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PublicouRosângela Ávila Graça Alterado mais de 8 anos atrás
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SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO DIRETORIA DE APOIO AO ESTUDANTE GERÊNCIA DE VALORIZAÇÃO AO ESTUDANTE
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CADASTRO TERMO DE COMPROMISSO
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Coordenação Estadual Mirialva Bedin Arlete Koprowski Fátima Vera Martins Cechinel Inês Gofetto Multiplicadoras
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Artigo 2º 1º São considerados multiplicadores/formadores aqueles professores das redes públicas que conhecem o ciclo de gestão dos programas e ações financiados pelo FNDE bem como a modalidade de educação a distância, e apoiam a coordenação estadual, no processo de capacitação dos tutores e realizam o acompanhamento do trabalho realizado pelos tutores com seus cursistas.
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Artigo 2º FUNÇÃO DO MULTIPLICADOR Dar orientação aos tutores; Abrir turma no sife; Capacitar os tutores no módulo de Competências Básicas e nos módulos temáticos; Auxiliar e fazer contato para estimular no trabalho dos tutores.
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Acompanhar, on line, o desenrolar da formação dos tutores no decorrer dos estudos à distãncia, avaliar e registrar a avaliação no SIFE; Acompanhar, em line, a realização do curso nos municípios.
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Possuir curso superior completo, preferencialmente em educação; Possuir conhecimentos básicos de informática e internet; Ter boa interação com o público alvo do programa; Estar familiarizado com a EaD como modalidade de educação eficiente e em processo de reconhecimento
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Ter boa capacidade de planejamento dos encontros presenciais e do acompanhamento das atividades e estudos dos cursistas; ser capaz de inventar, de perceber, idealizar e propor soluções e ações que conduzam à superação de obstáculos que possam vir a surgir; Ser capaz de administrar situações de conflito, de euforia, desânimos e rotina, colaborando para a conclusão de todos os cursistas.
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CD/FNDE Nº 9 DE 6 MAIO DE 2010 Artigo 2º 2º São considerados tutores aqueles professores das redes públicas que, por conhecerem o ciclo de gestão dos programas e ações financiadas pelo FNDE bem como a educação a distância, são responsáveis pela realização dos cursos oferecidos pelo Programa e pelo acompanhamento dos cursistas durante as fases presencial e a distância.
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§ 4º O período de vinculação dos TUTORES constitui-se do tempo necessário para que realizem os encontros presenciais estimulando o estudo e a aprendizagem no período de estudos á distância, seguido do acompanhamento e apoio técnico e pedagógico aos cursistas.
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Art. 4º A título de bolsa de estudo, o FNDE pagará aos tutores do Programa Formação pela Escola o seguinte valor: II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) a cada período aquisitivo de 60 dias, estabelecido anualmente na diretriz do programa;
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§ 3º As bolsas são concedidas apenas durante o período de vinculação dos bolsistas ao Formação pela Escola, podendo não ser pagas ou mesmo sofrer interrupção, SE NÃO FOR OFERECIDO TURMA NO PERIODO AQUISITIVO.
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Março e abril Maio e junho Agosto e Setembro Outubro e Novembro Períodos dos tutores 2010
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A BOLSA DE R$ 400,00 COMPREENDE A AÇÃO DO TUTOR NO PERIODO DE 60 DIAS, SENDO QUE PARA RECEBE-LA O TUTOR DEVE OFERECER NO MINIMO UMA TURMA E NO MAXIMO TRÊS NO DECORRER DE CADA PERIODO AQUISITIVO, SEM ALTERAÇÃO DO VALOR PAGO, COMO BOLSA. OBSERVAÇÃO
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Realizar reunião de divulgação do curso; Fazer pré inscrição dos Cursistas; Selecionar os participantes a partir de critérios estabelecidos no coletivo; Cadastrar os alunos no Sife web; Solicitar abertura de turma à Equipe de Coordenação do Programa no Estado – Multiplicadores;
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Encaminhar projeto de curso, ao setor responsável para que façam o registro e validação do curso; Planejar e executar os encontros presenciais; Dar atendimento presencial (semanalmente) aos cursistas no decorrer dos estudos á distância; Responder as solicitações feitas, on line, pelos curistas, em até 24 horas; Avaliar ops curasistas e registrar a avaliação no SIFE; Organizar protocolo de abertura oficial do programa no município.
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