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PublicouEsther Simone Vieira Lisboa Alterado mais de 8 anos atrás
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“A Cosntituição das Empresas Administradoras de ZPE sob Controle Privado: Aspectos Legais
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A EXPERIÊNCIA NACIONAL EM ZPE`s: A INEFICÁCIA DO MODELO DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE PELO PODER PÚBLICO.
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PERGUNTAS: É OBRIGATÓRIA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZPE PELO MUNICÍPIO OU ESTADO PROPONENTE, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 1°, § 1°, INC. IX, B, DO DECRETO 6.814/2009? É JURIDICAMENTE POSSÍVEL AO ESTADO OU MUNICÍPIO PROPONENTE DA ZPE AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO PRIVADA PROPRIETÁRIA DA ÁREA PROPOSTA A CONSTITUIR E GERIR A EMPRESA ADMINISTRADORA?
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ASPECTOS RELEVANTES NA LEGISLAÇÃO QUE REGE AS ZPE’S:
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A PRINCIPAL FINALIDADE DAS ZPE’S É REDUZIR OS DESEQUILÍBRIOS REGIONAIS. “Art. 1o É o Poder Executivo autorizado a criar, nas regiões menos desenvolvidas, Zonas de Processamento de Exportação (ZPE), sujeitas ao regime jurídico instituído por esta Lei, com a finalidade de reduzir desequilíbrios regionais, bem como fortalecer o balanço de pagamentos e promover a difusão tecnológica e o desenvolvimento econômico e social do País”. (Lei 11.508/2007)
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É OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS PROPONENTES A COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DA ÁREA PARA A QUAL SE REQUER A ZPE. “Art. 2o A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente. “Art. 2o A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente. § 1o A proposta a que se refere este artigo deverá satisfazer os seguintes requisitos: § 1o A proposta a que se refere este artigo deverá satisfazer os seguintes requisitos: I - indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a portos e aeroportos internacionais; I - indicação de localização adequada no que diz respeito a acesso a portos e aeroportos internacionais; II - comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZPE;” (Lei 11.508/2007) II - comprovação da disponibilidade da área destinada a sediar a ZPE;” (Lei 11.508/2007)
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É OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS PROPONENTES A COMPROVAÇÃO DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA PARA IMPLANTAÇÃO DA ZPE. “Art. 2o A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente.
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§ 1o A proposta a que se refere este artigo deverá satisfazer os seguintes requisitos: (...) III - comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade de aportes de recursos da iniciativa privada;” (Lei 11.508/2007)
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É OBRIGATÓRIA AOS ESTADOS E/OU MUNICÍPIOS PROPONENTES A INDICAÇÃO DA FORMA DE ADMINISTRAÇÃO DA ZPE: PÚBLICA, MISTA OU PRIVADA. “Art. 2o A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente. § 1o A proposta a que se refere este artigo deverá satisfazer os seguintes requisitos: (...) III – comprovação de disponibilidade financeira, considerando inclusive a possibilidade3 de aportes de recursos da inciativa privada;” (Lei 11.508/2007)
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“Art. 1º A Administradora da Zona de Processamento de Exportação - ZPE é a pessoa jurídica criada com a função específica de implantar e administrar a ZPE e, nessa condição, prestar serviços às empresas que ali se instalarem e auxiliar as autoridades aduaneiras. “Art. 1º A Administradora da Zona de Processamento de Exportação - ZPE é a pessoa jurídica criada com a função específica de implantar e administrar a ZPE e, nessa condição, prestar serviços às empresas que ali se instalarem e auxiliar as autoridades aduaneiras. § 1º Constarão da proposta de criação da ZPE a forma de administração, o modelo jurídico a ser adotado pela administradora, a previsão da responsabilidade gerencial do empreendimento e a participação societária. Qualquer alteração com respeito a essas características estará sujeita à nova deliberação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE. § 1º Constarão da proposta de criação da ZPE a forma de administração, o modelo jurídico a ser adotado pela administradora, a previsão da responsabilidade gerencial do empreendimento e a participação societária. Qualquer alteração com respeito a essas características estará sujeita à nova deliberação do Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE. § 2º A Administradora será constituída por capital público, privado ou misto. As cópias de seus documentos constitutivos deverão ser encaminhadas ao CZPE, em até 90 dias após a publicação do ato de criação da ZPE. Resolução CZPE nº 5/2009) § 2º A Administradora será constituída por capital público, privado ou misto. As cópias de seus documentos constitutivos deverão ser encaminhadas ao CZPE, em até 90 dias após a publicação do ato de criação da ZPE. Resolução CZPE nº 5/2009)
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É OBRIGATÓRIO O INÍCIO EFETIVO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ZPE NO PRAZO DE DOZE MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO QUE A INSTITUI. É OBRIGATÓRIO O INÍCIO EFETIVO DAS OBRAS DE IMPLANTAÇÃO DA ZPE NO PRAZO DE DOZE MESES CONTADOS DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO QUE A INSTITUI.
