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CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

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Apresentação em tema: "CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES"— Transcrição da apresentação:

1 CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
APRESENTAÇÃO PARA OS MEMBROS DA CIPA GERÊNCIAS REGIONAIS CIPA – COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

2 DEFINIÇÃO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO MISSÃO DO CIPEIRO ATRIBUIÇÕES
TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA DEFINIÇÃO OBJETIVO ORGANIZAÇÃO MISSÃO DO CIPEIRO ATRIBUIÇÕES FUNCIONAMENTO

3 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
OBJETIVO A CIPA é constituída por um grupo de pessoas que se interessam e trabalham por objetivos comuns. Tanto os empregados como os empregadores, representados nesta comissão, procuram, basicamente, a eliminação ou redução das causas de acidentes e doenças do trabalho preservação da vida e promoção à saúde dos trabalhadores.

4 Presidente é indicado pelo empregador,
TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA ORGANIZAÇÃO Composta de representantes do empregador e dos empregados; Os representantes dos empregadores serão por eles designados; Os representantes dos empregados serão eleitos em voto secreto; O mandato terá a duração de um ano, permitida uma reeleição; Presidente é indicado pelo empregador, Vice presidente será escolhido em comum acordo da CIPA; Posse da nova CIPA, sempre no primeiro dia util após o termino do mandato anterior; Secretário e seu substituto são escolhidos em comum acordo da CIPA, sendo necessária a concordância do empregador;

5 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
MISSÃO DO CIPEIRO Observar e relatar as condições inseguras no ambiente de trabalho; Solicitar medidas para reduzir e até eliminar os riscos existentes e ou neutralizar os mesmos; Discutir os acidentes ocorridos e solicitar medidas que previnam acidentes; Orientar os demais trabalhadores quanto à prevenção de acidentes;

6 ATRIBUIÇÕES DA CIPA TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver; b) elaborar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva na solução de problemas de segurança e saúde no trabalho; c) participar da implementação e do controle da qualidade das medidas de prevenção necessárias, bem como da avaliação das prioridades de ação nos locais de trabalho; d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; e) realizar, a cada reunião, avaliação do cumprimento das metas fixadas em seu plano de trabalho e discutir as situações de risco que foram identificadas; f) divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalho; g) participar, com o SESMT, onde houver, das discussões promovidas pelo empregador, para avaliar os impactos de alterações no ambiente e processo de trabalho relacionados à segurança e saúde dos trabalhadores;

7 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
h) requerer ao SESMT, quando houver, ou ao empregador, a paralisação de máquina ou setor onde considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores; i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho; j) divulgar e promover o cumprimento das Normas Regulamentadoras, bem como cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho, relativas à segurança e saúde no trabalho; l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; m) requisitar ao empregador e analisar as informações sobre questões que tenham interferido na segurança e saúde dos trabalhadores; n) requisitar à empresa as cópias das CAT emitidas; o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT; p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

8 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
FUNCIONAMENTO REUNIÕES ORDINÁRIAS : No horário normal de trabalho; De acordo com calendário; Atas assinadas por todos presentes e posteriormente enviada uma cópia a cada membro; Atas à disposição dos agentes inspeção do trabalho; O horário da reunião deve ser respeitado; Não deve ser feito comentários que fujam do assuntos discutidos.

9 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
REUNIÕES EXTRAORDINÁRIAS: Realizadas quando houver acidentes graves ou fatais; Aplicação de medidas corretivas urgentes; Quando houver solicitação expressa de uma representação.

10 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
CURIOSIDADES SOBRE A CIPA NR-5 ITEM o membro titular perderá o mandato, sendo substituído pelo suplente, quando faltar a mais de 4 reuniõesordináriassemjustificativa; NR-05 ITEM 5.41 – havendo participação inferior a 50% dos empregados na votação, não haverá a apuração dos votos e a comissão eleitoral deverá organizar outra votação que ocorrerá no prazo máximo de 10 dias. NR-05 ITEM 5.43 – assumirão as condições de membros titulares e suplentes, os candidatos mais votados. NR-05 ITEM 5.44 – em caso de empate, assumirá aquele que tiver maior tempo de serviço no estabelecimento.

11 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
DEFINIÇÃO CONCEITO LEGAL: “Acidente do trabalho é aquele que ocorre pelo exercício do trabalho, a serviço da empresa, provocando lesão corporal, perturbação funcional ou doença que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.” Definição Legal Lei 8.213, de 24 de Julho de 1991

12 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
CONCEITO PREVENCIONISTA Acidente é qualquer ocorrência que interfira no andamento normal do trabalho ; Os acidentes não surgem por acaso. eles são causados, portanto, possíveis de se evitar, através da eliminação a tempo de suas causas.

13 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
CLASSIFICAÇÃO DE ACIDENTE DO TRABALHO ACIDENTE COM AFASTAMENTO Ocorre quando o acidentado, em função da gravidade da lesão, fica impedido de retornar ao trabalho no dia imediato ao do acidente.

14 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
ACIDENTE SEM AFASTAMENTO Ocorre quando o acidentado retorna ao trabalho até o dia imediato ao do acidente. Acidente pessoal:

15 TREINAMENTO PARA MEMBROS DA CIPA
ACIDENTE SIMPLES ATENDIMENTO MÉDICO Ocorre quando o acidentado retorna ao trabalho imediatamente após o atendimento médico.

16 “ NÃO HÁ NENHUM TRABALHO TÃO IMPORTANTE, QUE NÃO POSSA SER FEITO COM SEGURANÇA”
OBRIGADO PELA ATENÇÃO!


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