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Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S. Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S ESTA LEI FICOU 15 ANOS TRAMITANDO ATÉ SER FINALMENTE.

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1 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S

2 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S ESTA LEI FICOU 15 ANOS TRAMITANDO ATÉ SER FINALMENTE SANCIONADA. UM DOS PINCIPAIS PONTOS É QUE ELA TEM O OBJETIVO DE MUDAR A VISÃO SOBRE O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA – QUE DEIXA DE SER ATRIBUÍDA À PESSOA, E PASSA A SER VISTA COMO CONSEQUÊNCIA DA FALTA DE ACESSIBILIDADE QUE TODO A SOCIEDADE APRESENTA.

3 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º - É instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), destinada a assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. IMPORTANTE: ESTA LEI TEVE COMO BASE A CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (ONU, 2007), EM CONFORMIDADE COM O ART. 5º DA NOSSA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988.

4 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 2º - Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. IMPORTANTE: PARA ESTA LEI, A AVALIAÇÃO DA DEFICIÊNCIA, QUANDO NECESSÁRIA, DEVERÁ SER BIOPSICOSSOCIAL, REALIZADA POR EQUIPE MULTIPROFISSIONAL E INTERDISCIPLINAR.

5 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Habilitação, reabilitação e saúde: Reconhecimento da habilitação e reabilitação como um direito da pessoa com deficiência, com vistas a sua autonomia e participação social em igualdade de condições com as demais pessoas; Desenvolvimento de ações articuladas pelo SUS e SUAS que garantam à pessoa com deficiência e sua família a aquisição de informações, orientações e formas de acesso às diversas políticas públicas existentes, com a finalidade de propiciar plena participação social; Proibição de planos de saúde discriminarem a pessoa em razão de sua deficiência.

6 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Educação: Proibição das escolas privadas cobrarem a mais de alunos com deficiência; Obrigação de conteúdos sobre práticas de educação inclusiva e deficiência nos cursos de ensino superior e educação profissional técnica e tecnológica; Garantia de acessibilidade às edificações, aos ambiente e às atividades realizadas na escola; Garantia de oferta de profissionais de apoio escolar.

7 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS Assistência Social: Assegura o acesso ao Benefício da Prestação Continuada (BPC); Possibilidade de utilização do FGTS para a compra de órteses e próteses; Os serviços, programas e projetos devem ter o objetivo de garantir a segurança de renda, da acolhida, e do desenvolvimento da autonomia e da convivência familiar e comunitária, para promoção do acesso a direitos e participação social; As ações devem envolver a Proteção Social Básica e a Proteção Social Especial, para garantir o enfrentamento de situações de vulnerabilidade e de risco, por fragilização de vínculos e ameaça ou violação de direitos.

8 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S OUTROS AVANÇOS: Criação do Cadastro-Inclusão: funcionará nos moldes do Cadastro do Sistema Único de Saúde, reunindo informações das pessoas com deficiência, para facilitar a elaboração de políticas públicas; Proibição de práticas discriminatórias: qualquer prática que discrimine a pessoa com deficiência está proibida, além de estar sujeita a punição (detenção de 1 a 3 anos, e multa); Punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos também é considerado crime, independente da idade de quem sofre o abandono.

9 Secretaria Executiva de Segmentos Sociais SES S Superintendência Estadual de Apoio à Pessoa com Deficiência (SEAD) Av. Norte, s/n, Santo Amaro – Recife/PE Ao lado do Centro da Juventude TELEFONES: 3183-3209 / 3183-3224 sead@sedsdh.pe.gov.br sead.sdscj@gmail.com CONTATOS SEAD


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