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UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO C O O R D E N A Ç Ã O E S T A D U A L D A U N C M E – M T “VII ENCONTRO ESTADUAL DE CONSELHOS DE EDUCAÇÃO.

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2 UNIÃO NACIONAL DOS CONSELHOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO C O O R D E N A Ç Ã O E S T A D U A L D A U N C M E – M T “VII ENCONTRO ESTADUAL DE CONSELHOS DE EDUCAÇÃO DE MATO GROSSO.” DEBATEDOR: ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO “O PAPEL DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO ACOMPANHAMENTO E ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”

3 BARRA DO GARÇAS TEM PLANO DE EDUCAÇÃO ATÉ 2013 (REDAÇÃO 24HORASNEWS, 0/11/2003 15:36:00 ) Barra do Garças, município localizado 547 quilômetros a leste de Cuiabá, é a primeira cidade de Mato Grosso e definir um Plano Municipal de Educação (PNE) válido para os próximos dez anos. A iniciativa da região foi elogiada hoje, 10, pelo Deputado Federal Carlos Abicalil (PT-MT), no Plenário da Câmara. "O trabalho foi orientado por um fórum de educação absolutamente amplo e representativo da sociedade", disse o deputado.

4 Segundo Abicalil, a elaboração do PNE de Barra durou um ano e meio e englobou um minucioso diagnóstico das condições da oferta educacional do município nas redes pública, privada e no ensino superior, dando atenção à educação rural e indígena. "Há dois sábados, o fórum apresentou o resultado do trabalho à sociedade civil, que encaminhará à Câmara de Vereadores projeto de lei validado por período de 10 anos", explicou Abicalil. Na iniciativa, de acordo com o parlamentar, teve atuação decisiva a vereadora Fátima Silva, membro da Comissão de Educação, que desempenhou papel importante na regulamentação da lei.

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7 APENAS CINCO MUNICÍPIOS DE MT TÊM CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (Redação 24HorasNews, 11/12/2002 18:09:00 ) Dos 139 municípios de Mato Grosso apenas seis já implantaram o seu Conselho Municipal de Educação (CME). Além da Capital, somente os municípios de Barra do Garças, Várzea Grande, Rondonópolis, Tangará da Serra e Barra do Bugres cumpriram o dispositivo constitucional que obriga a criação desses conselhos. Para que os demais municípios também tenha seu conselhos municipais de educação, será realizada amanhã (quinta-feira) e depois (sexta-feira) o 1o encontro de conselheiros municipais de educação que acontece a partir das 8h 30min. São esperados cerca de 150 participantes. Segundo o coordenador da União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação de Mato Grosso, Paulo Eduardo dos Santos, a idéia é incentivar os representantes dos outros municípios a criar seus conselhos.

8 Paulo explicou que são os CMEs que dão autorização e agilidade no funcionamento das escolas - tantos municipais como particulares - num município. Os conselhos são órgãos normativos pois estão mais próximos das escolas. "É um órgão paritário e mediador entre o executivo e a sociedade organizado. Daí a sua importância“ Paulo acrescentou que o CME faz parte do Sistema Municipal de Educação (SME) - que inclui a própria secretaria, escolas e órgão normativos. "Ele (o CME) vai criar e autorizar o funcionamento das unidades escolares", exemplificou. Compete ao CME participar da elaboração do plano municipal de educação, além de acompanhar o aplicação dos recursos públicos em despesas como manutenção e desenvolvimento do ensino.

9 Os secretários municipais de educação e representantes dos municípios vão participar de oficinas sobre esses temas. O presidente do UNCME destacou que o encontro de conselheiros de educação visa também aprofundar o debate sobre as funções dos conselhos para evitar distorções de seu papel. "Isso acontece muito quando o conselho apenas referenda as decisões do prefeito e do secretário ou também quando se torna espaço de oposição sistemática ao governo municipal", esclareceu. O encontro é promovido pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) União dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME) e UNMCE.

