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COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto n. 5.940, de.

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1 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração Tributária de São Paulo COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Decreto n. 5.940, de 25 de outubro de 2006

2 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Separação dos resíduos recicláveis Separação dos resíduos recicláveis Destinação dos resíduos recicláveis Destinação dos resíduos recicláveis

3 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Lixo Lixo Ausência de valorAusência de valor Ausência de utilidadeAusência de utilidade DescarteDescarte Resíduo Resíduo OrigemOrigem DestinaçãoDestinação

4 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Lixo Lixo Fonte geradora anônimaFonte geradora anônima Destinação: degradação de bens comunsDestinação: degradação de bens comuns Resíduos Resíduos Fonte geradora responsável)Fonte geradora responsável) Redução, triagem, descarte Redução, triagem, descarte Destinação adequadaDestinação adequada Periculosidade,Toxicidade, inflamabilidade, Poluição Periculosidade,Toxicidade, inflamabilidade, Poluição Reutilização, reciclagem Reutilização, reciclagem

5 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Lixo Lixo Ausência de valorAusência de valor Ausência de utilidadeAusência de utilidade DescarteDescarte Resíduo Resíduo Valor econômicoValor econômico internalização de custos ambientais internalização de custos ambientais Ciclo de Vida integralCiclo de Vida integral Do berço ao túmulo Do berço ao túmulo Logística ReversaLogística Reversa Responsabilidade pós consumo Responsabilidade pós consumo

6 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO GESTÃO de Resíduos : ciclo produtivo GESTÃO de Resíduos : ciclo produtivo LOGÍSTICA REVERSA LOGÍSTICA REVERSA TODOS OS ELOS DA CADEIA ECONÔMICATODOS OS ELOS DA CADEIA ECONÔMICA Produtor/ImportadorProdutor/Importador Comerciante/assistência técnicaComerciante/assistência técnica Usuário/consumidorUsuário/consumidor

7 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO resíduos recicláveis resíduos recicláveis MATERIAIS PASSÍVEIS DE RETORNAR AO CICLO PRODUTIVO Ciclo produtivo da reciclagem

8 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Separação dos resíduos recicláveis Separação dos resíduos recicláveis Fonte Geradora: Administração PúblicaFonte Geradora: Administração Pública Princípio poluidor pagador Princípio poluidor pagador O poluidor deve arcar com os custos da poluição O poluidor deve arcar com os custos da poluição Poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental Poluidor é toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental Princípio da redução na fonte geradora ( 3R) Princípio da redução na fonte geradora ( 3R) Reduzir Reduzir Reutilizar Reutilizar Reciclar Reciclar

9 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Destinação: Associações e Cooperativas de Catadores Destinação: Associações e Cooperativas de Catadores Tratamento adequado dos resíduos gerados na Administração PúblicaTratamento adequado dos resíduos gerados na Administração Pública Princípio do desenvolvimento sustentável Princípio do desenvolvimento sustentável ArticulaçãoArticulação aspectos sociais ( inclusão social, geração de renda); aspectos sociais ( inclusão social, geração de renda); aspectos econômicos ( custo/ benefício) aspectos econômicos ( custo/ benefício) aspectos ambientais (exploração racional) aspectos ambientais (exploração racional)

10 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Cooperativas de Trabalho (Paul Singer) Cooperativas de Trabalho (Paul Singer) Autogestão ( decisões financeiras e administrativas) Autogestão ( decisões financeiras e administrativas) Rateio entre cooperados Rateio entre cooperados Cooperativa é uma oportunidade de resgate da dignidade humana do catador e desenvolvimento da comunidade dos catadoresCooperativa é uma oportunidade de resgate da dignidade humana do catador e desenvolvimento da comunidade dos catadores

11 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM Pólita Gonçalves, 2003 Pólita Gonçalves, 2003

12 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM CÍRCULO PERVERSO DA RECICLAGEM Consumidores não praticam o descarte seletivoConsumidores não praticam o descarte seletivo Catadores não estão organizadosCatadores não estão organizados Indústrias de reciclagem não divulgam produtos recicladosIndústrias de reciclagem não divulgam produtos reciclados Ausência de incentivos a projetos de reciclagemAusência de incentivos a projetos de reciclagem Consumo pouco significativo de produtos recicláveisConsumo pouco significativo de produtos recicláveis

