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PublicouJónatas Beretta Casqueira Alterado mais de 8 anos atrás
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Aluno- equivalente PROEN Reunião de Diretores em Castanhal Dezembro de 2015
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Base Legal Portaria nº 818, de 13 de agosto de 2015 que regulamenta o conceito de Aluno-Equivalente e de Relação Aluno por Professor, no âmbito da Rede Federal Educação Profissional, Científica e Tecnológica.
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Objetivo Entre os resultados que serão influenciados pelo aluno- equivalente, destaca-se o garantia de oferta de pelo menos 50% das vagas dos Institutos Federais em cursos técnicos de nível médio e pelo menos 20% em cursos destinados a licenciaturas e formação de professores, conforme previsto em sua Lei de Criação. A medida também está articulada ao cumprimento da relação aluno professor (RAP) de 20 para 1, prevista no PNE. Ou seja, para cada professor, as instituições deverão atender 20 alunos-equivalentes, entre cursos técnicos e de qualificação profissional. Portanto, influenciará na oferta de cursos de acordo com nível/modalidade e na vagas para concurso para docente.
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Definição no art. º 1 I - Aluno-Equivalente: é o aluno matriculado em um determinado curso, ponderado pelo Fator de Equiparação de Carga Horária (do curso) e pelo Fator de Esforço de Curso;
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Aluno Matriculado Portaria nº 25/2015 Art. 1º Fica definido por Aluno Ingressante em um dado período o aluno que realiza matrícula inicial no período e tem seu registro associado a um ciclo de matrícula de curso no Sistema Nacional de Informações da Educação Profissional e Tecnológica - SISTEC. Art. 2º Fica definido por Aluno Matriculado em um dado período o aluno com a situação "Em curso" no SISTEC em pelo menos um dia no período considerado e que não esteja retido por tempo maior do que a duração do seu ciclo. Art. 3º O Ciclo de Matrícula envolve a oferta de um curso com uma carga horária definida, com a mesma data de início e de previsão de término, visando englobar um conjunto de matrículas de alunos no SISTEC, para a obtenção de uma mesma certificação ou diploma. Art. 4º Fica definido por Aluno Retido o aluno que permanece matriculado por período superior ao tempo previsto para integralização do curso. Art. 5º O conceito Aluno-Equivalente, definido na, é calculado a partir do produto Portaria MEC nº 818/2015 do Aluno Matriculado pelo Fator de Equiparação de Carga Horária de curso e pelo Fator de Esforço de Curso [...]
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Resumindo Aluno ingressante é o aluno que é matriculado no curso e depois informado no SISTEC Aluno matriculado está como “em curso” no SISTEC dentro do Ciclo de Matrícula do seu curso Ciclo de Matrícula envolve a oferta de um curso com uma carga horária definida, com a mesma data de início e de previsão de término até a obtenção do diploma ou certificado, ou seja a integralização do curso Aluno Retido o aluno que permanece matriculado por período superior ao tempo previsto para integralização do curso. Será contabilizado no cálculo do aluno-equivalente o ALUNO MATRICULADO
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Carga Horária para cada curso §2º Para efeito desta Portaria, a carga horária mínima será: a) para cursos técnicos subsequentes e concomitantes, definida no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos; b) para cursos técnicos integrados ao ensino médio, 3.000, 3.100 ou 3.200 horas, conforme o número de horas para as respectivas habilitações profissionais indicadas no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, seja de 800, 1.000 ou 1.200 horas; c) para cursos técnicos integrados ao ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos PROEJA, 2.400 horas; d) para cursos superiores de tecnologia, definida no Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia; e
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e) para cursos de graduação, definida nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação; f) para cursos de especialização, igual a 360 horas; g) para cursos de mestrado, igual a 360 horas; h) para cursos de doutorado, igual a 460 horas. §3º Nos casos dos cursos em que houver exigência legal de realização de estágio curricular, com supervisão direta do professor do curso, a carga horária do estágio poderá ser somada à carga horária mínima do parágrafo anterior. Ou seja, a duração dos cursos considera as cargas horárias mínimas as estabelecidas nas instâncias legais próprias para cada nível, modalidade e/ou forma.
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Aluno-Equivalente: é o aluno matriculado em um determinado curso, ponderado pelo Fator de Equiparação de Carga Horária (do curso) e pelo Fator de Esforço de Curso;
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Art. 1º da Portaria 818/2015 II - Fator de Equiparação de Carga Horária do curso: permite a equiparação de cursos com durações distintas, sendo calculado pela divisão da carga horária anual do curso por oitocentas horas. A carga horária anual do curso deve considerar a carga horária mínima regulamentada e a duração do ciclo do curso, em anos, definido no projeto pedagógico; e III - Fator de Esforço de Curso: ajusta a carga horária do curso em função da quantidade de aulas práticas que tecnicamente demandem menor Relação Aluno por Professor.
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Fator de Equiparação de Carga Horária = (carga horária mínima regulamentada) : (duração do curso em anos) x (800 horas) As 800h anuais correspondem a 20h semanais de aula, portanto 4h diárias 1200___ = 0,75 2 x 800
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III - Fator de Esforço de Curso: ajusta a carga horária do curso em função da quantidade de aulas práticas que tecnicamente demandem menor Relação Aluno por Professor. Nos cursos técnicos TÉCNICO EM MERGULHO 1,00 TÉCNICO EM AGROECOLOGIA 1,20 TÉCNICO EM CANTO 1,30 Nos cursos tecnólogos MATERIAL DE CONSTRUÇÃO 1,00 OBRAS HIDRÁULICAS 1,20 PILOTAGEM PROFISSIONAL DE AERON AV ES 1,30 Licenciaturas C O M P U TA Ç Ã O 1,08 DANÇA 1,27 Bacharelados ADMINISTRAÇÃO 1,00 ARQUITETURA E URBANISMO 1,20
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Aluno-Equivalente = Aluno Matriculado X Fator de Equiparação de Carga Horária X Fator de Esforço de Curso Em curso no SISTEC que esteja dentro do ciclo ch da legislação matrícula do curso duração x 800 Aluno Matriculado Fator de Equiparação de Carga Horária número fornecido na 25/2015 Fator de Esforço de Curso
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O que significa equivalente? Aluno-equivalente modifica o que no/o IFPA?
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Será que atingira a carga horária docente? Influenciará no nível/ modalidade dos cursos ofertados? Influenciará em que cursos serão ofertados? Modificará o RAP?
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