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C AMPO G RANDE – MS, 09 DE ABRIL DE 2014 C OORDENAÇÃO -G ERAL DE E XECUÇÃO O RÇAMENTÁRIA E F INANCEIRA DEOP / SENARC / MDS.

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1 C AMPO G RANDE – MS, 09 DE ABRIL DE 2014 C OORDENAÇÃO -G ERAL DE E XECUÇÃO O RÇAMENTÁRIA E F INANCEIRA DEOP / SENARC / MDS

2 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA – IGD-M CONTEXTUALIZAÇÃO ORIGEM

3 INDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA M ARCO L EGAL 1) Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009, que altera o Art. 8º da Lei 10.836/2004 2) Decreto nº 7.332, de 19 de outubro de 2010, que altera o decreto nº 5.209/2004 3) Portaria 754, de 20 de outubro de 2010 4) Portaria 256, de 19 de março de 2010

4 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA P RINCIPAIS OBJETIVOS Medir a qualidade da gestão do PBF; Fortalecer a Gestão Municipal e Estadual do PBF e do Cadastro Único Fortalecer as ações intersetoriais do PBF; Identificar o valor financeiro a ser repassados para apoiar as atividades de gestão do PBF e do CadÚnico

5 ÍNDICE DE GESTÃO DESCENTRALIZADA C ARACTERÍSTICAS É fundamental entender que o IGD não é o dinheiro.

6 FATOR I Operação FATOR I Operação Cálculo do IGD-M (Lei nº 12.058, de 13/10/09, Decreto nº 7.332, de 19/10/2010 e Portaria GM/MDS nº 754, de 20/10/10) IGD-M FATOR II Adesão SUAS FATOR II Adesão SUAS FATOR III Prestação de Contas Suasweb FATOR III Prestação de Contas Suasweb FATOR IV Aprovação Das Contas Suasweb FATOR IV Aprovação Das Contas Suasweb 0 ou 1 ≥ 0,55 Variação 0 a 1

7 Cálculo do IGD-M Taxa de cobertura qualificada de cadastros Cadastrar todas as famílias pobres estimadas para o município no Cadastro Único ≥ 0,20 Taxa de atualização cadastral Manter atualizados os cadastros destas famílias ≥ 0,20 Taxa de acompanhamento da Frequência Escolar Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de educação ≥ 0,20 Taxa de acompanhamento da Agenda de Saúde Acompanhar o cumprimento, pelas famílias, das condicionalidades de saúde ≥ 0,20 Fator I = Operação 4 4

8 Cálculo do IGD-M Taxa de cobertura qualificada de cadastros Família com cadastros válidos Fator I = Operação Número de famílias estimadas como público-alvo do Cadastro no município

9 Cálculo do IGD-M Taxa de atualização cadastral Cadastro válidos e atualizados nos últimos dois anos Fator I = Operação Número de famílias com cadastros válidos

10 Cálculo do IGD-M Taxa de acompanhamento da frequência escolar Número de crianças e adolescentes do PBF com informações de frequência escolar no Sistema Fator I = Operação Total de crianças com perfil educação pertencentes às famílias do PBF

11 Cálculo do IGD-M Taxa de acompanhamento da agenda de saúde Número de famílias do PBF com perfil saúde com informações de condicionalidades registradas no Sistema Fator I = Operação Número total de famílias com perfil saúde

12 COMO É CALCULADO O VALOR A REPASSAR AOS MUNICÍPIOS IGD-M R$ 3,25 nº Cadastros Válidos e Atualizados Valor mínimo de repasse = R$ 687,50 Incentivos Financeiros 3% - Proporção de famílias acompanhadas com descumprimento de condicionalidades 3% - Proporção de famílias acompanhadas com descumprimento de condicionalidades 3% - Atendimento no prazo de eventuais irregularidades de fiscalização 2% - Atualização dos dados da Gestão Municipal no SIGPBF em 1 ano 2% - Pelo menos 96% de cartões entregues na apuração do IGD-M Incentivos

