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DREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO

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Apresentação em tema: "DREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO"— Transcrição da apresentação:

1 DREITO FINANCEIRO E TRIBUTÁRIO
AULAS I, II E III

2 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO
“ ... Tem por objetivo estudar as formas pelas quais o Estado obtém as suas receitas e efetiva concretamente suas despesas” Rosa J. pág 8

3 Disciplinas que estudam a AFE
Ciência das Finanças; Direito financeiro; Direito Tributário

4 Objeto do D. Financeiro Despesa Pública; Receita Pública;
Orçamento Público; Crédito Público

5 Constituição Financeira
- art. 24 e seus parágrafos (competência legislativa concorrente; União: normas gerais); - arts. 34, V, a, e 35, I (intervenção por falta de pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos,salvo força maior); - arts. 48, XIV; 52, V a IX (competência do Congresso Nacional ou Senado Federal em matéria de crédito público); arts. 70/75 (fiscalização orçamentária); art. 100 (dívida pública e precatórios); - arts. 157/162 (transferências intergovernamentais de receitas tributárias) - arts. 163/169 (finanças públicas: normas gerais e orçamentos públicos;

6 Despesa Pública Soma de gastos do Estado com obras e serviços públicos

7 Despesa Pública De custeio Correntes De transferências correntes
De custeio Correntes De transferências correntes Despesas De investimentos Capital De inversões financeiras De transferência de capital

8 Princípio da legalidade da despesa
Art. 165, §8°, CF Obs: Art. 167, §3º - despesas extraordinárias Crime de responsabilidade; Crime comum Sanções políticas; Sanções administrativas – multas aplicadas pelo Tribunal de Contas Sanções institucionais e nulidades

9 Receita Pública Doutrina - ingresso permanente sem condição devolutiva nem baixa patrimonial Lei 4320/64 – qualquer ingresso

10 Receita Pública De terceiros Empréstimos Receita ou
Ingresso público Originário Próprio Tributos Derivado Penalidades Reparação de Guerra

11 Receita Fases históricas
Parasitária; Dominial; Regaliana; Tributária; social

12 Receita Pública Classificações
Escola Clássica: ordinárias e extraordinárias Escola Alemã: originárias (patrimoniais) e derivadas (tributos e multa) Lei 4320/64: correntes e de capital

13 Lei de responsabilidade Fiscal LC 101/00
Princípios: - responsabilidade fiscal (accountability) - equilíbrio das contas públicas - regime de caixa (e não mais o regime de competência) - transparência - metas fiscais bimestrais, quadrimestrais, anuais e trienais) - controle de riscos fiscais.

14 Lei de responsabilidade Fiscal LC 101/00
Despesa Pública: - limites diversos (despesas de pessoal, operações de crédito, endividamento, restos a pagar etc.); mas é vedado limitar o pagamento do “serviço da dívida” pública (art. 9º § 2º); - aumento só com estimativa de impacto e adequação orçamentária e financeira; desapropriação de imóvel urbano só com depósito judicial; - nulidade da despesa de pessoal irregularmente realizada; - facultada a redução da jornada de trabalho, com redução da remuneração; - se despesa de pessoal superar 95% da receita, incidem várias sanções institucionais (arts. 22, p. único, e 23); - restos a pagar: vedado contrair despesa nos 2 últimos quadrimestres do mandato sem disponibilidade de caixa.

15 Lei de responsabilidade Fiscal LC 101/00
Receita Pública: - obrigatório instituir e arrecadar todos os tributos da competência de cada ente federativo; - renúncias fiscais (isenções, reduções de tributos, remissões, anistias etc.) só com medidas de compensação.

16 Orçamento Público Ato legislativo que autoriza receitas e despesas em certo período Aspectos: político, econômico e jurídico

17 Orçamento Público O plano plurianual - Art. 165, I, §1º, CF
Lei de Diretrizes Orçamentárias – Art 165, II, CF Lei de Orçamento Anual – Art. 165, III e §5º, CF

18 Orçamento Público Princípios constitucionais orçamentários:
unidade (art. 165, § 5º;exc.:créditos adicionais-art.167,V e §3º) universalidade (art. 165, § 5º; Lei 4.320/64, art. 6º) anualidade (art. 165, § 9º, I; Lei 4.320/64, art. 34) proibição de estorno (art. 167, VI) não-vinculação da receita de impostos (art. 167, IV) exclusividade da matéria orçament. (art. 165, § 8º) reserva da lei (exceção: créd. extraord.: art. 167, § 3º).

