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AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política de Defesa Agropecuária no Brasil: Defesa agropecuária e integração dos entes da federação e Sistema Unificado de Atenção à.

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2 AUDIÊNCIA PÚBLICA: Política de Defesa Agropecuária no Brasil: Defesa agropecuária e integração dos entes da federação e Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária (SUASA)

3 VISÃO SER RECONHECIDA COMO A INSTITUIÇÃO QUE CONGREGA AS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS PROFISSIONAIS QUE EXECUTAM A FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA DO BRASIL. MISSÃO PROMOVER A UNIÃO, O FORTALECIMENTO E A VALORIZAÇÃO DA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA NACIONAL.

4  Organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária - SUASA, e da outras providências.  Art. 9º, §6º incube às autoridades competentes das três instâncias assegurar: II – a contratação, por concurso público, do pessoal que efetua controles oficiais ; III - a ausência de qualquer conflito de interesses por parte do pessoal que efetua os controles oficiais; VI – a existência dos poderes legais necessários para efetuar os controles oficiais e tomar as medidas previstas neste Regulamento; §7º As autoridades das três instâncias garantirão imparcialidade, qualidade e coerência dos controles oficiais. PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

5  Art 133. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem aos Sistemas Brasileiro de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários – SISB, assegurarão: II – que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações seja contratado por concurso público; III – que o pessoal técnico e auxiliar que efetua as inspeções e fiscalizações não tenha qualquer conflito de interesses; X – que os produtores rurais, industrias e fornecedores de insumos, distribuidores, cooperativas, associações, industrias e agroindustriais, atacadistas e varejistas, importadores, exportadores, empresários e qualquer outros operadores ao longo da cadeia de produção se submetam a qualquer inspeção ou fiscalização efetuadas nos termos deste Regulamento e apóiem o pessoal da autoridade competente no desempenho da sua missão. PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

6  Art. 137. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios designarão servidores públicos para integrar as equipes para as funções de autoridades responsáveis pelas inspeções e fiscalizações previstas neste Regulamento;  Art. 138. A autoridade competente dos Estados, o Distrito Federal e dos Municípios pode delegar competência relacionada com inspeção e fiscalização a uma ou mais instituições públicas;  Art. 139. As autoridades competentes dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários garantirão a imparcialidade, a qualidade e a coerência dos controles oficiais.  Art. 140. Sempre que as funções de controle oficial forem atribuídas a diferente instituições públicas, a autoridade competente que delegou as funções assegurará a coordenação e a cooperação entre elas. PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

7  Art. 154. Os serviços públicos de inspeção dos Sistemas Brasileiros de Inspeção de Produtos e Insumos Agropecuários serão desabilitados na comprovação dos seguintes casos: I – descumprimento das normas e atividades e metas previstas e aprovadas no programa de trabalho, que comprometem os objetivos do Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária; II – falta de alimentação e atualização do sistema de informação; e III – falta de atendimento tempestivo a solicitações formais de informações. PONTOS RELEVANTES DO DECRETO 5.741, DE 30 DE MARÇO DE 2006

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13  Organização do SISBI, de forma semelhante ao SUS, com repasse de recursos aos estados e municípios, com previsão de metas a serem cumpridas e de contrapartidas ou investimentos destes entes da federação.  Utilização de taxas de inspeção sanitária, nos moldes do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual n° 8.109, de 19 de dezembro de 1985 e Lei Estadual nº 10.606 de 27 de Dezembro de 1995) para custeio e investimento das ações de inspeção sanitária animal. Atualmente, no caso do RS, embora haja um Fundo vinculado a Secretaria da Agricultura do Estado, os recursos acabam indo para o caixa único, o que é um problema.  Criação de FUNDO de desenvolvimento para atividades de inspeção de produtos de origem animal. Para acesso a esse fundo, os estados e município deverão ter projetos para fomento da atividade agroindustrial e capacitação técnica dos servidores da inspeção. SUGESTÕES PARA APERFEIÇOAR O SISTEMA

14  Criação de uma legislação unificada, com foco na harmonização dos procedimentos de inspeção, nos processos e produtos, valorizando os Regulamentos Técnico de Identidade e qualidade - RTIQs e os auto-controles, que não se fixe em estrutura física de indústria ou tipos de construções (isso ficaria a cargo dos serviços, nas suas normas técnicas de instalações e equipamentos).  Obrigatoriedade da adesão ao SISBI, dos estados e municípios, com prazos a serem definidos na legislação. Isto permitiria que, independentemente da esfera, os produtos circulassem em todo o território nacional.  Necessidade de viabilizar efetivo apoio técnico administrativo e financeiro por parte da União aos serviços de inspeção de produtos de origem animal dos Estados e Municípios. SUGESTÕES PARA APERFEIÇOAR O SISTEMA

15  Revisão da política admissional de médicos veterinários fiscais agropecuários visando dotar os serviços oficiais de inspeção de profissionais em número consonante com a demanda e remuneração adequada e condizente com o impacto econômico com o exercício da função. Reforçar a tese de implementar regulamentação de política nacional remuneratória para a carreira de fiscal agropecuário em todas as instâncias.  Viabilizar a criação de escola oficial de inspeção nas instâncias Federal e Estadual. SUGESTÕES PARA APERFEIÇOAR O SISTEMA

16 “Precisamos sair todos do estado da reclamação para o estado da mobilização” Márlon Reis Francisco Saraiva da Silva Júnior Presidente da UNAFA www.unafa.com.br contato@unafa.com.br


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