13 Planejamento de gastos do IGD: PREMISSAS 1) Responsabilidade pela aplicação dos recursos: É do Gestor Municipal do PBF, conforme a Portaria GM/MDS Nº 754/2010, Art. 2º, parágrafo 1º: “O gestor municipal do PBF será o responsável pela observância da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria nas finalidades a que se destinam”. 2) Transferência na modalidade Fundo-a-Fundo: Não é possível transferir recursos diretamente para as secretarias de Educação, Saúde ou CMAS; 3) Vinculação dos gastos do IGD aos processos ou rotinas operacionais do PBF ou Cadastro Único – Lei 10.836/2004, Art. 8º, 2º, Inciso I; medir os resultados da gestão descentralizada, com base na atuação do gestor estadual, distrital ou municipal na execução dos procedimentos de cadastramento, na gestão de benefícios e de condicionalidades, na articulação intersetorial, na implementação das ações de desenvolvimento das famílias beneficiárias e no acompanhamento e execução de procedimentos de controle; (Incluído pela Lei nº 12.058, de 2009)

14 Planejamento de gastos do IGD: PREMISSAS 4) O repasse do IGD não exige contrapartida da Prefeitura. O crédito é feito na conta do IGD, logo: a) A utilização dos recursos não deve ser contingenciado pela Prefeitura; b) O Gestor do PBF deve trabalhar em conjunto com o Gestor do FMAS para agilizar a aquisição de bens e serviços com recursos do IGD, com vistas a reduzir os valores a serem reprogramados para o exercício seguinte: c) A incorporação do planejamento de gastos do IGD deve ser feita no MOMENTO DA PROPOSTA DE LEI ORÇAMENTÁRIA – PLOA ou quando houver reprogramação, nos momentos e nos limites impostos pela LDO.

15 PLANEJAMENTOS INTERSETORIAL DO USO DOS RECURSOS Gestor do PBF

16 SUGESTÕES DE CRIAÇÃO DE PROGRAMA NO PPA PROGRAMA: Gestão: - Assistência Social - Transferência de Renda ( Gestão do SUAS e do PBF) AÇÃO 1: PBF e CadÚnico AÇÃO 2: Serviços, Programas, Projetos e Benefícios de Assistência Social. AÇÃO 3: ICS 3% destinados ao CS. INCORPORAÇÃO DOS RECURSOS AO ORÇAMENTO

17 O NDE UTILIZAR OS RECURSOS DO IGD-M Portaria GM/MDS nº 754/2010 – Art. 2º - O MDS transferirá mensalmente, na forma do art. 4º, recursos financeiros ao município que tenha aderido ao PBF e ao CadÚnico, observadas as disposições da Portaria n° 246, de 20 de maio de 2005, do MDS, a fim de apoiar o ente municipal na realização de atividades: I - de gestão de condicionalidades de saúde e de educação; II - de gestão de benefícios; III - de acompanhamento das famílias inscritas no CadÚnico, em especial as beneficiárias do PBF; IV - de cadastramento de novas famílias, de atualização das informações das famílias incluídas no CadÚnico e de revisão dos dados de famílias beneficiárias do PBF; V - de implementação de programas complementares ao PBF § 1º O gestor municipal do PBF será o responsável pela observância da aplicação dos recursos de que trata esta Portaria nas finalidades a que se destinam Definição de Gestão: ato ou efeito de gerir; administração, gerência (Dicionário Eletrônico HOUAISS) Definição de Gestão: ato ou efeito de gerir; administração, gerência (Dicionário Eletrônico HOUAISS)

18 Aquisição de móveis e materiais permanente e de apoio Infraestrutura de atendimento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único Infraestrutura de Informática (equipamentos, softwares) Serviços em informática - Treinamento em sistemas - Digitação - Armazenamento de dados Capacitação de cadastradores e entrevistadores Ações de emissão coletiva de documentos de registro civil Visitas domiciliares Ações de conscientização e atualização cadastral IGD - S UGESTÕES NO P LANEJAMENTO DOS R ECURSOS

19 Serviços, estudos, consultorias para: Análise dados do PBF (SigPBF, Sicon, Painel de Indicadores, CadUnico etc.) Fluxos para organização do atendimento as Famílias Sistematização, armazenamento e análise de dados Ações de acompanhamento das condicionalidades - de saúde - de educação Articulação com outras políticas de Educação, Saúde e Assistência Social (ex: ações educativas e culturais voltadas às famílias beneficiárias do PBF) C ADERNO DO IGD-M www.mds.gov.br/bolsafamilia/gestaodescentralizada IGD - S UGESTÕES NO P LANEJAMENTO DOS R ECURSOS

