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PublicouAdelina Laís Valente Antunes Alterado mais de 8 anos atrás
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A Política Nacional de Resíduos Sólidos Renato Teixeira Brandão Diretor de Gestão de Resíduos Fundação Estadual do Meio Ambiente Setembro de 2013
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Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos
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Conceitos resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
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Conceitos VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos
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Conceitos X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável
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Conceitos Logística Reversa Acordos Setoriais Responsa- bilidade comparti- lhada logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada
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FABRICANTES, IMPORTADORES DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES, CONSUMIDORES E TITULARES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Minimização da geração de resíduos sólidos e rejeitos; Redução dos impactos à saúde humana e à qualidade ambiental RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA DOS decorrentes do ciclo de vida dos produtos VISANDO À: CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES INDIVIDUALIZADAS E ENCADEADAS CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES INDIVIDUALIZADAS E ENCADEADAS
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Responsabilidade Compartilhada fabricantes importadores distribuidores e comerciantes logística reversa consumidores descarte adequado Municípios e Distrito Federal limpeza pública e manejo dos resíduos
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CADEIAS DE PRODUTOS QUE A PRÓPRIA LEI Nº 12.305/2010 OBRIGA A IMPLANTAR LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33 DA LEI ) Produtos Eletroeletrônicos Agrotóxicos Lâmpadas Fluorescentes Pilhas e Baterias Pneus Óleos Lubrificantes suas embalagens e Resíduos
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FORMAS DE IMPLANTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA A OUTRAS CADEIAS DE PRODUTOS E EMBALAGENS REGULAMENTO TERMO DE COMPROMISSO ACORDO SETORIAL REGULAMENTO
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Hierarquia na gestão de resíduos sólidos
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Planos de Resíduos
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Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 À quem compete o quê? União: Apoiar aos estados e municípios na elaboração dos PGIRS, dos PCS e dos de Regionalização; Articular para definição dos Acordos Setoriais da LR; Implantar o Sistema Nacional de Informações sobre gestão de RS; Propor incentivos fiscais, financeiros e creditícios; Promover inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; Apoiar os municípios para a eliminação e reabilitação de lixões.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 À quem compete o quê? Estados: Apoiar os municípios na elaboração dos PMGIRS e nos Planos de Coleta Seletiva; Elaborar os Estudos de Regionalização; Adotar gestão consorciada para ganho em escala e alcance das metas propostas; Promover articulação com o setor privado para celebração de Termos de Compromissos nas seguintes hipóteses: Não haver Acordo Setorial (AS); Ausência de regulamento específico de alguma cadeia; Para fixação de compromissos e metas mais exigentes do que o estabelecido no AS.
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Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 À quem compete o quê? Municípios: Titulares dos serviços de interesse local, nos quais se inclui a gestão de RS Dispor de forma ambientalmente correta os RS; Implementar a Coleta Seletiva.
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Requisitos da PNSR A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição para o acesso aos recursos da União para empreendimentos e serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. Serão priorizados no acesso aos recursos os municípios que: Optarem por soluções consorciadas intermunicipais; Implantarem a Coleta Seletiva com a participação de cooperativas ou associações de catadores. Prazo de 4 anos após a publicação para disposição ambientalmente adequada de rejeitos = 03 de agosto de 2014.
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Requisitos da PNSR Classificação dos resíduos segundo a origem (Art. 13): a)Domiciliares b)Limpeza urbana d) Estabelecimentos comerciais e) Serviços públicos de saneamento básico f)Industriais g)Serviços de saúde h)Construção civil i)Agrossilvopastoris j)Serviços de transporte k)Mineração c) Resíduos Sólidos Urbanos - RSU CREA-MG
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Sujeitos a elaboração de Plano de Gerenciamento de RS (Art. 20): I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a.Gerem resíduos perigosos; b.Gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; Do Plano de Gerenciamento de RS
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Base Legal - Programa MINAS SEM LIXÕES DN COPAM 52/2001: convocação dos municípios com mais de 50.000 hab. e definição de requisitos mínimos para disposição de RSU DN 67/2003: prorrogação dos prazos da DN 52 DN 75/2004: convocação dos municípios entre 30.000 e 50.000 hab. DN 81/2005: prorrogação dos prazos da DN52 DN 92/2006: prorrogação dos prazos da DN 52 e DN 75 DN 105/2006: prorrogação dos prazos da DN 72 e DN 92 DN 118/2008: aprimora requisitos mínimos para disposição de RSU DN 119/2008: reitera convocação dos municípios entre 30.000 e 50.000 hab. DN 126/2009: convoca municípios entre 20.000 e 30.000 hab. LO até setembro 2010
