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Superintendência Nacional de Previdência Complementar.

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Apresentação em tema: "Superintendência Nacional de Previdência Complementar."— Transcrição da apresentação:

1 Superintendência Nacional de Previdência Complementar

2 Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

3 Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

4 Sistema de Previdência no Brasil Previdência Complementar Regime Próprios dos Servidores Públicos - RPPS Regime Geral de Previdência Social - RGPS Fechada Organizações sem fins lucrativos (Fundos de Pensão) Previc Fechada Organizações sem fins lucrativos (Fundos de Pensão) Previc Aberta Organizações com fins lucrativos (Companhias de seguros) SUSEP Aberta Organizações com fins lucrativos (Companhias de seguros) SUSEP

5 Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

6 Independente do contrato de trabalho Participação voluntária Estabelecida pelo empregador aos seus empregados, ou Por associações profissionais/sindicatos para seus membros afiliados Regime de capitalização Gestão privada, sem finalidade lucrativa (Entidades de Previdência Complementar Fechada – EFPC) Previdência Complementar Fechada Aspectos Relevantes

7 Funções de Estado Previdência Complementar Fechada  Determinar padrões de segurança para proteger a solvência dos planos de previdência  Garantir transparência para os participantes e assistidos  Supervisionar para proteger os interesses dos participantes e assistidos RegularOrientarDisciplinar

8 Legislação Relevante Previdência Complementar Fechada CF/88, Art. 202Tratamento constitucional para o Regime de Previdência Complementar Lei Complementar 108/2001 Legislação sobre previdência complementar com enfoque nas EFPC de empresas públicas Lei Complementar 109/2001Legislação abrangente sobre previdência complementar Lei 12.154/2009Lei de criação da PREVIC Decreto 7.075/2010Aprova a Estrutura Regimental da Previc Decreto 4942/2003Processo Sancionador Resolução CMN 3792/2009Investimentos Resolução CGPC 13/2004Controles Internos e Governança Resolução CGPC 18/2006Parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios Resolução CGPC 26/2008Destinação de Superávit e Equacionamento de Déficit Recomendação CGPC 02/2009 Adoção da metodologia de Supervisão Baseada em Riscos (SBR) para supervisão de EFPC

9 Previdência Complementar Fechada Governança Pública Conselho Nacional de Previdência Complementar CNPC (Regulação) Câmara de Recursos da Previdência Complementar CRPC (Câmara de Recursos) Secretaria de Políticas de Previdência Complementar SPPC/MPS (Políticas Públicas) Superintendência Nacional de Previdência Complementar PREVIC (Supervisão)

10 Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

11 PREVIC - Institucional Organograma DISUP DITEC Licenciamento DIACE Supervisão Indireta DIFIS Supervisão Direta DIRAD Administrativo Procuradoria Diretoria Colegiada

12 Principais competências da Previc  proceder à supervisão das atividades das EFPC e suas operações;  apurar e julgar as infrações, aplicando as penalidades cabíveis;  harmonizar as atividades das EFPC com as normas e políticas estabelecidas para o segmento;  decretar intervenção e liquidação extrajudicial das EFPC, bem como nomear interventor ou liquidante, nos termos da lei;  promover a mediação e a conciliação entre EFPC e entre estas e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores, bem como dirimir os litígios que lhe forem submetidos na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996. PREVIC - Institucional

13 Principais competências da Previc (cont.)  expedir instruções e estabelecer procedimentos para a aplicação das normas relativas à sua área de competência, de acordo com as diretrizes do CNPC;  autorizar: a constituição e o funcionamento das EFPC, bem como a aplicação dos respectivos estatutos e regulamentos de planos de benefícios;  autorizar: as operações de fusão, de cisão, de incorporação ou de qualquer outra forma de reorganização societária, relativas às EFPC;  autorizar: a celebração de convênios e termos de adesão por patrocinadores e instituidores, as retiradas de patrocinadores e instituidores; e as transferências de patrocínio PREVIC - Institucional