20 Aquisição de móveis e materiais permanente e de apoio Infraestrutura de atendimento do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único Infraestrutura de Informática (equipamentos, softwares) Serviços em informática - Treinamento em sistemas - Digitação - Armazenamento de dados Capacitação de cadastradores e entrevistadores Ações de emissão coletiva de documentos de registro civil Visitas domiciliares Ações de conscientização e atualização cadastral IGD - S UGESTÕES NO P LANEJAMENTO DOS R ECURSOS

21 Serviços, estudos, consultorias para: Análise dados do PBF (SigPBF, Sicon, Painel de Indicadores, CadUnico etc.) Fluxos para organização do atendimento as Famílias Sistematização, armazenamento e análise de dados Ações de acompanhamento das condicionalidades - de saúde - de educação Articulação com outras políticas de Educação, Saúde e Assistência Social (ex: ações educativas e culturais voltadas às famílias beneficiárias do PBF) C ADERNO DO IGD-M IGD - S UGESTÕES NO P LANEJAMENTO DOS R ECURSOS

22 FASES DE DESPESA Empenho – (para empenhar tem que licitar(Lei n.º 8.666/93) No art. 60 da Lei 4320/64 estabelece uma vedação à realização de despesas sem prévio empenho. Liquidação (Recebimento do produto ou serviço) Verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Pagamento (Só poderá ser feito após a liquidação)

23 PRESTAÇÃO DE CONTAS LEI nº 10.836 de 2004 (Cria o Programa Bolsa Família) Art. 8º............. Os resultados alcançados......serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos Para a União: § 5 o Os resultados alcançados......serão considerados como prestação de contas dos recursos transferidos. § 6 o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios submeterão suas prestações de contas às respectivas instâncias de controle social... (CMAS), Decreto nº 7.332, de 2010 – P.C do FMAS para os CMAS. Portaria 625/2010, da SNAS – Define prazos para informar ao MDS.

24 Acesso do Gestor do FMAS O login do Gestor do FMAS

25 Tela da Seção IGD PBF Físico Financeiro

26 Tela do Parecer do Conselho – Questionário

27 Tela do Parecer do Conselho – Informações quanto a deliberação Em caso de aprovação parcial ou reprovação, existem duas possibilidades para Gestor do Fundo de Assistência Social (municipal ou estadual): a. O Gestor concorda com o Parecer, devolvendo os recursos para o Fundo de Assistência Social (municipal ou estadual), justificando sua devolução; b. O Gestor não concorda com o Parecer, reenviando para o Conselho os mesmos valores para nova deliberação, justificando sua posição.

28 Tela dos participantes e de deliberação

29 SPO FNAS Empenho Liquidação (IGD é a prestação de contas) Pagamento - Conta específica no FMAS/FEAS/FAS /- DF 1.Calcula com base nos resultados o IGD 2.Calcula o valor a ser repassado 3.Encaminha processo com as informações ao FNAS provisão Empenho Liquidação Pagamento Insere planejamento no Plano de Ação (SUASWEB) FMAS/FEAS FAS/DF Conta específica Secretaria Responsável AnualAnual MensalMensal SENARC Sub-repasse Demanda gasto AnualAnual FMAS/FEAS FAS/DF – Presta contas aos respectivos Conselhos e informa ao MDS (SUASWEB) Submete à prestação contas ao CMAS CMAS/CEAS CAS/DF Analisa, delibera e informa ao MDS do resultado (SUASWEB) CMAS/CEAS CAS/DF Analisa, delibera e informa ao MDS do resultado (SUASWEB) SENARC Alimenta o cálculo com as informações (fatores III e IV do IGD) SENARC Alimenta o cálculo com as informações (fatores III e IV do IGD) Governo Federal Governo Estadual e Municipal TRANSFERÊNCIA DOS RECURSOS

30 Informes PBF Sobre a comprovação dos gastos com recursos do IGD Bolsa família Informa: Nº 378 – 23/08/2013 Nº 387 – 24/10/2013 Comunicado – 02/01/2014 Nº 395 – 10/01/2014 Nº 401 – 20/02/2014 Nº 402 – 28/02/2014 Instrução Operacional nº 65 – 08/08/2013

31 Parabéns!!!!!!! Todos os municípios de MS estão em dia com suas respectivas PC. Parabéns!!!!!!! Todos os municípios de MS estão em dia com suas respectivas PC.

32 Volume de recursos transferidos

33 OBRIGADO ! C OORDENAÇÃO -G ERAL DE E XECUÇÃO O RÇAMENTÁRIA E F INANCEIRA DEOP / SENARC / MDS gestorpbf@mds.gov.br


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