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Aulas previstas: 1.Poder, normas e pessoas (11 slides) 2.Fiéis cristãos (11 slides) 3.Organização hierárquica (12 slides) 4. Vida consagrada ( 7 slides)

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1 Aulas previstas: 1.Poder, normas e pessoas (11 slides) 2.Fiéis cristãos (11 slides) 3.Organização hierárquica (12 slides) 4. Vida consagrada ( 7 slides) 5.Função de ensinar (12 slides) 6.Função de santificação (22 slides) 7. Matrimónio (24 slides) 8. Bens temporais (8 slides) 9. Direito Penal (9 slides) 10. Direito Processual (6 slides) 11. Comunidade política (15 slides) O Direito da Igreja Aula 6 FUNÇÃO DE SANTIFICAR

2 1/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR   “A Igreja desempenha o múnus de santificar de modo peculiar pela sagrada liturgia.” ( c. 834 ). Entende-se por liturgia o exercício do ofício sacerdotal de Cristo. O poder de ordenar a liturgia pertence à autoridade da Igreja, que reside na Sé Apostólica e no bispo diocesano, e a mais ninguém.

3 2/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  Há três sacramentos que imprimem um carácter indelével na alma, e por isso não podem repetir-se : baptismo, confirmação e ordem sagrada.   A recepção do baptismo é um requisito prévio para a admissão aos restantes sacramentos. A iniciação cristã completa supõe a recepção do baptismo, da confirmação e da Eucaristia.

4 3/22  Só o ser humano ainda não baptizado tem capacidade para receber o baptismo. Se se trata de um adulto, tem de manifestar a sua vontade de ser baptizado, ser instruído sobre as verdades da fé e as obrigações do cristão, ter seguido o catecumenado e deve além disso ser exortado a ter dor dos seus pecados.  Pelo baptismo, “os homens são libertados dos pecados, se regeneram como filhos de Deus e, configurados com Cristo por um carácter indelével, se incorporam na Igreja ” ( c. 849 ). FUNÇÃO DE SANTIFICAR

5 4/22  Os pais têm o dever de procurar que os seus filhos sejam baptizados “dentro das primeiras semanas ”, e com urgência em caso de perigo de vida. Não ha- vendo perigo de vida, é necessário o consentimento de pelo menos um dos pais. O ministro ordinário do baptismo é o bispo, o sacerdote ou o diácono. Em caso de necessidade, pode ser administrado por qualquer pessoa (homem ou mulher) que actue com a intenção de fazer o que faz a Igreja. O baptismo é assente no correspondente registo paroquial. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

6 5/22  A confirmação é o segundo sacramento da iniciação cristã, que enriquece o baptizado com o dom do Espírito Santo e o vincula de um modo mais perfeito à Igreja, fortalece-o e obriga-o, com mais intensidade a ser, pela palavra e pelas obras, testemunha de Cristo e a propagar a fé. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

7 6/22  Confere-se pela unção com o crisma (mistura de óleo e bálsamo) consagrado pelo bispo. No direito canónico latino, o ministro ordinário é o bispo, embora possa delegar a sua admi- nistração num sacerdote. No Oriente o ministro ordinário é o sacerdote (é conferido às crianças logo depois do baptismo). FUNÇÃO DE SANTIFICAR

8 7/22  Deve administrar-se cerca da idade da discrição, ou quando esteja determinado pela conferência episcopal, ou ainda se existir perigo de. vida. Sendo um sacramento que imprime carácter, só pode administrar-se uma vez. O Código prevê a assistência de um padrinho. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

9 8/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  O Sacrifício eucarístico é a culminância e a fonte de todo o culto e de toda a vida cristã. Só o sacerdote validamente orde- nado é capaz de celebrar o sacramento da Eucaristia, actuando na pessoa de Cristo.  O bispo, o sacerdote e o diácono são ministros ordinários da distribuição da Comunhão. Em determinados casos os fiéis legitimamente autoriza- dos podem ser ministros extraordinários ( c. 230, 3 ).

10 9/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  Pode comungar o fiel que esteja na graça de Deus e que não esteja impedido pelo direito, como acontece, por exemplo, com os excomun- gados e com aqueles que persistam obstinada- mente num pecado grave manifesto. Se alguém tem consciência de pecado mortal, está obrigado a confessar-se antes. As crianças devem con- fessar- se antes da sua primeira comunhão. Existe a obrigação de comun- gar pelo menos uma vez por ano, em princípio durante o tempo pascal.

