SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES: VIVA/SINAN 2011 Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Vigilância de.

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES: VIVA/SINAN 2011 Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Vigilância de."— Transcrição da apresentação:

1 SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES: VIVA/SINAN 2011 Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Ministério da Saúde

2 . Transição Epidemiológica Evolução da mortalidade segundo grupos de causas no Brasil*, 1930 a 2000 D. Infecciosas e Parasitárias: 46% em 1930 5% em 2001 D.cardiovasculares: 12% em 1930 31% em 2001 Causas Externas: 3% em 1930 12% em 2001 Fonte Barbosa da Silva e cols. In: Rouquairol & Almeida Filho: Epidemiologia & Saúde, 2003 pp. 293. * Até 1970, os dados referem-se apenas às capitais DCV: Doenças Cardiovasculares; DIP: Doenças infecto-parasitárias; NEO: Neoplasias; CE: Causas Externas

3 Políticas do Setor Saúde no Enfretamento das Violências Fabiana Gadelha CGDANT/DEVDANTPS/SVS Ministério da Saúde

4  2001: Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências  2004: Rede Nacional de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde  2006: Política Nacional de Promoção da Saúde  2006: Vigilância e Violências e Acidentes (VIVA) Marcos Legais – SUS:

5 Divulgação Artigos científicos Publicações temáticas Congressos, seminários, oficinas dentre outros eventos Meios de comunicação (mídia) Boletim Epidemiológico (em preparação)

6 SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES

7 Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória. Lei n o 10.778 de 24/11/2003 – Notificação compulsória de violência contra a mulher em serviços de saúde públicos ou privados

8 Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória. Universalização

9 Em revisão será republicada

10 Inclui Violência doméstica, sexual e/ou outras violências na lista de notificação compulsória. Em revisão será republicada NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA INTERSETORIAL SJRP – pioneiro notificação intersetorial Decreto específico

11 VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEXUAL E OUTRAS VIOLÊNCIAS

12 FICHAS DE NOTIFICAÇÃO E INSTRUMENTO DE ENTRADA DE DADOS

13 Por que fazer vigilância de violências e acidentes (notificar)? Conhecer o perfil das vítimas e autores/as da agressão Dimensionar a demanda por atendimentos de urgência e outros serviços Revelar a violência doméstica, silenciada e “camuflada” nos lares, interpessoais e auto- provocadas, urbana, rural ou intra-familiar Promover assistência adequada às vítimas Promover políticas públicas que reduzam os riscos e danos associados às violências; Identificar e encaminhar aos serviços da rede;

14 1.Violência doméstica: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e da natureza da violência (física, sexual, negligência/abandono, psicológica) 2.Violência Sexual: Contra homens e mulheres, independente da faixa etária e do tipo (estupro, exploração sexual, assédio sexual, pedofilia, outros) 3.Tentativas de suicídio: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 4.Tráfico de Pessoas: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 5. Intervenção Legal: contra homens e mulheres, em qualquer faixa etária 6.Outras violências: Estatuto do Idoso

15 NOTIFICAR / ESTATUTO DO IDOSO L EI Nº 10741 DE 01/10/2003 objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária comunicadosquaisquer dos seguintes órgãos: Art. 19: Os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra idoso serão objeto de notificação compulsória pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade sanitária, bem como obrigatoriamente comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:  Autoridade Policial;  Ministério Público;  Conselho Municipal do Idoso;  Conselho Estadual do Idoso;  Conselho Nacional do Idoso.

