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Audiência Pública Câmara Federal REDUÇÃO OU INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO DE DADOS DA INTERNET MÓVEL Brasília-DF, 08/04/2015.

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1 Audiência Pública Câmara Federal REDUÇÃO OU INTERRUPÇÃO DE TRÁFEGO DE DADOS DA INTERNET MÓVEL Brasília-DF, 08/04/2015

2 4% = Norte 9% = Nordeste 13% = Centro-oeste 25% = Sul 49% = Sudeste Cerca de 860 unidades de PROCONs implantadas em todo território brasileiro. 2

3 Dados dos PROCONs em 2014 Atendimento presencial dos PROCONs, via o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SINDEC/SENACON/MJ Em 2014, foram realizados 2.490.769 (dois milhões quatrocentos e noventa mil setecentos e sessenta e nove) atendimentos pelos Procons integrados ao Sindec. Uma média mensal de 206 mil consumidores atendidos. Assuntos mais Demandados em 2014 Posição - Assunto - Quantidade % 1º Telefonia Fixa 231.575 9,8% 2º Telefonia Celular 226.353 9,5% 3º Banco comercial 165.778 7,0% 4º Cartão de Crédito 153.286 6,5% 5º TV por Assinatura 136.622 5,8%

4 Problemas relatados por consumidores em face do tema bloqueio de dados: 1) serviço de dados anteriormente tinha sua taxa de conexão reduzida após a utilização integral da franquia e passou a ser interrompido, submetendo os consumidores à realização de nova contratação; 2) os consumidores relatam que possuíam plano ilimitado e que não entendem a razão da interrupção do serviço de dados;

5 os registros detalham que as Operadoras mudaram o plano dos consumidores sem qualquer aviso prévio; as reclamações detalham ainda que não há qualquer instrumento confiável para acompanhamento ou controle de consumo do serviço conexão de dados;

6 Reclamação dos Consumidores os consumidores relatam que após efetivarem a contratação de pacote adicional, sem ao menos terem utilizado voluntariamente o serviço de conexão de dados, foram informados que teriam alcançado a totalidade do serviço contratado, desconfiados de que a franquia contratada e o pacote adicional adquirido estão sendo esgotados indevidamente sem sua utilização.

7 A resposta das Operadoras Em resposta as referidas reclamações e denúncias, as operadoras de telefonia, adotaram uma forma padronizada de posicionamento onde sempre afirma que não disponibiliza redução de navegação para clientes pré e controle, mas sim interrupção do serviço, e que, com base nas “novas normas estabelecidas ao mercado Telecom”, está adotando em conjunto com as demais operadoras concorrentes o fim da redução da taxa de conexão, reconhecendo, portanto, a veracidade da principal reclamação dos usuários.

8 Publicidades constatadas

9

10 Oferta/ Publicidade das Operadoras Não foi possível vislumbrar na conduta de nenhuma das operadoras, em momento algum, qualquer tipo de comunicado prévio aos consumidores de que se tratava de promoção ou que o referido serviço era limitado. Pelo contrário, por diversas vezes, é possível identificar a utilização de expressões e termos que induzem ao consumidor a acreditar que não haveria a interrupção do serviço.

11 Oferta feita pelas operadoras ficou registrada ampla divulgação atual em materiais publicitários que evidenciam a oferta de serviço de conexão de dados ilimitados, com expressões que induzem o consumidor a erro na contratação, conforme se verifica em anúncios televisivos e publicidades na internet que ofertam planos Ilimitados, onde se utilizam as frases: Internet à vontade, Venha ser ilimitado, Internet Infinita, acesso grátis ao facebook, twiter, whatsApp, dentre outras expressões”.

12 Informação Insuficiente para as mudanças implementadas

13 Ações dos PROCONs Ações Judiciais – Maranhão; - Sergipe; - Rio de Janeiro; - Ceará, - Paraná (em estudo); - Minas Gerais (em estudo) - Natal (RN) Procedimentos Administrativos Instaurados: - Mato Grosso; - São Paulo; - Espírito Santo; - Minas Gerais; - Santa Catarina;

14 Posição dos PROCONs Contrários a interrupção do serviço de dados da Telefonia Móvel na forma implementada as operadoras, visto que fere direitos básicos do Código de Proteção e Defesa do Consumidor tal como Vinculação da OFERTA, proibição de publicidade enganosa, direito à informação, vedação da modificação unilateral do contrato, dentre outros.

15 Perspectiva CONFLITO; DANOS AOS CONSUMIDORES; SANÇÕES ADMINISTRATIVAS CADA VEZ MAIS SEVERAS AS OPERADORAS; JUDICIALIZAÇÃO.

16 PROPOSTA Operadoras de Telefonia reconhecerem a necessidade de cessar essa prática abusiva, a fim de que os consumidores tenham seus direitos respeitados e ser construído um modelo de negócio em conjunto que respeite o direito e o interesse de todos os envolvidos.

17 Contato: PROCONSBRASIL Gisela Simona Viana de Souza presidencia.proconsbrasil@gmail.com (65) 3613-8514 e 9973-2738


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