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DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 8.

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2 DISCIPLINA: TEORIA GERAL DO DIREITO PENAL TEORIA GERAL DO DIREITO PENALTURMA: 1º. Ano Matutino MINISTRANTE: Prof. MSc. ALESSANDRO NEPOMOCENO UNIDADE 8 : Resultado (parte 2)

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4 UNIDADE 8 ( parte 2) – RESULTADO

5 1 - TIPICIDADE AÇÃO OU OMISSÃO TÍPICA NEXO DE CAUSALIDADE RESULTADO

6 2 – TENTATIVA ABANDONADA OU QUALIFICADA Conceito: É uma derivação da tentativa imperfeita. O que a caracteriza é que o ciclo executório não finda por vontade própria do agente Requisitos: Início da execução Não consumação Interferência da vontade do próprio agente Espécies Desistência voluntária Arrependimento eficaz Recepção Art. 15 do CP

7 3 – A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA Requisitos Ciclo executório não completo Livre exercício da autonomia da vontade Não consumação do delito Teoria Assumida ObjetivaReprovação Responderá tão-somente pelos atos anteriores consumados

8 4 – O ARREPENDIMENTO EFICAZ Requisitos Ciclo executório completo Livre exercício da autonomia da vontade Impedimento da consumação do delito Retorno do status quo ante Teoria Assumida ObjetivaReprovação Responderá tão-somente pelos atos anteriores consumados

9 5 – ARREPENDIMENTO POSTERIOR Conceito: É uma premiação a conduta do agente que nos crimes patrimoniais reparou os danos antes do recebimento da denúncia ou da queixa, ocorrendo a redução da pena Requisitos: Crime cometido sem violência ou grave ou ameaça à pessoa Reparação do dano ou restituição da coisa Voluntariedade do atente Até o recebimento da denúncia ou queixa Atenuação da Pena A pena vai ser atenuada de 1/3 a 2/3, sendo portanto uma recompensa legal pelo ato meritório, considerando o crime consumado na mesma reprovação do crime tentado Recepção Art. 16 do CP

10 6 – CRIME IMPOSSÍVEL Conceito: Conhecido como tentativa inidônea, tentativa inadequada ou quase-crime. É aquele ato que completou todo o ciclo executório, todavia por absoluta impropriedade do objeto ou absoluta ineficácia do meio o resultado não pode ser considerado consumado. Requisitos: Ciclo executório completo Absoluta impropriedade do Objeto Ineficácia absoluta do Meio Teorias Sintomática: se demonstrar periculosidade deve o agente ser punido. Subjetiva: deve ser punido porque manifestou a intenção de atingir o bem jurídico Objetiva: leva a não considerar a subjetividade do ato. Caso o resultado não posso ser concretizado, o fato é atípico, sendo um indiferente penal, apesar da prática da conduta típica. Recepção Art. 17 do CP

11 7 – CRIME PRETERDOLOSO (praeter = além de ; mais do que) Conceito É o crime agravado pelo resultado. Ocorre a seguinte conjunção subjetiva: dolo no antecedente + culpa no consequente Exemplo Lesão Corporal Seguida de Morte (art. 129, § 3º. do CP) Recepção Art. 19 do CP

12 EXERCÍCIOS DE FIXAÇÃO

13 (Extraído do Concurso para Promotor de Justiça – MG – 2007) (Extraído do Concurso para Promotor de Justiça – MG – 2007) Assinale a alternativa FALSA: A) A pessoa que, tendo um revólver com capacidade de seis projéteis, dá cinco tiros em seu desafeto, sem acertar algum, e vai embora, pratica desistência voluntária, não respondendo por qualquer delito. B) A pessoa que, tendo um revólver com capacidade de seis projéteis, dá cinco tiros em seu desafeto, acertando um tiro, porém se arrepende e vai embora sendo que a vítima, de fato, não morre, pratica arrependimento eficaz, respondendo apenas pelos atos já praticados como as lesões corporais. C) A pessoa que, após subtrair uma televisão de uma residência, chega à sua casa e se arrepende, retornado ao local do crime e devolvendo a res furtiva[1] incide em arrependimento posterior; respondendo normalmente pelo crime. [1] D) A pessoa que, após realizar furto de uma televisão em casa de vizinho, chega à sua casa e percebe a res furtiva era, na verdade, sua, comete crime impossível, não sendo cabível a tentativa. [1][1] Res furtiva: termo latim que significa coisa furtada, subtraída. [1]

14 RESPOSTA B

15 (Extraído do Concurso para Defensoria Pública – MG – 2006) (Extraído do Concurso para Defensoria Pública – MG – 2006) Iter criminis representa as diversas fases que o agente deve percorrer, desde a cogitação até a consumação, para que se realize o delito doloso de maneira completa. Nesse percurso, podem ocorrer algumas situações, todas previstas no Código Penal, que impedem a consumação do crime. NÃO constitui uma dessas situações A) Arrependimento posterior. B) Arrependimento eficaz. C) Crime impossível. C) Desistência voluntária.

16 RESPOSTA A

17 FIM DA PARTE 2 (RESULTADO) DA UNIDADE 8


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