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O Ensino Fundamental e o Ensino Médio Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo Curso de Licenciatura Política e Organização da Educação Básica.

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Apresentação em tema: "O Ensino Fundamental e o Ensino Médio Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo Curso de Licenciatura Política e Organização da Educação Básica."— Transcrição da apresentação:

1 O Ensino Fundamental e o Ensino Médio Faculdade de Educação da Universidade de São Paulo Curso de Licenciatura Política e Organização da Educação Básica no Brasil Profa. Maria Clara Di Pierro 2º Semestre de 2009

2 Cronologia do ensino fundamental O ensino primário gratuito e obrigatório está inscrito na legislação brasileira desde a Constituição de 1934. Foi ampliado de quatro para oito anos em 1971 pela Lei 5692, sob a denominação ensino de primeiro grau. A Constituição de 1988 estendeu a todos grupos de idade o direito público subjetivo à educação elementar, que passou a denominar-se ensino fundamental. A Lei 11274 de 2006 ampliou ensino fundamental para nove anos, com matrícula obrigatória a partir dos 6 anos de idade. A Constituição de 1988 e a LDB 9394/96 distribuem as responsabilidades pela provisão do ensino fundamental obrigatório e gratuito (inclusive para jovens e adultos) entre as três esferas de governo em regime de colaboração.

3 Cronologia do ensino médio (1) Na Colônia, a forma colégio nasce da separação pelos Jesuítas entre a catequese dos indígenas nas casas de ensino e a ilustração das elites. No Império foram criados o Colégio Pedro II e alguns Liceus Provinciais. No início da República reformas tentam estruturar o ensino secundário até então preparatório aos exames ao ensino superior. Em 1931 a Reforma Francisco Campos institui o secundário seriado, em dois ciclos (ginásio e colégio), destinado à formação geral enciclopédica.

4 Cronologia do ensino médio (2) No Estado Novo são promulgadas as Leis Orgânicas do Ensino Secundário que uniformizam a seriação e o subdividem em ginásio e 2º ciclo científico ou clássico, criando um sistema dual que restringe a circulação de estudos entre os ramos propedêutico e profissionalizante. Em 1961 a LDB 4024 consolida o ensino médio subdividido em ginásio, secundário (científico ou clássico) e técnico (agrícola, comercial e industrial), permitindo a circulação entre eles. Em 1971 a Lei 5692 agrega o ginásio ao primário no ensino de 1º grau, e torna o ensino de 2º grau profissionalizante (obrigatoriedade esta suprimida em 1982 pela Lei 7044). A CF de 1988 e a LDB 9394/1996 responsabilizam os Estados pela provisão e progressiva universalização do ensino médio gratuito.

5 Legislação - LDB 9394/1996 Da Educação Básica - Disposições Gerais (1) Art. 23. A educação básica poderá organizar-se em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não-seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização, sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar. Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns: I - a carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver; II - a classificação em qualquer série ou etapa, exceto a primeira do ensino fundamental, pode ser feita: por promoção (...); por transferência (...); independentemente de escolarização anterior, mediante avaliação feita pela escola (...); III - nos estabelecimentos que adotam a progressão regular por série, o regimento escolar pode admitir formas de progressão parcial, desde que preservada a seqüência do currículo (...) IV - poderão organizar-se classes, ou turmas, com alunos de séries distintas, com níveis equivalentes de adiantamento na matéria, para o ensino de línguas estrangeiras, artes, ou outros componentes curriculares;

6 Legislação - LDB 9394/1996 Da Educação Básica - Disposições Gerais (2) V - a verificação do rendimento escolar observará os seguintes critérios: a) avaliação contínua e cumulativa do desempenho do aluno, com prevalência dos aspectos qualitativos sobre os quantitativos e dos resultados ao longo do período sobre os de eventuais provas finais; b) possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar; c) possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado; d) aproveitamento de estudos concluídos com êxito; e) obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para os casos de baixo rendimento escolar, a serem disciplinados pelas instituições de ensino em seus regimentos; VI - o controle de freqüência fica a cargo da escola, conforme o disposto no seu regimento e nas normas do respectivo sistema de ensino, exigida a freqüência mínima de 75% do total de horas letivas para aprovação (...);