16 Coeficiente de notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo Unidade da Federação (por 100.000 habitantes) – Brasil, 2009-2011 Resultados – VIVA SINAN/2011

17 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências – Brasil, 2009-2011 *Dados preliminares (extraídos em 28 de fevereiro de 2013) VIVA /SINAN

18 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo sexo – Brasil, 2011 VIVA /SINAN

19 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo faixa etária – Brasil, 2011 VIVA /SINAN

20 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo raça/cor – Brasil, 2011 VIVA /SINAN

21 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo tipo de violência – Brasil, 2011 * Não corresponde a 100%, pois se trata de uma questão de múltipla escolha. VIVA /SINAN

22 Notificações de violência doméstica, sexual e/ou outras violências, segundo local de ocorrência – Brasil, 2011 VIVA /SINAN

23 Suspeita de ingestão de bebida alcoólica por parte do provável autor da agressão, segundo sexo da vítima – Brasil, 2011 VIVA /SINAN

24 * Não corresponde a 100%, pois se trata de uma questão de múltipla escolha. VIVA /SINAN

25 * Não corresponde a 100%, pois se trata de uma questão de múltipla escolha. VIVA /SINAN

26 D ADOS DE N OTIFICAÇÃO DE V IOLÊNCIA CONTRA PESSOA IDOSA (60 ANOS E +)

27 Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Tipo de Violência Física183470,8170958354364 Psicológica/ moral46317,9105335,7151627,4 Negligência/ abandono60823,588530149327 Sexual100,41234,21332,4 Tráfico de seres humanos0050,250,1 Financeira1776,831810,84958,9 Tortura692,7933,21622,9 Patrimonial70,3100,3170,3 Outros1576,117863356 Caracterização dos eventos por violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo TIPO DA VIOLÊNCIA – 60 ANOS E MAIS

28 Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Meio de Agressãoª Objeto perfurocortante2851114854337,8 Arma de fogo1134,4391,31522,7 Objeto contundente1907,31394,73295,9 Força corporal/ espancamento114644,2125042,4239643,3 Enforcamento/ sufocação1154,4672,31823,3 Queimaduras230,9280,9510,9 Envenenamento843,2772,61612,9 Ameaça1987,655518,875313,6 Outros37014,351317,488315,9 Caracterização dos eventos por violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo MEIO DE AGRESSÃO

29 Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Natureza da Lesão Corporal Contusão47018,154718,6101718,4 Corte/ perfuração/ laceração69326,732210,9101518,3 Entorse/ luxação612,4712,41322,4 Fratura983,8913,11893,4 Amputação30,12 5 Traumatismo dentário20,13 5 Traumatismo crânio- encefálico833,2722,41552,8 Politraumatismo562,2481,61041,9 Intoxicação1224,71153,92374,3 Queimadura271280,9551 Outros29411,334511,763911,5 Não se aplica42216,379326,9121521,9 Sem informação2601051117,377113,9 Caracterização dos eventos por violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo NATUREZA DA LESÃO CORPORAL

30 Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Parte do corpo atingidaª Cabeça/ face7252854518,5127022,9 Pescoço963,7481,61442,6 Boca/ dentes90,38 170,3 Coluna/ medula130,5190,6320,6 Tórax/ dorso1656,4993,42644,8 Abdome401,5250,8651,2 Quadril/ pelve190,7210,7400,7 Membros superiores30911,933611,464511,6 Membros inferiores1084,21454,92534,6 Órgãos genitais/ ânus140,5361,2500,9 Múltiplos órgãos/ regiões29011,22488,45389,7 Não se aplica52920,494232147126,6 Sem informação27410,647616,175013,5 Caracterização dos eventos por violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo PARTE DO CORPO ATINGIDA

31 Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Lesão Autoprovocada Sim34713,42167,356310,2 Violência relacionada ao trabalho Sim532190,6721,3 Caracterização dos eventos por violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo PARTE DO CORPO ATINGIDA

32 POSSÍVEIS AGRESSORES

33 Caracterização do provável autor da agressão a vítimas de violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Número de envolvidos Um139053,6182561,9321558 Dois ou mais68626,573224,8141825,6 Sem informação51519,939113,390616,4 Sexo do provável autor da agressão Masculino135952,5143248,6279150,4 Feminino38014,773424,9111420,1 Ambos os sexos2238,630310,35269,5 Sem informação62924,347916,2110820

