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ELEMENTOS DA AÇÃO O Conhecimento dos elementos da ação propicia ao estudioso do direito entender com profundidade institutos jurídicos tais quais a litispendência,

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Apresentação em tema: "ELEMENTOS DA AÇÃO O Conhecimento dos elementos da ação propicia ao estudioso do direito entender com profundidade institutos jurídicos tais quais a litispendência,"— Transcrição da apresentação:

1 ELEMENTOS DA AÇÃO O Conhecimento dos elementos da ação propicia ao estudioso do direito entender com profundidade institutos jurídicos tais quais a litispendência, litisconsórcio, coisa julgada, conexão, continência dentre outros. Ademais, os elementos da ação são requisitos da petição inicial, peça inaugural da demanda, ficando, assim, demonstrada a importância do conhecimento pleno dos elementos que passamos a analisar.

2 ELEMENTOS DA AÇÃO São elementos da ação: »As partes; »O pedido; »E a causa de pedir.

3 ELEMENTOS DA AÇÃO As partes As partes de uma ação são o sujeito ativo (autor) e o sujeito passivo (réu). Pode, ainda, ocorrer de a ação possuir vários autores (litisconsórcio ativo), vários réus (litisconsórcio passivo) ou vários autores e vários réus (misto).

4 ELEMENTOS DA AÇÃO O pedido O pedido consiste na própria pretensão deduzida em juízo. Existe o chamado pedido imediato e o pedido mediato. Pedido imediato confundo-se com o provimento solicitado (é a tutela requerida). O pedido mediato constitui o próprio bem material ou imaterial almejado (é o bem jurídico requerido).

5 ELEMENTOS DA AÇÃO Causa de pedir A causa de pedir seria o fato jurídico que ampara a pretensão deduzida em juízo, bem como seus efeitos. “A causa de pedir é a explicação do porquê se pede alguma coisa em juízo. Se o autor quer que o réu lhe pague uma importância, causa é a explicação do porquê o réu deve, quanto deve etc.”

6 ELEMENTOS DA AÇÃO A causa de pedir divide-se em causa de pedir próxima e causa de pedir remota. A causa de pedir próxima confunde-se com o fato jurídico que ampara a pretensão, já a causa de pedir remota consiste nos efeitos do fato jurídico. Ex.: Em uma ação de despejo por falta de pagamento, a causa de pedir próxima é o contrato, já a causa de pedir remota será a falta de pagamento.

7 ELEMENTOS DA AÇÃO Diante disso podemos agora entender o conteúdo do artigo 301, § 2º, do CPC. “Uma ação é idêntica à outra quanto tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.” * A identidade completa dos elementos da ação acarreta a ocorrência do instituto jurídico denominado litispendência.

8 ELEMENTOS DA AÇÃO Diante do exposto pergunta-se. No exemplo dado abaixo há o fenômeno da litispendência? Ex.: Existe uma ação de despejo proposta pelo locador “a” contra o locatário “b” por falta de pagamento e outra ação proposta pelo mesmo “a” em desfavor do mesmo “b” com a mesma pretensão despejo por descumprimento de cláusula contratual (falta de conservação do imóvel, por exemplo).

9 ELEMENTOS DA AÇÃO No caso em tela não há que se falar em litispendência, já que a causa de pedir remota em ambas as situações é distinta, no caso ocorreu o fenômeno da conexão. Analisando: Partes: são as mesmas em ambas as ações. Pedido: 1) imediato: tutela condenatória; 2) mediato: que o réu seja despejado. Causa de pedir: 1) Próxima: nas duas ações será o contrato; 2) Remota: na primeira é a falta de pagamento e na segunda a falta de conservação do imóvel.

10 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES As ações podem ser classificadas como:. Ação de conhecimento. Ação de execução. Ação cautelar.

11 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES As Ações de conhecimento, provocam uma providência jurisdicional que reclama, para sua prolação, um processo regular de conhecimento, por meio do qual o juiz tenha pleno conhecimento do conflito de interesses a fim de que possa proferir uma decisão pela qual extraia da lei a regra concreta aplicável à espécie.

12 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES As ações de conhecimento, por sua vez, se dividem em (divisão clássica*):. Meramente declaratória. Condenatória. Constitutiva * Alguns doutrinadores dividem as ações de conhecimento em meramente declaratórias, constitutivas, condenatórias, executivas lato sensu e mandamental.

13 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES A ação declaratória é a espécie de ação em que se busca a declaração da existência ou inexistência de uma relação jurídica ou de um fato juridicamente relevante. É também a ação que visa a declaração de autenticidade ou falsidade de um documento. Ação condenatória são aquelas ações em que o autor busca a condenação do réu em uma obrigação de fazer, não-fazer, dar, entregar coisa certa ou incerta. As ações condenatórias são providas de comando ou sanção passíveis de futura execução judicial.

14 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES Ação constitutiva é a espécie de ação de conhecimento em que há a criação, alteração (modificação) ou extinção de uma relação jurídica. (ex. Ação em que o casal requer o divórcio)

15 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES É de bom alvitre destacar que todas as ações de conhecimento possuem caráter declaratório do direito posto em juízo. Entretanto a meramente declaratória como o próprio nome diz tem como efeito jurídico apenas e tão- somente a existência ou inexistência de uma relação jurídica.

16 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES A ação de execução pode ser tida como aquela em que há uma pretensão insatisfeita. Nela há o cumprimento forçado da obrigação, sendo que este, embora já reconhecida pelo direito, não foi espontaneamente cumprida, daí a necessidade da utilização da máquina judiciária. * Processo sincrético – Nele a execução tornou-se mera fase processual e não mais ação autônoma.

17 CLASSIFICAÇÃO DAS AÇÕES O processo cautelar tem por fim evitar a ineficácia do processo, haja vista que durante o decurso do processo o bem discutido pode deteriorar-se, testemunhas podem morrer ou provas podem desaparecer. O processo cautelar pressupõe a existência do fumus boni iuris e o periculum in mora.


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