A apresentação está carregando. Por favor, espere

A apresentação está carregando. Por favor, espere

APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)

Apresentações semelhantes


Apresentação em tema: "APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)"— Transcrição da apresentação:

1 APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)

2

3

4

5 COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA – CNA SETE MEMBROS TÍTULARES E SETE SUPLENTES SECRETARIA DE ANISTIA DA FENTECT UM SECRETÁRIO ELEITO PELOS TRABALHADORES EM CONGRESSO NACIONAL DA CATEGORIA ECETISTA LEIS: 7.773/89 8.878/94 10.559/0 2 8.632/93 11.282/0 6 SECRETARIAS ESTADUAIS DE ANISTIA

6 12h às 13h 13h às 18h Congresso Nacional Incorporar o debate do PLS 555. Livre?

7 Breve relato sobre o PLS 555 (...) Fonte: http://www.diganaoaopls555.com.br/portal/diga-nao-ao-pls-555/entenda/

8 LEI 8.878/94 (...)

9 LEI 10.559/02 222 487 544 1031 71 141

10 LEI 10.559/02 580 1062 2001 - 2015

11 LEI 10.559/02 DEFERIDOS INDEFERIDOS RECURSO PROVIDO RECURSO PROV. PARC. RECURSO DESPROVIDO DEFERIDO PARCIALMENTE ADIADOSÚMULA 18 AGUARDANDO RATIFICADO DECLARAÇÃO TRANSFORMAÇÃO 49 122 476196 42 194 17 108 83 69 93 1

12 LEI 10.559/02

13 LEI 8.632/93 – 11.282/06 Grupo de Trabalho da Anistia (GTA) – Criado em abril de 2014, para atender ao disposto na Portaria 349/2013 do MINICOM, atuando, fundamentalmente, com base nas Leis 8.632/1993 (Paulo Rocha I) e 11.282/2006 (Paulo Rocha II). Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. DEFERIDOS INDEFERIDOS 106 Processos Analisados pelo GTA, onde 28 foram Deferidos e 78 foram Indeferidos, ou seja quase 71% de indeferimentos pelo GTA.

14 LEI 8.632/93 – 11.282/06 (...)

15 LEI 8.632/93 – 11.282/06 (...)

16 LEI 8.632/93 – 11.282/06

17

18

19 LEI 8.632/93 PRINCIPAIS ENTRAVES POR PARTE DO GTA/ECT PARA CONCESSÃO DAS ANISTIAS.

20 LEI 8.632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais: a) O acórdão do TRT-9ª Região – PR – processo nº 25231- 2013-010-09-00-7, negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, sob o fundamento de que a declaração do diretor regional não têm eficácia absoluta para comprovar que o requerente era representante sindical; b) A CONJUR do MINICOM entende que a declaração do diretor regional é insuficiente para provar a condição de dirigente ou representante sindical e, portanto, não possui eficácia absoluta, e recomenda o indeferimento;

21 LEI 8.632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : c) Das vinte e oito diretorias regionais, somente seis concederam declarações afirmando que os requerentes eram representantes sindicais e que foram dispensados por motivação política e participação em movimentos reivindicatórios, sendo elas: BA, PE, PR, RJ, RN e RS, com “destaque” para regional Pernambuco com mais de noventa declarações; d) Analisam que aproximadamente 2/3 (dois terços) dos pedidos de anistia com fulcro na Lei 8.632/93 – Paulo Rocha I, os requerentes não apresentam documentos que comprovassem sua condição de dirigente ou representante sindical;

22 LEI 8.632/93 1 - A Declaração dos diretores regionais : e) No caso especifico de Pernambuco, apresentam o Acordão TST – DC-55/89.7 que estabeleceu a eleição de 01 delegado sindical para cada grupo de 50 empregados, o que estabeleceria um limite máximo de 40 representantes sindicais.

23 LEI 8.632/93 2 – Ficha Profissional : a) Alegam que no período estabelecido para concessão das leis Paulo Rocha I e II, mais especificamente nos períodos que ocorreram os movimentos paredistas, consta a rubrica: “Licença Médica”, o que caracteriza “não adesão ao movimento paredista”.

24 LEI 8.632/93 3 – Recortes de Jornais: a)Apresentam recortes de jornais, onde o próprio requerente afirma nunca ter participado de movimento grevista como, por exemplo, o Jornal do Commercio datado de Recife, terça-feira, 27 de junho de 1989 (CIDADES), constando a seguinte matéria: (...) Mas não são apenas os funcionários com participação no movimento sindical que estão sofrendo com as punições da ECT. A supervisora postal, “X”, por exemplo, com 14 anos de empresa, foi demitida sexta-feira passada e diz NUNCA TER PARTICIPADO DE UMA GREVE. “ SOU CONCURSADA, NÃO TENHO FALTAS, SUSPENSÕES E LICENÇA, SÓ DE MATERNIDADE”, declara, “NÃO SEI PORQUE ACONTECEU ISSO COMIGO”. (...)

25 LEI 8.632/93 4 – Declaração do próprio requerente e testemunhas: a)Afirmam que em muitos depoimentos o próprio requerente e (ou) testemunhas tem duvida quanto ao seu papel enquanto trabalhador na condição de representante sindical.

26 Com a extinção da Comissão Especial de Anistia – CEA, foram transferidos para o GTA 331 processos. 331 milhões de Reais LEI 8.632/93 – 11.282/06

27 331 / 9 = 36.78

28 OPINIÃO Lei 8878 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando as correções salariais e o tempo de serviço para aposentadoria; Entre outras reivindicações;

29 OPINIÃO Lei 10.559 – Acreditamos que é possível ingresso de ações judiciais pleiteando equiparação entre os deferidos de forma plena / demais e entre os recursos deferidos / demais; Entre outras reivindicações.

30 Lei 8.632 e 11.282 – Os argumentos apresentados pela ECT se pautam, principalmente, em quatro elementos: 1)Suposições; 2) Situações que estão sendo debatidas na esfera judicial; 3) Relatos de jornais que podem não conter a veracidade dos fatos; 4)Anistiandos que podem ter sido mal interpretado em seu depoimento pelos membros indicados pela ECT. OPINIÃO

31 É possível Ação judicial pleiteando a manutenção dos deferimentos oriundos da CEA, diante da fragilidade de julgamento pelo GTA/Correios e ao mesmo tempo realizar estudo, pleiteando junto ao MINICOM a dissolvição do GTA e o retorno dos processos à CEA. NOSSA OPINIÃO

32


Carregar ppt "APRESENTAÇÃO: HÁLISSON TENÓRIO FERREIRA SECRETÁRIO DE ANISTIA DA FENTECT CONTRIBUIÇÕES: COMISSÃO NACIONAL DE ANISTIA (CNA)"

Apresentações semelhantes


Anúncios Google