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Proteção Social às crianças diagnosticadas com microcefalia e suas famílias PERNAMBUCO Março de 2016.

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1 Proteção Social às crianças diagnosticadas com microcefalia e suas famílias
PERNAMBUCO Março de 2016

2 Objetivo Identificar o papel da Assistência Social na atenção à crianças diagnosticadas com microcefalia e suas famílias; Importância da articulação da Assistência Social com a saúde e o INSS; organização de ações articuladas nos territórios, com fluxos e arranjos de acordo com demandas locais a fim de garantir proteção para as crianças e famílias atingidas por essa situação.

3 Plano Nacional de Enfrentamento à Microcefalia
Eixos de atuação: Mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti; Atendimento às pessoas; e Desenvolvimento tecnológico, educação e pesquisa.

4 Tem o papel preponderante de atuar, articuladamente:
Assistência Social Eixo 1 - Mobilização e combate ao mosquito Aedes aegypti Tem o papel preponderante de atuar, articuladamente: Eixo 2 - Atendimento às pessoas: ações relativas aos casos suspeitos ou confirmados de microcefalia, com vistas a garantir a proteção social integral às crianças e suas famílias.

5 Eixo - Atendimento às Pessoas
Sub Eixo : Organização da Rede de Atendimento MARCOS LEGAIS Publicação e divulgação da Instrução Operacional Conjunta – N º 01 (MDS/MS) para as redes de assistência social e saúde; Portaria Interministerial MS/MDS Nº 405, de 15 de março de 2016 Publicação e divulgação da Instrução Operacional Conjunta – N º 02 (MDS/MS) para as redes de assistência social e saúde; Produção de Portaria Conjunta com Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o Benefício de Prestação Continuada (BPC);

6 Instrução Operacional Conjunta – N º 01 (MDS/MS)
Estabelece procedimentos e rotinas conjuntas de atenção às famílias no âmbito do Sistema Único de Assistência Social e do Sistema Único de Saúde no enfrentamento ao mosquito Aedes aegypti e atenção às famílias com casos de microcefalia. Plano de ação composto por 2 (dois) eixos: I - Prevenção; II - Acolhida, Cuidado e Proteção Social, com vistas a oferecer suporte às famílias, especialmente gestantes e bebês.

7 Eixo I - Prevenção Ações de Vigilância Epidemiológica alinhadas às salas nacional, estaduais, distrital e municipais de coordenação e controle, (Decreto nº 8612, de 21 de dezembro de 2015), sendo fundamental que tenham a participação de representantes da Assistência Social e da Saúde; A rede de saúde trabalha os dados de notificação dos casos suspeitos de Zika, subsidiando o planejamento das ações intersetoriais, visando ao atendimento integrado e qualificado da população. As ações desenvolvidas pela Assistência Social organizam-se no território e têm por objetivo atuar preventivamente nas situações de insegurança social vivenciadas pelas famílias e pessoas, garantindo acolhida, inserção, acompanhamento e encaminhamento, quando necessário. As redes de Assistência Social e de Saúde devem desenvolver ações articuladas e integradas entre si, respeitando suas especificidades, e com as demais políticas setoriais, com vistas à prevenção e combate ao agente transmissor, o mosquito Aedes aegypti.

8 Assistência Social – Prevenção
Articulação da rede de saúde e de assistência social e de outras políticas públicas para a efetivação de ações preventivas conjuntas: Organização de ações articuladas nos territórios, com fluxos estabelecidos, conforme arranjos próprios, demandas e necessidades locais; Integrar a equipe das Salas de Coordenação e Controle nos âmbitos estadual, do Distrito Federal e municipal; Desenvolver a comunicação integrada e articulada entre os serviços de saúde, os serviços socioassistenciais e outras políticas públicas, de forma regular e em tempo oportuno, para acompanhamento da família e pessoas; Buscar as informações atualizadas nos canais de comunicação do MDS ( e MS ( e no site sobre os protocolos de atendimento e de orientação à população.

