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PublicouRaphael Granado Alterado mais de 9 anos atrás
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Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE)
INSPEÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF) e Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE) Gerência de Produção e Inspeção – CAvC-GI
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Objetivo Apresentar os conceitos básicos e procedimentos referentes à inspeção de aeronavegabilidade para emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém-Fabricadas (CAARF) e Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (CAE).
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Roteiro Considerações iniciais Regulamentos aplicáveis
Procedimentos para inspeção de aeronavegabilidade Objetivos Fluxograma da atividade Dados técnicos fornecidos pelo requerente Antes da inspeção Durante a inspeção Após a inspeção 4. Formulário F “Relatório de Inspeção” – preenchimento 5. Considerações finais
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Considerações Iniciais
ANV: CAARF (Recém fabricadas) CAE (Exportação) (a) - Aeronave-gabilidade - Artigo: Peça de reposição (b) ANV: CAVE (Experimental) AEV (Especial) TIPOS DE INSPEÇÃO (c) - Protótipos /ensaios de certificação CDP Set-up - Ensaio Solo: (d) Artigos/Sistemas incorporados na ANV - Ensaio Vôo: - Outras atividades solicitadas pelo órgão homologador (e)
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Considerações Iniciais
Aeronavegabilidade (MPH-100, item e FAA Order F, Chapter 1 #9): Deve-se cumprir duas condições para que uma aeronave seja considerada aeronavegável, são elas: Demonstrar conformidade com os dados de projeto (Type Design) a configuração da aeronave e dos componentes instalados devem estar consistentes com desenhos, especificações e outros dados que compõem o TC. Apresentar condição de operação segura refere-se a condição da aeronave quanto a desgaste e deterioração (corrosão estrutural, vazamentos, desgaste dos pneus, delaminação de janela, etc).
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Considerações Iniciais
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) - (RBHA ) CA Padrão emitido para a operação de aeronaves de tipo homologado. b) CA Especial emitido para a operação de aeronaves: Tipo homologado de categoria primária e restrita; Certificado de Homologação de Tipo Provisório; Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e Autorização Especial de Vôo (AEV). Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação(CAE) – [RBHA (a)(1)]
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Considerações Iniciais
Certificado de Aeronavegabilidade (CA) - (RBHA ) CA Padrão emitido para a operação de aeronaves de tipo homologado. b) CA Especial emitido para a operação de aeronaves: Tipo homologado de categoria primária e restrita; Certificado de Homologação de Tipo Provisório; Certificado de Aeronavegabilidade para Aeronaves Recém Fabricadas (CAARF); Certificado de Autorização de Vôo Experimental (CAVE); e Autorização Especial de Vôo (AEV). Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação(CAE) – [RBHA (a)(1)]
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Considerações Iniciais
CAARF (RBHA ) - Este certificado tem por objetivo permitir o vôo da aeronave entre a data em que foi realizada sua vistoria inicial e a data de entrega a seu primeiro comprador ou operador. Este certificado substitui o certificado referido no RBHA (a) e o certificado de matrícula, mas só permite que a aeronave seja operada pelo fabricante ou seus representantes.
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Considerações Iniciais
CAE [RBHA (a)(1)] - Uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação de produto Classe I é fornecida na forma de um “Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação” (formulário F ). Tal certificado não autoriza a operação da aeronave.
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Regulamentos Aplicáveis
Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei 7565) Capítulo IV - Sistema de Segurança de Vôo [Art. 69] Capítulo IX - Sistema de Indústria Aeronáutica [Art. 101] Portaria ComAer No. 453/GM5 - Reformula o Sistema de Segurança de Vôo da Aviação Civil [Art. 7o # 4] Regulamento Brasileiro de Homologação Aeronáutica – RBHA: , , , , , , , e MPH-100 – Certificação de Aeronavegabilidade
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Fluxograma da atividade CAARF (MPH-100 – item 10.3)
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Fluxograma da atividade CAE (MPH-100 – item 10.4)
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Aceitação do Requerimento (F-100-06)