14 PREVIC - Números Previdência Complementar Fechada Fonte: PREVIC/DITEC e DIACE. ¹ Posição preliminar de Dez/2014, em fechamento. ² O Índice de Solvência possibilita a análise sobre a capacidade de pagamento dos planos de benefícios no momento presente (critério estático) e ao longo do tempo conforme o amadurecimento desses planos (critério dinâmico). Entidades Fechadas de Previdência Complementar Planos de Benefícios Patrocinadores de Planos de Benefícios Instituidores de Planos de Benefícios Total da População Protegida  Participantes Ativos  Aposentados  Beneficiários de pensão  Designados Ativo Total (bilhões) 317 1.101 2.671 491 7.126.243 2.524.036 558.299 171.740 3.872.168 R$ 704,17 Valor do Benefício MédioR$ 3.911,12

15 Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

16 Estrutura Organizacional EFPC Entidades Fechadas de Previdência Complementar Conselho Deliberativo Diretoria Executiva Conselho Fiscal Órgãos de assessoramento assessoramento Órgãos de Controles Internos Funcionamento das EFPC

17 Atores do Sistema de Previdência Complementar Fechada PATROCINADORES Administração direta e indireta Empresa ou Grupo de empresas Funcionamento das EFPC INSTITUIDORES Associações Conselhos Profissionais Sindicatos Cooperativas

18 Instrumentos Contratuais  Estatuto da EFPC  Regulamento do plano previdenciário  Convênio de adesão Funcionamento das EFPC

19 Os planos podem prever benefícios: programados não programados continuados em pagamento único vitalícios por prazo determinado Regulamento dos Planos de Benefícios Funcionamento das EFPC

20 PLANO DE CUSTEIO O plano de custeio, com periodicidade mínima anual, estabelecerá o nível de contribuição necessário à constituição das reservas garantidoras de benefícios, fundos, provisões e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador. (Art. 18 LC 109/01) CONTRIBUIÇÕES (LC nº 109, art. 19) Normais: aquelas destinadas ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano; Extraordinárias: aquelas destinadas ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal; PARIDADE DE CONTRIBUIÇÕES (CF, art. 202, § 3º) É vedado o aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, suas autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e outras entidades públicas, salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado. Funcionamento das EFPC

21 Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

22 Conjuntural Alteração de Premissas Atuariais Tábua de Mortalidade, Taxa de Juros.... Baixa Rentabilidade dos ativos Inadimplência Retorno a baixo da Meta atuarial estipulada Estrutural Modelagem do plano inadequada Causas do Déficit Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

23 aumento do valor das contribuições; instituição de contribuição adicional; redução do valor dos benefícios a conceder A redução do valor dos benefícios não se aplica aos assistidos, sendo cabível, neste caso, a instituição de contribuição extraordinária para a cobertura do déficit apurado. Formas de Equacionamento Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

24 Déficit Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008 Revisão do Plano Equacionamento - Aumento do valor das contribuições - Contribuição adicional - Redução valor benefícios a conceder Patrocinador, Participante e Assistido Sem prejuízo de ação regressiva contra dirigentes ou terceiros que deram causa a danos ou prejuízos à entidade. Na hipótese de retorno do recurso: redução de contribuição ou melhoria dos benefícios. A redução de benefícios não se aplica aos assistidos sendo cabível a instituição de Contribuição adicional

25 (Art. 21 da LC 109/2001 e Art. 29 CGPC nº 26/2008) Resultado deficitário apurado no plano de benefícios deverá ser equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores, observada a proporção contributiva em relação às contribuições normais vigentes no período em que for apurado o resultado até o final do exercício subsequente, se o déficit técnico acumulado for superior a dez por cento das provisões matemática Até o final do exercício subsequente ao da apuração do terceiro resultado deficitário anual consecutivo, se o déficit técnico acumulado for igual ou inferior a dez por cento das provisões matemáticas Estudos que concluam que o fluxo financeiro do plano é suficiente para honrar os compromissos no período Aprovação pelo Conselho Deliberativo Disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador O plano para equacionamento de déficit técnico acumulado deverá ser aplicado a partir do exercício subsequente ao de sua aprovação Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

