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Homologação Suplementar de Tipo São José dos Campos 23 Setembro 2003.

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1 Homologação Suplementar de Tipo São José dos Campos 23 Setembro 2003

2 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Líder: Eng. Moutinho e-mail: flavio.moutinho@ifi.cta.br Tel : 3911-3347 Fax: 3941-4766 Grupo de Homologação Suplementar de Tipo

3 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação Suplementar de Tipo ConceitosConceitos RequisitosRequisitos AplicaçãoAplicação Documentos emitidosDocumentos emitidos C.I. 21-004AC.I. 21-004A

4 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação Suplementar de Tipo CONCEITOS  Grande Modificação  Grande Modificação [RBHA 01.43(g)] Significa uma modificação não listada na especificação técnica aprovada da aeronave, motor ou hélice e que: * Possa afetar substancialmente o peso, balanceamento, resistência estrutural, características de vôo e de manobrabilidade ou qualquer outra característica ligada à aeronavegabilidade; ou * Não possa ser executada de acordo com práticas aceitáveis e usuais ou que não possa ser executada usando operações elementares.  Pequena Modificação  Pequena Modificação [RBHA 01.43 (p)]

5 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação Suplementar de Tipo  REQUISITOS  Modificações ao CHT RBHA 21 Subparte D RBHA 21 Subparte D (21.95; 21.97) RBHA 21 Subpartes E G RBHA 21 Subpartes E (21.113), G [21.133(a)(3)] RBHA 21 Subparte K RBHA 21 Subparte K [21.303(b)(2)] RBHA 43 Subparte A RBHA 43 Subparte A [43.5(b)]   RBHA 21 Subparte B [21.19(a)]

6 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação Suplementar de Tipo APLICAÇÃO Aplica-se a aeronaves, motores e hélices e representa a aprovação de modificação ao projeto de tipo (já aprovado), pela emissão de Certificado de Homologação Suplementar de Tipo (CHST), aprovação no “campo 3” do Formulário SEGVÔO-001 ou Aprovação de Dados Técnicos (ADT).

7 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Homologação Suplementar de Tipo DOCUMENTOS EMITIDOS  CHST - Certificado Homologação Suplementar de Tipo [RBHA 21 Subpartes E e G] de Tipo [RBHA 21 Subpartes E e G]  Aprovação no “campo 3” do form. SegVoo-001 [RBHA 43.5(b)]  ADT -Aprovação de Dados Técnicos [RBHA 43.5(b) e RBHA 21.303(b)(2)]

8 Circular de Informação 21-004A Homologação Suplementar de Tipo Circular de Informação 21-004A (28 de Novembro de 2002) APROVAÇÃO DE GRANDES MODIFICAÇÕES EM AERONAVES COM MARCAS BRASILEIRAS, OU QUE VENHAM TER MARCAS BRASILEIRAS

9 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Roteiro Objetivo Aplicabilidade Cancelamento Referências Conceitos Grandes modificações que devem obter aprovação CTA Grandes modificações que não precisam aprovação CTA Modos de aprovação de grandes modificações pelo CTA Processo de aprovação de uma grande modificação Abertura do processo de aprovação Submissão de dados técnicos Desenvolvimento do processo de aprovação Conclusão do Processo de Aprovação Cancelamento de um processo de aprovação Cancelamento de uma aprovação Confidencialidade dos dados Providências posteriores à incorporação de modificações

10 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Objetivo Divulgar:   Quais as modificações em aeronaves com marcas brasileiras, ou que venham a ter marcas brasileiras, devem ser aprovadas pelo CTA   Quais as atividades envolvidas   Qual o processo de formalização dessa aprovação   Quais as providências após a incorporação da modificação

11 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Aplicabilidade Aplica-se a qualquer pessoa física ou jurídica que:   pretenda importar uma aeronave estrangeira, homologada no Brasil ou isenta de homologação, modificada antes do seu registro no Brasil   pretenda alterar uma aeronave ou frota de aeronaves com marcas brasileiras, através da implementação de uma grande modificação ao projeto de tipo, desde que não seja exigida uma nova homologação de tipo CI válida para aprovação de grandes modificações de aeronaves e serve como guia para aprovação de grandes modificações em motores, hélices (equipamentos)