19 obs Precatórios judiciais (CF, art. 100, com alterações das Emendas 30/2000 , 37/2002 e 62/2009; Lei /2000). Controle e fiscalização da execução orçamentária: interno; - externo (Poder Legislativo, auxiliado p/Tribunal de Contas – CF/88, arts. 70/75).

20 Crédito Público Conceito: faculdade de o Estado obter empréstimo (mero ingresso, não receita). Mas para a Lei 4.320/64, o empréstimo compulsório é receita de capital (art. 11, par. 4º).

21 Crédito Público Classificação
quanto à forma: voluntários e obrigatórios; quanto à origem: internos e externos; quanto ao prazo: a longo e a curto prazos; quanto à competência: federais, estaduais e municipais.

22 Créditos adicionais Lei 4320/64
Créditos suplementares - os destinados a reforço de dotação orçamentária (art. 41, I). Créditos especiais - os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica (art. 41, II). Créditos extraordinários - os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III). Ver Art. 167, CF

23 Aula 1 Determinado Município indeferiu pedido de pagamento de precatório de um contribuinte que por possuir 70 anos alegou ter privilégios com base no Estatuto do Idoso. O Município alegou que não se aplica o Estatuto do idoso em matéria tributária e que o precatório por não ser de caráter alimentar, tampouco requisição de pequeno valor não poderia preterir a ordem cronológica de apresentação dos precatórios. Responda de forma fundamentada se a alegação do Município está correta.

24 Aula 1 me Constituem elementos da atividade financeira do Estado:
a)   originária e derivada; b)   receita e ingresso público; c)   receita, despesa e orçamento; d)   receita pública, despesa pública, orçamento público e crédito público.

25 Aula 2 O Prefeito do Município X constatando que a despesa com pessoal chegou a 60%  da receita corrente líquida solicita Parecer a Porcuradoria Geral do Município indagando se tal percentual é legal ou se viola a lei de responsabilidade fiscal. O Prefeito pede que a Procuradoria invoque todos os fundamentos contidos na Constituição e na LC 101/00 que autorizem ou vedem tal procedimento. Na qualidade de Procurador desse Município emita o Parecer.

26 Aula 2 me Julgue os seguintes itens relativos à receita pública e marque a opção correta. a)   Todo tributo advém da Receita Originária. b)   Ingresso e receita constituem sinônimos. c)   Os tributos constituem receita derivada cobrada mediante atividade administrativa vinculada ou discricionária.   d)   Receita originária é aquela em que o Estado atua como particular e receita derivada é aquela em que o Estado atua através do seu poder de império. e)   Receita derivada é aquela em que o Estado atua como particular e receita originária é aquela em que o Estado atua através do seu poder de império.

27 Aula 3 O projeto de lei orçamentária do Estado X estabeleceu a vinculação de 10% da receita proveniente de impostos estaduais  para realização de atividades da administração tributária. Emita Parecer jurídico no sentido da viabilidade de tal previsão no projeto de lei orçamentária.

28 Aula 3 me Quanto aos princípios orçamentários, julgue as seguintes afirmativas: I  - O princípio da não-afetação da receita à despesa é aplicável apenas aos impostos, sem qualquer exceção quanto a outras espécies tributárias. II -  O princípio da exclusividade determina, sem ressalvas, que a lei orçamentária limite-se à disciplina da previsão de receitas e da fixação de despesas. III - O princípio da anualidade tributária não se confunde com o princípio da anualidade orçamentária, embora ambos não mais sejam vigentes no ordenamento jurídico brasileiro. IV - O princípio da unidade orçamentária, que determina que a lei orçamentária anual deve ser única, colide com a previsão constitucional do art. 165, de existência do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias.


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