9 Assistência Social – Prevenção
Mobilização da rede socioassistencial e da comunidade: Realizar campanhas socioeducativas que esclareçam a comunidade sobre o combate ao agente transmissor do vírus Zika, da dengue e da chikungunya; Fortalecer o diálogo com a rede socioassistencial privada do território, no sentido de repassar as informações oficiais sobre a transmissão do vírus Zika e ações básicas de prevenção, para que elas orientem famílias e pessoas atendidas e participar das campanhas socioeducativas; Distribuir material informativo produzido pelo Governo Federal ou baseado nas informações oficiais; Utilizar diferentes formas de comunicação de alcance comunitário para divulgar os cuidados básicos contra o vírus Zika, dengue e chikungunya Divulgar a localização e a oferta dos serviços das redes de saúde, assistência social e de outras políticas públicas; Orientar a população sobre os cuidados preventivos necessários ao uso das cisternas em áreas urbanas e rurais, conforme disponibilizado em (

10 Assistência Social – Prevenção
Realização de ações socioassistenciais por meio dos Serviços da Proteção Social Básica e Especial: Incluir a temática dos cuidados básicos para combate ao mosquito Aedes aegypti nas atividades desenvolvidas nas unidades da rede socioassistencial (Roda de Conversa, oficinas, grupos, dentre outros); Usar o momento de acolhida nas unidades para orientar sobre as doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e o combate a esse agente transmissor; Priorizar a discussão sobre Direitos das Pessoas com Deficiência nas atividades dos serviços socioassistenciais, para evitar estigmatizações e preconceitos.

11 Saúde - Prevenção Mobilização para a participação no combate ao Aedes aegypti e suas consequências, conforme o Plano estabelecido pelo Governo Federal e coordenado pela Sala Nacional e Salas Estaduais de Coordenação e Controle; Orientações sobre cuidados individuais: Proteção do ambiente com telas em janelas e portas, mosquiteiros ou outras barreiras físicas disponíveis; Uso de roupas compridas – calças, blusas, meias – e de repelente nas áreas do corpo que fiquem expostas; Planejamento reprodutivo e informação sobre os métodos contraceptivos disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde/Postos de Saúde; Se há desejo de engravidar, buscar orientação com um profissional da saúde e tirar todas as dúvidas para avaliar essa decisão; Se não há desejo de engravidar, buscar métodos contraceptivos em uma Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde.

12 Eixo II - Acolhida, Cuidado e Proteção Social
Estabelece ações diretas junto às famílias que têm casos suspeitos ou identificados de microcefalia, com vistas a garantir a proteção social integral a esses indivíduos e famílias. Articulações intersetoriais entre as redes de Assistência Social e de Saúde. As crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita devem ter garantido o seu direito de viver com dignidade. Por isso, a proteção social do Estado é fundamental para o desenvolvimento das suas potencialidades.

13 Assistência Social - Acolhida, Cuidado e Proteção Social
Orientar e encaminhar a pessoa com sintomas de virose a uma Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde; Orientar gestantes sobre a importância do acompanhamento do pré-natal e verificar a adesão e comparecimento na Caderneta da Gestante; No caso de gestante comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social - CRAS sem atendimento prévio pela Rede de Saúde, encaminhá-la à Unidade Básica de Saúde / Posto de Saúde com contra-referência ao CRAS; Inserir ou atualizar as informações da pessoa e de sua família no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único e inserir no Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF ao realizar o atendimento da gestante no CRAS; Realizar atendimento individualizado, por parte da equipe do PAIF, para escuta qualificada das necessidades da gestante e da família e sua inclusão prioritária no Acompanhamento Familiar; Realizar, pela equipe do PAIF, visita domiciliar, quando necessário;

14 Assistência Social - Acolhida, Cuidado e Proteção Social
Identificar família extensa da gestante para fortalecer ou construir a rede de proteção familiar e comunitária; Inserir a família da gestante no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV como público prioritário; Em caso de identificação de violação de direitos, referenciar a família ao Atendimento Especializado, pelo Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI, realizado no Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; Proceder aos registros dos atendimentos/acompanhamento no Prontuário SUAS; Orientar a família para a necessidade de estimulação precoce das crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita, via Unidade Básica de Saúde/Posto de Saúde, por meio do Núcleo de Saúde da Família - NASF, ou por Centro de Habilitação e Reabilitação.