11 10/22  A Santa Missa requer o uso de pão de trigo feito recentemente, e de vinho natural do fruto da videira e não corrompido, ao qual se mistura um pouco de água. O celebrante deve revestir-se com os paramentos sagrados. Pode celebrar em qualquer dia (à excepção do Sábado Santo), em lugar sagrado no altar, ou, fora desse lugar numa mesa apropriada coberta por toalha e corporal. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

12 11/22  A Sagrada Eucaristia reserva-se no sacrário, para que os fiéis a adorem com a máxima devoção e a possam receber os doentes. Está recomendado que se faça a exposição e bênção com o Santíssimo Sacramento no local onde esteja reservado. O cele- brante pode aceitar as ofertas ou estipêndios que os fiéis livremente lhe entreguem para que celebre por uma determinada intenção; esses estipêndios servem para a sustentação do clero e para os gastos com o culto. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

13 12/22  Não pode dar-se a absolvição colectiva a não ser nos casos determinados no c. 961, com carácter excepcional. A conferência episcopal portuguesa julgou que, no seu território, não existem casos gerais e previsíveis em que se dêem os elementos que constituem a situação de necessidade grave para que se possa recorrer à absolvição colectiva. Compete ao bispo diocesano avaliar o caso.  A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário pelo qual o fiel consciente de pecado grave se reconcilia com Deus e com a Igreja. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

14 13/22  As confissões devem ouvir-se no confessionário, por causa justa. Por isso está previsto que e todas as igrejas exista, pelo menos um confessionário tradicional com grade. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

15 14/22  Todo o fiel está obrigado “a confessar na sua espécie e número todos os pecados graves de que se lembrar após diligente exame de consciência, cometidos depois do baptismo e ainda não directamente perdoados pelo poder das chaves da Igreja nem acusados em confis- são individual,” ( c. 988 ). Esta obrigação tem de cumprir-se pelo menos uma vez ao ano, com o confessor legitimamente aprovado que preferir, ainda que seja de outro rito.

16 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  Em perigo de vida, qualquer sacerdote absolve válida e licitamente de toda a censura e pecado, mesmo que se trate do cúmplice num pecado contra o sexto mandamento do Decálogo. À excepção deste caso, a absolvição do cúmplice contra o sexto mandamento é inválida, e o confessor incorre em excomunhão latae sententiae reservada à Santa Sé. 15/22  Caso de solicitação na confissão, ou com ocasião ou pretexto dela.

17 16/22  O próprio nome do sacramento (que substitui o de extrema-unção) indica que se pode administrar a unção dos doentes àqueles fiéis que, tendo atingido o uso da razão, começam a en- contrar-se em perigo de vida por doença, ou velhice.  Este sacramento pode ser administrado mais de uma vez à mesma pessoa, se voltar a ficar gravemente doente, ou se o perigo se agravar durante a mesma doença. FUNÇÃO DE SANTIFICAR

18 17/22  Administra-se quando a pessoa o tenha pedido, pelo menos implicitamente, enquanto estava na posse das suas faculdades, e nega-se a quem persevere obstinadamente num pecado grave manifesto. FUNÇÃO DE SANTIFICAR  O ministro válido é unicamente o sacerdote.

19 18/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  O sacramento da ordem transforma os que recebem este sacramento em ministros sagrados, ao serem assi- nalados com um carácter indelével, sendo assim consagrados e destinados a apascentar o povo de Deus segundo o grau de cada um, desempenhando na pessoa de Cristo Cabeça as funções de ensinar, santificar e reger. Os graus do sacramento da ordem são o episcopado, o presbiterado e o diaconado.

20 19/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  É o bispo que confere a ordenação. Se não se tratar de um dos seus fiéis, o bispo tem de receber antes as cartas demissórias do bispo do candidato. Só o varão baptizado pode receber validamente a sagrada ordenação.  Requerem-se 23 anos feitos para o diaconado e 25 para o presbiterado. Os candidatos ao diaconado permanente devem ter, pelo menos 25 anos de idade, ou 35 anos se forem casados (para eles é necessário também o consentimento da sua mulher).

21 20/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  Os sacramentais são sinais sagrados (coisas ou acções), pelos quais, de algum modo à imitação dos sacramentos, se significam efeitos sobretudo espirituais, que se obtêm por impetração da Igreja.  A Igreja não proíbe a cremação, a não ser que seja escolhida por razões contrárias à doutrina cristã ou seja motivo de escândalo. Outros actos do culto divino  Todos os fiéis defuntos, assim como os catecúmenos, têm direito às exéquias eclesiásticas, já que por meio delas, “a Igreja implora o auxílio espiritual para os defuntos e honra os seus corpos, e ao mesmo tempo, leva aos vivos a consolação da esperança ”.

22 21/22 FUNÇÃO DE SANTIFICAR  A igreja é o lugar sagrado em que os fiéis têm direito de acesso para o culto, principalmente público.  O oratório é um lugar sagrado destinado ao culto com a vénia do ordinário, em benefício de uma comunidade ou de um grupo de fiéis; podem ser admitidos outros fiéis com o consentimento do superior competente.  A capela privada destina-se ao culto em benefício de uma ou várias pessoas físicas.

23 22/22 Ficha técnica  Bibliografia  Estes Guiões são baseados nos manuais da Biblioteca de Iniciação Teológica da Editorial Rialp (editados em português pela editora Diel)  Slides  Original em português europeu - disponível em inicteol.googlepages.com


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