12 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Cancelamento Cancela e substitui a CI 21-004 ( 05 de novembro de 1998)

13 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Referências RBHA 01 RBHA 21 RBHA 43 RBHA 91 RBHA 121 RBHA 135 CI 21-010 [FAA AC 21-2( ), Apêndice 2, item 6] CI 21-012 CI 21-013 IAC 3133-43 [ FAA AC 43.9-1E] IAC 3150

14 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Conceitos Grande modificação(CI 21-004 / Item 5.1) Dados técnicos aprovados(CI 21-004 / Item 5.2) Dados técnicos aceitáveis(CI 21-004 / Item 5.3)

15 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Grandes modificações que devem obter aprovação CTA Projetadas no Brasil e que serão incorporadas no Brasil Projetadas no exterior e que se pretende incorporar no Brasil Projetadas no exterior e que se pretende incorporar no exterior, em aeronaves com marcas brasileiras Projetadas no exterior e aprovadas por autoridades aeronáuticas estrangeiras através de STC ou similar, introduzidas em aeronaves que tenham certificado de homologação de tipo brasileiro, antes da sua importação (a critério do DAC)

16 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Grandes modificações que não precisam aprovação CTA Projetadas no Brasil e enquadradas nos critérios estabelecidos pela CI 21-012 (SERAC’s / DAC) Projetadas no exterior e aprovadas por autoridades aeronáuticas estrangeiras através de STC ou similar, introduzidas em aeronaves isentas de homologação [RBHA 21-29 (d)], incorporadas antes da importação (a critério do DAC)

17 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Modos de aprovação de grandes modificações p/ CTA Emissão de um CHST para aprovar um projeto de grande modificação Emissão de um CHST para validar um STC ou similar estrangeiro Preenchimento do campo 3 do formulário SEGVÔO 001 Emissão de uma ADT para empresa aérea operando segundo o RBHA 121 (RBHA 135)

18 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Processo de aprovação de uma grande modificação Qual o objetivo da aprovação de uma grande modificação?  Assegurar que uma aeronave modificada atenda aos requisitos mínimos definidos nos Regulamentos Brasileiros de Homologação Aeronáutica (RBHA) envolvendo, portanto, responsabilidades tanto daqueles que pretendem modificar a aeronave como do CTA.

19 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Quais são as responsabilidades dos que pretendem modificar uma aeronave? Solicitar abertura do processo de aprovação da grande modificação ao CTA Submeter ao CTA os dados técnicos associados à modificação Apresentar esclarecimentos/dados técnicos complementares solicitados pelo CTA Executar os ensaios necessários para aprovação da modificação Permitir inspeções do CTA para determinação da conformidade das modificações Permitir realização de ensaios no solo e em vôo pelo CTA

20 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Quais são as responsabilidades do CTA? Atribuir um nº do processo de aprovação Informar ao requerente quanto à abertura e número do processo Analisar a abrangência e suficiência dos dados técnicos enviados Solicitar esclarecimentos e/ou novos dados técnicos considerados necessários à análise da modificação Testemunhar (realizar) os ensaios no solo e em vôo Estabelecer e registrar a conformidade da modificação com os dados técnicos apresentados Aprovar a modificação

21 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Submissão de dados técnicos Projeto brasileiro a ser incorporado no Brasil:   relatório contendo a descrição detalhada da modificação   relatórios de engenharia e relatórios de propostas de ensaios no solo e em vôo   relatórios dos resultados de ensaios no solo e em vôo   proposta de Suplemento ao Manual de Vôo se aplicável   manual de instalação da modificação quando se tratar de aprovação por CHST

22 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Submissão de dados técnicos Projeto brasileiro a ser incorporado no Brasil Projeto estrangeiro a ser incorporado no Brasil ou no exterior:   CTA valida o projeto após análise dos documentos que consubstanciaram a aprovação da modificação pela autoridade aeronáutica estrangeira e que, em princípio, são os mesmos exigidos para os nacionais   aprovação do projeto de responsabilidade do FAA: Capítulo 6 da CI 21-010 [Item 6 do Apêndice 2 da AC-21-2( )]   aprovação do projeto de responsabilidade de outras autoridades estrangeiras: Capítulo 6 da CI 21-010