15 Assistência Social - Acolhida, Cuidado e Proteção Social
Reforçar junto à família a importância da sua participação na estimulação precoce das crianças nascidas com microcefalia ou sob suspeita; Identificar as barreiras e construir alternativas para superar as situações que dificultam o acesso e o acompanhamento no processo de estimulação precoce e outros cuidados de saúde dessas crianças, com contra-referência à Rede de Saúde, e verificar na Caderneta da criança a adesão e o comparecimento a todos esses cuidados; Inserir a família no Serviço de Proteção Social Básica no Domicílio para pessoas com deficiência e idosos, visando apoiar e dar suporte ao cuidador da criança com microcefalia; Orientar as famílias quanto aos benefícios assistenciais e sobre a possibilidade de requerer o Benefício de Prestação Continuada – BPC, quando atenderem aos critérios estabelecidos

16 Saúde - Acolhida, Cuidado e Proteção Social
Encaminhar ao CRAS a gestante, após atendimento com identificação de suspeita de infecção pelo vírus Zika, para ser inserida no acompanhamento sociofamiliar, independentemente da idade gestacional; Encaminhar toda criança, após o nascimento, com microcefalia ou sob suspeita, para acompanhamento no CRAS, com vistas ao apoio e proteção à criança e à família; Oferecer e participar de treinamento dos profissionais da equipe de referência do CRAS e de cuidadores em estimulação precoce.

17 Uso do recurso do IGDSUAS e do IGDPBF
O IGDSUAS e IGDPBF foram criados como forma de apoiar a Gestão local na execução e gestão, respectivamente, dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, do Programa Bolsa Família e do CadÚnico. Nesse sentido, o recurso dos referidos Índices, poderão ser utilizados para realizar as ações e atividades de apoio aos indivíduos e famílias, articulando proteção social e informação contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor dos vírus da Zika, Chikungunya e Dengue. Ações sugeridas: I - Divulgação de medidas de prevenção; II - Realização de campanhas de conscientização na rede socioassistencial e no território de abrangência da Unidade;

18 Portaria Interministerial nº 405, de 15 de Março de 2016
Ministério da Saúde, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e Casa Civil Estratégia de Ação Rápida para o Fortalecimento da Atenção à Saúde e da Proteção Social de Crianças com Microcefalia

19 Objetivo Busca Ativa de crianças com suspeita ou confirmação de microcefalia Acelerar a confirmação do diagnóstico de microcefalia Fazer a avaliação clínica (pediátrica, oftalmológica, neurológica, auditiva e outras avaliações necessárias) Encaminhar as crianças com microcefalia para os serviços de reabilitação Custeio dos exames de imagem e deslocamento até unidades de saúde Instruir as famílias para a possibilidade de benefício da assistência social, nos casos com renda per capita de até R$ 220,00 Laudo médico circunstanciado: acelerar a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

20 Público-alvo da Estratégia
5 mil crianças notificadas com suspeita de microcefalia ou com diagnóstico confirmado e suas famílias INSERIR MAPA COM O SOMATÓRIO POR ESTADO DE CASOS CONFIRMADOS E SUSPEITOS DE MICROCEFALIA DO ÚLTIMO BOLETIM Boletim Epidemiológico de Microcefalia, até 5 de março 6.158 casos notificados 4.231 casos suspeitos 745 casos confirmados 1.182 descartados

21 Incentivo financeiro O Ministério da Saúde vai disponibilizar aos estados e DF R$ 2,2 mil por criança notificada como caso suspeito ou confirmado para microcefalia Totalizando investimento de R$ 10,9 milhões Valor será pago em duas parcelas: 50% após publicação da portaria e 50% após prestação de conta do atendimento Cada unidade federativa e municípios deverão ajustar o cumprimento da iniciativa nas respectivas Comissões Intergestores Bipartites (CIB) A ação tem prazo de até 31 de maio

22 Monitoramento Planilhas com informações dos atendimentos enviadas pelos estados, semanalmente Lista nominal dos casos Número de crianças localizadas Diagnóstico confirmado ou excluído Atendidas e local de atendimento Família em situação de vulnerabilidade social

23 Benefícios Assistenciais
Inserir as crianças e suas famílias nos serviços de proteção social, além de possibilitar o encaminhamento para a obtenção de benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC); Acolher crianças e famílias nos serviços assistenciais, como os oferecidos pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); Direcionar as famílias que se enquadrem na faixa de vulnerabilidade (renda mensal per capita de ¼ do salário mínimo, ou seja, até R$ 220,00) para o INSS para a obtenção do BPC (1 salário mínimo mensal); Os serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) vão orientar gestantes para o acompanhamento pré-natal e as puérperas e bebês para as redes de Atenção Básica e Especializada, para consultas e diagnóstico.

