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Responsabilidade Civil

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Apresentação em tema: "Responsabilidade Civil"— Transcrição da apresentação:

1 Responsabilidade Civil
AULA 14 – Responsabilidade Civil do Transportador. Dentro desse tema é importante que seja dado ciência, de forma objetiva que, em um primeiro momento não havia que se falar na responsabilização do Estado. Nos Estados Absolutistas a vontade do rei além de ser soberana era considerada divina, ou seja, o rei era o representante de Deus na Terra. Posteriormente, quando se começou a ser permitida a responsabilização do Estado sua ligação estava ligada à Teoria Civilista e, na atualidade estamos diante da responsabilidade civil objetiva do Estado quando o dano é causado pela ação ou omissão de uma agente pública. Em nosso ordenamento não passamos pela fase da irresponsabilidade do Estado. A Constituição do Império (1824) já fazia menção à possibilidade de responsabilização por abusos e omissões, bem como a Constituição da República (1891) onde o Estado e seu funcionário eram responsáveis solidários e a responsabilidade era fundada na culpa. A primeira Constituição a mencionar a possibilidade de responsabilização objetiva do Estado foi a de 1946 e, somente na Constituição de 1988 tivemos a visão mais abrangente em seu art. 37, parágrafo 6º. Feita essa digressão é fundamental a análise da determinação constitucional analisando o conceito de agente e terceiros e, vislumbrando que foi adotada a teoria do risco administrativo e que tal dispositivo é uma cláusula geral de responsabilidade civil extracontratual objetiva, segundo a posição dominante porque quando a Constituição menciona a palavra ‘terceiro’ nos dá a idéia de não haver vínculo entre o agente e a vítima do dano. Deve-se também ter ciência que a conduta comissiva ou omissiva do agente pode ser capaz de gerar dano. E, nos casos de danos decorrentes de obras públicas a posição que prevalece é que o dever de indenizar caberá ao Estado. Para o desenvolvido do conteúdo serão utilizadas aulas expositivas, interativas e discussões dirigidas. Leitura e aplicação de dispositivos legais voltados para a resolução de problemas constantes dos Planos de Aula, envolvendo casos concretos com ênfase no estudo da relação jurídica e da inter-relação entre os seus componentes.

2 OBJETIVOS APLICAR a legislação adequada DISTINGUIR o transporte gratuito do aparentemente gratuito VERIFICAR os diversos tipos de responsabilidade ligados ao transportador IDENTIFICAR as características dos contratos de transportes COMPREENDER os casos de exclusão da responsabilidade do transportado

3 1. Responsabilidade do transportador
1.1. Em relação a terceiros 1.2. Em relação aos empregados 1.3. Em relação aos passageiros 2.Características 2.1. Cláusula de incolumidade 2.2. Obrigação de garantia 3. Legislação 3.1. Decreto-lei 2.681/ Código de Defesa do Consumidor 3.3. Código Civil 4. Início e fim da responsabilidade do transportador 5.Diferença entre transporte gratuito e aparentemente gratuito 6. Exclusão de responsabilidade do transportador Conteúdo

4 Lei das Estradas de Ferro e evolção
Inicialmente nos casos de responsabilidade civil do transportador aplicava-se o Decreto n° 2.681/1912, conhecida como Lei das Estradas de Ferro e, foi a primeira Lei a tratar do tema e, sustentou-se que a responsabilidade era subjetiva com base na culpa presumida. Porém, doutrina e jurisprudência evoluíram, reconhecendo a responsabilidade civil objetiva do transportador fundamentada na teoria do risco com base no art. 17 do referido Decreto que permitia somente ao transportador provar caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima para afastar o dever de indenizar.

5 CDC e Código Civil Com o advento do Código de Defesa do Consumidor, é evidente sua aplicação nos casos de responsabilidade civil do transportador uma vez que existe relação de consumo. O Código Civil de 2002 trouxe um capitulo tratando exclusivamente da responsabilidade civil do transportador.

6 Características importantíssimas nesse tipo de contrato:
Cláusula de incolumidade Obrigação de garantia.

7 Responsabilidade civil do transportador em relação aos seus empregados e em relação aos terceiros.

8 Caso Concreto Aldo Couto ajuiza, em face de VIAÇÃO BOA VIAGEM, ação de indenização por danos materiais e morais, com fulcro no artigo 37, § 6º da Constituição Federal, em razão de acidente de transporte. Alega o autor que se encontrava no interior do coletivo quando ocorreu a colisão, o que lhe acarretou lesões, como demonstrado no Registro de Ocorrência, em que constou, expressamente, o nome do autor como passageiro do ônibus, e, ainda, o nome do Hospital Salgado Filho, local para onde foram levadas as vítimas do acidente de trânsito. As lesões corporais impossibilitaram a locomoção e ausência da vítima de sua residência por 15 dias. Em contestação, a ré pretende que seja o pedido julgado improcedente por ter o acidente ocorrido porque um caminhão colidiu com o ônibus, invadindo contra-mão. Em réplica, o autor aduz que a ré não demonstrou qualquer prova da exclusão de sua responsabilidade, razão pela qual pugna pelo reconhecimento de sua responsabilidade objetiva. Dando os fatos narrados como comprovados, decida fundamentadamente: 1) a natureza da relação jurídica tem amparo no direito comum ou no artigo 37, § 6º da Constituição Federal; 2) admitida como verdadeira a tese de defesa da ré, exclui a sua responsabilidade?

9 Ônibus bate em prédio, explode e mata mãe e filha
Ônibus bate em prédio, explode e mata mãe e filha. Outras 14 pessoas ficaram feridas. Motorista passou mal (teve um desmaio) e perdeu o controle do veículo (Globo 09/01/09). No caso é correto afirmar que o mal súbito do motorista: A) não tem qualquer relevância causal; B) caracteriza fato exclusivo de terceiro (o motorista); C) caracteriza o fortuito interno; D) caracteriza a força maior; e) caracteriza o fato exclusivo da vítima (o motorista).


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