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PALMAS, 10 DE MAIO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1.

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1 PALMAS, 10 DE MAIO DE 2016 ACIDENTOLOGIA/VITIMAÇÃO NO TRÂNSITO LEI DO DESMONTE (12.977/14) 1

2 Adhemar Fujii 10 de maio de 2016 Cenário Brasileiro de Desmontagem de Veículos 2

3 Objetivos da Legislação em vigor Combater o desmanche ilegal de veículos, destino da maior parte dos veículos roubados e furtados; Combater o comércio de peças usadas sem origem comprovada; Criar um sistema regulado de desmontagem de veículos e abastecimento do mercado de peças usadas; Regulamentar o processo de desmontagem para atendimento à legislação ambiental; Regulamentar e incentivar o processo de reciclagem de metais e materiais inservíveis dos veículos em fim de vida útil. 3

4  Roubo e Furto de Veículos 2014 – 516.084 veículos/ano 2015 – 505.881 veículos (-) 1,98% 2016 – 132.325 (até março) Informações Iniciais  Roubo e Furto de Veículos – até março ( excluindo São Paulo)  Veículos Recuperados 2014 – 273.800 veículos/ano 53% 2015 – 274.163 veículos/ano 54,20% 2016 – 72.614 (até março) 53,80% 2015 2016 Brasil 128.472 132.325 (+) 3,00% São Paulo 53.425 49.301 (-) 7,72% Demais Estados 75.047 83.024 (+) 10,63%  A maior parte dos veículos roubados ou furtados e não recuperados são direcionados para desmanches clandestinos.  São roubados ou furtados no Brasil praticamente 1( um) veículo a cada minuto.  A quantidade de veículos roubados ou furtados corresponde a mais de dois meses de produção. 4

5 Informações Iniciais  Índice de Penetração Frota Veículos segurados % DPVAT 61.130.639 17.500.000 28,6 % DENATRAN 90.686.930 17.500.000 19,3 %  Frota do Denatran Existem mais de 30 milhões de veículos com idade superior a 5 anos.  Veículos recolhidos em pátios oficiais e particulares Estima-se em 2.000.000 o número de veículos apreendidos por irregularidades ou dívidas com o Estado. 5

6 Legislação – Estadual  Lei 14 371, de 26.12.2002, do Estado de Goiás Institui para os estabelecimentos que executem o desmonte de veículos automotores a obrigatoriedade do registro que especifica e dá outras providências.  Lei 14 994, de 08.11.2005, do Estado do Paraná Proíbe a comercialização de peças de veículos sinistrados, que sejam desmontados e adota outras providências.  Lei 5 042, de 2007, do Estado do Rio de Janeiro Disciplina o cadastramento dos estabelecimentos.  Lei 12 745, de 2007, do Estado do Rio Grande do Sul Dispõe sobre a comercialização das peças. 6

7  Lei 6 885, de 1994, do Município de Ribeirão Preto Dispõe sobre o registro em livros das operações de Compra e venda de veículos.  Lei 5 093, de 2009, do Município do Rio de Janeiro Proíbe a manutenção em estoque de peças desmontadas.  Lei 13 553, de 2009, do Município de Campinas Obriga que as áreas de estocagem de peças seja coberta. Legislação - Municipal 7

8  Lei 15 276, de 02.01.2014, do Estado de São Paulo Dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil e dá outras providências. Regulamentada pelo Decreto nº 60.150, de 13.02.2014 (SP).  Lei 12 977, de 20.05.2014 Regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres; altera o artigo 126, da Lei 9 503, de 23.09.1997 – Código de Trânsito Brasileiro; e dá outras providências. Regulamentada pela Resolução Contran nº 530, de 20.05.2015. Leis Recentemente Aprovadas 8

9 Fluxo de Desmontagem de Veículo Veículos Acidentados Apreendidos pela Fiscalização Veículos Reprovados em Inspeção Veicular Veículos em Fim de Vida útil Baixa do veículo no Detran Rede de Desmontadores Descontaminação Desmontagem ReManufatura Peças de Segurança Fabricantes ReUtilização Etiquetagem Cadastramento Distribuição ReCliclagem Siderúrgicas Metalúrgicas Plásticos Óleos Pneus Vidros Baterias Resíduos Fluidos Sólidos Peças Inservíveis 9

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16  Rigor na autorização e fiscalização de empresas que venham a operar com reciclagem.  Rigor no controle da desmontagem de cada veículo, com a prévia baixa do veículo no Detran.  Clara definição das peças que não poderão ser reaproveitadas.  Obrigatoriedade de identificação das peças que podem ser reaproveitadas.  Criação de banco de dados nacional para rastreabilidade das peças reaproveitadas.  Fiscalização do processo de descarte de peças e fluidos. O Sucesso da Nova Legislação Depende: 16

17 Etiqueta homologada pelo Detran de São Paulo 17

18 Dados da Fiscalização no Estado de São Paulo Lei do Desmonte – 2014/2015 Fonte Detran São Paulo. 18 2014-2015InteriorCapitalTotal Fiscalizados10792431322 Lacrados524188712 Relacrados61622

19 Impacto da fiscalização nos índices criminais Dados 2014: Roubo de veículo em 2014 (até jun) = 52.820 Furto de veículo em 2014 (até jun) = 63.380 Total em 2014 (jan a jun) = 116.200 Dados 2015: Roubo de veículo em 2015 (até jun) = 39.020 (redução de 26,13%) Furto de veículo em 2015 (até jun) = 56.196 (redução de 11,4%) Total em 2015 (jan a jun) = 95.216 (redução de 18,16%) Fonte Detran São Paulo. 19

20  EM RELAÇÃO À SEGURANÇA PÚBLICA Redução dos índices de roubo e furto de veículos. Redução dos casos de latrocínio, principal causa de morte urbana. Benefícios Esperados  EM RELAÇÃO AO MEIO AMBIENTE Redução da poluição ambiental com a remoção e o descarte adequado de fluidos e componentes perigosos (baterias, graxas, óleos, vidros, entre outros). Reutilização das peças que estiverem em perfeitas condições, gerando economia de matéria prima e energia. Possibilidade de remanufatura de peças. Reciclagem das peças não reaproveitadas no processo. 20

21  EM RELAÇÃO À ORDEM ECONÔMICA Abastecimento do mercado formal de compra e venda de peças reutilizáveis, com origem comprovada, para atendimento a um público potencial de mais de 30 milhões de motoristas. Geração de emprego na cadeia de reciclagem. Arrecadação de tributos em um mercado formal. Possibilidade de redução no preço do seguro de automóveis como consequência da redução dos índices de roubo e furto. Redução de fraudes em seguro através do combate eficiente ao desmanche clandestino. 21

22  EM RELAÇÃO À SAÚDE Não contaminação dos solos, principalmente próximos a rios e lençóis freáticos. Redução da concentração de veículos em pátios com a mitigação de doenças, principalmente a dengue.  EM RELAÇÃO AO TRÂNSITO Menos poluição do ar, carros mais seguros Menos veículos parados nas vias por falta de manutenção Redução do número de acidentes 22

23 Obrigado! adhemar17@terra.com.br 23

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