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A Política Nacional de Resíduos Sólidos Renato Teixeira Brandão Diretor de Gestão de Resíduos Fundação Estadual do Meio Ambiente Setembro de 2013.

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2 A Política Nacional de Resíduos Sólidos Renato Teixeira Brandão Diretor de Gestão de Resíduos Fundação Estadual do Meio Ambiente Setembro de 2013

3 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos dispõe sobre seus princípios, objetivos e instrumentos diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos

4 Conceitos resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível; rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;

5 Conceitos VII - destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes VIII - disposição final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos

6 Conceitos X - gerenciamento de resíduos sólidos: conjunto de ações exercidas, direta ou indiretamente, nas etapas de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos XI - gestão integrada de resíduos sólidos: conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável

7 Conceitos Logística Reversa Acordos Setoriais Responsa- bilidade comparti- lhada logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada

8 FABRICANTES, IMPORTADORES DISTRIBUIDORES E COMERCIANTES, CONSUMIDORES E TITULARES DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE LIMPEZA URBANA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS Minimização da geração de resíduos sólidos e rejeitos; Redução dos impactos à saúde humana e à qualidade ambiental RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA DOS decorrentes do ciclo de vida dos produtos VISANDO À: CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES INDIVIDUALIZADAS E ENCADEADAS CONJUNTO DE ATRIBUIÇÕES INDIVIDUALIZADAS E ENCADEADAS

9 Responsabilidade Compartilhada fabricantes importadores distribuidores e comerciantes logística reversa consumidores descarte adequado Municípios e Distrito Federal limpeza pública e manejo dos resíduos

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11 CADEIAS DE PRODUTOS QUE A PRÓPRIA LEI Nº 12.305/2010 OBRIGA A IMPLANTAR LOGÍSTICA REVERSA (ART. 33 DA LEI ) Produtos Eletroeletrônicos Agrotóxicos Lâmpadas Fluorescentes Pilhas e Baterias Pneus Óleos Lubrificantes suas embalagens e Resíduos

12 FORMAS DE IMPLANTAÇÃO DA LOGÍSTICA REVERSA A OUTRAS CADEIAS DE PRODUTOS E EMBALAGENS REGULAMENTO TERMO DE COMPROMISSO ACORDO SETORIAL REGULAMENTO

13 Hierarquia na gestão de resíduos sólidos

14 Planos de Resíduos

15 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 À quem compete o quê? União: Apoiar aos estados e municípios na elaboração dos PGIRS, dos PCS e dos de Regionalização; Articular para definição dos Acordos Setoriais da LR; Implantar o Sistema Nacional de Informações sobre gestão de RS; Propor incentivos fiscais, financeiros e creditícios; Promover inclusão social dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; Apoiar os municípios para a eliminação e reabilitação de lixões.

16 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 À quem compete o quê? Estados: Apoiar os municípios na elaboração dos PMGIRS e nos Planos de Coleta Seletiva; Elaborar os Estudos de Regionalização; Adotar gestão consorciada para ganho em escala e alcance das metas propostas; Promover articulação com o setor privado para celebração de Termos de Compromissos nas seguintes hipóteses:  Não haver Acordo Setorial (AS);  Ausência de regulamento específico de alguma cadeia;  Para fixação de compromissos e metas mais exigentes do que o estabelecido no AS.

17 Política Nacional de Resíduos Sólidos: Lei 12.305/2010 À quem compete o quê? Municípios: Titulares dos serviços de interesse local, nos quais se inclui a gestão de RS Dispor de forma ambientalmente correta os RS; Implementar a Coleta Seletiva.

18 Requisitos da PNSR A elaboração do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos é condição para o acesso aos recursos da União para empreendimentos e serviços de limpeza pública e manejo de resíduos sólidos. Serão priorizados no acesso aos recursos os municípios que: Optarem por soluções consorciadas intermunicipais; Implantarem a Coleta Seletiva com a participação de cooperativas ou associações de catadores. Prazo de 4 anos após a publicação para disposição ambientalmente adequada de rejeitos = 03 de agosto de 2014.

19 Requisitos da PNSR Classificação dos resíduos segundo a origem (Art. 13): a)Domiciliares b)Limpeza urbana d) Estabelecimentos comerciais e) Serviços públicos de saneamento básico f)Industriais g)Serviços de saúde h)Construção civil i)Agrossilvopastoris j)Serviços de transporte k)Mineração c) Resíduos Sólidos Urbanos - RSU CREA-MG

20 Sujeitos a elaboração de Plano de Gerenciamento de RS (Art. 20): I - os geradores de resíduos sólidos previstos nas alíneas “e”, “f”, “g” e “k” do inciso I do art. 13; II - os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que: a.Gerem resíduos perigosos; b.Gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal; Do Plano de Gerenciamento de RS

21 Base Legal - Programa MINAS SEM LIXÕES DN COPAM 52/2001: convocação dos municípios com mais de 50.000 hab. e definição de requisitos mínimos para disposição de RSU DN 67/2003: prorrogação dos prazos da DN 52 DN 75/2004: convocação dos municípios entre 30.000 e 50.000 hab. DN 81/2005: prorrogação dos prazos da DN52 DN 92/2006: prorrogação dos prazos da DN 52 e DN 75 DN 105/2006: prorrogação dos prazos da DN 72 e DN 92 DN 118/2008: aprimora requisitos mínimos para disposição de RSU DN 119/2008: reitera convocação dos municípios entre 30.000 e 50.000 hab. DN 126/2009: convoca municípios entre 20.000 e 30.000 hab. LO até setembro 2010