13 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM CÍRCULO VIRTUOSO DA RECICLAGEM Consumidores praticam a triagemConsumidores praticam a triagem Catadores organizados em cooperativasCatadores organizados em cooperativas Valorização social do CatadorValorização social do Catador Indústrias de reciclagem com projetos de divulgação de seus produtos e apoio à coleta seletivaIndústrias de reciclagem com projetos de divulgação de seus produtos e apoio à coleta seletiva Demanda por produtos recicláveis por parte dos consumidoresDemanda por produtos recicláveis por parte dos consumidores

14 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Administração Pública Administração Pública Consumidora Consumidora Geradora de resíduos Geradora de resíduos

15 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Importância das licitações sustentáveis Importância das licitações sustentáveis No momento da aquisição do bem, considera-se o descarte futuro No momento da aquisição do bem, considera-se o descarte futuro XIII - padrões sustentáveis de produção e consumo: produção e consumo de bens e serviços de forma a atender as necessidades das atuais gerações e permitir melhores condições de vida, sem comprometer a qualidade ambiental e o atendimento das necessidades das gerações futuras; Impressoras Impressoras

16 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA DERAT/SPO Administração pública precisa assumir-se como poluidora Administração pública precisa assumir-se como poluidora Art. 3, IV da Lei 6.938/81 Art. 3, IV da Lei 6.938/81 Art. 3, IX da Lei 12.305/2010 Art. 3, IX da Lei 12.305/2010

17 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Art. 3 o Para os efeitos da Lei 12.305/2010, entende-se por: IV - ciclo de vida do produto: série de etapas que envolvem o desenvolvimento do produto, a obtenção de matérias-primas e insumos, o processo produtivo, o consumo e a disposição final; V - coleta seletiva: coleta de resíduos sólidos previamente segregados conforme sua constituição ou composição; IX - geradores de resíduos sólidos: pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, que geram resíduos sólidos por meio de suas atividades, nelas incluído o consumo;

18 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Art. 3 o Para os efeitos da Lei 12.305/2010 XII - logística reversa: conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada; XV - rejeitos: disposição final ambientalmente adequada... XVI - resíduos sólidos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder...

19 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Administração Pública Federal Administração Pública Federal Resíduos recicláveis destinação adequadaResíduos recicláveis destinação adequada Decreto n.5.940/2006 Decreto n.5.940/2006 Rejeitos disposição finalRejeitos disposição final GRANDE GERADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS GRANDE GERADORA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

20 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA Administração Pública Federal Administração Pública Federal GRANDE GERADORA DE REJEITOS SÓLIDOS ( rejeitos: não recicláveis) GRANDE GERADORA DE REJEITOS SÓLIDOS ( rejeitos: não recicláveis) inc. I, Dec. 14.973/2009: estabelecimento público que gere mais de 200 L /dia de resíduos Classe II pela NBR 10.004 da ABNT inc. I, Dec. 14.973/2009: estabelecimento público que gere mais de 200 L /dia de resíduos Classe II pela NBR 10.004 da ABNT Resíduos não perigosos inertes ou não Resíduos não perigosos inertes ou não Dec municipal n. 51.907/2010. Dec municipal n. 51.907/2010. até 05/01/2011 grandes geradores deveriam se cadastrar no site da Prefeitura Municipal. A partir desta data estaremos sujeitos às penalidades previstas no Decreto. até 05/01/2011 grandes geradores deveriam se cadastrar no site da Prefeitura Municipal. A partir desta data estaremos sujeitos às penalidades previstas no Decreto. Neste mesmo site (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/transres141210_1292607914.pdf) encontramos as empresas autorizadas a prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos caracterizados como Classe II pela NBR 10.004 da ABNT Neste mesmo site (http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/chamadas/transres141210_1292607914.pdf) encontramos as empresas autorizadas a prestar o serviço de coleta, transporte, tratamento e destinação final de resíduos caracterizados como Classe II pela NBR 10.004 da ABNT

21 COLETA SELETIVA SOLIDÁRIA WWW.agu.gov.br/cjusp (Link: coleta seletiva) MODELOS DE EDITAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATOS DA CONSULTORIA JURÍDICA DA UNIÃO NO ESTADO DE SÃO PAULO - CJU/SP

22 Olhe pela sua janela... É essa árvore que você está cultivando? Muito Obrigada! Valéria Theodoro Ramos vthr@uol.com.br


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