26 (Art. 21 da LC 109/2001 e Art. 29 CGPC nº 26/2008) Deverá ser equacionado por participantes, assistidos e patrocinadores, observada a proporção contributiva em relação às contribuições normais vigentes, se o déficit técnico acumulado for;/ superior a 10% das provisões matemática, no período em que for apurado o resultado até o final do exercício subsequente. igual ou inferior a 10% das provisões matemáticas, se o déficit persistir por 3 anos consecutivos. A plano de equacionamento deverá ser: aprovado pelo Conselho Deliberativo; e disponibilizado aos participantes, assistidos e patrocinadores e ao órgão fiscalizador Equacionamento de Déficit - CGPC Nº 26/2008

27 Sumário  O Sistema de Previdência no Brasil  A Previdência Complementar Fechada  A Previc  EFPC  Equacionamento de Déficit  SBR na Previc

28 SUPERVISÃO BASEADA EM REGRAS SBR SUPERVISÃO BASEADA EM RISCOS Verificar os riscos a que estão sujeitas as EFPC Verificar o conhecimento, capacitação e gerenciamento dos riscos realizados EFPC Verificar conformidade às normas ANÁLISE DE RISCOS SBR na Previc

29 SBR Planejamento Licenciamento Monitoramento Fiscalização EFPC - GBR Aplicabilidade da SBR SBR na Previc

30 PAF – Programa Anual de Fiscalização SBR na Previc Conceito: Diretrizes aprovadas pela DICOL Planejamento da PREVIC Trata-se da metodologia para escolha objetiva dos planos de benefícios e EFPC Parte integrante da supervisão das EFPC e de planos de benefícios por elas administrados

31 Obrigado !

32 Regime Geral de Previdência Social - RGPS Sistema de Previdência no Brasil Benefícios da Previdência Social:  Aposentadoria  idade  invalidez  tempo de contribuição  Aposentadoria especial  Auxílio  doença  acidente  reclusão  Pensão  morte  especial  Salário  Maternidade  família  Assistência Social BPC – LOAS Efeito distributivo: as contribuições não formam poupanças individuais, mas sim são vertidas à massa geral para fins de pagamento de benefícios Participação Compulsória Regime de Caixa: contribuições dos trabalhadores ativos suportam os benefícios dos inativos naquele mesmo momento Benefício Definido como limite máximo: conforme nível salarial e contribuição vertida, limitada a teto estabelecido pelo INSS (a partir de 1º de janeiro de 2015, R$ 4.663,75) Políticas elaboradas pelo Ministério da Previdência Social e executadas pelo INSS.

33 Regime Próprio de Previdência Social - RPPS Sistema de Previdência no Brasil Políticas elaboradas e executadas pelo Ministério da Previdência Social. Supervisão: MPS e Previc, conforme o Regime de Previdência. Com a vigência da Lei 12.618/12 - que criou o regime de previdência complementar para os servidores públicos, em regra, as características gerais apresentadas passaram a ser válidas somente para servidores que entraram antes de fev/2012. Para os servidores entrantes no serviço público federal após essa data, as mencionadas características foram limitadas ao teto estabelecido para o RGPS (a partir de 1º de janeiro de 2015, remunerações até R$ 4.663,75), sendo aplicado o regime de previdência complementar para valores percebidos acima do mencionado teto. Participação Compulsória / Voluntária Regime de Caixa / Regime de Capitalização

34 Previdência Complementar Aberta Sistema de Previdência no Brasil A SUSEP, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, é o órgão responsável por regular, supervisionar e fomentar os mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro. Participação voluntária Regime de capitalização Gestão privada, sem finalidade lucrativa (Entidades de Previdência Complementar Aberta– EFPC) Planos são comercializados por bancos e seguradoras, e podem ser adquiridos por qualquer pessoa física ou jurídica.


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