(MPH-100 – anexo 3, parte A) Qualificação do Requerente: Caso o requerente não seja o proprietário/operador da aeronave, deve ser apresentada uma carta/procuração permitindo a pessoa ou agência, representante do proprietário, assinar e submeter o requerimento ao CTA. [RBHA (a)]; Requerimento: O requerimento (F ) deve estar acompanhado de: Uma descrição geral das instalações temporárias incorporadas na aeronave, visando especificamente à condução de vôo de translado, juntamente com uma declaração de que as mesmas serão removidas e a aeronave restaurada à configuração aprovada após a conclusão do translado, se aplicável. [RBHA (e)(5)]
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Aceitação do Requerimento (F-100-06)
(MPH-100 – anexo 3, parte A) Requerimento: O requerimento (F ) deve estar acompanhado de: Uma declaração, por escrito, da autoridade de aviação civil do país importador aceitando o CAE brasileiro e descrevendo quais os requisitos especiais aplicáveis, inclusive aceitação das modificações (CHST) incorporadas. [RBHA (d) / (e)(10)] uma declaração de conformidade para produto novo, que não tenha sido fabricado segundo um CHE (formulário F ). [RBHA (e)(1) / RBHA ]
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Aceitação do Requerimento (F-100-06)
(MPH-100 – anexo 3, parte A) Providências do inspetor: Consultar o coordenador do processo a respeito de quais verificações específicas devam ser feitas na aeronave. Preparar a lista de diretrizes de aeronavegabilidade, nacionais e estrangeiras, aplicáveis à aeronave, motor e hélice. Verificar se há requisitos especiais requeridos pelo país importador. Providenciar a especificação do produto (TCDS) do país importador. Verificar a versão atualizada do Manual de Vôo/Operações
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Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Modificações e Reparos: Lista de todos os boletins de serviço, cartas de serviço, reparos e/ou modificações maiores.[RBHA (e)(6)] NOTA: Verificar o Registro primário de todos os reparos/modificações maiores e incorporação de CHST (caso aplicável). 2. Diretrizes de Aeronavegabilidade: Lista sumária de DA/AD para aeronave, motores, hélices e acessórios por número de DA/AD, assunto, data de cumprimento, método de cumprimento, e tempo/data/ciclos da próxima inspeção exigida. [RBHA (e)(4)] NOTA: - Verificar o Registro primário de todas as DA /AD. [IAC 3142]
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Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Componentes controlados e com tempo limite de vida: conforme estabelecida nos manuais de manutenção do fabricante. Lista dos equipamentos de emergência: sistema extinção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), sistema oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), colete salva vida, escorregadeira,etc. Itens serializados da aeronave: Lista refletindo os equipamentos/componentes instalados na aeronave por nome, PN e S/N. [IAC 3108 – 5.3]
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Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Relatório de peso e balanceamento: Baseado na pesagem e balanceamento real da aeronave, realizado dentro dos 12 meses precedentes ao requerimento para o CAE Manual de Vôo ou de Operações e “Check List”: conforme Especificação de Tipo (TCDS) atualizada. Deve incluir todo suplemento requerido para alterações de aeronave.(Ex: aviônicos adicionais, instrumentação, motor diferente, STC, etc). [RBHA (e)(8) / IAC 3108] Layout aprovado: Para a aeronave de categoria transporte de passageiros, um layout aprovado de acomodação de passageiro. [IAC 3108]
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Verificação Documental (MPH-100 – anexo 3, parte B)
Manual de Manutenção: Deve ser apresentado um manual de manutenção desde que seja requerido pelos RBHA aplicáveis. [RBHA (e)(3) / RBHA 21.50] Certificados de exportação: Deverão ser apresentados os certificados dos grandes componentes (motor, hélice e APU), dos itens TSO e dos componentes recebidos de fabricantes aprovados. [RBHA / IAC 3108 – 5.2 / 5.8 / 5.11] Vôo de Produção: Analisar a liberação para o vôo de produção e o respectivo relatório de vôo. [IAC 3108 – 4.2]
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Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Placas de identificação da aeronave, motor ou hélice: quanto à instalação, legibilidade e as marcações de fabricante, modelo e número de série em relação aos registros de manutenção.[RBHA /45.13] Placa de marcas de matrícula: Verificar a placa de aço inox com as marcas brasileiras, que deve estar localizada próximo à placa de identificação da aeronave. [RBHA 45.30] (CAARF) Marcas de matrícula: verificar se estão em conformidade com o previsto nos RBHA e NOTA: Verificar a correta identificação de chamada (marcas) no painel da aeronave.