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TAC’s firmados entre 2005 e 2006 Adoção dos requisitos mínimos da DN COPAM n. 52/2001 Índice de atendimento Melhor: Central Metropolitana Pior: Norte de Minas Índice de atendimento Melhor: Central Metropolitana Pior: Norte de Minas 516 TAC’s firmados 507 TAC’s analisados 516 TAC’s firmados 507 TAC’s analisados
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Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos Programa Minas sem Lixões – 2001 a 2012 558
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Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos Programa Minas sem Lixões – 2001 a 2012
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Aterro Controlado Aterro Sanitário Aterro + UTC UTC Em verificação Lixão
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Plano Preliminar de Regionalização para a Gestão Integrada dos RSU Estudo técnico que visa apresentar os critérios a serem considerados pelos municípios para viabilizar a gestão integrada dos RSU, constituindo uma proposta de Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) para o estado de Minas Gerais. GIRSU Viabilidade política Sustentabilidade regional Viabilidade econômica Aspectos socioeconômicos e logísticos Aspectos ambientais
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Arranjos Territoriais Ótimos - ATO’s
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Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos Apoio aos Municípios: Adequação da destinação de RSU Curso EAD para elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) Implantação da Coleta Seletiva ICMS Ecológico Apoio aos catadores de materiais recicláveis: Diagnóstico gerencial de associações e cooperativas Curso de capacitação Bolsa Reciclagem Formação de consórcios Parceria com a SEDRU 7 com sistemas em operação 12 formatados com sistema em implantação 34 em formatação 3 em mobilização http://www.urbano.mg.gov.br
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Em operação Instituído Em formação
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Plano Estadual de Coleta Seletiva – PECS Promover a implantação ou ampliação dos serviços de coleta seletiva; Valorizar os resíduos; Valorizar os catadores de materiais recicláveis e promover a melhoria das condições de trabalho dos operadores de sistemas de destinação final de resíduos sólidos; Critérios de seleção dos municípios.
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Ações de apoio aos municípios – Coleta Seletiva ETAPA 1 - Diagnóstico da situação atual da coleta seletiva ou do potencial para sua implementação ETAPA 2 - Análise da viabilidade e sustentabilidade econômica das alternativas ETAPA 3 - Seleção do modelo mais adequado de coleta seletiva ETAPA 4 – Apoio na implantação da coleta seletiva ETAPA 5 - Monitoramento
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ICMS Ecológico Lei Estadual 18.030, de 12 de janeiro de 2009 45,45% aos municípios que possuam sistemas de tratamento ou disposição adequada de lixo ou de esgoto sanitário que atendam, no mínimo, 70% e 50% da população urbana. Decreto Estadual 45.181/09 Municípios que participem da gestão compartilhada de RSU farão jus ao acréscimo de 10% na cota do ICMS. Municípios que recebem RSU de soluções consorciadas farão jus a ao acréscimo 20% na cota do ICMS.
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Bolsa Reciclagem Lei Estadual nº 19.823, de 22/11/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis. Incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos com a inclusão socioprodutiva dos catadores. Transferência do incentivo à cooperativa ou associação de catadores. Dos valores transferidos no mínimo 90% serão repassados aos catadores cooperados ou associados e o restante aplicado no custeio, investimento, capacitação, formação de estoque e comunicação. Comitê gestor: representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e três representantes de cooperativas ou associações.
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Número de Organizações: 58 Catadores beneficiados: 1134 Produção em toneladas: 3º tri 4º tri Papel 4.877,7 5.492,77 Plástico 1.102,5 1.353,36 Metal 396,7 277,59 Vidro 419,4 452,22 Total 6.796,2 7575,94 Total 2012: 14.467,80 ton. Comercialização: 3º tri 4º tri R$ 2.295.293,51 R$2.796.638,41 Total : R$5.091.931,92 Valores Médios de Comercialização: 3º 4º Papel R$ 0,26 R$ 0,27 Plástico R$ 0,96 R$ 0,82 Metal R$ 1,38 R$ 0,47 Vidro R$ 0,13 R$ 0,05 Bolsa Reciclagem – Comparativo 3º e 4º Trimestre 2012
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Diagnóstico com a identificação dos principais fluxos de resíduos e seus impactos socioeconômicos e ambientais; Proposição de cenários futuros de geração de resíduos; Metas de redução, reutilização, reciclagem, visando à redução da quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final em aterros. Resíduos Sólidos Urbanos Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico Resíduos industriais Resíduos de Serviços de Saúde Resíduos da Construção e Demolição Resíduos Agrossilvipastoris Resíduos de Serviços de Transporte Resíduos de Mineração Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG
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Agradecemos a atenção! Diretoria de Gestão de Resíduos renato.brandao@meioambiente.mg.gov.br (31) 3915-1101 Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos gerub@meioambiente.mg.gov.br (31) 3915-1145 www.feam.br
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