22 TAC’s firmados entre 2005 e 2006 Adoção dos requisitos mínimos da DN COPAM n. 52/2001 Índice de atendimento Melhor: Central Metropolitana Pior: Norte de Minas Índice de atendimento Melhor: Central Metropolitana Pior: Norte de Minas 516 TAC’s firmados 507 TAC’s analisados 516 TAC’s firmados 507 TAC’s analisados

23 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos Programa Minas sem Lixões – 2001 a 2012 558

24 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos Programa Minas sem Lixões – 2001 a 2012

25 Aterro Controlado Aterro Sanitário Aterro + UTC UTC Em verificação Lixão

26 Plano Preliminar de Regionalização para a Gestão Integrada dos RSU Estudo técnico que visa apresentar os critérios a serem considerados pelos municípios para viabilizar a gestão integrada dos RSU, constituindo uma proposta de Arranjos Territoriais Ótimos (ATOs) para o estado de Minas Gerais. GIRSU Viabilidade política Sustentabilidade regional Viabilidade econômica Aspectos socioeconômicos e logísticos Aspectos ambientais

27 Arranjos Territoriais Ótimos - ATO’s

28 Gestão Integrada de Resíduos Sólidos Urbanos Apoio aos Municípios: Adequação da destinação de RSU Curso EAD para elaboração do Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS) Implantação da Coleta Seletiva ICMS Ecológico Apoio aos catadores de materiais recicláveis: Diagnóstico gerencial de associações e cooperativas Curso de capacitação Bolsa Reciclagem Formação de consórcios Parceria com a SEDRU 7 com sistemas em operação 12 formatados com sistema em implantação 34 em formatação 3 em mobilização http://www.urbano.mg.gov.br

29 Em operação Instituído Em formação

30 Plano Estadual de Coleta Seletiva – PECS Promover a implantação ou ampliação dos serviços de coleta seletiva; Valorizar os resíduos; Valorizar os catadores de materiais recicláveis e promover a melhoria das condições de trabalho dos operadores de sistemas de destinação final de resíduos sólidos; Critérios de seleção dos municípios.

31 Ações de apoio aos municípios – Coleta Seletiva ETAPA 1 - Diagnóstico da situação atual da coleta seletiva ou do potencial para sua implementação ETAPA 2 - Análise da viabilidade e sustentabilidade econômica das alternativas ETAPA 3 - Seleção do modelo mais adequado de coleta seletiva ETAPA 4 – Apoio na implantação da coleta seletiva ETAPA 5 - Monitoramento

32 ICMS Ecológico Lei Estadual 18.030, de 12 de janeiro de 2009 45,45% aos municípios que possuam sistemas de tratamento ou disposição adequada de lixo ou de esgoto sanitário que atendam, no mínimo, 70% e 50% da população urbana. Decreto Estadual 45.181/09 Municípios que participem da gestão compartilhada de RSU farão jus ao acréscimo de 10% na cota do ICMS. Municípios que recebem RSU de soluções consorciadas farão jus a ao acréscimo 20% na cota do ICMS.

33 Bolsa Reciclagem Lei Estadual nº 19.823, de 22/11/2011, que dispõe sobre a concessão de incentivo financeiro a catadores de materiais recicláveis. Incentivo à reintrodução de materiais recicláveis em processos produtivos com a inclusão socioprodutiva dos catadores. Transferência do incentivo à cooperativa ou associação de catadores. Dos valores transferidos no mínimo 90% serão repassados aos catadores cooperados ou associados e o restante aplicado no custeio, investimento, capacitação, formação de estoque e comunicação. Comitê gestor: representantes de órgãos e entidades da administração direta e indireta do Estado e três representantes de cooperativas ou associações.

34 Número de Organizações: 58 Catadores beneficiados: 1134 Produção em toneladas: 3º tri 4º tri Papel 4.877,7 5.492,77 Plástico 1.102,5 1.353,36 Metal 396,7 277,59 Vidro 419,4 452,22 Total 6.796,2 7575,94 Total 2012: 14.467,80 ton. Comercialização: 3º tri 4º tri R$ 2.295.293,51 R$2.796.638,41 Total : R$5.091.931,92 Valores Médios de Comercialização: 3º 4º Papel R$ 0,26 R$ 0,27 Plástico R$ 0,96 R$ 0,82 Metal R$ 1,38 R$ 0,47 Vidro R$ 0,13 R$ 0,05 Bolsa Reciclagem – Comparativo 3º e 4º Trimestre 2012

35 Diagnóstico com a identificação dos principais fluxos de resíduos e seus impactos socioeconômicos e ambientais; Proposição de cenários futuros de geração de resíduos; Metas de redução, reutilização, reciclagem, visando à redução da quantidade de rejeitos encaminhados para disposição final em aterros.  Resíduos Sólidos Urbanos  Resíduos dos serviços públicos de saneamento básico  Resíduos industriais  Resíduos de Serviços de Saúde  Resíduos da Construção e Demolição  Resíduos Agrossilvipastoris  Resíduos de Serviços de Transporte  Resíduos de Mineração Plano Estadual de Resíduos Sólidos - PERS/MG

36 Agradecemos a atenção! Diretoria de Gestão de Resíduos renato.brandao@meioambiente.mg.gov.br (31) 3915-1101 Gerência de Resíduos Sólidos Urbanos gerub@meioambiente.mg.gov.br (31) 3915-1145 www.feam.br


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