar a formação inicial. Existe um descompasso entre a teoria e a realidade que o professor encontra no dia-a-dia, fato que leva à evasão de profissionais, os quais migram para outras áreas de atuação. Formação docente na educação básica

14 2. Formação continuada: Investir em formação continuada qualificada e voltada para as diversas realidades. Combater o faz-de-conta. Garantir o que estabelece a legislação em relação à hora atividade (1/3). 3. Carreira: Rever carreira do professor, que não se resume apenas a melhoria do salário. 4. Condições de trabalho: Observar as condições de trabalho a que estão sujeitos os professores brasileiros e intervir para a qualificação das mesmas. Formação docente na educação básica

15 Ademais, dizer que... O regime de colaboração entre os entes federados não existe de fato. O que temos é um arremedo caracterizado por programas, geralmente de caráter suplementar, definidos como de cooperação financeira e técnica, e pelo Fundeb, que apresenta fragilidades e controvérsias (cooperação). A educação pública, em suas múltiplas dimensões, requer muito mais do que programas suplementares ou cooperação técnica. Vejamos:

16 Algumas possibilidades para a concretização de um verdadeiro regime de colaboração Instituir, de fato, um sistema nacional de educação. A União destinar uma maior parcelas dos seus recursos para os demais entes federados, principalmente, aos Municípios. Garantir o investimento de 10% do PIB em educação (Conae – PNE). Instituir o custo aluno qualidade (CAQ) como referência. Abandonar a lógica dos recursos financeiros disponíveis e efetivar a lógica dos recursos financeiros necessários para uma educação pública de qualidade. Qualificar a gestão pública baseada em princípios democráticos.

17 E no caso da formação docente... Envidar esforços entre os entes federados e as agências formadoras para qualificar a formação inicial. Existe um descompasso entre a teoria aprendida na universidade e a realidade que o professor encontra no dia-a-dia da escola, aspecto que colabora com a evasão dos profissionais, que acabam mudando a área de atuação. As universidades não formam os professores para a escola. As agências formadoras não ouvem os gestores (municipais e estaduais) com o intuito de qualificar a formação inicial – falta espaço para diálogo. Promover mudanças no currículo e nas diretrizes educacionais de modo que o aluno sinta-se estimulado a aprender – fazer sentido para a sua vida.

18 E no caso da formação docente... Atualizar, modernizar o currículo, pois este apresenta-se ultrapassado perante as exigências e demandas dos alunos. Garantir 1/3 da carga horária para “hora atividade”, a fim de garantir a qualificação do planejamento pedagógico e possibilitar a formação continuada. O desafio consiste na implementação deste dispositivo (como a maioria dos municípios não tem condições de implantar imediatamente, a implantação gradativa se mostra como uma saída viável). Articular formação, carreira e condições de trabalho. Concluindo, é importante dizer que se faz necessário e urgente a regulamentação do regime de colaboração entre os entes federados. Essa regulamentação, aliada a outros fatores, é estratégica para a implementação de uma educação de qualidade para todos os brasileiros, na qual a formação dos profissionais da educação é apenas uma de tantas facetas.

19 Obrigado ! undimenacional@undime.org.br www.undime.org.br


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