24 Benefícios Assistenciais
Pactuar na Comissão Intergestores Bipartites (CIB) quais estabelecimentos de saúde serão autorizados a emitir o laudo médico circunstanciado de casos com diagnóstico conclusivo de microcefalia; Os serviços de saúde autorizados deverão emitir laudo médico de confirmação da microcefalia e seu grau de acometimento, em duas vias e assinado pelo responsável médico do estabelecimento: uma via entregue ao responsável legal pela criança e a outra ao gestor estadual do SUS, para a atualização do caso nos dados da vigilância epidemiológica; A guia da família será utilizada para os procedimentos de inclusão nos serviços de reabilitação, além do encaminhamento ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) e para início do processo de concessão do BPC.

25 Proteção Social A Assistência Social identifica as barreiras que impedem o acesso dessas famílias aos serviços públicos e articula ações entre a sua rede e as outras políticas públicas para atender as necessidades dessas pessoas. A rede do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) é responsável pelo acompanhamento das famílias com casos de crianças com microcefalia, garantindo, assim, a proteção social e reduzindo a vulnerabilidade. É papel dos serviços de saúde e também das equipes de Atenção Básica, encaminhar ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) as famílias que tenham crianças com microcefalia, para inclusão nos serviços socioassistenciais e orientação quanto aos benefícios assistências.

26 Novos casos de microcefalia
Fluxograma de atendimento Situação 1 Novos casos de microcefalia Na maternidade, o bebê fará exames de imagem (ultrassonografia transfontanela e a tomografia, se necessário), e a mãe sairá com a confirmação do diagnóstico A família levará os resultados dos exames ao serviço de saúde autorizado para que o médico emita dois laudos (um permanecerá com a família) Ainda no SUS, a família será encaminhada a um serviço de assistência social (CRAS) No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o laudo será encaminhado para o perito do INSS e a família receberá informações sobre outros possíveis benefícios

27 Novos casos de microcefalia
Fluxograma de atendimento Situação 2 Novos casos de microcefalia O bebê teve alta e não fez os exames de imagem. Neste caso, a maternidade dará à mãe o encaminhamento para um Centro Especializado em Reabilitação (CER) ou outro serviço, onde o bebê fará os exames confirmatórios e que apontarão o grau de acometimento A família levará os resultados dos exames ao serviço de saúde autorizado para que o médico emita dois laudos (um ficará no SUS e o outro permanecerá com a família) Ainda no SUS, a família será encaminhada a um serviço de assistência social No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o laudo será encaminhado para o perito do INSS e a família receberá informações sobre outros possíveis benefícios

28 Casos já confirmados de microcefalia
Fluxograma de atendimento Situação 3 Casos já confirmados de microcefalia A família deverá ter o resultado do (s) exames de imagem em mãos. Caso não tenha, deverá buscar um serviço da Atenção Básica para que o bebê seja encaminhado a um CER ou outro serviço especializado para que sejam feitos os exames e avaliado o grau de acometimento A família levará os resultados dos exames ao serviço de saúde autorizado para que o médico emita dois laudos (um ficará no SUS e o outro permanecerá com a família) Ainda no SUS, a família será encaminhada a um serviço de assistência social No Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), o laudo será encaminhado para o perito do INSS e a família receberá informações sobre outros possíveis benefícios

29 Casos de gestante com suspeita de bebê com microcefalia
Fluxograma de atendimento Na Assistência Social Casos de gestante com suspeita de bebê com microcefalia Nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), a gestante será acolhida pelas equipes de referência da unidade. Durante o momento de acolhida, os profissionais vão identificar as necessidades da família e preencher o prontuário SUAS. A equipe do CRAS vai inserir a família nos serviços socioassistenciais e orientará sobre a possibilidade de concessão de benefícios sociais e inclusão no Cadastro Único.

