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PublicouBrenda Costa Arruda Alterado mais de 8 anos atrás
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Cida Melo Apresentação: Cida Melo Gestão do Cadastro Único e Programa Bolsa Família
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Instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias brasileiras de baixa renda, que são aquelas com renda familiar mensal de: até meio salário mínimo por pessoa; ou três salários mínimos de renda total. Cadastro Único - Conceito
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A legislação do CadÚnico permite o cadastramento de famílias com renda superior, desde que a inserção esteja vinculada à inclusão ou permanência em programas sociais implementados pelos Governos Federal, estadual ou municipal; Es sa abertura é importante para programas que atendem a famílias cuja vulnerabilidade não está vinculada somente à renda.
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A inscrição no Cadastro Único não significa inclusão automática da família em programas sociais; Cada programa tem seus critérios de seleção e suas regras de permanência.
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Programas usuários do Cadastro Único Tarifa Social de Energia Elétrica; Telefone Popular; PETI; Isenção de taxa para concursos públicos; Brasil Alfabetizado; Programa Bolsa Família; Carteira do Idoso; Cisternas; ProJovem Adolescente;
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Minha Casa Minha Vida e outros Programas Habitacionais; Programa Passe Livre; Aposentadoria para donas de casa de baixa renda; Programa Bolsa Verde; Água Para Todos; Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec); Carta Social.
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Gestão do PBF e Cadastro Único: Tripartite União Adesão dos Estados ao PBF e Cadastro Único Adesão dos municípios ao PBF e Cadastro Único
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Termo de Adesão Municipal Adesão pelo prefeito Designação do gestor Criação da ICS Portaria nº 246/2005
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Competências da União União por meio do MDS/Senarc União por meio do MDS/Senarc Articulação com gestores estaduais e municipais Gestão do PBF e Cadastro Único na esfera federal Realização de atos necessários à concessão e pagamento de benefícios Estruturação e acompanhamento dos pactos com estados e municípios Articulação com outros ministérios para cumprimento do acompanhamento das condicionalidades
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Competências dos Estados Competências do Estado Promover ações de capacitação com os municípios sobre PBF e Cadastro Único Fomentar a realização de ações intersetoriais Promoção do registro documental em seu território (registro civil) Apoiar o cadastramento de populações tradicionais Oferecer apoio técnico e de infraestrutura aos municípios
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Competências do Município Prefeitura Promover o acompanhamento do cumprimento das condicionalidades Executar procedimentos de gestão de benefícios Identificar e cadastrar as famílias pobres e extremamente pobres Apoiar e promover ações de fiscalização à execução do PBF no município Apoiar a inserção das famílias em programas complementares e outras políticas públicas, bem como promover o acompanhamento familiar Acompanhar na esfera municipal o pagamento dos benefícios e a entrega de cartões em estoque
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O Papel do Gestor Municipal Zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas; Permitir o acesso das Instâncias de Controle Social (ICS) às informações cadastrais; e Encaminhar às ICS o resultado das ações de atualização cadastral efetuadas pelo governo local, motivadas por inconsistência de informações.
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O Papel do Gestor Municipal Coordenar a atualização ou revalidação dos registros cadastrais; Coordenar a digitação no sistema dos dados coletados; Promover o uso dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de programas sociais locais; Adotar medidas para a prevenção de inconsistências cadastrais; Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
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O Papel do Gestor Municipal Coordenar a atualização ou revalidação dos registros cadastrais; Coordenar a digitação no sistema dos dados coletados; Promover o uso dos dados do Cadastro Único para o planejamento e gestão de programas sociais locais; Adotar medidas para a prevenção de inconsistências cadastrais; Adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados;
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Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família (SIGPBF) Cecad Adesão Controle de Acesso Sicon Sasf SIGPBF
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Outros sistemas que auxiliam a gestão do Bolsa Família Sistema de Cadastro Único Além dos aplicativos disponíveis no SIGPBF, outros sistemas auxiliam o Programa. Sistema de Benefícios ao Cidadão (Sibec) Sistema Presença – PBF Sistema de Gestão do Programa Bolsa Família na Saúde
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Índice de Gestão Descentralizada Municipal (IGD-M) Apoio financeiro do Governo Federal à gestão municipal do Cadastro Único; Viabiliza a estrutura necessária à gestão do CadÚnico; O IGD-M é um indicador que varia de 0 a 1 e avalia a qualidade da gestão municipal, refletindo os compromissos assumidos no Termo de Adesão; Quanto mais próximo de 1 for o IGD-M, mais qualidade apresentará a gestão municipal e maior o volume de recursos repassados.
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Cálculo do IGD-M Taxa de cobertura qualificada de cadastros Cadastrar todas as famílias pobres estimadas para o município no Cadastro Único Taxa de atualização cadastral Manter atualizados os cadastros destas famílias Taxa de acompanhamento da Frequência Escolar Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de educação Taxa de acompanhamento da Agenda de Saúde Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de saúde Fator I = Operação 4 4
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Cálculo do IGD-M Taxa de cobertura qualificada de cadastros Família com cadastros válidos Fator I = Operação Número de famílias estimadas como público-alvo do Cadastro no município
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Cálculo do IGD-M Taxa de atualização cadastral Cadastro válidos e atualizados nos últimos dois anos Fator I = Operação Número de famílias com cadastros válidos
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Cálculo do IGD-M Taxa de acompanhamento da frequência escolar Número de crianças e adolescentes do PBF com informações de frequência escolar no Sistema Fator I = Operação Total de crianças com perfil educação pertencentes às famílias do PBF
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Cálculo do IGD-M Taxa de acompanhamento da agenda de saúde Número de famílias do PBF com perfil saúde com informações de condicionalidades registradas no Sistema Fator I = Operação Número total de famílias com perfil saúde
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Cálculo do IGD-M Depois de entender o desdobramento do Fator I, é importante saber que: As taxas do Fator I devem alcançar o índice mínimo de 0,20 A média aritmética das taxas do Fator I deve ser igual ou superior a 0,55. Se esses índices mínimos não forem obtidos, não haverá repasse de recurso.
