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POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

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Apresentação em tema: "POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL"— Transcrição da apresentação:

1 POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

2 POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Divide-se em: Proteção Social Básica: voltada à prevenção de situações de risco pessoal e social, fortalecendo as famílias e indivíduos (CRAS). Proteção Social Especial: voltada à proteção de famílias e indivíduos em situação de risco pessoal e social. Divide-se, ainda, em: Média Complexidade: onde está inserido o CREAS, responsável pela oferta de orientação e apoio a famílias e/ou indivíduos com seus direitos violados. Alta complexidade: voltado ao atendimento à famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral.

3 Proteção Social Especial
A Proteção Social Especial (PSE) destina-se a famílias e indivíduos em situação de risco pessoal ou social, cujos direitos tenham sido violados ou ameaçados. As situações de violações de direitos em decorrência de: violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual; abandono, rompimento ou fragilização de vínculos ou afastamento do convívio familiar devido à aplicação de medidas.

4 Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade
O Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade compreende ações interdisciplinares, para a população com direitos violados (sem rompimento de vínculos), visando fortalecimento dos vínculos familiares, a prevenção do abandono e a institucionalização. A média complexidade envolve também o Centro de Referência Especializado de Assistência Social, visando a orientação e o convívio sociofamiliar e comunitário. Difere-se da proteção básica por se tratar de um atendimento dirigido às situações de violação de direitos.

5 Serviços de Proteção Social Especial Média Complexidade
Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (PAEFI); Serviço de proteção social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviços à Comunidade(PSC); Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua; Serviço de proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias.

6 O Município conta atualmente com 4 CREAS:
Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) constitui-se numa unidade pública estatal, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos. O Município conta atualmente com 4 CREAS: CREAS SUL; CREAS NORTE; CREAS CENTRO; CENTRO POP.

7 Público Alvo: Famílias e indivíduos que vivenciam violações de direitos por ocorrência de:
Violência física, psicológica , negligência e abandono; Violência sexual: abuso e/ou exploração sexual; Medida socioeducativa; Tráfico de pessoas; Situação de rua e mendicância; Vivência de trabalho infantil; Discriminação em decorrência da orientação sexual e/ou raça/etnia; Outras formas de violação de direitos decorrentes de discriminações/submissões a situações que provocam danos e agravos a sua condição de vida e os impedem de usufruir autonomia e bem estar.

8 OBJETIVOS: Contribuir para o fortalecimento da família no desempenho de sua função protetiva; Proporcionar a inclusão das famílias no sistema de proteção social e nos serviços públicos, conforme necessidade; Colaborar para restaurar e preservar a integridade e as condições de autonomia dos usuários; Auxiliar no processo de rompimento com padrões violadores de direitos no interior da família; Cooperar para a reparação de danos e da incidência de violação de direitos; Prevenir a reincidência de violações de direitos.

9 Ação Proteção social proativa;
Conhecimento do território; informação; comunicação e defesa de direitos; Escuta qualificada; orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais; Articulação da rede de serviços Socioassistenciais; Articulação com os serviços de políticas públicas setoriais; Articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos; Elaboração de relatórios; Elaboração do Plano de Ação Anual; Oficinas informativas e preventivas com as famílias atendidas; Cursos de geração de renda.

10 Centro Pop É unidade pública que presta serviços especializados e continuados, para pessoas que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência. Regulamentado pelo Decreto Nº 7.053/2009 e na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais.

11 O Centro POP é um espaço de referência para o convívio grupal/ social para o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade e respeito. Busca proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estimulando, além disso, a organização, a mobilização e a participação social.

12 Oferta Serviços Serviço Especializado em Abordagem Social (SEAS):
O serviço de acolhimento trabalha em conjunto com a população. Atende denúncias de pessoas em situação de rua. Este serviço também realiza rondas constantes na cidade.

13 COORDENADOR ADMINISTRATIVO EQUIPE PROFISSIONAL CREAS CONSELHO TUTELAR
ASS.SOCIAL PSICÓLOGO ADVOGADO EQUIPE PROFISSIONAL CREAS CONSELHO TUTELAR JUIZADO Órgãos Govern. OUTROS MINISTÉRIO PÚBLICO DENÚNCIA IDOSOS, PCD REDE ENCAMINHA REQUISIÇÕES E OFÍCIOS SAS- SEDE MSE PAEFI RELATÓRIO

14 Demanda Violação de Direitos do PAEFI no ano de 2011

15 Demanda Violação de Direitos à pessoa idosa no ano de 2011

16 Demanda Violação de Direitos de Pessoas com Deficiências no ano de 2011

17 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E AÇÕES SOCIAIS E CIDADANIA
Diretoria de Proteção Social Especial/DPE Divisão de Média Complexidade/DMC CREAS Centro CREAS Norte CREAS Sul CENTRO POP Serviço de Abordagem de Crianças, Adolescentes, Jovens e Famílias Situação de Rua Ministério Público Encaminhamentos Outros parceiros da Rede de Proteção Social Juizado REDE Instituições não governamentais CRAS Segurança Pública Secretarias Municipais e Estaduais Universidades Defensoria Pública


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