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Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista.

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Apresentação em tema: "Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista."— Transcrição da apresentação:

1 Programa de abertura e divulgação de dados para o TCU Proposta de Projeto de Especialista

2 Motivação Objetivo Elaborar um programa de abertura e divulgação de dados para o TCU, coerente com uma visão ampla e de longo prazo focada no aprimoramento da aproximação da instituição com a sociedade. -Promoção da Transparência; -Ampliação da participação democrática e da compreensão do cidadão; -Melhoria do processo de tomada de decisão, do gerenciamento dos dados governamentais, da eficiência da gestão, dos serviços oferecidos aos cidadãos; -Redução da corrupção; -Empoderamento do cidadão, por meio do acompanhamento e da fiscalização das ações governamentais, das políticas públicas, enfim do desempenho do governo; -Favorecimento de criação de negócios e serviços inovadores com valor tanto comercial como social; -Indução da melhoria do gerenciamento de riscos, do desempenho econômico do governo e de sua eficiência burocrática. Fonte: OCDE, OKF e Banco Mundial

3 Motivação (cont) Na Legislação -Parceria pelo Governo Aberto, Brasil é membro (Open Government Partnership – OGP) a)Responsabilização e Prestação de Contas (Accountability) b)Transparência c)Participação Social - CF/88, art. 5º, inc XXXIII e art. 37; todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (grifos nossos). § 3º A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:... II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5º, X e XXXIII;

4 Motivação (cont) Na Legislação - Lei 12.527/2011, Lei de Acesso à Informação (LAI) e Decreto 7.724/2012 – Transparência ativa e passiva Art. 8º É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. (...) -Instrução Normativa SLTI/MP 4/2012 - institui a Infraestrutura Nacional de Dados Abertos (Inda) - “política para garantir e facilitar o acesso pelos cidadãos, pela sociedade e, em especial, pelas diversas instâncias do setor público aos dados e informações produzidas ou custodiadas pelo Poder Executivo Federal”. estabelece como membros da Inda, obrigatoriamente, todos os órgãos do Sisp e facultativamente, mediante a assinatura do termo de adesão, os demais órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, das esferas Federal, Estadual, Distrital e Municipal. -Decreto s/n de 15 de setembro de 2011, em seu art. 3º, o Governo Federal criou o Comitê Interministerial de Governo Aberto (Ciga). O Ciga é a instância decisória responsável por orientar a implementação e a elaboração dos planos de ação de governo aberto do Brasil que deverão ser, segundo as regras da OGP, internacionais e bianuais. O comitê é composto por dezoito ministérios, representados por seus respectivos ministros, e coordenado pela Casa Civil da Presidência da República.

5 Motivação (cont) Na Legislação -Manual para a Elaboração de Plano de Dados Abertos/MP É desejável que os órgãos construam seus Planos de forma colaborativa, envolvendo todas as suas unidades, considerando os princípios da publicidade e da transparência da administração pública.

6 Partes Interessadas Unidades Participantes Produtos 1. Mapear os canais, tecnologias, legislação e instâncias oficiais federais no Brasil. Seginf 2. Formular proposta de um conjunto de princípios que deverão reger a abertura de dados do TCU, construído junto às instâncias internas pertinentes. Seginf Segepres Segedam AdgeTI

7 Partes Interessadas Unidades Participantes Produtos 3. Identificar conjuntos de informação gerados pelo TCU que sejam passíveis de abertura; 4. Identificar requisitos correlatos à abertura de dados que deverão ser atendidos; 5. Mapear possíveis riscos, custos e impactos da abertura de dados para o TCU Seginf Segepres Segedam AdgeTI STI

8 Partes Interessadas Unidades Participantes Produtos 6. Identificar oportunidades de atuação coordenada com outras instituições governamentais que possam ampliar o escopo das informações disponibilizadas ou potencializar a seu impacto; 7. Identificar oportunidades de produção e disponibilização de bases de dados tratados combinando dados internos e dados abertos oficiais não gerados pelo TCU 8. Identificar oportunidades de atuação junto a outros segmentos da sociedade, tais como ONGs, instituições de ensino e pesquisa, buscando potencializar o uso e impacto das informações disponibilizadas. Seginf

9 Partes Interessadas - Resumo OBJETIVOPARTICIPANTES 1)Mapear cenário brasileiroSeginf 1)Definir princípios a serem propostosSeginf, Segepres, Segedam, AdgeTI 3 a 5) Identificar informações passíveis de abertura, bem como requisitos e riscos correlatos Seginf, Segepres, Segedam, AdgeTI e STI (todos) 6 a 8) Identificar oportunidades de atuação coordenada com entidades externas no que diz respeito à abertura de dados Seginf 1)Elaborar um programa de abertura de dados Seginf, Segepres, Segedam, AdgeTI e STI (todos)

10 Ao levar conhecimento e entendimento sobre a execução de suas políticas, ações, serviços e desempenho, o governo se permite fiscalizar, expondo junto à sociedade sucessos e insucessos.


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