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Cálculo do IGD-M Se o município aderiu ao Suas é atribuído o valor 1, ou 0 se não aderiu. Fator II = Adesão ao Suas
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Cálculo do IGD-M O registro é realizado no Sistema SuasWeb pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social; Se o gestor realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se não registrou. Fator III = Comprovação de gastos dos recursos do IGD-M
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Cálculo do IGD-M A aprovação integral das contas apresentadas pelo gestor do Fundo Municipal de Assistência Social deve ser registrada no Sistema SuasWeb pelo Conselho Municipal de Assistência Social; Se o Conselho aprovou totalmente as contas e realizou o registro é atribuído o valor 1, ou 0 se não aprovou ou aprovou parcialmente. Fator IV = Aprovação total da comprovação de gastos dos recursos do IGD-M
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Cálculo do IGD-M Depois de entender o desdobramento, é importante voltar à formula e lembrar que: Fator I Fator II Fator III Fator IV IGD-M Se qualquer um dos fatores for igual a zero, consequentemente o IGD-M será igual a zero. Dessa forma, não haverá repasse de recursos para o município.
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Após o cálculo do IGD-M, é necessário verificar o valor que será repassado ao município, usando a fórmula: Cálculo do valor de repasse Valor do Repasse IGD-MR$ 3,25 Nº de famílias com cadastros válidos e atualizados Municípios que atingem os índices mínimos no Fator I e obtém valor 1 nos demais fatores tem assegurado o repasse do valor mínimo, que hoje é de R$ 687,50. Incentivos financeiros +
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A portaria 754/2010 prevê que ao valor mensal de IGD-M a ser transferido aos municípios poderão ser somados incentivos financeiros, ou seja, o município poderá receber recursos extras se realizar determinadas ações relacionadas ao PBF e Cadastro único.
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Incentivos financeiros 3% dos recursos a repassar, proporcionais ao acompanhamento de famílias em situação de descumprimento de condicionalidades, que estejam em processo de acompanhamento familiar; 3% dos recursos a repassar, quando atendidos os prazos de apuração de eventuais irregularidades, estipulados pela Senarc;
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Incentivos financeiros 2% dos recursos a repassar, quando 100% dos dados da gestão municipal estiverem atualizados há menos de 1 ano; 2% dos recursos a repassar, quando 96% dos cartões forem entregues na data de apuração do IGD-M.
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Utilização dos recursos do IGD-M O gestor do PBF é o responsável pela alocação dos recursos financeiros; É recomendado que o planejamento dos gastos seja feito de forma intersetorial, inclusive com a participação do CMAS;
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Utilização dos recursos do IGD-M Cabe ao município decidir em quais ações voltadas para o PBF e Cadastro Único serão alocados os recursos; Pelo menos 3% dos recursos transferidos deverão ser destinados para atividades de apoio técnico e operacional do Controle Social do PBF (Portaria nº 754/2010).
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ONDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M: Art. 11-C Decreto 7.332/2010 Gestão de Condicionalidades Gestão de Benefícios Acompanhamento das famílias beneficiárias do PBF Cadastramento de novas famílias no CadÚnico e atualização e revisão dos dados do CadÚnico Implementação de programas complementares Atendimento de demandas de fiscalização do PBF e do CadÚnico Gestão articulada e integrada com os benefícios e serviços socioassistenciais previstos na Lei 8.742, de 1993 Apoio técnico e operacional às instâncias de controle social Outras atividades a serem estabelecidas pelo MDS
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Deve ser considerado no planejamento da execução dos recursos do IGD-M e do IGD-E a intersetorialidade do PBF. Planejamentos do uso dos Recursos do IGD
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Participação e Controle social no PBF Realizada pela Instância de Controle Social identificada no ato de adesão ao Bolsa Família pelos estados e municípios; Pode ser criada exclusivamente para acompanhar a implementação do Bolsa Família (exclusiva) ou essa função pode ser delegada a uma instância já existente (designada); Se designada, identificar formalmente e ter sua composição adaptada às exigências do Decreto nº 5.209/2004.
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PROJEÇÃO 1 - FAMÍLIAS PerfilSetembro de 2011Março de 2012Dezembro de 2012Expansão (%) Expansão Cadúnico 244.324 271.440 318.407 74.083 30,32 Bolsa Família 132.908 135.146 139.183 6.275 4,72
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PROJEÇÃO 2 - FAMÍLIAS INDÍGENAS PerfilSetembro de 2011Março de 2012Dezembro de 2012Expansão (%) Expansão Cadúnico 12.870 13.553 14.995 2.125 16,51 Bolsa Família 10.120 10.392 11.570 1.450 14,33
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OBRIGADA!!! Maria Aparecida Melo da Silva Coordenadora Estadual Cadastro Único e PBF E-mail: supassetas@setas.ms.gov.brsupassetas@setas.ms.gov.br Fones: 3318-4116/4134/ Fone fax: 3318-4180
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