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26 O PAPEL DOS CMES NA CONSTRUÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO Articular com a sociedade a construção do plano municipal via atores que constroem as possibilidades educacionais no município; Definir o papel do fórum municipal e do conselho municipal na construção do plano municipal; Produzir um diagnóstico da realidade educacional do município para que norteie o trabalho de campo na construção do plano;

27 Viabilizar ação integrada de todo o governo municipal em nome de construir uma educação de qualidade referenciada como ação de Estado e não de governo; Reavaliar as ações propostas pelo plano há cada três anos, tendo em vista o prazo estabelecido pelo Plano Estadual de Educação; Viabilizar estudos para a consolidação do Sistema Único de Educação – meta 1 do Plano Estadual de Educação;

28 Estudar, em consonância com a economia do município, do Estado e da União, de investimento na educação pública básica de, no mínimo, 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto, ampliando anualmente em 0,5% (meio por cento) e, a partir do quinto ano de vigência, 0,6(zero vírgula seis por cento) ao ano, conforme preceitua o Plano Nacional de Educação.. Investir progressivamente recursos municipais para financiamento da educação básica, de sorte a chegar em 30% (trinta por cento) em dez anos.. Estabelecer mecanismos destinados a assegurar o cumprimento dos artigos 70 e 71 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que definem os gastos admitidos com a manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser incluídos nessa rubrica.

29 . Desenvolver política de Gestão da Educação Pública Básica Municipal, sustentada pelos pressupostos da democratização, da universalização, da contradição e da cooperação, de modo a assegurar a participação dos diferentes segmentos constitutivos das instituições educacionais no desenvolvimento de suas políticas, observando-se os seguintes critérios: a. Singularidade na elaboração e financiamento das políticas educacionais singulares, respeitando a diversidade e a especificidade de caso; b. estabelecimento de critérios para o programa de transporte escolar, definidos na Lei do Sistema Público de Educação Básica, com a colaboração do Estado e da União; c. buscar a cooperação do Estado e da União, definida por instrumentos legais, com convênios que explicitem claramente os objetivos comuns para o atendimento da educação básica, sua universalização, a qualidade do ensino e da gestão democrática.

30 . Assegurar a autonomia didática e pedagógica das escolas, ampliando a autonomia financeira, através do repasse direto de recursos, para pequenas despesas de manutenção ecumprimento de suas propostas pedagógicas.. Apoiar tecnicamente as escolas na elaboração e na execução de seus projetos políticos pedagógicos.. Assegurar, através de convênios, preferencialmente, com as instituições de ensino superior públicas, o processo de formação inicial dos profissionais da educação pública básica municipal de Barra do Garças;. Destinar recursos municipais para financiar a educação especial.

31 . Desenvolver padrão de gestão que focalize, principalmente, a destinação de recursos para as atividades-fim, a descentralização, a autonomia da escola, a eqüidade, o foco na aprendizagem dos alunos e a participação da comunidade.. Implementar políticas de formação e fortalecimento dos Conselhos Deliberativos Escolares.. Garantir assento junto ao Conselho Municipal de Educação, mediante adequação da Lei ao Plano Municipal de Educação, da entidade de classe vinculada à educação, filiada a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação, e da criação das Câmaras de Educação Especial, Educação Infantil, Educação de Jovens e Adultos, Ensino Fundamental, Ensino Médio, Educação do Campo, Educação Indígena, ensino superior, educação tecnológica, educação profissionalizante.

32 . Consolidar e aperfeiçoar o sistema de avaliação do sistema municipal de educação, com a participação efetiva da sociedade, através da implantação do Fórum Permanente de Educação.. Prever recursos para financiar a carreira dos profissionais da educação, mediante a definição de um Plano de Cargos Carreira e Salários, conforme preceitos para a valorização do magistério.. Prever recursos próprios e mediante convênios para a implantação da escola de tempo integral.

33 . Prever recursos próprios e mediante convênios com o Estado e a União para a implantação de escolas agrícolas do campo, conforme estudo a ser feito.. Definir indicadores qualitativos que possibilitem a avaliação contínua dos Planos Educacionais: Plano Municipal de Educação, Plano Estadual de Educação e Plano Nacional de Educação.. Estabelecer critérios para a estrutura e o funcionamento da Secretaria Municipal de Educação, de forma a atender aos requisitos de política e gestão educacional;

34 PROF. ODORICO FERREIRA CARDOSO NETO (KIKO) UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO (UFMT) INSTITUTO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS (ICHS) CAMPUS UNIVERSITÁRIO DO ARAGUAIA (CUA) E-MAIL – kikoptbg@gmail.com TELEFONES DE CONTATOS – (66) 96130617 (66) 34012484 (66) 34014412


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