7 LDB 9394/96 - Objetivos do Ensino Fundamental Art. 32. O ensino fundamental obrigatório, com duração de 9 (nove) anos, gratuito na escola pública, iniciando-se aos 6 (seis) anos de idade, terá por objetivo a formação básica do cidadão, mediante: I - o desenvolvimento da capacidade de aprender, tendo como meios básicos o pleno domínio da leitura, da escrita e do cálculo; II - a compreensão do ambiente natural e social, do sistema político, da tecnologia, das artes e dos valores em que se fundamenta a sociedade; III - o desenvolvimento da capacidade de aprendizagem, tendo em vista a aquisição de conhecimentos e habilidades e a formação de atitudes e valores; IV - o fortalecimento dos vínculos de família, dos laços de solidariedade humana e de tolerância recíproca em que se assenta a vida social.

8 LDB 9394/96 Organização do Ensino Fundamental § 1º. É facultado aos sistemas de ensino desdobrar o ensino fundamental em ciclos. § 2º. Os estabelecimentos que utilizam progressão regular por série podem adotar no ensino fundamental o regime de progressão continuada, sem prejuízo da avaliação do processo de ensino-aprendizagem, observadas as normas do respectivo sistema de ensino. § 3º. O ensino fundamental regular será ministrado em língua portuguesa, assegurada às comunidades indígenas a utilização de suas línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. § 4º. O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais. Art. 34. A jornada escolar no ensino fundamental incluirá pelo menos quatro horas de trabalho efetivo em sala de aula, sendo progressivamente ampliado o período de permanência na escola.

9 LDB 9394/96 - Objetivos do Ensino Médio Art. 35. O ensino médio, etapa final da educação básica, com duração mínima de três anos, terá como finalidades: I - a consolidação e o aprofundamento dos conhecimentos adquiridos no ensino fundamental, possibilitando o prosseguimento de estudos; II - a preparação básica para o trabalho e a cidadania do educando, para continuar aprendendo, de modo a ser capaz de se adaptar com flexibilidade a novas condições de ocupação ou aperfeiçoamento posteriores; III - o aprimoramento do educando como pessoa humana, incluindo a formação ética e o desenvolvimento da autonomia intelectual e do pensamento crítico; IV - a compreensão dos fundamentos científico- tecnológicos dos processos produtivos, relacionando a teoria com a prática, no ensino de cada disciplina.

10 LDB 9394/96 - Currículo do Ensino Médio Art. 36. O currículo do ensino médio observará (...) as seguintes diretrizes: I - destacará a educação tecnológica básica, a compreensão do significado da ciência, das letras e das artes; o processo histórico de transformação da sociedade e da cultura; a língua portuguesa como instrumento de comunicação, acesso ao conhecimento e exercício da cidadania; II - adotará metodologias de ensino e de avaliação que estimulem a iniciativa dos estudantes; III - será incluída uma língua estrangeira moderna, como disciplina obrigatória, escolhida pela comunidade escolar (...). § 1º. Os conteúdos, as metodologias e as formas de avaliação serão organizados de tal forma que ao final do ensino médio o educando demonstre: I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna; II - conhecimento das formas contemporâneas de linguagem; III - domínio dos conhecimentos de Filosofia e de Sociologia necessários ao exercício da cidadania.

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13 Participação dos Gastos dos níveis/modalidades na área de educação, em % - 1995/2005 (IPEA)

14 Políticas do Ensino Fundamental e Médio Ensino Fundamental descentralização da gestão e do financiamento (via FUNDEF/FUNDEB) centralização dos controles (via PCNs e avaliação sistêmica) regularização do fluxo escolar (via aceleração e ciclos + progressão continuada) Bolsa Escola PDE/IDEB tentam induzir resultados qualitativos Incentivo à formação de professores em serviço a distância Ensino Médio descentralização da gestão e do financiamento (via FUNDEF/FUNDEB) centralização dos controles (via PCNs e avaliação sistêmica) redefinição das articulações entre o educação geral e profissionalizante  Decreto 2208/97 X Decreto 5154/2004 diretrizes nacionais organizam o currículo por 4 áreas de conhecimento PNLDEM 2004 Formação de professores em serviço a distância Novo ENEM e novo Ensino Médio


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