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PublicouLuciano de Figueiredo Weber Alterado mais de 8 anos atrás
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados COMO ATENDER O FISCAL Fernando Telini
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 2 FISCALIZAÇÃO ESCOLHA DA EMPRESA Critérios de escolha: Indiciário Aleatório
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 3 Indiciário: Científico Denúncia Inteligência fiscal FISCALIZAÇÃO ESCOLHA DA EMPRESA
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 4 Científico: Informações fornecidas pelo contribuinte Processamento das informações – parâmetros: Número de empregados por faturamento no setor Percentual de recolhimento sobre faturamento Recolhimento em determinado intervalo Distância da média do setor FISCALIZAÇÃO ESCOLHA DA EMPRESA
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 5 Inteligência fiscal: Análise de benefícios fiscais Comportamento de determinado segmento na utilização dos benefícios Comparação da empresa com seu segmento FISCALIZAÇÃO ESCOLHA DA EMPRESA
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 6 Denúncia Não qualificada Qualificada Quem denuncia FISCALIZAÇÃO ESCOLHA DA EMPRESA
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 7 A CHEGADA DO FISCAL CONSIDERAÇÕES INICIAIS Padrão de comportamento Pessoalidade
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 8 FISCALIZAÇÃO ATENDIMENTO Independência mental Sinceridade Profissional de contato
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 9 FISCALIZAÇÃO ATENDIMENTO Instalações Dever de colaboração
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 10 FISCALIZAÇÃO ATOS INICIAIS Formalidade legal: Mandado de Procedimento Fiscal Termo de Início de Fiscalização Intimação fiscal
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 11 FISCALIZAÇÃO ATOS INICIAIS Termos de fiscalização – efeitos: relacionados com a fiscalização Não se considera espontânea a denúncia apresentada após o início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, relacionados com a fiscalização (art. 138, § único, CTN) Parecer CST nº. 2.716/84: “O Ato que determinar o início do procedimento fiscal exclui a espontaneidade do contribuinte somente em relação ao tributo, ao período e à matéria nele expressamente inseridos”.
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 12 FISCALIZAÇÃO ATOS INICIAIS Contatos informais: Telefone E-mail pessoal Intimação direcionada aos escritórios de contabilidade
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 13 FISCALIZAÇÃO ATOS INICIAIS O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado. Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado. (art. 27, Lei 9784/99)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 14 FISCALIZAÇÃO ATOS INICIAIS São inadmissíveis no processo administrativo as provas obtidas por meios ilícitos.(art. 30, da Lei 9.784/99) Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder. (art. 78, do CTN, § único) As autoridades administrativas federais poderão requisitar o auxílio da força pública federal, estadual ou municipal, e reciprocamente, quando vítimas de embaraço ou desacato no exercício de suas funções, ou quando necessário à efetivação de medida prevista na legislação tributária, ainda que não se configure fato definido em lei como crime ou contravenção. (art. 200, do CTN)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 15 FISCALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Documentos de controle fiscal Documentos de controle interno Informações técnicas
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 16 FISCALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Sigilo bancário (art. 197, CTN) Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa todas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: tabeliães; bancos; inventariantes; síndicos A obrigação prevista neste artigo não abrange a prestação de informações quanto a fatos sobre os quais o informante esteja legalmente obrigado a observar segredo em razão de cargo, ofício, função, ministério, atividade ou profissão. (§ único)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 17 FISCALIZAÇÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS Sigilo profissional do contabilista inclusive no âmbito do serviço público É dever do contabilista guardar sigilo sobre o que souber em razão do exercício profissional lícito, inclusive no âmbito do serviço público, ressalvados os casos previstos em lei ou quando solicitado por autoridades competentes, entre estas os Conselhos Regionais de Contabilidade. (art. 2º, II, Res. CFC 803/96 – Código de Ética Profissional do Contabilista)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 18 FISCALIZAÇÃO APREENSÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Local de exibição Para efeitos da legislação tributária, não têm aplicação quaisquer disposições legais excludentes ou limitativas do direito de examinar mercadorias, livros, arquivos, documentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais, dos comerciantes industriais ou produtores, ou da obrigação destes de exibi-los (art. 195, CTN) Constitui crime contra a ordem tributária omitir informação, ou prestar declaração falsa às autoridades fazendárias (art. 1º, I, Lei 8.137/90)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 19 FISCALIZAÇÃO APREENSÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Prazo para guarda de documentos e livros fiscais prescrição Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributário decorrentes das operações a que se refiram (art. 195, § único, CTN)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 20 FISCALIZAÇÃO APREENSÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Prazo para guarda de documentos e livros fiscais Não há lançamento de ofício prazo decadencial de 5 anos (art. 173,I ou 150, § 4º, CTN) Há lançamento de ofício, porém não impugnado prazo prescricional de 5 anos contados após decorrido o prazo da reclamação (art. 174, caput, CTN) (inconstitucional) INSS 10 anos (art. 46, Lei 8.212/91) (inconstitucional) No prazo decadencial, o lançamento poderá ser revisto (art. 149, § único)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 21 FISCALIZAÇÃO APREENSÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Prazo para guarda de documentos e livros fiscais Há lançamento de ofício e impugnação prazo prescricional de 5 anos da decisão definitiva do julgamento administrativo (art. 174, caput, CTN) Julgamento administrativo – cancelamento por vício formal prazo decadencial de 5 anos contados da data da intimação da decisão definitiva do julgamento administrativo (art. 173, II, CTN)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 22 FISCALIZAÇÃO APREENSÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Intimação de apresentação de documentos extrafiscais sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração, o valor ou preço de bens, direitos, serviços ou atos jurídicos, a autoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. (art. 148, CTN)
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 23 FISCALIZAÇÃO APREENSÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Livro ou documento extrafiscal (pedidos; orçamentos; relatórios de venda; livros de registro de fluxo de caixa não oficial) Apreensão – termo
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 24 FISCALIZAÇÃO APREENSÃO/EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS Termo de apreensão Recibo de devolução Prospecção de escopo fiscal
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 25 PRAZOS Da fiscalização: Federal: 60 + 60 +... (prorrogação tácita por qualquer ato escrito) Estadual: 180 + 180 Municipal (Florianópolis): 30 + 30
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(48) 3322-0001 advogados@telini.adv.br www.telini.adv.br Advogados Associados 26 DEFENDER OU PAGAR? AUTO DE INFRAÇÃO / NOTIFICAÇÃO FISCAL DEFENDER OU PAGAR? Inadimplência Fundamentação legal Efeito econômico Suspensão da exigibilidade do crédito (CND) Contencioso administrativo x judicial Descontos e anistias Penhora
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