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I Seminário de Capacitação dos Conselheiros do CONCIDADES – CEARÁ DHAB – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL Julho/2011.

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2 I Seminário de Capacitação dos Conselheiros do CONCIDADES – CEARÁ DHAB – DEPARTAMENTO DE PRODUÇÃO HABITACIONAL Julho/2011

3 Programa Minha Casa Minha Vida para Municípios com população de até 50 mil habitantes

4 Recursos (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) OGU – Orçamento Geral da União Contrapartida Beneficiários com renda familiar até R$ 1.600,00 As subvenções econômicas são concedidas aos beneficiários (pessoas físicas) por intermédio das IF/AF do SFH, que ficam responsáveis pela sua adequada aplicação

5 Operacionalização (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) CADASTRAMENTO DE PROPOSTAS HABILITAÇÃO DAS IFs/AFs TAC Termo de Acordo e Compromisso Período seletivo definido pelo MCIDOferta Pública realizada pelo MCID Proponente (estados ou municípios) x AFs/IFs

6 Seleção Beneficiários (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) Indicação feita pelo Proponente (estados ou municípios) IFs / AFs Pré análise para enquadramento ao Programa MCIDCAIXA Análise para enquadramento ao Programa

7 Limites Operacionais (PMCMV para municípios com população até 50mil habitantes) SUL NORDESTE CENTRO-OESTE SUDESTE NORTE até 20 mil habitantes R$ 12.000,00 (em revisão) Entre 20 mil e 50 mil habitantes R$ 15.000,00 (em revisão) até 20 mil habitantes R$ 13.000,00 (em revisão) Entre 20 mil e 50 mil habitantes R$ 16.000,00 (em revisão)

8 Legislação Básica - Lei 11.977, de 7 de Julho de 2009; - Portaria Interministerial nº 484, de 28 de setembro de 2009; - Portaria Conjunta nº 472, de 18 de novembro de 2009; - Portaria MCidades nº 532, de 18 de dezembro de 2009; - Portaria MCidades nº 140, de 5 de abril de 2010; - Lei 12.424, de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.

9 PNHR - Programa Nacional de Habitação RuralRENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL ATÉ R$ 60.000,00

10  Condições para participação: - Beneficiários: –Atender à condição de agricultores e trabalhadores rurais, conforme apresentação da DAP; -Estarem organizados sob forma coletiva em grupos de até 50 participantes -Enquadramento no limite máximo da renda bruta familiar anual: -até R$ 60.000,00

11 GRUPO 1 Subsídio destinado a facilitar a aquisição ou a produção do imóvel; –municípios com população até 20.000 habitantes, o limite máximo de subsídio é de R$ 12.000,00 (doze mil reais); – demais municípios com o valor máximo de subsídio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado à cobertura dos custos referentes à assistência técnica e execução de trabalho social; Contrapartida do cidadão: Retornar ao Tesouro o equivalente a 4% (quatro por cento) do valor repassado, em quatro pagamentos anuais Proponentes: Poder Público ou Entidades Organizadoras

12 GRUPO 2 Mecanismos destinados a facilitar a aquisição, produção ou reforma do imóvel; –o valor máximo para concessão do desconto será de R$ 7.000,00 (sete mil reais) variando em função da renda bruta familiar anual –valor máximo de R$ 600,00 (seiscentos reais), destinado à cobertura dos custos referentes à assistência técnica e execução de trabalho social. –Financiamento do FGTS a uma taxa de juros de 5% a.a. e prazo máximo de 300 meses

13 GRUPO 3 Mecanismos destinados a facilitar a aquisição, produção ou reforma do imóvel; –Financiamento do FGTS a uma taxa de juros de 6% a.a. a 8,16% a.a. - conforme a renda - e prazo máximo de 300 meses

14 Entidades Organizadoras: –Não possuir fins lucrativos; –Não possuir restrições cadastrais de qualquer natureza; –Não estar em situação irregular com contratos firmados, na qualidade de partícipies ou intervenientes, com a CAIXA ou com instituições ou agentes financeiros do SFH, participantes do programa.

15 Legislação básica: - Lei 11.977 de 07 de julho de 2009; - Portaria Interministerial nº. 326 de 31 de agosto de 2009; - Decreto nº. 6.962 de 17 de setembro de 2009; - Portaria Interministerial nº. 462 de 14 de dezembro de 2009; - Portaria MCidades nº. 14 de 13 de janeiro de 2011; - Lei 12.424, de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.