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“Art. 2o A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente. “Art. 2o A criação de ZPE far-se-á por decreto, que delimitará sua área, à vista de proposta dos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente. (...) (...) § 4o O ato de criação de ZPE caducará: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008) § 4o O ato de criação de ZPE caducará: (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008) I - se, no prazo de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008) I - se, no prazo de 12 (doze) meses, contado da sua publicação, a administradora da ZPE não tiver iniciado, efetivamente, as obras de implantação, de acordo com o cronograma previsto na proposta de criação; e (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008) II - se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma da proposta de criação. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)” (Lei 11.508/2007) II - se as obras de implantação não forem concluídas, sem motivo justificado, no prazo de 12 (doze) meses, contado da data prevista para sua conclusão, constante do cronograma da proposta de criação. (Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)” (Lei 11.508/2007)(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)(Incluído pela Lei nº 11.732, de 2008)
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VOLTAMOS ÀS PERGUNTAS 1. É OBRIGATÓRIA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZPE PELO MUNICÍPIO OU ESTADO PROPONENTE, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 1°, § 1°, INC. IX, B, DO DECRETO 6.814/2009? 1. É OBRIGATÓRIA A CONSTITUIÇÃO DA EMPRESA ADMINISTRADORA DA ZPE PELO MUNICÍPIO OU ESTADO PROPONENTE, EM RAZÃO DO DISPOSTO NO ART. 1°, § 1°, INC. IX, B, DO DECRETO 6.814/2009? 2. É JURIDICAMENTE POSSÍVEL AO ESTADO OU MUNICÍPIO PROPONENTE DA ZPE AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO PRIVADA PROPRIETÁRIA DA ÁREA PROPOSTA A CONSTITUIR E GERIR A EMPRESA ADMINISTRADORA? 2. É JURIDICAMENTE POSSÍVEL AO ESTADO OU MUNICÍPIO PROPONENTE DA ZPE AUTORIZAR A INSTITUIÇÃO PRIVADA PROPRIETÁRIA DA ÁREA PROPOSTA A CONSTITUIR E GERIR A EMPRESA ADMINISTRADORA?
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“Art. 1o A proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE será apresentada pelos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República. “Art. 1o A proposta de criação de Zona de Processamento de Exportação - ZPE será apresentada pelos Estados ou Municípios, em conjunto ou isoladamente, ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação - CZPE, que, após sua análise, a submeterá à decisão do Presidente da República. § 1o Além de outros requisitos exigidos na Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, a proposta de criação de ZPE deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos: § 1o Além de outros requisitos exigidos na Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007, a proposta de criação de ZPE deverá conter, obrigatoriamente, os seguintes elementos:Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007Lei no 11.508, de 20 de julho de 2007 (...) (...) IX - termo de compromisso do requerente de: IX - termo de compromisso do requerente de: a) solicitar, em tempo hábil, o licenciamento ambiental junto ao órgão competente; a) solicitar, em tempo hábil, o licenciamento ambiental junto ao órgão competente; b) constituir pessoa jurídica, no prazo de noventa dias após o ato de criação da ZPE, com a função específica de ser a administradora da ZPE e, nessa condição, prestar serviços a empresas que nela vierem a se instalar e dar apoio e auxílio às autoridades aduaneiras;” (Decreto 6.814/2009) b) constituir pessoa jurídica, no prazo de noventa dias após o ato de criação da ZPE, com a função específica de ser a administradora da ZPE e, nessa condição, prestar serviços a empresas que nela vierem a se instalar e dar apoio e auxílio às autoridades aduaneiras;” (Decreto 6.814/2009)
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CONSIDEREMOS QUE A INTERPRETAÇÃO DO INC. III, DO § 1o, DO ART. 2o DA LEI 11.508, EM CONJUNTO COM O § 2o, DO ART. 1o DA RESOLUÇÃO CZPE 5/2009 CONFIRMA QUE O CAPITAL DA ADMINISTRADORA PODE SER INTEIRAMENTE PRIVADO. CONSIDEREMOS QUE A INTERPRETAÇÃO DO INC. III, DO § 1o, DO ART. 2o DA LEI 11.508, EM CONJUNTO COM O § 2o, DO ART. 1o DA RESOLUÇÃO CZPE 5/2009 CONFIRMA QUE O CAPITAL DA ADMINISTRADORA PODE SER INTEIRAMENTE PRIVADO.
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“Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:” (Lei 8.666/1993) “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:” (Lei 8.666/1993)
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O EXEMPLO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
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OBRIGADO PELA ATENÇÃO! Henrique de Andrade Leite Henrique de Andrade Leite Advogado Advogado Procurador Geral de Jaboatão dos Guararapes – PE Procurador Geral de Jaboatão dos Guararapes – PE haleite@ig.com.br haleite@ig.com.br
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