23 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Custos do Processo Cobrança   para pagamentos efetuados no Brasil: instruções para depósito bancário seguem com a mensagem FAX de abertura do processo   para pagamentos efetuados no exterior: instruções para transferência de valores seguem com a mensagem FAX de abertura do processo nenhum processo de aprovação será iniciado antes do efetivo pagamento da taxa de serviços de homologação

24 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Desenvolvimento do processo de aprovação   análise CTA dos dados técnicos e avaliação da viabilidade técnica   inspeção inicial da aeronave a ser modificada (a critério do CTA)   preparação da aeronave modificada e de componentes e/ou sistemas, se aplicável, para ensaios no solo   inspeções intermediárias (a critério do CTA)   inspeção das instalações de ensaios no solo   ensaios no solo   inspeção final   preparação da aeronave para ensaios em vôo (se aplicável)   inspeção das instalações de ensaio em vôo (se aplicável)   ensaios em vôo (se aplicável)   análise dos resultados dos ensaios no solo e em vôo previstos Modificações projetadas e incorporadas no Brasil

25 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Desenvolvimento do processo de aprovação Modificações projetadas e incorporadas no Brasil Projetos feitos no exterior para incorporação no Brasil   Com STC - validação do STC pelo CTA   Sem STC - procedimentos idênticos aos das modificações projetadas e incorporadas no Brasil

26 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Desenvolvimento do processo de aprovação Modificações projetadas e incorporadas no Brasil Projetos feitos no exterior para incorporação no Brasil Projetos feitos no exterior para incorporação no exterior   Com STC - validação do STC ou similar pelo CTA   Sem STC - procedimentos para modificações projetadas e incorporadas no Brasil, com apoio da autoridade aeronáutica estrangeira

27 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Conclusão do Processo de Aprovação Quando todos os dados técnicos, relatórios, ensaios, inspeções, e quando aplicável os manuais de instalação e suplemento ao manual de vôo tenham sido concluídos, analisados e aprovados pelo CTA, a modificação é aprovada por uma das formas apresentadas:   Emissão de um CHST para aprovar grande modificação   Emissão de um CHST para validar um STC ou documento similar   Preenchimento do campo 3 do formulário SEGVÔO 001   Emissão de uma ADT para empresa aérea operando segundo o RBHA 121 (RBHA 135)

28 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Cancelamento de um processo de aprovação O processo de aprovação poderá ser suspenso ou cancelado:   por solicitação do requerente   por iniciativa do CTA, quando o requerente não atender às solicitações do CTA

29 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Cancelamento de uma aprovação A aprovação de uma grande modificação poderá ser cancelada, temporária ou definitivamente:   devido condições inseguras de operação que afetem as características de aeronavegabilidade das aeronaves modificadas   quando a modificação for alterada sem conhecimento e sem aprovação do CTA

30 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Confidencialidade dos dados Todos os dados técnicos apresentados ao CTA e que substanciam a aprovação de uma grande modificação são considerados como de propriedade do detentor do projeto e portanto CONFIDENCIAIS, não podendo por esta razão serem divulgados ou utilizados por terceiros, a não ser por expressa autorização de seu detentor.

31 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Providências posteriores à incorporação da modificação Disponibilidade para apresentação ao DAC ou SERAC:   Pelas oficinas ou empresas: » desenhos e documentos envolvidos na modificação, conforme o projeto aprovado pelo CTA » cópia do CHST quando aplicável » instruções de instalação fornecidas pelo detentor do CHST » instruções de serviço e de aeronavegabilidade continuada (inclui as instruções de manutenção) fornecidas pelo detentor do CHST » documentos exigidos no CHST   Pelos proprietários da aeronave modificada: » SEGVÔO 001 de registro da modificação » Suplemento ao Manual de Vôo quando aplicável » manuais de operação específicos dos equipamentos envolvidos na modificação, quando exigido no Suplemento ao Manual de Vôo

32 CENTRO TÉCNICO AEROESPACIAL INSTITUTO DE FOMENTO E COORDENAÇÃO INDUSTRIAL DIVISÃO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA Perguntas?


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