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PublicouCecília Benevides Galvão Alterado mais de 8 anos atrás
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Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2014 Audiência Pública Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - 2014 GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO Subsecretaria de Orçamento Público
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Qual objetivo desta Lei? 1) Estabelecer as metas e prioridades; 2) Organizar e estruturar os orçamentos; 3) Orientar a elaboração da proposta orçamentária e a execução do orçamento; 4) Disciplinar e fundamentar a realização de: a) Despesas com pessoal; b) Dívida contratual; c) Alteração da legislação tributária e renúncia de receita; d) Política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento; e e) Disposições sobre a política tarifária.
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LDO: Constituição Federal (art. 165);165 Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 149);149 LRF - Lei Complementar nº 101/2000 (art. 4º).4º Audiência Pública: LRF - Lei Complementar nº 101/2000 (art. 48).48 FUNDAMENTO LEGAL
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INSTRUMENTOS DE TRANSPARÊNCIA Art. 48 da LRF48 Publicação Informações RREO RGF Prestação de Contas Planejamento LDO LOA PPA Órgãos deControle STC TCDF CLDF ParticipaçãoPopular Audiência Pública Portal da Transparência Orçamento Participativo
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Ciclo do Planejamento PDOT Controle Avaliação Acompanhamento Execução Orçamentária LOA LDO PPA
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COMPOSIÇÃO DA LDO
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Estrutura (segundo a CF/88 e LODF) Metas e Prioridades Organização e estrutura dos orçamentos Diretrizes para elaboração dos orçamentos Despesas com pessoal e encargos sociais Alteração e execução dos orçamentos Política de aplicação do agente financeiro oficial de fomento Alterações na legislação tributária Política tarifária
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Anexos 1. Metas e Prioridades; 2. Metas Fiscais; 3. Avaliação do Cumprimento das Metas Relativas ao Exercício Anterior; 4. Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos; 5. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores ; 6. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; 7. Evolução do Patrimônio Público; 8. Demonstrativo da Origem e Aplicação de Recursos de Alienação de Ativos; 9. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial; 10. Receitas e Despesas Previdenciárias do Regime Próprio de Previdência dos Servidores; 11. Projeção da Renúncia de Receita de Origem Tributária, Creditícia e Financeira; 12. Riscos Fiscais.
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Principais Metas e Prioridades UPA’s Resíduos Sólidos Saneamento Básico Segurança Pública Educação Básica
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Infância e Juventude Grandes Eventos Esportivos Mobilidade Urbana Desenvolvimento Urbano
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PRINCIPAIS DIRETRIZES DA LDO
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Viabilizar a realização dos objetivos estratégicos, programas e ações governamentais estabelecidos no PPA. Evidenciar a transparência da gestão fiscal. Fixar as metas fiscais relativas: a) receitas; b) despesas; c) resultados primário e nominal; e d) estoque da dívida pública; e) Parcerias Público-Privadas. Assegurar a execução das despesas obrigatórias de caráter constitucional ou legal;
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Garantir recursos para contrapartida de ajustes (contratos, convênios) e pagamentos de amortizações e encargos de dívidas; As receitas diretamente arrecadadas serão programadas para atender, preferencialmente, gastos com a folha de pagamento, manutenção e investimentos prioritários da própria unidade; Os recursos destinados ao pagamento de precatórios derivados de órgãos da Adm. Direta serão alocados na SEF e os da Adm. Indireta nas unidades orçamentárias responsáveis pelos respectivos débitos;
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As empresas estatais que dependam de recursos do Tesouro do GDF para o custeio de sua manutenção e funcionamento assumem as mesmas condições dos demais órgãos dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social; A despesa total com pessoal não poderá exceder a 49% da RCL para o Poder Executivo e a 3% para o Poder Legislativo. No entanto deve ser observado o Limite Prudencial (95%) desses percentuais, pois medidas de contenção devem ser adotadas; Caso o PLOA 2014 não seja convertido em lei até 31/12/2013, a sua programação será executada, em cada mês, até o limite de 1/12 do total de cada dotação, na forma encaminhada à CLDF; OUTRAS DIRETRIZES
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As unidades que desenvolvem ações de atendimento à criança e ao adolescente deverão priorizá-las na alocação dos recursos; Os recursos destinados à criança e adolescente, ao idoso, às ações de acessibilidade para pessoas com deficiência, e às ações na área de desenvolvimento científico e tecnológico não poderão ser cancelados por meio de decreto para abertura de créditos para outra finalidade; No caso da necessidade de limitação de empenho, as despesas destinadas às crianças e aos adolescentes, inclusive ao Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente não poderão ser contingenciadas.
