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Macapá, 28 a 30.04.11 PROF. DR. HENRIQUE MOUTA www.henriquemouta,com.br.

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1 Macapá, 28 a 30.04.11 PROF. DR. HENRIQUE MOUTA www.henriquemouta,com.br

2 ASPECTOS INTRODUTÓRIOS  - Aspectos constitucionais: crise de tempestividade da tutela jurisdicional.  - Direito fundamental à tutela jurisdicional.  Alterações ocorridas visando implementar maior brevidade à tramitação processual.  Ampliação do caráter vinculante das decisões judiciais.  O papel do juiz na criação e fortalecimento das decisões judiciais. 2Prof. Henrique Mouta – Macapá, 28 a 30.04.11

3 Classificação dos pronunciamentos judiciais I- Pronunciamentos judiciais internos. As reformas do CPC prestigiaram o magistrado de 1º grau: a melhoria da prestação jurisdicional indica necessidade ampliação do caráter vinculante das decisões judiciais. - Classificação após as reformas do CPC. Rediscussão do conceito de sentença (parcial ou total) e interlocutória de mérito. - O caráter vinculante das decisões de 1º grau. A (In) constitucionalidade do art. 285-A, do CPC (ADI 3695). O limite cognitivo do tribunal no julgamento do recurso de apelação interposto contra o art. 285-A. A sentença-tipo e o NCPC (art. 317 do projeto): a ampliação do fortalecimento dos precedentes internos e externos. O afastamento da divergência interpretativa e o alcance da duração razoável do processo. 3www.henriquemouta.com.br

4 II. Decisões dos Tribunais com caráter vinculante: os poderes do 2º grau - A) A ampliação dos poderes nos julgamentos dos recursos. Uma análise dos arts. 527 e 557 do atual CPC - B) A PEC dos recursos (texto ao final) e os poderes dos tribunais. Coisa julgada antes do julgamento do recurso ao STJ e STF - C) Análise do projeto do NCPC: o incidente de resolução das causas repetitivas (art. 895 do projeto). Qual será o futuro do precedente local? - - Cabimento. - - Aspectos Polêmicos. - - Ampliação do caráter vinculante para as causas repetitivas 4www.henriquemouta.com.br

5 3) Outros instrumentos vinculantes A) Decisões em controle concentrado de constitucionalidade. O desvio da função originária do “amicus curiae”. B) Decisões plenárias do STF i- Repercussão geral no RE. ii- RESp repetitivo iii- Qualquer decisão do plenário do STF : tendência. Cabimento de RCL em caso de controle difuso de constitucionalidade (RE 4335). C) RESP repetitivo i- O novo papel do STJ ii- Afetação de casos repetitivos. O novo papel do STJ e também do STF. www.henriquemouta.com.br5

6 -Perspectivas do direito processual moderno a) solução para as causas repetidas. - Tentativa de uniformização da interpretação jurisprudencial. b) Ampliação dos poderes do STF e dos tribunais locais : reflexão do sistema da civil law. O sistema processual adota a dupla interpretação: a) lei; b) interpretação e aplicação da lei pelo magistrado, em caráter concreto e individualizado. Institutos atuais indicam a necessidade de reflexão dessa interpretação. Repercussão geral e aplicação da decisão aos casos semelhantes. No caso do art. 543-B a análise é feita por amostragem. Análise do RESP Repetitivo no âmbito do STJ. Cabimento de rescisória em caso de não aplicação da decisão do STF. Súmula vinculante. Ações de controle de constitucionalidade. Qual será o futuro do direito processual? Aplicação de lei ou decisão com mesma abstração da própria lei??

7 Texto da chamada PEC dos recursos Art. 105-A A admissibilidade do recurso extraordinário e do recurso especial não obsta o trânsito em julgado da decisão que os comporte. Parágrafo único. A nenhum título será concedido efeito suspensivo aos recursos, podendo o Relator, se for o caso, pedir preferência no julgamento. Art. 105-B Cabe recurso ordinário, com efeito devolutivo e suspensivo, no prazo de quinze (15) dias, da decisão que, com ou sem julgamento de mérito, extinga processo de competência originária: I de Tribunal local, para o Tribunal Superior competente; II - de Tribunal Superior, para o Supremo Tribunal Federal. www.henriquemouta.com.br7


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