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O estado da arte Recife, 19 de agosto de 2013.. Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal 12.305/2010 Decreto Federal 7.404/2010 Política Estadual.

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1 O estado da arte Recife, 19 de agosto de 2013.

2 Política Nacional de Resíduos Sólidos Lei Federal 12.305/2010 Decreto Federal 7.404/2010 Política Estadual de Resíduos Sólidos Lei Estadual 14.236/2010 Decreto Estadual 38.483/2012 – Plano Estadual de Resíduos Sólidos PNMA – Lei Federal 6.938/1981 PNEA – Lei Federal 9.795/1999 PNSB – Lei Federal 11.445/2007

3 Art. 1º, § 1 o Estão sujeitas à observância desta Lei as pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, responsáveis, direta ou indiretamente, pela geração de resíduos sólidos e as que desenvolvam ações relacionadas à gestão integrada ou ao gerenciamento de resíduos sólidos; Art. 9 o Na gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, deve ser observada a seguinte ordem de prioridade: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.

4 Art. 33. São obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de: I - agrotóxicos, seus resíduos e embalagens...; II - pilhas e baterias; III - pneus; IV - óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; V - lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; VI - produtos eletroeletrônicos e seus componentes.

5 Prazos para os PGIRS e para disposição final adequada de rejeitos: Art. 54. A disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, observado o disposto no § 1 o do art. 9 o, deverá ser implantada em até 4 (quatro) anos após a data de publicação desta Lei. Art. 55. O disposto nos arts. 16 e 18 entra em vigor 2 (dois) anos após a data de publicação desta Lei.

6 Educação ambiental; Limpeza urbana; Coletas regular e seletiva; Triagem e tratamento; Disposição final ambientalmente adequada. Responsabilidade compartilhada; Logística reversa e acordos setoriais; Inclusão dos catadores; Pacto pela sustentabilidade.

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13 R$ 40 milhões por mês

14 Foram contabilizados 6.287 catadores de materiais recicláveis no Estado de Pernambuco, sendo 4.159 só na RMR. R$ 40.000.000,00 / 6.287 = R$ 6.362,33 Os municípios pernambucanos atendem,em média: 78% da população com o serviço de limpeza ; 76% da população com o serviço de varrição; 86% da população com o serviço de coleta.

15 Mapa da regionalização da gestão integrada de resíduos sólidos em Pernambuco

16 Gestão integrada de resíduos sólidos no Estado de Pernambuco ainda é um objetivo não alcançado: Onde se faz e se vê educação ambiental? Onde se faz e se vê coleta seletiva com inclusão socioeconômica dos catadores? Onde se faz e se vê compostagem de resíduos orgânicos? Qual o aterro sanitário que só recebe rejeitos?

17 OBRIGADO! João Renato Amaral joaorenatoamaral@yah0o.com.br (81) 9693-2669


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