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APURAÇÃO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL RECEITAS CORRENTESDEDUÇÕESRESULTADO Receitas Tributárias Contribuições Contribuições p/o RPPS Patrimoniais Industriais Agropecuárias = RCL Serviços Transferências Correntes Outras Receitas Correntes Compensações Financeiras entre RGPS e O RPPS Soma-se a esse resultado a execução das despesas CORRENTES e de CAPITAL no âmbito do FCDF
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CRONOGRAMA DA ELABORAÇÃO DO PLOA 2014 ESPECIFICAÇÃOPERÍODO Envio do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias15 DE MAIO Envio de ofícios às unidades orçamentárias requerendo a ratificação e o detalhamento dos dados utilizados no PLDO ou retificação e/ou acréscimo de outras informações 17/05 a 28/06 Reunião técnica com as unidades orçamentárias para orientações acerca do processo19/06 Definição dos pisos, com base na projeção de receita Tributária da LDO e receitas próprias não tributárias apresentadas pelas unidades orçamentárias 24/06 a 05/07 Fixação dos Tetos Orçamentários com base nos pisos acrescidos das proposições do Gabinete do Governados 08/07 a 17/07 Realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA10/07 Divulgação do resultado da Audiência no sítio da SEPLAN11/07 Disponibilização da análise das sugestões apresentadas durante a audiência pública no sítio da SEPLAN 29/07 Abertura do sistema SIGGO para lançamentos das propostas pelas unidades orçamentárias 22/07 a 09/08 Conferências, análises e ajustes das propostas pelo órgão central de planejamento e orçamento segundo a legalidade e limite de recursos 12/08 a 30/08 Confecção do Projeto de Lei e Anexos02/09 a 11/09 Entrega do Projeto de Lei ao Secretário de Planejamento e Orçamento11/09 Encaminhamento para a Câmara Legislativa13 DE SET
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Fixação de pelo menos 60% das Emendas ao PLOA e aos Créditos Adicionais para investimentos ao invés de aplicação em festividades; A Câmara Legislativa definirá o quanto das emendas parlamentares deverá ser objeto de solicitação da própria população; Definição do montante de recursos para a Defensoria Pública do Distrito Federal, no exercício de 2014, em atendimento ao art. 114, § 1º, da LODF; Levar à Câmara Legislativa e ao Tribunal de Contas a preocupação e responsabilidade pelos custos sociais e econômicos decorrentes das sistemáticas paralizações de obras e serviços; Principais Mudanças Qualitativas
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Facultar, no caso de a despesa de pessoal ultrapassar o limite prudencial (46,55%), a concessão de hora extra para a saúde e segurança pública e unidades de internação de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas; Vedar acréscimos nas despesas de pessoal com efeitos financeiros retroativos à entrada em vigor a sua plena eficácia; Dispor sobre efeitos suspensivos, até constar autorização e dotação orçamentária correspondente, nos projetos de lei para criação de cargos, empregos e funções; Condicionar a criação de cargos e funções, citados no item anterior, à dotação orçamentária igual ou superior à metade do impacto anual respectivo;
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2014 - Ano Eleitoral A PARTIR DE 5 DE JULHO DE 2014
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2014 Ano Eleitoral 1º JAN 2014
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2014 Ano Eleitoral
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Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento Anexo do Palácio do Buriti – 10º Andar, Fones: 3966.6151 – 3966.6319 Endereço para comunicação eletrônica: orcamento@seplan.df.gov.br Sítios importantes: WWW.SEPLAN.DF.GOV.BR WWW.SEPLAN.DF.GOV.BR e WWW.TRANSPARENCIA.DF.GOV.BR Muito Obrigado!
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