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Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul APLICAÇÃO DE PENALIDADES Reginaldo Arnold

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Apresentação em tema: "Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul APLICAÇÃO DE PENALIDADES Reginaldo Arnold"— Transcrição da apresentação:

1 Consultoria Jurídica da União no Estado do Rio Grande do Sul APLICAÇÃO DE PENALIDADES Reginaldo Arnold reginaldo.arnold@agu.gov.br

2 Lei nº 8.666/93 Art. 41.Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Art. 76.Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

3 Minuta-Padrão CJU/RS quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência14.3 O objeto poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no termo de referência, devendo ser substituído no prazo de................................, às custas da contratada, sob pena de aplicação das penalidades previstas neste edital. após a verificação da qualidade e quantidade do material14.4 O objeto será recebido definitivamente, no prazo de................., após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, mediante termo circunstanciado.

4 um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto anotando em registro próprio determinando o que for necessário falhas defeitos14.5 Nos termos do art. 67, § 1º, da Lei nº 8.666, de 1993, este órgão público designará um representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados. no mínimo 3 (três) membros14.6 O recebimento de material de valor superior ao limite estabelecido no art. 23 da Lei nº 8.666, de 1993, para a modalidade de convite, deverá ser confiado a uma comissão de no mínimo 3 (três) membros.

5 garantida a prévia defesa16.1 O descumprimento das obrigações assumidas em razão desta licitação e das obrigações contratuais sujeitará a(s) licitante(s) adjudicatária(s), garantida a prévia defesa, às seguintes sanções: ADVERTÊNCIA16.1.1.ADVERTÊNCIA; MULTA16.1.2.MULTA diária 0,33% (limitada a 30 dias); MULTA16.1.3MULTA de 10% sobre o valor da parcela inadimplida; ordem (arts. 86 e 87 da L 8.666): 1 - descontar da garantia; ordem (arts. 86 e 87 da L 8.666): 1 - descontar da garantia; 2 – pagamentos pendentes; 3 – cobrança judicial.

6 SUSPENSÃO16.1.4 SUSPENSÃO temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o órgão licitante, por prazo não superior a 2 (dois) anos; (artigo 87, III, da Lei nº 8.666/93) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE16.1.5 DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE; (artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93) (artigo 87, IV, da Lei nº 8.666/93) * de competência exclusiva do Ministro de Estado

7 não assinar o termo de contrato garantido o direito à ampla defesaficará IMPEDIDO DE LICITAR CONTRATARA UNIÃO e será DESCREDENCIADO no SICAF,5 (cinco) anos16.1.6 aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o termo de contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará IMPEDIDO DE LICITAR e de CONTRATAR com A UNIÃO e será DESCREDENCIADO no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. Art. 7º da Lei nº 10.520/02 Competência do Ordenador de Despesas

8 úteis data da notificação16.2 As sanções de multas poderão ser aplicadas concomitantemente com as demais, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da notificação. obrigatoriamente16.3 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

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10 Procedimento de Aplicação de Penalidade 1 Notificar do fato, abrindo prazo de defesa;

11 Procedimento 2 Aguardar o decurso do prazo

12 Procedimento 3 Defesa da Contratada

13 Procedimento 4 Decisão Administrativa

14 Conteúdo da Decisão Administrativa Deve examinar: tempestividade1)tempestividade da defesa; razões da defesa2)razões da defesa, acolhendo-as ou rejeitando-as, motivadamente (art. 78, §único, da Lei nº 8.666/93); aplicar as sanções administrativas3) se for o caso, aplicar as sanções administrativas, especificando-as (multa no valor de “X”, a ser recolhida por GRU no prazo de “Y” dias; rescisão contratual unilateral etc.);

15 Conteúdo da Decisão Administrativa (cont.) declarar4) declarar a perda da garantia, o desconto dos pagamentos pendentes ou a cobrança judicial; inscrição no SICAF5) determinar a inscrição no SICAF; prazo para recurso6) abrir o prazo para recurso administrativo (efeitos do recurso);

16 Procedimento 5 Intimar da Decisão Administrativa

17 Procedimento 6 Aguardar o Prazo do Recurso

18 Procedimento 7 Autoridade Superior Exame pela Autoridade Superior (ou trânsito em julgado administrativo).

19 APLICAR AS PENALIDADES*11. APLICAR AS PENALIDADES*, por exemplo: * *efeito normal do recurso: devolutivo (art. 109, §2º, da Lei nº 8.666/93), e não suspensivo. Cobrar a multaa) Cobrar a multa, através da execução da perda da garantia (ex. acionar a seguradora), o desconto dos pagamentos pendentes e, se for o caso, encaminhar os autos originais para inscrição em dívida ativa da União (PGFN);

20 depósito judicial de quantias em haverb)providenciar o depósito judicial de quantias em haver através de consignação (contencioso da AGU); publicar o termo de rescisãoc)publicar o termo de rescisão unilateral no DOU; registrar no SICAFd)registrar no SICAF as sanções; outras providênciase)outras providências, como, por exemplo, providenciar a contratação da segunda colocada ou outra empresa para prestar o serviço ou produto.

21 Atenção ! civis penaisA aplicação das penalidades administrativas não afasta a aplicação de outras penalidades civis e penais previstas em lei;

22 Lei 8.666/93 Art. 96. bens mercadoriasArt. 96.Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição (...) de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: elevandoos preçosI – elevando arbitrariamente os preços; vendendo mercadoria falsificada ou deterioradaII – vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; entregando uma mercadoria por outraIII – entregando uma mercadoria por outra;

23 Lei 8.666/93 Art. 96.(cont.)Art. 96.(cont.) alterandosubstânciaqualidade quantidadeIV – alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V – tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato: Pena – detenção, 3 (três) a 6 (seis) anos, e multaPena – detenção, de 3 (três) a 6 (seis) anos, e multa. Multa =2%5%valor do contratoMulta = 2% a 5% do valor do contrato.

24 Situação Atual SRTE – Exemplo Prático Situação Atual 1) A seguradora honrou a garantia contratual (5%); 2) A diferença da multa (10%), devida pela empresa, foi inscrita em Dívida Ativa da União (R$ 7.386,45); 3) A empresa recebeu registro de suspensão, por 1 (um) ano, de participar em licitações e impedida de contratar com a SRTE no SICAF (código 21);

25 Atenção ! rescisão contratualsuspensão temporáriadeclaração de inidoneidade IMPRENSA OFICIALA intimação da decisão administrativa referente à rescisão contratual, à pena de suspensão temporária e de declaração de inidoneidade é feita mediante publicação na IMPRENSA OFICIAL (artigo 109, §1º, da Lei nº 8.666/93).

26 Consultoria Jurídica da União/RS A CJU/RS está à disposição para dirimir as dúvidas, a condução, a análise, bem como a elaboração de peças referentes às notificações, às decisões administrativas e ao termo de rescisão contratual.

27 Pelo BRASIL.... FIQUE DE OLHO !!!

28 Dúvidassugestõescontribuições de casos concretos de inexecução contratual e aplicação de penalidadesDúvidas, sugestões e contribuições de casos concretos de inexecução contratual e aplicação de penalidades, por favor, encaminhe-as para: reginaldo.arnold@agu.gov.br Modelos disponíveis no sítio:Modelos disponíveis no sítio: www.agu.gov.br\cjurs Obrigado !


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