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Aluno- equivalente PROEN Reunião de Diretores em Castanhal Dezembro de 2015.

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Apresentação em tema: "Aluno- equivalente PROEN Reunião de Diretores em Castanhal Dezembro de 2015."— Transcrição da apresentação:

1 Aluno- equivalente PROEN Reunião de Diretores em Castanhal Dezembro de 2015

2 Base Legal Portaria nº 818, de 13 de agosto de 2015 que regulamenta o conceito de Aluno-Equivalente e de Relação Aluno por Professor, no âmbito da Rede Federal Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

3 Objetivo  Entre os resultados que serão influenciados pelo aluno- equivalente, destaca-se o garantia de oferta de pelo menos 50% das vagas dos Institutos Federais em cursos técnicos de nível médio e pelo menos 20% em cursos destinados a licenciaturas e formação de professores, conforme previsto em sua Lei de Criação.  A medida também está articulada ao cumprimento da relação aluno professor (RAP) de 20 para 1, prevista no PNE. Ou seja, para cada professor, as instituições deverão atender 20 alunos-equivalentes, entre cursos técnicos e de qualificação profissional.  Portanto, influenciará na oferta de cursos de acordo com nível/modalidade e na vagas para concurso para docente.

4 Definição no art. º 1  I - Aluno-Equivalente:  é o aluno matriculado  em um determinado curso,  ponderado pelo  Fator de Equiparação de Carga Horária (do curso) e pelo  Fator de Esforço de Curso;

5 Aluno Matriculado Portaria nº 25/2015 Art. 1º Fica definido por Aluno Ingressante em um dado período o aluno que realiza matrícula inicial no período e tem seu registro associado a um ciclo de matrícula de curso no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC. Art. 2º Fica definido por Aluno Matriculado em um dado período o aluno com a situação "Em curso" no SISTEC em pelo menos um dia no período considerado e que não esteja retido por tempo maior do que a duração do seu ciclo. Art. 3º O Ciclo de Matrícula envolve a oferta de um curso com uma carga horária definida, com a mesma data de início e de previsão de término, visando englobar um conjunto de matrículas de alunos no SISTEC, para a obtenção de uma mesma certificação ou diploma. Art. 4º Fica definido por Aluno Retido o aluno que permanece matriculado por período superior ao tempo previsto para integralização do curso. Art. 5º O conceito Aluno-Equivalente, definido na, é calculado a partir do produto Portaria MEC nº 818/2015 do Aluno Matriculado pelo Fator de Equiparação de Carga Horária de curso e pelo Fator de Esforço de Curso [...]

6 Resumindo  Aluno ingressante é o aluno que é matriculado no curso e depois informado no SISTEC  Aluno matriculado está como “em curso” no SISTEC dentro do Ciclo de Matrícula do seu curso  Ciclo de Matrícula envolve a oferta de um curso com uma carga horária definida, com a mesma data de início e de previsão de término até a obtenção do diploma ou certificado, ou seja a integralização do curso  Aluno Retido o aluno que permanece matriculado por período superior ao tempo previsto para integralização do curso.  Será contabilizado no cálculo do aluno-equivalente o ALUNO MATRICULADO

7 Carga Horária para cada curso  §2º Para efeito desta Portaria, a carga horária mínima será:  a) para cursos técnicos subsequentes e concomitantes, definida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos;  b) para cursos técnicos integrados ao ensino médio, 3.000, 3.100 ou 3.200 horas, conforme o número de horas para as respectivas habilitações profissionais indicadas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, seja de 800, 1.000 ou 1.200 horas;  c) para cursos técnicos integrados ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos PROEJA, 2.400 horas;  d) para cursos superiores de tecnologia, definida no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia;  e

8  e) para cursos de graduação, definida nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação;  f) para cursos de especialização, igual a 360 horas;  g) para cursos de mestrado, igual a 360 horas;  h) para cursos de doutorado, igual a 460 horas.  §3º Nos casos dos cursos em que houver exigência legal de realização de estágio curricular, com supervisão direta do professor do curso, a carga horária do estágio poderá ser somada à carga horária mínima do parágrafo anterior. Ou seja, a duração dos cursos considera as cargas horárias mínimas as estabelecidas nas instâncias legais próprias para cada nível, modalidade e/ou forma.

9  Aluno-Equivalente: é o aluno matriculado em um determinado curso, ponderado pelo Fator de Equiparação de Carga Horária (do curso) e pelo Fator de Esforço de Curso;

10 Art. 1º da Portaria 818/2015  II - Fator de Equiparação de Carga Horária do curso: permite a equiparação de cursos com durações distintas, sendo calculado pela divisão da carga horária anual do curso por oitocentas horas. A carga horária anual do curso deve considerar a carga horária mínima regulamentada e a duração do ciclo do curso, em anos, definido no projeto pedagógico; e  III - Fator de Esforço de Curso: ajusta a carga horária do curso em função da quantidade de aulas práticas que tecnicamente demandem menor Relação Aluno por Professor.

11  Fator de Equiparação de Carga Horária = (carga horária mínima regulamentada) : (duração do curso em anos) x (800 horas)  As 800h anuais correspondem a 20h semanais de aula, portanto 4h diárias 1200___ = 0,75 2 x 800

12 III - Fator de Esforço de Curso: ajusta a carga horária do curso em função da quantidade de aulas práticas que tecnicamente demandem menor Relação Aluno por Professor.  Nos cursos técnicos TÉCNICO EM MERGULHO 1,00 TÉCNICO EM AGROECOLOGIA 1,20 TÉCNICO EM CANTO 1,30  Nos cursos tecnólogos MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 1,00 OBRAS HIDRÁULICAS 1,20 PILOTAGEM PROFISSIONAL DE AERON AV ES 1,30  Licenciaturas C O M P U TA Ç Ã O 1,08 DANÇA 1,27  Bacharelados ADMINISTRAÇÃO 1,00 ARQUITETURA E URBANISMO 1,20

13 Aluno-Equivalente = Aluno Matriculado X Fator de Equiparação de Carga Horária X Fator de Esforço de Curso Em curso no SISTEC que esteja dentro do ciclo ch da legislação matrícula do curso duração x 800 Aluno Matriculado Fator de Equiparação de Carga Horária número fornecido na 25/2015 Fator de Esforço de Curso

14 O que significa equivalente? Aluno-equivalente modifica o que no/o IFPA?

15 Será que atingira a carga horária docente? Influenciará no nível/ modalidade dos cursos ofertados? Influenciará em que cursos serão ofertados? Modificará o RAP?

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