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Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Placas internas e externas: verificar a existência de todas as placas de identificação das saídas de emergência, de instruções de abertura e fechamento das portas (carga e passageiros) e de instruções do sistema de abastecimento de combustível. [RBHA 91.9 / / ] Limitações operacionais da aeronave : verificar se as indicações de faixas de operação marcadas nos instrumentos estão em conformidade com o Manual de Vôo ou Operação e Especificação de Aeronave (TCDS). [IAC ] Calibração da bússola magnética: Verificar calibração conforme programa de manutenção do fabricante ou programa aprovado. NOTA: Defasagem máxima de 10 graus. [RBHA / / / ]
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Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Equipamento instalado com marcação TSO: verificar conforme AC FAA (assentos, cintos de segurança, pneus, ELT, etc.). Estado geral da aeronave: Verificar a aeronave, motores e hélices quanto à segurança e aeronavegabilidade. [IAC ] NOTA: Detalhar inspeção de acordo com RBHA 43 “Apêndice D”. Configuração interna: Verificar conforme layout aprovado ou conforme manual de vôo / operações. Verificar a configuração do painel de instrumentos conforme aprovação. [IAC 3108 - 5.8]
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Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Check Operacional (caso o inspetor julgar necessário): Verificar o bom funcionamento do grupo moto-propulsor. [IAC 3108 – 5.5] Verificar e testar os sistemas de comunicação e de navegação. [IAC 3108 – 5.6] Verificar e testar qualquer outro sistema, equipamento ou instrumento instalado na aeronave. [IAC 3108 – 5.7] Equipamentos de emergência: Sistema de extinção e detecção fogo (motor, APU, bagageiro, portáteis, lixeira), quanto à inspeção, testes e tempo limite. [RBHA / / ] Sistema de detecção de fumaça do lavatório. [RBHA ]
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Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Equipamentos de emergência: Máscaras contra fumaça (PBE) para tripulantes, quanto à localização, fixação correta e validade. [RBHA ] Sistema de detecção de fumaça do lavatório. [RBHA ] Sistema de oxigênio (cilindros, gerador químico, máscaras), quanto a teste, tempo limite e localização. [RBHA / e 329 / e 157] Equipamento de sobrevivência, Kit primeiros socorros, lanternas, megafone, dispositivo saída pilotos. [RBHA e 513/ ,310 e 339 / e 178] Escorregadeiras e coletes salva-vidas quanto a inspeção, testes e tempo limite. [RBHA ,339 e 340]
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Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C)
Equipamentos de emergência: Luzes de emergência internas/externas, placares luminosos de saída emergência, quanto a teste funcional e localização. [RBHA / ] Emergency Localizer Transmitter (ELT): Data de vencimento da bateria. [RBHA e 207 / / ] Cockpit Voice Record: Substituição da bateria. [RBHA / / ] Flight Data Record: Substituição da bateria. [RBHA / e 344/ ]
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Equipamentos de emergência:
Inspeção física (MPH-100 – anexo 3, parte C) Equipamentos de emergência: Standby Altimeter: Teste e calibração (a cada 2 anos). [RBHA / e 325/ ] Air Data Computer (ADC): Teste e calibração (a cada 2 anos). Transponder: teste e inspeção (a cada 2 anos). [RBHA e 413 / / ]
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Durante a inspeção (MPH-100 – itens 8.4.3, 8.4.4, 9.12.3 e 9.12.4)
Preencher o Relatório de Inspeção (F ) com os dados da aeronave, motores e hélices, e não conformidades encontradas na inspeção de aeronavegabilidade. Para CAARF, preencher os formulários: F , F ou F e F (RBHA 91) ou F (RBHA 121) ou F (RBHA 135), conforme aplicável. Não devem ser registradas NCs já reportadas pelo requerente, desde que estejam devidamente documentadas. Os itens não conforme devem ser evidenciados de forma clara e objetiva contra especificação, norma e/ou desenho. O F deverá ser encaminhado ao representante do requerente para as providências necessárias. Após o fechamento de todos os itens não-conformes, o relatório de inspeção deverá ser assinado pelos inspetores. O resultado da inspeção deve ser comunicado à CAvC-GI, para fins de emissão do CAE / CAARF.
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Após a inspeção (MPH-100 – itens 8.4.5 e 8.4.6, 9.12.5 e 9.12.6)
a) A CAvC-GI, após recebimento do relatório de inspeção encerrado, deve preparar o CAE / CAARF; b) Encaminhar o CAE/CAARF para assinatura do CAvC; c) Após assinatura do CAvC, deve encaminhá-lo ao requerente; e d) Arquivar cópia do CAE / CAARF emitido, junto com a cópia do relatório de inspeção.
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Relatório de Inspeção – Form F-300-10
Campo1: No relatório (registrado na CAvC-GI) Campo 2: Inserir data Campo 3: Origem do pedido para inspeção Campo 4: Finalidade da inspeção [(c)] Campo 5, 6 e 7: Especificações de aeronave, motor, hélice/rotor principal e/ou rotor de cauda Campo 8: Referência da conformidade (21.F) Campo 9: Referenciar DA´s incorporados Campo 10: Numeração seqüencial dos itens Campo 11: Classificação da NC Classe I: não cumprimento de requisitos de: engenharia de projeto [RBHA 23, 25, 27 ou 29]; de manutenção [cadernetas (IAC 3152), BS/DA´s (IAC 3142), plano de manutenção (RBHA 91)]; de operação [equipamentos de emergência (RBHA 91)]; Classe II: não conformidade que impõe alguma limitação à operação da aeronave ou devido às suas características, não se enquadra como não conformidade “classe I”.
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Relatório de Inspeção – Form F-300-10
Campo 12: Descrever a não conformidade encontrada; Campo 13: Assinar somente após o fechamento do item na aeronave Campo 14: Relatar qualquer observação considerada relavante à inspeção realizada Campo 15: Para CAVE este campo é NA Campo 16: Inserir data, nome (com identificação funcional) e assinatura
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Considerações Finais Os RCFs devem atentar para a nova revisão do RBHA 21, de 18/02/2005. O MPH Certificação de Aeronavegabilidade. Os procedimentos internos das empresas deverão ser adequados conforme novas versões do RBHA 21 e MPH-100. O RCF é um representante legal do CTA. CTA tem obrigação de dar todo suporte necessário para realização das atividades de RCF.
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