34 Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Relação com a vítimaª Pai120,580,3200,4 Mãe70,3220,7290,5 Padrasto50,240,190,2 Madrasta1080,390,2 Cônjuge1485,736712,45159,3 Ex-Cônjuge271501,7771,4 Namorado (a)110,4120,4230,4 Ex-Namorado (a)60,2110,4170,3 Filho59923,1104635,5164529,7 Irmão853,3832,81683 Cuidador752,91204,11953,5 Patrão/ chefe30,13 6 Pessoa com relação institucional220,8230,8450,8 Amigos/ conhecidos3111220575169,3 Desconhecido38214,72046,958610,6 Policial/ agente da lei110,440,1150,3 Própria pessoa31312,11966,65099,2 Outros2549,85001775413,6 Caracterização do provável autor da agressão a vítimas de violência doméstica, sexual

35 Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Suspeita de uso de álcool Sim52220,173825126022,7 Caracterização do provável autor da agressão a vítimas de violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo

36 Caracterização dos eventos por violência doméstica, sexual e outras violências, por sexo LOCAL DE OCORRÊNCIA Características MasculinoFemininoTotal (n = 2591)(n = 2948)(n = 5539) n % n % n % Violência de repetição Sim68726,5132745201436,4 Local de ocorrência Residência147657229777,9377368,1 Habitação coletiva301,2270,9571 Escola30,13 6 Local de prática esportiva30,12 5 Bar ou similar863,3160,51021,8 Via pública35513,71986,755310 Comércio/ serviços431,7230,8661,2 Industrias/ construção100010 Outros1194,61063,62254,1 Sem informação47518,32769,475113,6

37 NOTIFICAÇÃO casos de suspeita ou evidência de violência que tiver conhecimento, estando sujeito às penalidades resultantes de sua omissão. Notificação compulsória é obrigatória a todos os profissionais de saúde, bem como os gestores, auxiliares e responsáveis por organizações e estabelecimentos públicos e particulares de saúde e de ensino. Código Penal Brasileiro: art. 269 - crimes contra a saúde pública Deixar o médico de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa”. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688 de 1941), em seu artigo 66, reconhece como contravenção penal, a omissão do profissional de saúde que não comunicar crime do qual tenha tomado conhecimento por meio do seu trabalho. Códigos de ética médica, odontológica, de enfermagem, psicologia, do assistente social e biomédico fazem referência à obrigação que estes profissionais têm de zelar pela saúde, dignidade, integridade humana e coibir e comunicar maus tratos. Os artigos 19 e 57 (Estatuto do Idoso) identificam a responsabilidade dos profissionais de saúde e instituições em comunicar os casos de violências de que tiverem conhecimento

38 R ESPONSABILIDADE DO NOTIFICADOR  Autoridade Policial;  Ministério Público;  Conselho Municipal do Idoso;  Conselho Estadual do Idoso;  Conselho Nacional do Idoso. Suspeita ou confirmação de violência Notificação Compulsória Comunicação (art. 19) - Comunicado - Resumo - Relatório

39 Instrumento público de diagnóstico Não tem caráter definitivo de julgamento Não está vinculado a juízo de valor Omissão: responsabilidade penal e civil do agente que deveria notificar independe de laudo IML Notificação Compulsória de Violências Boletim de Ocorrência(queixa) documento que registra suposto fato criminoso para conhecimento da polícia que deverá instaurar inquérito policial para investigação. Denúncia: Nome técnico dado à peça processual que dá início à ação penal promovida pelo Ministério Público Perfil epidemiológico Da violência Responsabilidade Penal do agressor

40 Cabe ao Sistema de Garantia de Direitos, não ao notificador ao Sistema de Justiça e não ao notificador

41 Obrigada! Fabiana Gadelha Área Técnica de Vigilância e Prevenção de Violências e Acidentes Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Análise de Situação de Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde fabiana.gadelha@saude.gov.br


Carregar ppt "SISTEMA DE VIGILÂNCIA DE VIOLÊNCIAS E ACIDENTES: VIVA/SINAN 2011 Coordenação Geral de Doenças e Agravos Não Transmissíveis Departamento de Vigilância de."
Anúncios Google