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Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional.

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Apresentação em tema: "Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional."— Transcrição da apresentação:

1 Serviço de Proteção em Estado de Calamidade Pública e Situação de Emergência Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS X Fórum Nacional de Defesa Civil Joinville/SC – 25, 26 e 27 de setembro de 2013

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3 Gestão de abrigos emergenciais: Trabalho Social com Famílias

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5 Foto: Flávio Neves/DC

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9 I – os agentes políticos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios responsáveis pela direção superior dos órgãos do SINPDEC II – os agentes públicos responsáveis pela coordenação e direção de órgãos ou entidades públicas prestadores dos serviços de proteção e defesa civil III – os agentes públicos detentores de cargos, empregos ou função pública, civis ou militares, com atribuições relativas à prestação ou execução dos serviços de proteção e defesa civil; e IV – os agentes voluntários, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários que exercem, em caráter suplementar, serviços relacionados à proteção e defesa civil Conforme o art. 18 da Lei 12.608/12, o MDS caracteriza-se como um agente de proteção e defesa civil, compondo o Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil – SINPDEC, assim como:

10 POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sua inserção na Seguridade aponta também para seu caráter de política de Proteção Social articulada a outras políticas do campo social voltadas à garantia de direitos e de condições dignas de vida.

11 POLÍTICA PÚBLICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL A LOAS estabelece uma nova matriz para a Assistência Social, iniciando um processo que tem como perspectiva torná-la visível como política pública e direito dos que dela necessitarem

12 O QUE É O SUAS? Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Sistema articulador e provedor de ações em diferentes níveis de complexidade: Proteção Social Básica Proteção Social Básica Proteção Social Especial Proteção Social Especial Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Regulação da hierarquia, dos vínculos e das responsabilidades do sistema cidadão de serviços, benefícios e ações de assistência social. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais. Alteração da história de fragmentação programática, entre as esferas do governo e das ações por categorias e segmentos sociais.

13 Compete à União: Atender, em conjunto com os Estados, o Distrito Federal e os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência Compete aos Estados: Atender, em conjunto com os municípios, às ações assistenciais de caráter de emergência Compete aos municípios: Atender às ações assistenciais de caráter de emergência De acordo com o artigo 204 da Constituição da República, as ações governamentais na área da assistência social serão realizadas de forma descentralizada, cabendo a coordenação e as normas gerais à esfera federal, e a execução dos respectivos programas às esferas estadual e municipal (...). Pela LOAS, a responsabilidade de enfrentamento de situações de emergência é compartilhada entre os entes da federação

14 Portaria nº 90, de 3 de setembro de 2013 Estabelece parâmetros para a oferta do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências; Regulamenta o cofinanciamento federal para a oferta do serviço de acolhimento nessas situações.

15 Objetivos do Serviço de Proteção em Situação de Calamidade Pública e Emergência: I – assegurar acolhimento imediato em condições dignas e de segurança, observando as especificidades dos grupos étnicos, ciclos de vida, deficiências, dentre outras situações específicas; II – manter alojamentos provisórios, quando necessários; III – identificar perdas e danos ocorridos e cadastrar a população atingida; IV – articular a rede de políticas públicas e as redes sociais de apoio para prover as necessidades identificadas; e V – promover a inserção na rede socioassistencial e o acesso, quando for o caso, benefícios eventuais.

16 Provisões do serviço AMBIENTE FÍSICO: Alojamento provisório para repouso e restabelecimento pessoal, com condições de salubridade, instalações sanitárias para banho e higiene pessoal, com privacidade individual e/ou familiar; espaço para realização de refeições; espaço para estar e convívio, com acessibilidade em todos seus ambientes, de acordo com as normas da ABNT. RECURSOS MATERIAIS: Materiais de consumo para o desenvolvimento do serviço: alimentos, artigos de higiene, cobertores, dentre outros. Estrutura para guarda de pertences e de documentos. RECURSOS HUMANOS: De acordo com a NOB-RH/SUAS. TRABALHO SOCIAL ESSENCIAL AO SERVIÇO: Proteção social proativa; escuta; orientação e encaminhamentos para a rede de serviços locais; orientação sociofamiliar; referência e contrarreferência; informação, comunicação e defesa de direitos; acesso à documentação pessoal; articulação da rede de serviços socioassistenciais; articulação com os serviços de políticas públicas setoriais e de defesa de direitos; mobilização de família extensa ou ampliada; mobilização para o exercício da cidadania; atividades de convívio e de organização da vida cotidiana; diagnóstico socioeconômico; provisão de benefícios eventuais.

17 Critérios para o repasse do cofinanciamento

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19 PROTOCOLO NACIONAL CONJUNTO PARA PROTEÇÃO INTEGRAL A CRIANÇAS E ADOLESCENTES, PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA EM SITUAÇÃO DE RISCOS E DESASTRES PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº2, DE 06/12/2012 O MDS integra o Comitê Gestor do Protocolo, e a Assistência Social está presente em todas as fases de proteção integral aos sujeitos mais vulneráveis em situação de riscos e desastres: 1 Prevenção e Preparação: ações para reduzir os riscos, através do fortalecimento das comunidades; 2 Resposta: ações de socorro e atendimento às pessoas atingidas pelo desastre; 3 Recuperação: restabelecimento da ordem pública.

20 OBRIGADA ! Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fomeprotecaosocialespecial@mds.gov.br 0800 707 2003 MARIANA NERIS


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