30 Fluxograma de atendimento
Para concessão do BPC Crianças diagnosticadas com microcefalia, que atendam os critérios de renda do BPC A família levará o laudo médico circunstanciado ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). O CRAS fará a inclusão da família no Cadastro Único, caso ela ainda não esteja inserida. A equipe do CRAS irá orientar as famílias sobre a documentação necessária e auxiliará no agendamento de atendimento no INSS.

31 Articulação com o INSS Importante estabelecer ações articuladas das redes de Assistência Social e INSS no apoio ao processo de requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, pelas crianças diagnosticadas com microcefalia, que disponham do laudo médico circunstanciado emitido pelo Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do art. 4º da Portaria Interministerial MS/MDS Nº 405, de 15 de março de 2016.

32 As unidades da Assistência Social, ao atenderem famílias com o diagnóstico confirmado de microcefalia, deverão adotar os seguintes procedimentos: Efetuar a inscrição da família no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal; Prestar informações completas e qualificadas quanto à proteção social a que a família e ou a criança tem direito, inclusive as informações referentes aos critérios para acesso ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC; Realizar análise prévia do perfil socioeconômico da família para elegibilidade ao BPC;

33 Quando o perfil socioeconômico da família for compatível com os critérios do BPC
A unidade da Assistência Social deverá: apoiar a família no preenchimento dos formulários que tratam respectivamente do Requerimento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e da Declaração da Composição do Grupo e Renda Familiar - BPC; Apoiar a família na organização do conjunto dos documentos exigidos para protocolar o requerimento do benefício junto as Agências de Previdência Social - APS, Comunicar à família que todos os procedimentos relativos ao agendamento do requerimento e da avaliação da deficiência para fins de direito ao BPC serão realizados pela unidade da Assistência Social junto ao INSS e, que a data e hora de comparecimento na Agência da Previdência Social serão informadas posteriormente; Providenciar o encaminhamento de uma listagem nominal, de preferencia com regularidade semanal, em formulário próprio, via remessa eletrônica ao setor de agendamento do INSS, Serviço de Atendimento – SERAT da Gerência Executiva. Comunicar à família a data, horário e local agendado para o comparecimento na Agência da Previdência Social para a habilitação do requerimento do BPC e realizar a avaliação da condição de deficiência; Prestar informações relevantes que possam contribuir na análise do direito ao benefício; Encaminhar a família, munida dos documentos, à Agência da Previdência indicada, no endereço, dia e hora agendado pelo INSS para o atendimento presencial; Viabilizar, quando necessário, meios para o deslocamento da família até à Agência do INSS.

34 O Serviço de Atendimento – SERAT da Gerência Executiva do INSS
recepcionará a listagem nominal dos requerentes do BPC, conforme para proceder ao agendamento, em caráter especial. Realizado o agendamento, o Serviço de Atendimento – SERAT da Gerência Executiva do INSS encaminhará as informações sobre as datas, horários e locais às unidades de atendimento da Assistência Social, por meio eletrônico, preferencialmente, visando a comunicação às famílias interessadas. A APS indicada procederá à análise do direito ao benefício, cuja conclusão sobre deferimento ou indeferimento, será processada nos sistemas do INSS, sendo comunicada ao interessado, além de ser disponibilizada ao Ministério do Desenvolvimento e Combate à Fome - MDS, conforme rotina já existente.

35 As unidades da Assistência Social e do INSS, por meio do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, devem estabelecer fluxo de referência e contra referência, considerando os arranjos e demandas locais, visando assegurar o registro e o intercâmbio de informações relevantes ao acesso e ao exercício dos direitos sociais pelas famílias com crianças diagnosticadas com microcefalia, e das que contribuem no monitoramento dos atendimentos realizados a estas famílias. As unidades da Assistência Social e do INSS, por meio do Serviço/Seção de Saúde do Trabalhador, deverão manter articulação permanente com as equipes das Salas de Coordenação e Controle para Enfrentamento da Dengue, Chikungunya e Zika Vírus ou outra instância equivalente de monitoramento, nos âmbitos estaduais e municipais.

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