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ESTRATÉGIAS DE SUCESSO NA CONTRATAÇÃO Dr. Fernando Cardoso.

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Apresentação em tema: "ESTRATÉGIAS DE SUCESSO NA CONTRATAÇÃO Dr. Fernando Cardoso."— Transcrição da apresentação:

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2 ESTRATÉGIAS DE SUCESSO NA CONTRATAÇÃO Dr. Fernando Cardoso

3 1) CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS Contrato atualizado com suporte nas leis 8078/90, 9870/99 e Código Civil. Um dos principais instrumentos preventivos, pois é com ele que nasce a relação jurídica entre as partes, e se estabelecem todas as regras que produzirão efeitos para os contraentes. Bem elaborado, torna-se um poderoso instrumento de ataque e de defesa contra qualquer divergência na relação contratual. Cláusulas a serem inseridas para o trato de futuros conflitos:

4  Definir os valores de cada mensalidade (liquidez). No momento da assinatura do contrato, os valores de cada mensalidade já devem estar definidos. Não pode haver mudança no decorrer do ano letivo;  Elaborar um aditivo, caso a escola trabalhe com alguma política de desconto ou abatimento;  Definir os percentuais dos encargos moratórios (Juros, Multa, Correção Monetária) a serem cobrados em caso de atraso;  Prazo de realização da cobrança administrativa;  Envio a um escritório de advocacia especializado;  Envio ao SPC e/ou SERASA;  Envio aos cartórios de protesto de títulos e documentos;  Estabelecer um prazo de 30 (Trinta) dias, para expedição do Histórico Escolar e Certificado de Conclusão, após o devido requerimento do contratante no setor específico;

5  Consignar que a rescisão só se efetivará depois de formalizada e estando o responsável financeiro em dia com as mensalidades;  Estabelecer que no caso de descumprimento de qualquer cláusula prevista no contrato, a parte faltosa ficará responsável pelo custo da cobrança àquela que não deu causa ao descumprimento (art. 51, XII, Código de defesa do Consumidor);  Configurar o pagamento da 1ª Parcela como SINAL ou ARRAS, para não valer o direito de reivindicar o reembolso da matrícula, caso, o contratante rescinda o contrato;

6  Inserir cláusula onde conste autorização para veicular a imagem do aluno sem ônus, ainda em caso de sucesso em olimpíadas ou em eventos em que o mesmo participe;  Alunos portadores de necessidades especiais. Necessidade de elaboração de um aditivo contendo os novos valores e obrigações, pois a anuidade prevista no contrato não cobre as despesas com o aluno nesta condição;  Inserir cláusula estabelecendo a responsabilidade do aluno ou responsável pelo conteúdo inserido por aquele em sites de relacionamento, já que a escola não pode controlar este conteúdo.  Inserir cláusula prevendo a ausência de responsabilidade da escola por objetos pessoais dos alunos, como celulares, equipamentos eletrônicos e outros objetos de valor.

7 2) ENTREGA DE DOCUMENTO INDEPENDENTEMENTE DE QUITAÇÃO DO DÉBITO. REGRA LEGAL.

8 3) EXIGÊNCIA LÍCITA PARA A MATRÍCULA DE ALUNO NOVATO: Comprovante de quitação do estabelecimento de ensino anterior. Decisão judicial. Caso concreto. Concedida liminar para a aluna se matricular em um colégio A sem apresentar a quitação do colégio anterior B. Revogação da Liminar no Tribunal de Justiça.

9 Argumentos:  Liberdade de contratar;  Livre iniciativa;  Documento necessário para evitar nova inadimplência. Não pagou a escola anterior por certo não pagará a atual;  Altas taxas de inadimplência;  Legislação somente permite a nova matrícula para o aluno adimplente e na mesma escola;  Existe obrigatoriedade de matrícula apenas para a rede pública de ensino, nos casos dos alunos provenientes de estabelecimentos particulares, cujos contratos não tenham sido renovados por motivo de inadimplemento (art. 6º, § 3º e § 4º da Lei 9870/99).

10 Parecer Jurídico Decon: Ementa: Consulta. Educação privada. Certidão de quitação de débitos com escola anterior. Recusa de escola a aceitar matrícula de aluno inadimplente em outra instituição. Liberdade de contratação. Constituição Federal de 1988, Código Civil de 2002. Conformidade com disposições da Lei 9870/99. Inexistência de infração às normas relativas às relações de consumo. Conclusão: Por conseguinte, não havendo previsão legal que indique a obrigatoriedade de o estabelecimento de ensino particular albergar alunos inadimplentes provindos de outras escolas, esbarramos na liberdade de contratação, através da qual a escola particular pode recusar a matrícula de alunos que não possuem idoneidade financeira, sob pena de pôr em risco a viabilidade contábil daquele empreendimento, bem como onerar pais e alunos adimplentes com sua obrigação.

11 4.- CASO POLÊMICO: Aluno que possui contrato no ensino regular e outro contrato atrelado (semi-internato, línguas, etc). Escola que retirou o aluno do contrato de semi- internato, e manteve no regular. Decisão liminar determinando o reingresso do aluno. Recurso para o tribunal de justiça. Revogação da decisão. Contratos diversos. Obrigatoriedade da escola em cumprir até o final do ano letivo sem possibilidade de rescisão antecipada no caso de inadimplemento somente do contrato do ensino regular obrigatório. Contratos avulsos não estão abrangidos pela Lei 9870/99.


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