16 PHP–E MCMV PROGRAMA HABITACIONAL POPULAR ENTIDADES MINHA CASA MINHA VIDA

17 ENTIDADE ORGANIZADORA – EXIGÊNCIAS Habilitação. Entidades que já operaram no PCS e no PSM estarão automaticamente habilitadas. Estatuto Social com objetivos sociais compatíveis com o programa: capacitação, educação, saúde, cultura, meio ambiente, cidadania, esporte e lazer; Experiência na Gestão de obras habitacionais ou sua associação com entidade que detenha essa experiência; Situação cadastral regular: SERASA, SINAD e CADIN; Situação regular INSS e FGTS; Formalização do Termo de Cooperação e Parceria (registrado no Cartório de Títulos e Documentos).

18 ENTIDADE ORGANIZADORA – IMPEDIMENTOS Obras não iniciadas, atrasadas (mais de 60 dias) ou paralisadas; Empreendimentos com inadimplência superior a 6%. Até 03 projetos por município, ou 6 projetos simultâneos ou 600 unidades (o menor) CRITÉRIOS BÁSICOS PARA ENQUADRAMENTO DO EMPREENDIMENTO Mais de 20.000 habitantes: 100 U.H. concentradas ou 50 U.H. pulverizadas por empreendimento. Produção verticalizada: obrigatória a intervenção por empreitada global com contratação de empresa da construção civil ou comprovação de experiência técnica em execução do tipo estabelecido; Até 20.000 habitantes: 50 U.H. concentradas ou 25 U.H pulverizadas por empreendimento; Se contrapartida do Poder Público: previsão na LOA e LDO; Se modular: contratação restante em até 60 dias.

19 VALOR MÁXIMO DAS UNIDADES HABITACIONAIS Valor em fase de revisão, com um prazo de 15 (quinze) dias para vigorar os novos valores.

20 Legislação básica: - Lei nº. 11.977 de 07 de julho de 2009; - Portaria Interministerial nº. 326 de 31 de agosto de 2009; - Instrução Normativa nº. 36 de 15 de julho de 2009; - Portaria MCidades nº. 14 de 13 de janeiro de 2011; - Lei 12.424, de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.

21 Programa com recursos do FARRENDA BRUTA FAMILIAR ANUAL ATÉ R$ 1.600,00

22  Finalidade: Construir empreendimentos habitacionais com recursos do FAR, colocando em disponibilidade imóveis destinados à alienação para famílias com renda mensal de até R$ 1.600,00  Abrangência:  Capitais estaduais e respectivas Regiões Metropolitanas  Municípios população >= 50 mil  RM de Campinas e Baixada Santista  Distrito Federal

23  Condições para participação: - Beneficiários: Pagamento mensal máximo equivalente a 10% da renda bruta Parcela mínima de R$ 50,00 Prazo para pagamento: 10 anos Verificação da renda declarada Sem efeitos decorrentes da restrição cadastral (exceto CADIN e CADMUT) Não ter sido beneficiário de subsídio direto ou indireto com recursos da União -Estarem organizados sob forma coletiva em grupos de até 50 participantes -Enquadramento no limite máximo da renda bruta familiar anual: -Grupo 1 : até R$ 10.000,00 -Grupo 2 : entre R$ 10.000,00 e R$ 22.000,00 -Grupo 3 : entre R$ 22.000,00 e R$ 55.800,00

24  Características Operacionais: Proponente: Empresas da Construção Civil com ou sem parceria do poder público (parceria com o poder público quando o mesmo fizer a doação do terreno) Distribuição de acordo com o déficit habitacional

25 VALOR MÁXIMO DAS UNIDADES HABITACIONAIS Valor em fase de revisão, com um prazo de 15 (quinze) dias para vigorar os novos valores.

26 Legislação básica: - Lei 11.977 de 07 de julho de 2009; - Portaria MCidades nº. 93 de 24 de fevereiro de 2010; - Portaria MCidades nº. 140 de 05 de abril de 2010; - Lei 12.424, de 16 de junho de 2011; - Decreto 7.499, de 16 de junho de 2011.

27 Secretaria Nacional: Habitação; Secretária Inês Magalhães Departamento de Urbanização de Assentamentos Precários – DUAP ; Diretora Mirna Quinderé Belmiro Chaves Departamento de Produção Habitacional - DHAB Diretora Maria do Carmo Avesani Departamento de Desenvolvimento Institucional e Cooperação Técnica - DICT Diretora Júnia Santa Rosa

28 Marcos Aurélio de Morais Vasconcelos Analista de Infraestrutura Secretaria Nacional de Habitação - SNH Departamento de Produção Habitacional -DHAB email.: marcos.vasconcelos@cidades.gov.brmarcos.vasconcelos@cidades.gov.br Fone.: 061.2108-1715 ou 1716


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